Thursday, July 01, 2010

Império de Mamon e Império Cristão


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Vivemos o fim de uma era, que não é senão a Idade Materialista, ou Idade Burguesa, dominada pelo Espírito da Burguesia e iniciada no século XVI, com a denominada “Reforma” e a consequente quebra da unidade espiritual da Cristandade.

A idade cujo ocaso vivemos tem sido a mais nefasta e demoníaca de todas as idades já vividas pelo Homem, sendo marcada, antes de tudo, pelo primado da Matéria sobre o Espírito, das filosofias da hora sobre a Filosofia Perene, da antitradição sobre a Tradição, do ter sobre o ser, do detentor do capital sobre o sábio e o guerreiro, da Técnica sobre o Homem, do homo oeconomicus sobre o Homem Integral. Caracterizada pela absoluta e funesta separação entre a Economia, de um lado, e a Moral e a Ética, de outro, esta idade tem sido a idade do culto a Mamon, o falso deus judaico da riqueza e da avareza, e nela o Mundo não tem sido senão um vasto mercado governado pelo dinheiro e seu nefando poder.

Havendo destronado o Cristo e entronizado Mamon, a idade ora agonizante acreditou no progresso ilimitado e buscou a riqueza como um fim em si, afastando-se da Tradição e da Lei Natural. Mas o progresso ilimitado se mostrou uma falácia e a riqueza se concentrou nas mãos de poucos, enquanto muitos vivem na mais absoluta miséria.

Os materialistas, tanto os liberais quanto os comunistas, sonharam edificar o “paraíso terreno”, mas edificaram um verdadeiro inferno dantesco, semeando a fome, a guerra injusta, a miséria, a destruição. E ainda perderam o Paraíso Celeste...

Com efeito, resumem o homem moderno, verdadeiro arquiteto da ruína, as seguintes estrofes do poema O sobrado, de Paulo Eiró:

“O homem sonha monumentos
e só ruínas semeia
para pousada dos ventos” [1].

A Idade Burguesa tem sido caracterizada, desde antes mesmo da “Revolução” (anti)Francesa, pelo domínio das ideologias, isto é, pela ideocracia, definida por Vogelsang como o “domínio de um ponto de vista abstrato e único que – em oposição ao estado de coisas natural e histórico – é estendido por um partido triunfante a toda a vida da nação” [2]. E tem sido caracterizada, mais ainda, pelo mito do progresso indefinido e a consequente rejeição da Tradição e pelo primado do mais grosseiro materialismo, que tem tido no capitalismo a sua face mais nefasta, ressaltando-se que o denominado “socialismo real” não foi senão um capitalismo de Estado, cuja ineficiência foi demonstrada, irretorquivelmente, pelo colapso da União Soviética e dos demais países da chamada “Cortina de Ferro”.

Definido por Julio Meinvielle como “um sistema econômico que busca o acréscimo ilimitado dos lucros pela aplicação de leis econômicas mecânicas” [3], o capitalismo é, segundo preleciona o preclaro sacerdote e pensador argentino, o “sistema que busca o lucro ilimitado, para o qual quer ilimitados a produção e o consumo” [4]. Destarte, pode ser o capitalismo definido pela fórmula que usava Santo Tomás de Aquino para condenar todo negócio que busca o lucro como um fim em si: “o acréscimo sem limites das riquezas” [5].

Outra definição de capitalismo, no mesmo sentido, é aquela apresentada por Miguel Reale na atualíssima obra O capitalismo internacional: “capitalismo é o sistema econômico no qual o sujeito da Economia é o Capital, sendo o acréscimo indefinido deste considerado o objetivo final e único de toda a produção” [6].

Isto posto, cumpre ressaltar que, como ensina Gustavo Barroso, o capitalismo não é a propriedade, mas sim “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode, se tiver dinheiro, especular no sentido de fraudar e oprimir os outros”. O capitalismo é, ademais, “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode agir à vontade e produzir sem se preocupar com as necessidades da coletividade, causando o desemprego, as falências, os salários ínfimos e a carestia da vida”. O capitalismo é o regime em que indivíduos ou grupos de indivíduos podem açambarcar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis ou monopólios. “O capitalismo, portanto, em última análise, é um destruidor da propriedade” [7].

Sistema intrinsecamente burguês e, portanto, antitradicional, o capitalismo, ignóbil devorador da pequena indústria e da pequena propriedade, destruidor de famílias e escravizador de homens e de povos, representa, a um só tempo, o Império de Calibã e o Império de Mamon: o Império de Calibã porque este demônio, personagem de Shakespeare em A tempestade, simboliza o materialismo, e o Império de Mamon porque este é, como dissemos, o falso deus judaico da riqueza e da avareza.

