Monday, March 26, 2012

Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil




Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil*

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



A Pessoa Humana é dotada de Direitos Naturais, que o Estado tem o dever de reconhecer e promover, sob pena de se tornar ilegítimo. O Direito à Vida, que se inicia no momento da concepção, é, sem dúvida, o primeiro e mais fundamental de tais Direitos. Está ele previsto tanto em nossa Constituição material quanto no Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário. Assim, o aborto provocado é crime em nosso País, sendo, segundo o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, apenas não penalizado em caso de risco à vida da gestante ou de estupro, de sorte que são ilegais todas as políticas públicas de promoção do aborto, mesmo nos casos em que este não é penalizado. Não é, porém, necessário dizer que julgamos que o chamado “aborto sentimental”, isto é, aquele não penalizado no caso de estupro, deveria ser penalizado, e que a permissão ao aborto em caso de risco à vida da gestante também deveria ser retirada do Código Penal em virtude de sua não incidência, que se dá graças ao adiantamento das técnicas de proteção e correção da gravidez.

No mesmo sentido daquilo que afirmamos, o Professor e Desembargador Walter Moraes, que foi, na expressão do também Professor e Desembargador Ricardo Dip, “reconhecido mestre no direito privado, a quem se atribuía, com justa indicação, a palma de maior teórico brasileiro dos direitos da personalidade” [1], analisando o supracitado dispositivo do Código Penal Pátrio, salienta que “quanto ao aborto, a lei diz ‘não se pune’. Suprime a pena. Fica o crime” [2].  Ainda no mesmo diapasão, o Professor Ricardo Dip, como Walter Moraes, exemplar magistrado e brilhante cultor do Direito, pondera, dentre outras coisas, que:



(a) a regra do inciso I, artigo 128, Código Penal, referível ao aborto dito necessário, consagra hipótese, no limite, de dirimente ou elisiva de culpabilidade, quando não de escusa absolutória



(b) a norma do inciso II, artigo 128, Código Penal, versando o chamado aborto sentimental, concerne a mera isenção de pena ou escusa absolutória



(c) de lege ferenda, cabe a revogação do inciso I, artigo 128, Código Penal, por míngua do suposto de fato de sua incidência



(d) uma política adequada de direitos humanos, para real efetivação das normas do Pacto de São José da Costa Rica, que foram ratificadas sem reserva pelo Governo brasileiro, impõe auxílio material e psicológico para as vítimas de estupro, com o escopo de reduzir os casos de violação impunível do direito à vida (inciso II, artigo 128, Código Penal)



(e) inexistindo, no direito brasileiro em vigor, a ultrapassada figura do aborto legal, toda e qualquer prática estatal de auxílio à efetivação de abortos não–puníveis (p.ex., mediante a concessão de alvarás para a prática do crime ou instituindo serviços públicos hospitalários para matar as crianças) é atentatória dos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica e de todo o sistema americano de direitos humanos [3].



A derradeira citação que faremos, no mesmo sentido, é de Hélio Bicudo, que, quando Deputado Federal pelo autoproclamado Partido dos Trabalhadores, do qual mais tarde se afastou em virtude, sobretudo, da ideologia e política abortista deste, bem como da corrupção que nele grassava e ainda grassa, sublinhou que o supra-aludido dispositivo legal “não desclassifica o crime de aborto”, apenas concedendo, “nos casos que contempla, a não punição desse delito, dispondo, in verbis: ‘não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); II- se a gravidez resulta de estupro’”. Em seguida, sublinha Bicudo que “no primeiro caso, o progresso nas técnicas de correção e proteção da gravidez, reduzem a percentuais insignificantes as hipóteses em que se configura o estado de necessidade”, ao passo que, no segundo, “esbarra-se no fato de que o artigo 5º, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade do direito à vida”, sendo, pois, aquele dispositivo legal, flagrantemente inconstitucional [4].

