Friday, June 24, 2011

O STF e a apologia do crime

O STF e a apologia do crime



No último dia 15 de junho, o STF decidiu, por unanimidade, no sentido de que são legais as manifestações em defesa da descriminalização do uso e tráfico de drogas, como a chamada “Marcha da Maconha”, que sustenta abertamente a legalização desta droga no Brasil. Tal decisão – mais uma lamentável decisão do STF – só demonstra o quão comprometido está o órgão máximo do Judiciário com a perversa ideologia obscurantista, militantemente atéia, anticristã, antitradicional e antinacional que orienta o (des)governo “brasileiro”, o qual, a exemplo do (des)governo anterior, de que é continuação, defende nitidamente a descriminalização das drogas. Aliás, o PNDH-3, assinado por “Lula” e aprovado pela Sra. Dilma Rousseff, é claro em propor um “debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas” (eixo orientador IV, diretriz 13, objetivo estratégico IV, ação programática g).

Ao tomar a decisão em tela, o STF rasgou o Código Penal Brasileiro, que, no artigo 287, proíbe expressamente a apologia de “fato criminoso ou de autor de crime”. Claro está, porém, que o STF – que já rasgou mesmo a Constituição Federal, ao determinar que os pares homossexuais se constituem em “entidades familiares” – não pensa duas vezes antes de rasgar diplomas legais. A alegação no sentido de que as marchas pela legalização das drogas não fazem apologia destas é no mínimo absurda, como claramente percebem todos aqueles que têm um mínimo de inteligência e não estão cegos pela ação nefasta de ideologias materialistas, apátridas e antinaturais que impedem a percepção da realidade, se constituindo, elas também, em entorpecentes.

As drogas provocam sérios danos à saúde física e mental das pessoas viciadas e têm, ademais, um profundo impacto negativo no plano social. Inclusive a maconha, que é, inegavelmente, porta de entrada para drogas mais pesadas e, além disso, causa sérios danos ao organismo, afetando seriamente o sistema nervoso e, a longo prazo, também o sistema pulmonar e o cardiovascular. Portanto, os atuais ministros do STF deverão ser responsabilizados pelos danos humanos e sociais que seguramente decorrerão da propaganda legalizada do uso de drogas.

Quanto à noção de liberdade do STF, que justificou a decisão, é ela a falsa e abstrata noção de liberdade do liberalismo, colocada acima da Verdade e da Tradição e tratada como um bem em si, princípio e fim de todas as coisas e critério básico em relação ao qual tudo deve ser ordenado no plano dos fatos e tudo deve ser julgado no domínio dos direitos. A essa liberdade inautêntica, cuja aplicação acaba levando à escravidão, opomos a tradicional e autêntica noção de liberdade, segundo a qual esta não é um princípio e nem um fim, mas sim um meio subordinado ao fim supremo do Homem, sendo válida tão somente enquanto o leva a alcançar a verdadeira felicidade, que não é senão a Eterna Beatitude. Ela só existe enquanto orientada para o bem, pois, como ensina o Evangelho, “todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado” (São João, VIII, 34), e só é eficaz e legítima dentro da Lei, da Ordem e da Autoridade.

Encerramos o presente texto sublinhando, uma vez mais, a nossa completa discordância em face de mais uma dentre tantas lamentabilíssimas decisões do STF, que há tempos vem servindo como instrumento daqueles que querem destruir o Brasil Verdadeiro e criar em seu lugar um “novo Brasil” moldado por suas ideologias quiméricas e nefastas. Que Deus não permita o triunfo destes inimigos do Império da Santa Cruz, triunfo este que seria ruinoso não somente para o Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, mas também para todo o Mundo, uma vez que o destino deste Grande Império do Ontem e do Amanhã é exercer crescente influência no concerto das grandes nações do Orbe Terrestre.



Por Cristo Rei e pela Terra de Santa Cruz!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 21 de junho de 2011.

