Saturday, April 14, 2012

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim - In memomoriam

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim – In memoriam*


Folheando, há poucos dias, o jornal Testemunho de Fé, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, soubemos do passamento do companheiro Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim para a Milícia do Além, que se deu no último dia 25 de fevereiro, na Capital Fluminense. Não é necessário dizer que recebemos tal notícia com profundo pesar, posto que a Igreja e o Brasil só perdem com a partida deste infatigável soldado de Cristo e da Nação, que tão alto ergueu o lábaro de Deus, da Pátria e da Família, jamais deixando de fazer suas as palavras de Plínio Salgado, injustiçado pensador e Homem de ação católico a que tanto admirava e em cuja memória celebrava todos os anos, aos vinte e dois dias do mês de janeiro, uma Santa Missa, no sentido de que fora por Cristo que se levantara; por Cristo que queria “um grande Brasil”; por Cristo que ensinava “a doutrina da solidariedade humana e da harmonia social”; por Cristo que pelejava e por Cristo que batalharia [1], proclamando, ainda, como o autor da Vida de Jesus, a realeza de Cristo, por cujo Reino devemos nós outros ir à luta, mas uma luta diferente, posto que não seremos portadores de morte, mas sim de vida; nem de aflições, mas sim de consolações e nem de crueza, mas sim de bondade [2].

Por outro lado, é forçoso assinalar que também nos sentimos felizes, pois o Padre Chrispim, como salientou Dom Orani João Tempesta, Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, nas exéquias deste ínclito sacerdote e apóstolo, enquanto todos se preparavam para a Páscoa deste ano, fez a sua quaresma, por meio do sofrer provocado pela doença, e, após falecer, passou a viver de forma definitiva aquilo que buscamos a cada dia. “Imerso no grande mistério de nossa fé, ele vive o que seu coração sempre buscou, exprimiu e pregou, a alegria eterna junto com o Senhor, sem doença, dor e sofrimento” [3].

Fiel até o fim da existência terrena à Fé Católica e à Doutrina, cristã e brasileira a mais não poder, do Integralismo, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, dotado, pois, em elevado grau, da magna virtude da fidelidade, foi, nas últimas décadas, não apenas um dos mais notáveis paladinos do Sigma como também um dos mais proeminentes sacerdotes da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que, pelo exemplo e pelos ensinamentos, muitíssimo contribuiu para o engrandecimento espiritual de muitas pessoas. Decerto, se a doença degenerativa que há anos o afetava não o houvesse tão cedo arrebatado deste Mundo, poderia o Padre Chrispim ser, um dia, um grande bispo, que, com suas elevadas virtudes morais e intelectuais, muito faria por Cristo Rei e Redentor e pela Terra de Santa Cruz.

Nascido no Rio de Janeiro a 19 de abril de 1955, filho de Alfredo Chrispim, secretário de Plínio Salgado, e de Magdath Salgado Chrispim, que, a despeito do nome, não era parente do autor de O estrangeiro, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, assim batizado em homenagem ao primeiro rei de Portugal, se formou em Engenharia, chegou a ser noivo e, após participar de um encontro vocacional, resolveu deixar tudo e abraçar a vida religiosa. Formado no Seminário São José, na cidade natal, foi ordenado presbítero por D. Eugênio Sales, então Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto do ano de 1987.

Após as primeiras experiências como presbítero, na Paróquia de Cristo Operário e Santo Cura D’Ars, na Vila Kennedy, no Rio de Janeiro, e na Paróquia de São João Batista e Nossa Senhora das Graças, no bairro de Realengo, na mesma capital, o Padre Chrispim seguiu para Roma, onde fez Mestrado em Teologia Moral pela Università della Croce.

Voltando ao Brasil, foi designado pároco da Paróquia de Santo André, no bairro carioca de São Cristóvão, em que permaneceu por mais de onze anos, se transferindo, em setembro de 2008, para a Paróquia de São Rafael Arcanjo, em Vista Alegre, também na Capital Fluminense. Dali saiu a 09 de dezembro de 2011, um dia antes de ser internado no Hospital Balbino, no bairro de Olaria, onde entregaria a alma a Deus setenta e sete dias mais tarde.