O espírito do Império de Calibã e de Mamon, a que podemos denominar, simplesmente, Império de Mamon, é o Espírito Burguês, o espírito do Sr. Grandet e das filhas do pai Goriot, de Balzac; do Harpagão de Molière; do Shylock de Shakespeare; do Scrooge de Charles Dickens (antes, é claro, da visita do fantasma de seu falecido sócio Marley e dos espíritos do Natal Passado, Presente e Futuro). E é, sobretudo, o espírito dos Rothschilds, dos Fuggers, dos Warburgs, dos Kuhns, dos Loebs, e de seus irmãos “revolucionários” como Marx, Lênin, Trótski, Stálin, Lunatcharski, Béria, Yagoda, Molotov, Fidel Castro Ruz e Ernesto Guevara Lynch de la Serna. É, em uma palavra, o espírito da chandala que crucificou o Cristo e controlou, por séculos, o tráfico de escravos e que hoje, senhora do capital especulativo, escraviza todos os povos do planeta e crucifica aqueles que se levantam contra ela.

O Império de Mamon é o mamonismo de que nos fala Gottfried Feder, isto é, a grave enfermidade que tudo atinge, enfermidade de que ora padece toda a Humanidade e que se constitui em uma devastadora pandemia, em um veneno corrosivo que ataca a todos os povos do planeta. O mamonismo deve ser compreendido, segundo o economista alemão, como, por um lado, o poder mundial do dinheiro, a potência supra-estatal e supranacional que reina sobre o direito de autodeterminação dos povos, a “internacional dourada”, e, por outro lado, como um estado de espírito que se apoderou de ampla parcela da população e que se caracteriza pela insaciável ânsia de lucro e por uma concepção de vida orientada exclusivamente aos valores materiais, que levou e continuará levando a uma alarmante decadência moral [8].
Em uma palavra, o sentido do Império de Mamon é, como diria Plínio Salgado, se referindo ao falso deus judaico, “o terrível e trágico sentido do materialismo capitalista, que nos conduz aos horrores do materialismo socialista de um Estado que assume as rédeas do governo de cada um, quando em cada um despareceu a capacidade de governar-se” [9].



***


Fundado na avareza, pecado definido por Santo Tomás como o “desejo imoderado de possuir as coisas exteriores” [10], o capitalismo, assim como ela, deu origem a toda uma prole de pecados. A avareza engendrou, como tantas outras filhas, a violência, a falácia, o perjúrio, a fraude, a traição, e o capitalismo, como ressalta o Padre Julio Meinvielle:

“Peca de violência, porque, com sua fome de concentração, devora a pequena indústria e a pequena propriedade; peca de falácia, porque promete a libertação de todo o gênero humano e cada dia o submerge mais profundamente na miséria, pois a concentração por um lado corresponde à miséria pelo outro; peca de perjúrio, quando à falácia se une o juramento, e o capitalismo rubrica com o crédito seu engano (...); peca de fraude, porque, com o crédito ou empréstimo a juros se apodera das poupanças do gênero humano e as maneja como se fosse proprietário, porque submete o trabalhador à lei da fome, e porque assegura um consumo mau e caro; peca, finalmente, de traição, porque aniquila a pessoa humana, fazendo do homem um mero indivíduo, uma simples roda na gigantesca máquina do edifício econômico, porque quebra a família, amontoando nas fábricas, como em tropilha, a homens e mulheres, porque destrói a educação com a estandardização da escola e a suposição da aprendizagem” [11].

Em resumo, conclui o autor de Concepção católica da política que o capitalismo, tanto em sua forma liberal quanto em sua forma marxista, é como que a “erupção de toda uma família de pecados, é o reino de Mamon” [12].

O capitalismo, que mercantilizou a Propriedade, o Trabalho e o próprio Homem, tem, como sublinha Plínio Salgado, uma concepção utilitária da vida, sem consideração alguma pelo fim transcendente da Pessoa Humana [13]. É o produto por excelência da Civilização Burguesa, que, na expressão do magno pensador patrício, “voltou as costas a Deus e pôs o fundamento da sua grandeza no orgulho incomensurável dos Homens” [14].

O capitalismo, que, como aduz Gustavo Barroso, é o pai de todas as terríveis lutas que têm se processado na sociedade contemporânea [15], tem no liberalismo econômico a sua ideologia por excelência.