Há décadas já que os inimigos da Nação Brasileira e da Civilização Cristã, querendo impedir o desenvolvimento do Brasil e de outros países ditos emergentes, vêm fazendo tudo o que podem para nos impor o aborto e o controle de natalidade, conscientes que estão de que menos numerosos seremos mais fracos. Quanto aos patriotas sinceros que acreditam nas absurdas falácias repetidas pelos fariseus adoradores do Bezerro de Ouro e de Mamon, que pretendem escravizar cada vez mais as nações, e pelos servos conscientes ou inconscientes destes, os agentes do imperialismo econômico e do “Governo Mundial”, devemos mostrar a eles o antiexemplo da Europa, que, graças às baixíssimas taxas de natalidade resultantes de políticas antinatalistas, está vivendo uma crise talvez irreversível.

  Agora que a ONU, instrumento por excelência das forças materialistas, anticristãs e antinacionais do mamonismo internacional, pressiona o governo brasileiro a violar a sua Constituição jurídico-formal, o Pacto de São José da Costa Rica e, é claro, o Direito Natural e a Constituição Tradicional, Social e Orgânica da Terra de Santa Cruz, com base no fantasioso número de duzentas mil mulheres mortas por ano, no Brasil, em abortos clandestinos [5], e que as mesmas forças conseguiram pressionar a comissão revisora do Código Penal no sentido de ampliação dos casos em que o crime de aborto não é penalizado, o que provocará, caso aprovado, a morte real de centenas de milhares de nascituros inocentes todos os anos em nosso País, além de instaurar a eutanásia não penalizada em caso de doença grave e irreversível, atestada por dois médicos e com consentimento do paciente ou da família, nós, soldados de Deus e da Terra de Santa Cruz, devemos nos unir numa grande frente em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil e em prol da plena restauração da Civilização Cristã. Nossos inimigos, as forças da antiTradição e do antiBrasil, agentes da internacional dourada e da internacional vermelha, têm a seu lado o grande poder econômico-financeiro e a grande imprensa burguesa, e são bancados por organizações poderosíssimas, a exemplo das fundações Ford e MacArthur, sem falar na própria ONU, mas nós temos, ao nosso lado, Cristo Rei e Sua Imaculada Mãe, bem como os nossos maiores, e, moralmente, a vitória já nos pertence.



Por Deus, pela Pátria e pela Família!



[1] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999, p. 390.

[2] MORAES, Walter. O problema da autorização judicial para o aborto, in Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, Ed. Lex, vol. 99, março/abril de 1986, p. 21.

[3] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito, cit., pp. 401-402.

[4] BICUDO, Hélio. Direitos Humanos no Parlamento brasileiro. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica, cit., p. 102.

[5] Se tais números estivessem corretos praticamente nove entre dez mulheres em idade fértil do Brasil mortas entre agosto de 2009 e julho de 2010 teriam morrido por conta de abortos mal-sucedidos...

Friday, March 16, 2012

Em defesa dos símbolos religiosos e contra os inimigos do Brasil


Parte do quadro "A Primeira Missa no Brasil, de Victor Meirelles

Em defesa dos símbolos religiosos e contra os inimigos do Brasil*



O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo determinou, em 2009, a retirada de crucifixos de edifícios públicos federais, em nome da defesa do “Estado laico”, ou melhor, laicista ou mesmo ateísta militante, sob a alegação de que os não católicos se sentiriam ofendidos com aqueles símbolos. O pedido, porém, foi negado em primeira instância, havendo a juíza responsável, sabiamente, considerado natural a exibição de crucifixos em um País de “formação histórico-cultural cristã”.

Há poucos dias, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido da “ONG Liga Brasileira de Lésbicas” no sentido de retirar crucifixos e demais símbolos religiosos de todas as salas dos espaços públicos dos prédios da Justiça daquele Estado, enquanto o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, bem conhecido por sua defesa da liberalização do aborto e das drogas, criticou a presença de um crucifixo no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que reputa inconstitucional.