O Padre Chrispim, que, como disse ao deixar a Paróquia de São Rafael Arcanjo, cumpriu sua missão, podendo, ademais, bem fazer suas as célebres palavras de São Paulo Apóstolo no sentido de que combateu o bom combate, consumou sua carreira e guardou a fé, lecionou por diversos anos no Seminário São José, na Escola Diaconal Santo Efrén, na Escola Mater Ecclesiae e no seminário da Arquidiocese de Niterói. Foi também orientador espiritual das comunidades Emaús e Coração Novo e apresentou, por anos, na Rádio Catedral, do Rio de Janeiro, o programa Em defesa da vida e da família.

Encerremos esta breve homenagem a um lídimo legionário de Deus Uno e Trino e deste grande Império do ontem e do amanhã, da Tradição Cristã e da Tradição Nacional Brasileira, tão cedo partido desta terra em demanda da Pátria Celeste, e que, como observou o diácono Thiago Nascimento, não apenas sempre pregou sobre o valor da Cruz como “carregou a sua cruz até o fim, sendo este testemunho vivo de Cristo para nós” [4]. Lamentando profundamente o fato de que, com a partida deste companheiro para a Milícia do Além, ficará mais pobre a Milícia do Aquém, perdendo o Rei dos reis e a Terra de Santa Cruz um de seus mais nobres cruzados, rogamos a Deus, Sumo Bem e Regente dos destinos dos povos e dos entes humanos, que suscite, nas novas gerações brasileiras, homens em geral e sacerdotes em particular da mesma estirpe do Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, claro exemplo daquilo a que o sapientíssimo Dom Jerónimo Osório, derradeiro Bispo de Silves e primeiro Bispo do Faro, chamado o “Cícero português”, denomina “nobreza civil” e “nobreza cristã”, a primeira fundada nas virtudes cívicas e a segunda, superior, “nobreza plena e fora de toda a limitação”, estribada na “verdadeira e perfeita virtude”, sendo clarificada “por aquele verdadeiro e divino lume da santidade” [5].



Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, São Paulo, 12 de abril de 2012-LXXIX.









[1] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral. In Idem. . O Integralismo perante a Nação. 5ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 201-203.

[2] Idem. Primeiro, Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, pp. 26-27.

[3] TEMPESTA, Dom Orani João, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva. In Testemunho de Fé, ano XXI, nº 734 (edição semanal nº 578), Rio de Janeiro, 04 a 10 de março de 2012, p. 6.

[4] NASCIMENTO, Thiago, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva, cit.

[5] OSÓRIO, Jerónimo. Tratado da nobreza cristã. In Idem. Tratados da nobreza civil e cristã. Tradução, introdução e anotações de A. Guimarães Pinto. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1996, p. 136. Os Tratados da nobreza civil e cristã, escritos em latim, foram pela primeira vez publicados em Lisboa, no ano de 1542, por Luís Rodrigues, e tiveram mais de uma trintena de edições, no original e em diferentes línguas vernaculares, a maioria delas nos séculos XVI e XVII, sendo a edição aqui citada a primeira e até agora única no idioma de Camões.

*Texto publicado originalmente http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=153

Sunday, April 01, 2012

Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964

Marcha da Família com Deus pela Liberdade


Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964*




Neste dia 31 de Março, celebramos mais um aniversário do Movimento Redentor, do Levante Libertador, do Alçamento Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de retorno ao “equilíbrio perdido” [1], e, claro, jamais no sentido moderno de antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo Brasileiro e as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou a Terra de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o Mundo, da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo Orbe Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância, às vitórias da Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920, na Batalha de Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas da antiEspanha, ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39, iniciada pelo Alzamiento de 18 de Julho de 1936 – impediu que os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem o nosso Brasil, País que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim com ainda é, a chave para o controle das Américas, cujo domínio faria dos comunistas os vencedores da denominada “Guerra Fria”.