O liberalismo econômico, intentando chegar, por meio da liberdade econômica absoluta, à auto-regulamentação do mercado, só gerou miséria, injustiça social e revolta entre os despossuídos, alimentando o comunismo e outras ideologias espúrias que se nutrem justamente das injustiças geradas pelo liberalismo. Aliás, como ressalta Plínio Salgado, “o maior dos comunistas do mundo é o Espírito Capitalista”, que se traduz em atitudes e ações deletérias cujo efeito é a dissolvência da denominada Civilização Ocidental, que alguns ainda insistem em denominar Civilização Cristã. O Espírito do Capitalismo é, ainda segundo o autor da Vida de Jesus, “o espírito do lucro”, “do lucro pelo lucro”, “do lucro que manobra a grande engrenagem chamada ‘especulação’” e que interfere nos costumes sociais e “no próprio seio das famílias, atacando na raiz a estabilidade dos lares” [16].

Mesmo havendo sido demonstrada, na prática, a inviabilidade do liberalismo econômico, muitos são aqueles que ainda creem, religiosamente, em suas premissas. A exemplo do marxismo, o liberalismo se transformou em uma religião, sendo, aliás, somente compreensível sua sobrevivência como ideologia em virtude do caráter religioso que possui.

Nós outros, que combatemos o marxismo sobretudo em razão de ele não se haver libertado dos princípios do liberalismo, constituindo um mero produto da Civilização Burguesa, denunciamos no liberalismo a ideologia antitradicional que promoveu a exploração do homem pelo homem e engendrou o comunismo e outras ignóbeis ideologias nutridas por suas mazelas. E ressaltamos que nossa compreensão da questão social se funda na Doutrina Social da Igreja, que, especialmente a partir da Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, tem atacado o liberal-capitalismo e defendido galhardamente a autêntica Justiça Social, a mesma Justiça Social rejeitada pelos liberais e neoliberais, a exemplo de Hayek. Este, principal expoente da chamada Escola de Viena ao lado de Von Mises, dedicou a tal tema o segundo volume de sua trilogia Direito, legislação e liberdade, intitulado A miragem da justiça social. É, aliás, com bastante apreensão que vemos inúmeros católicos, mesmo alguns ditos tradicionalistas, preferindo dar ouvidos à Escola de Viena a seguir a Doutrina Social da Igreja, tão magistralmente exposta em encíclicas como a supracitada Rerum Novarum e a Quadragesimo Anno, de Pio XI.

Em resposta a esses católicos equivocados e falsos tradicionalistas, que interpretam erroneamente o Princípio de Subsidiariedade, usando o mesmo para justificar o liberalismo econômico, e que defendem o latifúndio e o Direito Absoluto de Propriedade, afirmamos:

1 – O Princípio de Subsidiariedade consiste em as sociedades maiores, particularmente o Estado, auxiliarem e complementarem as atividades das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais tanto no campo econômico quanto nos demais setores da vida humana [17]. Com efeito, pondera Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, de 1931, que “verdade é, e a história bem o demonstra, que, em virtude da mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam mesmo as pequenas”. Permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social segundo o qual, do mesmo modo que é injusto subtrair aos indivíduos aquilo que eles podem efetuar com a própria iniciativa, para o confiar à coletividade, o ato de confiar a uma sociedade maior e mais elevada aquilo que sociedades menores e inferiores podem conseguir representa uma injustiça, além de um grave dano e perturbação da ordem social [18].

É, portanto, absurdo invocar o Princípio de Subsidiariedade para defender o Estado mínimo liberal e atacar a intervenção do Estado na Economia. Aliás, como preleciona Pio XII, o Estado é a principal coluna de sustentação da sociedade humana ao lado da Família [19], tendo a missão de “controlar, ajudar a regular as atividades privadas e individuais da vida nacional, a fim de as fazer convergir harmoniosamente para o Bem Comum” [20].

2 – O latifúndio é, como demonstra Heraldo Barbuy, uma forma de “exploração agrícola tipicamente capitalista”, que “se aproxima do tipo da usina industrial urbana até pela monocultura, que é o mesmo que produzir uma só coisa em massa e em série como na indústria”, não podendo, pois, formar uma “verdadeira população rural”. O latifúndio, ainda segundo preleciona o autor de O problema do Ser, produz tão somente “o escravo ou o operário”, não criando, mas antes negando “o mundo rural que sustenta a tradição e os valores metafísicos, como sustenta também a estabilidade econômica e social”. Por fim, o latifúndio é apenas “uma pura criação da economia capitalista”, que nada tem que ver com o feudalismo e que, aliás, teria sido impossível no regime feudal, o qual “supunha o camponês radicado ao solo, a supremacia dos bens imobiliários e toda uma ordem social fundada nos direitos da família” [21].