Antes de prosseguir em nossas breves e singelas considerações a respeito de tal questão, reputamos oportuno assinalar que não concordamos apenas com o Estado laicista e o Estado ateu militante, mas com a própria ideia de Estado laico, defendendo um Estado que afirme Cristo e Seu Reinado Social, e que, embora tenhamos empregado o adjetivo “federal” e nos referido ao Rio Grande do Sul como “Estado”, consideramos que o Brasil, por sua natureza e Tradição Histórica, não é uma Federação composta por Estados, mas sim um Império constituído por Municípios, suas células políticas naturais, e por Províncias.           

            Conhecemos diversos não católicos, muitos dos quais, inclusive, ateus, que não apenas não são contrários à presença de símbolos religiosos católicos em locais públicos como também a apóiam, conscientes que estão de que o Brasil, nascido e crescido sob o signo da Cruz e do espírito de Cruzada que animou a Reconquista, as Grandes Navegações, o Bandeirismo, a guerra de expulsão contra os holandeses e tantos outros gloriosos episódios de nossa História, é uma Nação essencialmente cristã. Do mesmo modo, todos têm a intuição de que os símbolos religiosos não ferem a Constituição jurídico-formal brasileira e de que a presença destes no espaço público é, ao contrário, reclamada por nossa Constituição Histórico-Tradicional e Social, anterior e superior àquela.

Assim, só se podem ofender com a presença de símbolos religiosos os inimigos do Brasil, de sua Tradição, de sua Cultura, de sua Constituição Histórico-Tradicional e Social, militantes não só anticristãos e antinacionais como também antinaturais, que, para ser coerentes, deveriam defender, por exemplo, a destruição da estátua do Cristo Redentor, o fim dos feriados religiosos e a mudança de denominação de todos os Municípios e Províncias com nomes de santos, sem falar no afastamento de princípios cristãos como a Justiça Social, a Dignidade da Pessoa Humana e a Função Social da Propriedade, em sua definição tomista, adotada em nosso ordenamento jurídico.

Contra esses pequenos e grandes inimigos da Pátria e da Tradição Brasileira, agentes das forças de dissolução moral e social da Nação, servos da internacional dourada e da internacional vermelha, ambas controladas pela mesma chandala de fariseus, devemos nós outros, as pessoas de bem, nos unir, constituindo uma frente ampla em defesa dos valores perenes sintetizados na divisa “Deus, Pátria e Família”, formando, assim, uma autêntica aristocracia da virtude, digna de combater na Grande Cruzada que se faz necessária para a salvação do Brasil e de toda a Cristandade. Que nossa palavra de ordem seja o brado dos soldados carlistas de Espanha e dos cristeros do México: Viva Cristo Rei!

Por Cristo, pelo Brasil e pela instauração de uma Nova Civilização Cristã!





Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 16 de março de 2012-LXXIX.


* Texto publicado originalmente em: http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=145

Thursday, March 15, 2012

O Integralista


O Integralista*



O Integralista é o soldado de Deus, da Pátria e da Família, o bandeirante de Cristo e da Nação, que construirá um Grande Império e restaurará, no Brasil, a autêntica Civilização Cristã.

O Integralista é o legionário da Fé e da Brasilidade, o Homem Novo desta Grande Nação do Ontem e do Amanhã, que, com têmpera de apóstolo e de combatente, derrotará o cepticismo, a apatia, a descrença, a covardia, o hedonismo e a avareza, fazendo triunfar o Espírito Nobre sobre o Espírito Burguês, Cristo sobre Mamon e o Bezerro de Ouro, Ariel sobre Calibã.

O Integralista é o contemporâneo do Porvir, que, defendendo os augustos valores do Passado, combate no Presente para se tornar senhor do Futuro. É, pois, aquele que se serve do Hoje para unir o Ontem ao Amanhã, tendo, graças ao conhecimento da História e da Tradição, sabedoria acumulada ao longo dos séculos e das gerações, a amplitude de visão necessária para efetivamente compreender os acontecimentos da hora que passa e antever aqueles dos dias vindouros. É, em uma palavra, o caminheiro do Pretérito, do Presente e do Porvir, que sabe buscar nos grandes exemplos do Ontem a seiva que vivifica a fé edificadora do Amanhã.