Estão livres para discordar de nós aqueles que afirmam que em 31 de Março de 1964 não tivemos uma Revolução, mas sim uma Contrarrevolução, mas tais indivíduos não podem nos acusar de revolucionários no sentido moderno e antitradicional do termo e devem ter em conta que a absoluta maioria daqueles que fizeram o Movimento de 64 o consideraram uma Revolução e que este termo não significa apenas o processo de desconstrução da Ordem Tradicional ou um movimento no sentido de substituir tal ordem por outra fundada em quimeras, em mitos de natureza ideológica, podendo significar também um movimento de resistência a um governo injusto, isto é, contrário ao Bem Comum, e podendo, ainda, ser compreendido nos sentidos de Renovação e de Restauração, de retorno à Tradição, à Ordem Tradicional, donde observar José Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário nem sempre se opõe ao tradicional” [1]. É este último sentido, aliás, o mais rigoroso do termo, pois, como ressalta Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua etimologia indica, tem o significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer voltar, volver a algo [2]. Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio Salgado, se respirava “uma atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária, no sentido mais exato do termo revolução, que significava volta ao ponto de partida”, posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara todos “a voltar ao ponto de partida, ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e a quem devemos regressar com humilde e incondicional adesão se queremos merecer que nos ensine o Caminho, a Verdade e a Vida” [3].

Quanto à data da Revolução é ela mesmo o 31 de Março de 1964, quando partiu de Minas Gerais, com suas tropas, em direção ao Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão Filho, patriota e nacionalista exemplar, Herói Nacional na plena acepção do termo, que, na década de 1930, fora Chefe do Estado-Maior da Milícia Integralista e escrevera o livro Do liberalismo ao Integralismo. Com efeito, aqueles que alegam que a Revolução deveria ser chamada de Revolução de 1º de Abril por haver triunfado em tal dia deveriam se dedicar mais ao estudo da História, uma vez que todos os movimentos revolucionários são conhecidos pela data de seu início e não por aquela de seu término ou vitória.

No dia 19 de Março de 1964, foi realizada, nas ruas de São Paulo, a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais, unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de Plínio Salgado, “extinguir em nossa Nação as liberdades públicas e privadas, abalar as instituições democráticas e nossas tradições cristãs” [4]. Tal manifestação, a maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou, conforme sublinha a Revista Hora Presente, o clamor popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a arrancada das tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês, não foi senão “o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor, atendendo ao apelo da vox populi e desembainhando a espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias que vinham sendo praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam conduzindo o País rumo ao caos [5].

Assim, como salienta o Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio Garrastazu Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964, intitulada Rumos políticos da Revolução Brasileira e transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução não nasceu de uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo e das Forças Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”, prossegue o ilustre jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas eloquentes por Deus, pela Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja política de segurança fora preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram abaixo um Governo sem moral, sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória da Revolução” uma autêntica “aurora de paz e de confiança” [6].

Concordamos plenamente com o Professor Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução de 31 de Março é uma revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz uma mensagem de renovação” [7], e salientamos que, no sentir do Povo e de muitos dos militares que a fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que, aliás, a tornara necessária para sanear a vida política nacional, a Revolução Redentora de 31 de Março de 1964 foi uma Revolução Democrática no sentido Integral e Orgânico do termo, constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma nova atitude do homem em face dos problemas fundamentais da Pátria” e preconizando uma “Democracia Real” que contivesse o “Estado de Direito” mas o superasse por tender a se constituir em “Estado de Justiça, que organizará a produção, manterá a ordem, realizará o equilíbrio dos interesses e assegurará a liberdade” [8]. Infelizmente, porém, sobretudo depois do final do Governo Médici, maior estadista do Brasil republicano, a Revolução foi desviada deste sentido em direção ao sentido da velha e mofada liberal-democracia, inautêntica e inorgânica, alicerçada, conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo nada além de um conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo Dantas Barreto, mata a Democracia Autêntica [10].

Neste sentido, podemos fazer nossas as palavras do Manifesto à Nação, lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional cidade paulista de Jaú, pela Confederação de Centros Culturais da Juventude, quando este, havendo salientado a importância da Revolução de 1964, a que denomina “revolução da família brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo de renovação, para que não se repetisse uma situação idêntica àquela propiciada pela insuficiência do próprio regime”, lamentando o fato de esta renovação não ter sido operada senão superficialmente pelos governos revolucionários, havendo, assim, se autolimitado a Revolução [11]. Os governos revolucionários, até aquele momento, assim como nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no Governo Médici, não realizaram uma transformação do Estado Nacional Brasileiro capaz de consolidar plenamente a segurança do País e de conformar os textos constitucionais às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como às tradições nacionais, de que nos afastamos a partir da Constituição de 1824, profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da Constituição de 1891, ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em nosso sentir, em uma verdadeira cartilha ideológica.