Registre-se, com efeito, que, como pondera o insigne filósofo e sociólogo patrício, toda a fase de instituição orgânica da atual Sociedade se encontra na denominada “Idade Média, com o seu sentido eminentemente familial da propriedade e do uso do solo, com a clara noção da instrumentalidade e do fim social da propriedade, por um lado, e da sua inviolabilidade, por outro” [22], e que, durante a referida época, a pequena propriedade se desenvolveu em grande escala, sendo que vilões, “routiriers” e servos eram, na prática, proprietários do solo por eles lavrado [23], ao contrário, é claro, dos empregados dos latifúndios.

3 – O Direito de Propriedade é um Direito Natural da Pessoa Humana, mas está condicionado ao exercício de seu duplo caráter, denominado individual e social, posto que deve atender tanto aos interesses do proprietário quanto da coletividade [24], pois, como dispõe o artigo 74 do Código Social de Malines, publicado em 1927 pela União Internacional de Estudos Sociais, sob a presidência do Cardeal Mercier, seguindo os ensinamentos de Santo Tomás, Mestre da autêntica Doutrina Social da Igreja, “os bens materiais deste mundo estão destinados pela Providência divina, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades sociais de todos” [25].

Em outras palavras, como afirma Gustavo Barroso na Carta Brasileira do Trabalho, “O DIREITO DE PROPRIEDADE não pode nem deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros e da comunhão social. Por isso, ao DIREITO DE PROPRIEDADE corresponderão DEVERES, que o ESTADO INTEGRAL regulará e determinará, visando a JUSTIÇA SOCIAL” [26].

A limitação do Direito de Propriedade pelo Estado é defendida, também, por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, onde o referido Pontífice observa que a autoridade pública pode regular o uso da Propriedade e conciliá-lo com o Bem Comum e que “Deus confiou à indústria dos homens e às instituições dos povos a demarcação da propriedade individual” [27], e por Pio XI, que, na Encíclica Quadragesimo Anno, ensina que a autoridade pública, iluminada sempre pela luz natural e divina, e pondo os olhos tão somente naquilo que exige o Bem Comum, pode decretar minuciosamente aquilo que seja lícito ou ilícito aos proprietários no uso de seus bens [28].

Não podemos, assim, deixar de fazer nossas as palavras de D. Octavio Nicolás Derisi, quando este sábio prelado e filósofo argentino, mestre incontestável da Filosofia Perene e fundador da Sociedade Tomista Argentina e da Universidade Católica Argentina, proclama que, diante do liberalismo econômico, que leva a um capitalismo que não conhece a liberdade e a dignidade do Ente Humano e que o submete a suas “exigências escravizantes, faz-se mister defender o direito da pessoa à livre escolha do trabalho, às condições humanas do mesmo e à justa retribuição para seu sustento e para o da família”, e mormente quando sustenta a necessidade de defesa do “sentido humano ou social da propriedade”. Este, segundo preleciona o autor de Fundamentos metafísicos da Ordem Moral e de O último Heidegger, não faz do proprietário dono absoluto, posto que os bens materiais, embora objeto de propriedade individual, jamais perdem sua natural destinação de servir ao bem de todos os homens. Por conseguinte, “impõe-se defender o direito do Estado de fiscalizar o cumprimento do fim social da propriedade e compelir todos os proprietários a se submeterem ao bem comum, isto é, às condições necessárias para que a propriedade ceda e contribua para o bem de todos e não apenas dos que exercem o direito de propriedade” [29].

Ninguém pode, outrossim, ser ao mesmo tempo defensor do Direito Absoluto de Propriedade e partidário da Doutrina Social da Igreja.


***


O Estado pode interferir na vida econômica da Nação, suprindo carências, corrigindo injustiças, criando condições para o desenvolvimento econômico das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais. E, em sociedades como a nossa, marcadas por gritantes injustiças sociais e por desvios do poder econômico, a interferência do Estado passa a se impor como um dever. Ela é necessária, ademais, para afirmar nossa soberania ora ameaçada pelo avanço das forças do imperialismo econômico-financeiro. Este, ao contrário do que se supõe, está hoje representado, no Brasil, em primeiro lugar, não pelas forças econômico-financeiras dos Estados Unidos da América e da Europa Ocidental, mas sim pelas empresas estatais, travestidas ou não de particulares, da República Popular da China, que, silenciosamente, têm se apoderado não somente de inúmeras propriedades agrícolas brasileiras, mas também de jazidas de ferro, ao mesmo tempo em que procuram participar da exploração de petróleo brasileira.

Com efeito, não devemos permitir que a China ou qualquer outra nação se apodere de nossas reservas de ferro, de petróleo e de outros bens que, por serem vitais à segurança e à independência econômica do País, devem ser explorados exclusivamente pelo Estado Nacional Brasileiro.