O Integralista é o cavaleiro da Nova Reconquista, da Nova Cruzada dos Tempos Novos, em que os inimigos não são as hordas maometanas, mas sim as hostes do materialismo e do Espírito da Burguesia, agentes, conscientes ou não, dos fariseus que controlam a internacional dourada e a internacional vermelha, da vil choldra de argentários que escraviza todas as Nações do Orbe e que se banqueteia, surda ao clamor e aos gemidos das multidões despossuídas.

 O Integralista é o arauto da Justiça, da Ordem, da Disciplina, do Bem Comum, da Harmonia Social, da Autoridade e da Liberdade, o paladino da Sociedade Orgânica e dos Grupos Naturais que a compõem, dos quais o primeiro e mais fundamental é a Família.

O Integralista é a pedra viva do Estado Integral, que não é senão o Estado Ético, antitotalitário e antiindividualista, meio e não fim da Pessoa Humana, e, nas inspiradas palavras de Plínio Salgado, “o Estado que vem de Cristo, inspira-se em Cristo, age por Cristo e vai para Cristo” [1].

O Integralista é um modelo de sacrifício e de abnegação em prol da Nação, que ama acima de tudo, exceto de Deus e dos princípios morais e sociais decorrentes da Sua Lei, estando disposto a tudo dar ao Brasil, inclusive a vida, sem nada pedir em troca e, como salienta Gustavo Barroso, a regar as “Sagradas Tradições Cristãs do Brasil”, se necessário for, com o “próprio sangue para que melhor resplandeçam no futuro” [2].

O Integralista é, por fim, aquele que, como seus maiores que a seu lado caminham, ombro a ombro, prefere quebrar a vergar e, como o papagaio do Ganges, do velho mito narrado nas páginas do Tripitaka e evocado por Gustavo Barroso [3], está sempre cumprindo o seu dever, não se preocupando com os resultados.



Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy

São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.



[1] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral (peroração de discurso proferido a 12 de junho de 1937, na Sessão Soleníssima das Cortes do Sigma). In Idem. O Integralismo perante a Nação. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, p. 201.

[2] BARROSO, Gustavo. Breviário do Camisa-Verde. Apud Idem. Comunismo, Cristianismo e Corporativismo. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1938, p. 99.

[3] Idem. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S/A, 1936, pp. 289-290. Segue, nas palavras de Barroso, a história do papagaio do Ganges: “Certa vez, um papagaio, regressando à floresta onde morava, nas margens do Ganges, pousou instantes numa árvore da montanha próxima. E todos os animais que ali viviam o receberam com as melhores provas de agrado, pedindo-lhe muito que ficasse vivendo com eles. O papagaio recusou polidamente, mas não esqueceu aquela boa acolhida.

Tempos depois, temeroso incêndio irrompeu nas matas dessa montanha e começou a devorá-las rapidamente. Todos os animais, loucos de pavor, fugiam ou gritavam. As fêmeas corriam aos ninhos para salvar os filhos. O papagaio, vendo o que se passava, ficou muito aflito. Correu ao rio, meteu-se na água e começou a voar sobre as chamas. Com a água que conseguia trazer nas penas das asas aspergia o fogo, a fim de apagá-lo. Ia ao rio e vinha incessantemente, repetindo essa manobra, quando um abutre do pescoço pelado, que calmamente esperava o fim do incêndio para devorar os pobres bichos grelhados, lhe disse com risinho de zombaria:
- Ó papagaio, que tolice é essa que estás fazendo? Não vês que esses pinguinhos de água não extinguirão o incêndio da floresta?
O papagaio replicou-lhe com desprezo:
- O que menos me preocupa, abutre, é o resultado. Estou cumprindo meu dever”.

  

*Texto publicado no boletim Ação!, ano I, nº 6, janeiro-fevereiro de 2012, p. 4.