Monday, June 13, 2011

Breves palavras a respeito da decisão do STF sobre o criminoso Battisti





No último dia 8 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando, como já era esperado, a decisão do ex-Presidente “Lula”, decidiu, por seis votos a três, pela não extradição e libertação do terrorista “italiano” Cesare Battisti, assassino condenado na Itália por quatro homicídios, sendo ex-membro dos Proletários Armados pelo Comunismo (Proletari Armati per Il Comunismo), grupo terrorista de inspiração marxista responsável por inúmeros crimes na década de 1970. É quase certo que nos próximos dias o criminoso receberá um visto permanente, podendo permanecer impune no Brasil, como foi, lamentavelmente, o caso de outro terrorista “italiano”, Achille Lollo, do grupo extremista marxista Poder Operário (Potere Operaio), condenado na Itália por sua participação no célebre Rogo di Primavalle (“Incêndio de Primavalle"), que ocorreu em 16 de abril de 1973, tendo como alvo o apartamento de Mario Mattei, varredor de rua e secretário da secção do Movimento Social Italiano-Direita Nacional (Movimento Sociale Italiano-Destra Nazionale) de Primavalle, e resultando na morte de dois dos filhos de Mattei: Virgilio, de vinte e dois anos de idade, e Stefano, de dez anos. O terrorista Lollo viveu no Brasil de 1987 até janeiro deste ano, quando retornou à Itália, onde seus crimes já prescreveram. Por aqui militou ativamente no autoproclamado Partido dos Trabalhadores e no PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), do qual foi um dos principais ideólogos.
A decisão do STF sobre o criminoso Battisti, que nitidamente descumpre o tratado de estradição assinado entre a Itália e o Brasil, foi claramente uma decisão de natureza político-ideológica e tão somente compreensível enquanto tal, enchendo de vergonha os corações de todos os verdadeiros brasileiros. Ela se insere no rol das lamentáveis decisões que o STF tem tomado, a exemplo daquela segundo a qual se constituem em “entidades familiares” os pares homossexuais, o que representa clara violação à Lei Natural e à Ordem Natural – que não podem jamais ser violadas, sob pena de implacável punição às nações que as violam, como a História bem o demonstra – e igualmente clara violação à Constituição Federal que, em tese, aquele órgão deveria defender. Daí afirmarmos que aquela decisão jogou na lata do lixo a Constituição de 1988, que – embora muitíssimo longe de ser a Constituição realista de que o Brasil real necessita, não estando de acordo em praticamente nada com a Constituição Tradicional, Natural, Autêntica e Orgânica, não-escrita, desta Terra de Santa Cruz – é certamente muito menos abstrata, quimérica, antinatural, antirrealista e oposta à Constituição Tradicional Brasileira do que a Constituição que está sendo planejada pelos inimigos por excelência do Brasil Autêntico e de que o nefando PNDH-3 não é senão um pálido esboço. A esses inimigos do Brasil Profundo, devemos nós outros opor um projeto de Constituição realista, em que se sinta o cheiro de nossa Terra e do suor e do sangue de seus filhos, refletindo, pois, o Brasil Tradicional, Verdadeiro e Autêntico onde vivemos e labutamos pelo pão de cada dia e pelo Bem Comum, onde estão as igrejas em que elevamos nossas preces a Deus e os cemitérios em que repousam nossos antepassados, enfim, o Brasil que amamos e pelo qual tudo devemos dar, exceto a alma, sem nada pedir em troca.
A decisão do STF de que ora tratamos se configura em mais uma prova de como o órgão de cúpula do Judiciário não passa hoje de um instrumento do grupo que está no poder e cujo objetivo é desconstruir o Brasil Profundo, Tradicional e Autêntico e construir em seu lugar um “novo Brasil” orientado pelos valores anticristãos e antitradicionais da ideologia da última fase da Modernidade, ou, se preferirem, já da “Pós-Modernidade”, ideologia esta que se caracteriza, antes e acima de tudo, pela mescla do comunismo com o capitalismo, o liberalismo, o anarquismo e a ideologia do Maio de 68 parisiense, se constituindo em um corpo de ideias totalmente relativista segundo o qual tudo é permitido, exceto os “preconceitos”, que nada mais são que os sadios valores naturais e tradicionais tão odiados e temidos pelos verdadeiros violentadores do real, do natural e do tradicional em que se constituem os partidários de tão perversa e quimérica ideologia.
Encerramos as presentes linhas ressaltando a nossa total discordância em face da decisão em questão, bem como com relação aos atuais rumos do STF e do (des)governo a cujos nefandos interesses tão bem serve e garantindo ao povo brasileiro e ao povo italiano que a vergonhosa decisão do (des)governo e do STF não representa a opinião da maioria silenciosa do povo desta Grande Nação do ontem e do amanhã, maioria esta que um dia despertará e se levantará, para o desespero dos inimigos do Brasil Profundo.



Por Cristo Rei e pela Terra de Santa Cruz!



Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira

São Paulo, 13 de junho de 2011-LXXVIII.