Sustentando que a Soberania é a suprema autoridade social, absolutamente necessária para o Bem Comum dos Entes Humanos, tanto no plano espiritual quanto no temporal, nela estando contidos, como ensina Santo Tomás de Aquino, todos os poderes necessários ao governo da Sociedade, da mesma forma que na unidade de Deus se encontram reunidas todas as suas perfeições [30], reafirmamos a necessidade de intervenção do Estado na Economia, como condição precípua da manutenção de nossa Soberania.


***


Inquebrantável é a nossa certeza de que, um dia, o Brasil despertará de seu sono, se levantando contra o grande capital, contra a plutocracia internacional controladora da imprensa e das organizações internacionais, a exemplo da ONU, do FMI e do Banco Mundial, e responsável por todas as principais guerras dos últimos séculos.

Igualmente inquebrantável é a nossa certeza de que, quando este grande Império quebrar as cadeias da escravidão em face da superpotência supra-estatal e supranacional em que se constitui o Império de Mamon, todos os povos rejubilar-se-ão e muitos deles terão a coragem de seguir o seu exemplo, também se libertando do jugo da usura e do capital especulativo. E, assim, cairá por terra o Império de Mamon e nascerá o Novo Império Cristão, juntamente com o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, sendo, então, restaurado, no plano filosófico, o primado da Filosofia Perene; no campo jurídico, o Direito Natural Tradicional e, no sócio-econômico, a Sociedade Orgânica e a Economia Orgânica. Esta última, a que também podemos denominar Economia Perene, é a Economia a serviço não do dinheiro, mas sim do Homem e do Bem Comum, ambos subordinados a Deus, fim último da Pessoa Humana.

A Economia Perene, Economia Cristã, ou Economia Nova, não é senão a Economia Tradicional, a um só tempo anti-individualista e antitotalitária, que não é princípio nem fim, mas apenas um meio, um instrumento da Pessoa Humana e do Bem Comum, ambos subordinados, como acabamos de ver, a Deus, fim último da Pessoa Humana.

Subordinada à Ética e à Moral, a Economia Tradicional é caracterizada pela harmonia entre o Capital e o Trabalho e nela o Estado, de acordo com o Princípio de Subsidiariedade e dentro dos mais rigorosos preceitos de Justiça Social, intervirá sempre que for insuficiente a iniciativa privada ou estiverem em jogo interesses coletivos. Tal intervenção dar-se-á, por exemplo, por meio do financiamento de obras públicas, pelo apoio às Cooperativas e pela criação de bancos populares que, sem cobrar juros, financiarão construções e o desenvolvimento da agricultura familiar, da pequena indústria e do pequeno comércio, tendo como objetivos a defesa da Família e a ampliação do Direito de Propriedade ao maior número possível de famílias.

São estes os rumos de nossa Marcha, que não é senão a Marcha da Revolução, da mais sincera, heroica e profunda Revolução que jamais se ergueu contra o Império de Mamon e a chandala que o controla.

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Notas:
[1] EIRÓ, Paulo. Poesias. Coletânea inédita, organizada, prefaciada e anotada por José A. Gonsalves. In SCHMIDT, Afonso. A vida de Paulo Eiró. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940, p. 168.
[2] VOGELSANG, apud GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y representativa em el pensamiento tradicional. Madri: Ediciones Rialp, S. A., 1954, p. 143.
[3] MEINVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, p. 5. Disponível em: http://www.statveritas.com.ar/Autores%20Cristianos/Meinvielle/Meinvielle.htm. Acesso em 01/06/2010.
[4] Idem, loc. cit.
[5] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 105, art. 4º.
[6] REALE, Miguel. O capitalismo internacional. 1ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1935, p. 87.
[7] BARROSO. Gustavo. O que o Integralista deve saber. 5ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S.A, 1937, p. 135.
[8] FEDER, Gottfried. Manifiesto para el quebrantamiento de la servidumbre del interés del dinero. Disponível em:
http://www.freewebs.com/ligafederalnr/cultura.htm. Acesso em 01/06/2010.
[9] SALGADO, Plínio. Reconstrução do Homem. 1ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1957, p. 25.
[10] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 118, art. 2º.
[11] MEINVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, cit., pp. 8-9.
[12] Idem, p. 9.
[13] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 289.
[14] SALGADO, Plínio. O Ritmo da História. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, p. 289.
[15] BARROSO, Gustavo. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S/A, 1936, p. 271.
[16] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto, cit., p. 226.
[17] Nesse sentido: SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 510.
[18] PIO XI. Quadragesimo Anno. Disponível em:. http://www.vatican.va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno_it.htmlAcesso em 02/06/2010. Acesso em 02/06/2010. [19] PIO XII. La Elevatezza, discurso aos novos cardeais sobre a supranacionalidade da Igreja (20 de fevereiro de 1946). Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/speeches/1946/documents/hf_p-xii_spe_19460220_la-elevatezza_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[20] Idem. Summi Pontificatus. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20101939_summi-pontificatus_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[21] BARBUY, Heraldo. A mobilização do solo e a instabilidade social. In Revista do Arquivo Municipal. Ano XVI, vol. CXXXII, São Paulo, Divisão do Arquivo Histórico do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de São Paulo, março de 1950, p. 28.
[22] Idem, p. 15.
[23] Idem, p. 19.
[24] Nesse sentido: LEONE XIII. Quod Apostolici Muneris. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_28121878_quod-apostolici-muneris_it.html. Acesso em 02/06/2010; Idem. Rerum Novarum. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_it.html. Acesso em 02/06/2010; PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.; SALGADO, Plínio. Direitos e deveres do Homem. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 260; BARROSO, Gustavo. Carta Brasileira do Trabalho.In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937, p. 281.
[25] União Internacional de Estudos Sociais. Código Social de Malines. In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 252.
[26] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 282.
[27] LEONE XIII. Rerum Novarum, cit.
[28] PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.
[29] DERISI, Octavio Nicolás. Da ilusão liberal à escravidão socialista. In Hora Presente. Ano VI, nº 17, dezembro de 1974, p. 128.
[30] AQUINAS, Sanctus Thomas. Compendium Theologiae. Pars I, cap. 22, nº 47.