Assim, a Revolução de 1964, a “Revolução Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior, na Nota preliminar de sua obra A Democracia e o Brasil, cujo subtítulo é Uma doutrina para a Revolução de Março, como “a sublevação do Brasil autêntico, em consonância com os mais profundos anseios da Nação”, lamentavelmente, não deu ouvidos à advertência do jurista e pensador patrício, quando este afirma que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando o nosso País à desgraça” e que “se tais fórmulas forem mantidas, voltaremos, inevitavelmente, à sinistra situação em que nos achávamos, antes da Revolução” [12].

Isto, porém, não nos impede de reconhecer os méritos dos governos revolucionários, os quais, por exemplo, deram ao Brasil uma Constituição jurídico-política que se, por um lado, estava longe de ser a Constituição realista e plenamente de acordo com a Tradição Histórica Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem menos utópica e contrária a esta Tradição do que a Constituição que a precedeu e do que aquela que a ela se seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da importância do Estatuto da Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de 1966, e do Código de Processo Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid, e que, já bastante mutilado pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve substituído por um Código muitíssimo inferior em todos os sentidos. Já no campo econômico, os governos revolucionários, de acordo com o artigo 160 da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, segundo o qual a ordem sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de Iniciativa, da valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as categorias sociais de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da expansão das oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao liberalismo econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa privada, transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e criaram praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.

Poderíamos fazer referência a muitas outras realizações dos governos revolucionários, mas, como o tempo e o espaço nos são escassos, apenas lembraremos a grande derrota por eles infligida ao terrorismo e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o Brasil numa ditadura comunista, embora lamentemos o fato de terem eles deixado os marxistas e os inocentes úteis a serviço destes dominarem a imprensa, as escolas e as universidades do País, realizando a nefasta “revolução cultural”, de inspiração gramsciana, cujos nefastos frutos colhemos hoje.

Fechemos este artigo. Louvemos a Revolução de 31 de Março de 1964, merecedora de nosso incondicional apoio, e reconheçamos os méritos dos governos que se proclamaram seus continuadores, embora reconhecendo igualmente os não poucos erros destes. E lutemos por uma Revolução muito maior, que efetivamente transforme o Estado Nacional Brasileiro, consolide a segurança do País, conforme toda a Ordem Jurídica Positiva às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como, é claro, às tradições nacionais e aos princípios do Direito Natural, e que implante, no Brasil, um regime em que o Povo seja efetivamente representado, isto é, uma Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, que realize um autêntico Estado Ético de Justiça, ético não por ser a própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética, que lhe é anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não por ser o criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas por se pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.

Pelo Bem do Brasil!



            Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

            São Paulo do Campo de Piratininga, 31 de Março de 2012- LXXIX.



[1] SOUSA, J. P. Galvão de. Política Tradicionalista e Política Revolucionária. In Reconquista, Ano I, Vol. I, número 3, São Paulo, 1950, p. 176.

[2] SALGADO, Plínio. Exposição em torno do Projeto de Lei Agrária, o problema da terra e a valorização do Homem (na sessão da Câmara dos Deputados de 29 de abril de 1963). In Idem. Discursos parlamentares. Sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea (Perfis parlamentares, 18). Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 613.

[3] AMEAL, João. Apresentação. In SALGADO, Plínio. O Rei dos Reis. 5ª ed. (em verdade 6ª). In Idem. Primeiro Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, p. 94. Grifos em itálico no original.

 [4] SALGADO, Plínio. Homenagem a Ranieri Mazzilli (na sessão da Câmara dos Deputados de 22 de abril de 1964). In Idem. Discursos parlamentares, cit., p. 259.

[5] Hora Presente. A Revolução de Março de 1964. 2ª ed. Separata da Revista Hora Presente, nº 21. São Paulo, s/d, p. 3.

[6] BUZAID, Alfredo. Rumos políticos da Revolução Brasileira. In Idem. Conferências. Brasília: Ministério da Justiça, 1971, pp. 7-8.

[7] Idem, p. 8.

[8] Idem, pp. 29-30. Grifos em itálico no original.

[9] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.

[10] BARRETO, Gerardo Dantas. Modelo político democrático. In VV.AA. O Estado de Direito, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980, p. 279.

[11] Confederação dos Centros Culturais da Juventude. Manifesto à Nação. Jaú, 25 de agosto de 1968, p. 5.

[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., Nota preliminar.



*Texto originalmente publicado em http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=149