Monday, June 21, 2010

O centenário de Miguel Reale

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Pensador, jurista, filósofo, jusfilósofo, professor universitário, advogado, escritor, ensaísta, poeta e memorialista, Miguel Reale (1910-2006) completará cem anos no próximo dia 06 de novembro. Dissemos completará porque o saudoso e inolvidável Mestre permanece vivo em nossos corações e na obra que nos legou e que faz dele uma das mais autênticas e representativas figuras da verdadeira Inteligência brasileira.

Criador da Teoria Tridimensional do Direito, também denominada Teoria Integral do Direito; teórico do Estado Ético e da Democracia Autêntica; mestre do Culturalismo e um dos principais doutrinadores do Integralismo; coordenador da comissão que elaborou o Código Civil de 2002; membro de diversos institutos, academias e sociedades nacionais e internacionais; Doutor Honoris Causa de universidades do Brasil e do exterior e fundador da revista Panorama, do jornal Ação, do Instituto Brasileiro de Filosofia e da Revista Brasileira de Filosofia, Reale contribuiu, como poucos, para o engrandecimento da Cultura brasileira.

O autor de Horizontes do Direito e da História nasceu em São Bento do Sapucaí, no alto da Serra da Mantiqueira, região do Vale Paraíba, sendo filho do Dr. Brás Reale e de D. Felicidade Chiaradia Reale e tendo como avós paternos o Dr. Alfonso Reale e D. Teresa Giordano e como avós maternos o Major Miguel Chiaradia e D. Ana Vieira da Rosa Góes.

Com o falecimento do Major Chiaradia, o Dr. Brás Reale, que fora oficial médico do exército italiano e clinicava em São Bento, resolveu se mudar, com a família, para o Rio de Janeiro.

Na então Capital Federal, o Dr. Reale instalou farmácia e consultório, como era comum naquele tempo. Tudo parecia ir bem, quando, numa infausta noite, as ondas do mar invadiram a farmácia, destruindo tudo o que ali havia.

Desanimado com o sucedido e não desejando retornar a São Bento, o Dr. Brás Reale resolveu se transferir para a cidade mineira de Itajubá, então florescente centro cultural e agrícola.

Em Itajubá, cidade da infância de Miguel Reale, que ali viveu até 1921, a família residiu inicialmente em uma casa alugada, ao lado do mercado, mudando-se depois para o palacete que o Dr. Brás Reale fez construir na esquina da avenida principal, bem defronte à vivenda alpendrada de Venceslau Brás, que então já fora eleito Presidente da República.

Em 1922, Miguel Reale, que fizera os estudos primários em Itajubá, no Colégio Nossa Senhora da Glória, ingressou no Istituto Medio Dante Alighieri, na Capital Paulista, de onde sairia, diplomado, em 1929.

Ao prestar, à última hora, os exames vestibulares para admissão na Faculdade de Direito de São Paulo, a tradicional Academia do Largo de São Francisco, Reale era adepto do socialismo reformista de Carlo Rosselli. Tivera também algum contato com os trotskistas, mas tal contato fora, segundo ele, “breve e desagradável”, pois os trotskistas estavam sempre perdidos em estéreis e intermináveis debates e discussões com os adeptos do stalinismo e versando temas totalmente alheios à realidade e aos problemas nacionais, que os modernistas da Semana de 1922 haviam acendido em seu espírito [1].

Em 1930, Reale apoiou, como boa parte dos estudantes da Faculdade de Direito de São Paulo, o vitorioso movimento político-militar liderado por Getúlio Vargas, que não aceitara o triunfo eleitoral de Júlio Prestes, candidato governista, nas eleições presidenciais realizadas no início daquele ano. Logo, porém, Reale, assim como a absoluta maioria dos estudantes da velha Academia, se voltou contra o regime de exceção imposto pela denominada Revolução de Outubro.

Assim, em julho de 1932, quando eclodiu a Revolução Constitucionalista, ingressou ele em um dos batalhões acadêmicos, o Batalhão Ibrahim Nobre, combatendo no sul do Estado de São Paulo.

A 02 de outubro daquele ano, findou a Revolução Constitucionalista, com a assinatura do Armistício de Cruzeiro, que selou a inexorável derrota militar das forças constitucionalistas.

Cinco dias mais tarde, foi lançado, em São Paulo, o chamado Manifesto de Outubro, documento inaugural do Integralismo, cuja mensagem logo se espalhou por todo o País e cujo autor era Plínio Salgado, já então célebre escritor, jornalista e político.

Ainda no referido mês, Reale se encontrou, pela primeira vez, com Plínio Salgado, cujos artigos publicados no jornal A Razão havia lido e apreciado bastante e que era, como ele, natural de São Bento do Sapucaí. Foi então que este o fez sentir “a possibilidade de uma experiência política que viesse realizar dois valores que me pareciam fundamentais: o socialismo em vinculação com a problemática nacional”. Estas seriam, com efeito, ideias dominantes do espírito do futuro autor de Teoria do Direito e do Estado, em cuja obra sempre esteve presente “a tônica da composição social com o problema da liberdade, de um lado, e com o problema da nacionalidade, da questão nacional, de outro” [2].

Em meados de novembro daquele ano, Miguel Reale ingressou na Ação Integralista Brasileira (AIB),que se constituiu no primeiro “movimento de massas” e no primeiro partido de âmbito nacional do País desde o fim do Império e que reuniu dezenas de intelectuais da mais alta distinção, que representavam, segundo o próprio Reale, “o que havia de mais fino na intelectualidade da época” [3].

No mesmo sentido, pondera o poeta cearense Gerardo Mello Mourão, outro lídimo representante da “pujante geração integralista” de que nos fala Gumercindo Rocha Dorea [4], que o Integralismo foi o “mais fascinante grupo da inteligência do País” [5]. Ainda neste diapasão, o liberal e, portanto, insuspeito Roberto Campos recorda, em suas memórias, “o surpreendente fascínio que o Integralismo exerceu em sua geração, particularmente sobre a parte mais intelectualizada” [6], e o igualmente liberal e insuspeito Pedro Calmon observa que a plêiade de intelectuais reunida pelo Integralismo “poderia lotar uma Academia, em vez de ocupar uma trincheira” [7].

Isto posto, cumpre ressaltar que, embora não saibamos que rumos tomaria o Integralismo caso houvesse sido implantado no Brasil, julgamos oportuno estudá-lo, como propõe Fernando Whitaker da Cunha, pela seriedade de seus propósitos e premissas; por ter sido “o primeiro movimento partidário de repercussões nacionais” da República; por haver “pretendido um Direito Popular em moldes brasileiros”; por combater vaidades regionalistas em proveito da Pátria Integral e, antes e acima de tudo, “por pregar um Estado Ético fundado na moral cristã, na dignidade do homem e no culto de Deus, da Nação e da Família” [8].

Secretário de Doutrina da AIB, Reale logo se tornou um dos principais doutrinadores do Integralismo e um dos mais ilustres representates do grupo a que denominamos homens de mil do Integralismo, em paráfrase a Oliveira Vianna, que, nas imorredouras páginas das Instituições políticas brasileiras, nos fala dos “homens de 1000 do Império” [9].

Em 1934, Reale lançou sua primeira obra, O Estado Moderno, que não foi apenas o primeiro livro de autoria de Miguel Reale, mas também o primeiro ensaio editado por José Olympio, recebendo elogios de intelectuais da estatura de Tasso da Silveira, Octávio Tarquínio de Sousa e Plínio Barreto, dentre outros não menos ilustres, e obtendo mesmo repercussão em Portugal, nos trabalhos de Malheiro Dias, como recorda Ronaldo Poletti [10].

O Estado Moderno é sem dúvida a obra em que Reale expõe com mais profundidade a teoria do Estado Ético, ou Estado Integral, que é um Estado transcendido pela Ética e movido pelo ideal Ético, não se podendo confundir com o Estado Ético de inspiração hegeliana, entendido como fonte única e exclusiva do Direito e da Moral e, como ressalta o então jovem doutrinador integralista, “personificação da própria Ética” [11].

O Estado Ético da concepção realeana é um Estado a um só tempo antiindividualista e antitotalitário, se constituindo em uma integração de ser e de dever ser, de realidade natural e de valor, sendo baseado na apreciação integral da Pessoa Humana e de suas projeções morais e éticas e tendo como característica primordial o conceito dinâmico dos Direitos Fundamentais do Homem.

Ainda em 1934, veio a lume o segundo livro de Reale, Formação da política burguesa, magnífico ensaio de cunho histórico-filosófico onde o autor de O ABC do Integralismo cuida de variados assuntos.

No ano de 1935, Reale entregou à publicidade a obra intitulada O capitalismo internacional, em que o autor de Formação da política burguesa trata das origens do capitalismo e contesta a célebre tese de Lênin segundo a qual o imperialismo constituiria a derradeira fase do capitalismo, observando que o sistema capitalista vinha assumindo uma nova posição, de caráter transnacional, ao lado e até acima do Estado, que convertia em seu instrumento. Era o Super-Capitalismo, que engendrara um feudalismo de novo tipo, em que a hierarquia dos feudatários não era de caráter pessoal e nem resultante do poderio militar e da extensão dos domínios territoriais, como fora na denominada Idade Média, provindo tão “somente da massa de capital e do crédito de que cada indivíduo ou sociedade pode dispor” [12].

A 11 de setembro de 1935, Miguel Reale, diplomado em Direito em agosto do ano anterior e já Secretário Nacional de Doutrina da Ação Integralista Brasileira, casou-se com Filomena Pucci, a sua amada Nuce, que conhecera quando ainda era menino, no Istituto Medio Dante Alighieri, de que ambos eram alunos. O casal teria três filhos: Ebe, nascida em 1936; Lívia Maria, nascida em 1941 e já falecida, e Miguel, nascido em 1944.

Em 1º de janeiro de 1936, saiu o primeiro fascículo de Panorama, revista de alta cultura cujo subtítulo era coletânea do pensamento novo e que, dirigida por Miguel Reale, com o auxílio de Rui de Arruda Camargo, a um só tempo redator-chefe e gerente,constituiu, sem dúvida alguma, uma das mais notáveis realizações do gênero em toda a História de nossa imprensa.

A relevância de Panorama – periódico de altíssimo nível, em cujas páginas colaboraram pensadores e escritores do quilate de Plínio Salgado, Câmara Cascudo, Tasso da Silveira, San Tiago Dantas, Gustavo Barroso, Hélio Vianna, Antônio Gallotti, João Carlos Fairbanks, Fernando Callage, Octavio de Faria, Azevedo Amaral, Sebastião Pagano Isaías Alves, dentre outros, incluindo, é claro, o próprio Miguel Reale – foi reconhecida por intelectuais como Oliveira Vianna, Octávio Tarquínio de Sousa, Plínio Barreto e Afrânio Coutinho, que lhe dedicou “entusiástico artigo” publicado no jornal O Imparcial, da Bahia, a 22 de fevereiro de 1937, ressaltando o papel daquela revista na obra de “reconstrução nacional” [13].

Ainda em 1936, Reale, que, por motivos que jamais foram devidamente esclarecidos, fora afastado do cargo de Secretário Nacional de Doutrina da AIB, assumido, então, pelo historiador Ernani Silva Bruno, fundou, com Paulo Paulista de Ulhôa Cintra, Mário Mazzei Guimarães, Benedito Vaz e Eduardo Graziano, o jornal Ação, em cujas páginas colaboraram, além de Reale e de Mazzei Guimarães e Benedito Vaz, estes dois últimos os principais redatores do periódico, Plínio Salgado, Gustavo Barroso, Luís da Câmara Cascudo, San Tiago Dantas, Goffredo Telles Junior, Lauro Escorel, A. B. Cotrim Neto e Ernani Silva Bruno, dentre outros.

O diário Ação se empenhou em todas as numerosas campanhas nacionalistas daquele tempo, incluindo aquela em favor da extração nacional do petróleo, apoiando entusiasticamente a luta de Monteiro Lobato. Este, em entrevista àquele jornal, em 15 de outubro de 1937, declarou que sua “única esperança”, naquele momento, estava nos integralistas [14].

A 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas - se aproveitando da divulgação do “Plano Cohen”, farsa criada pelo General Góis Monteiro, que se apoderara de documento escrito por Olympio Mourão Filho, simulando como seria uma revolução comunista, e o divulgara como se fosse autêntico – instaurou o Estado Novo, mais brutal ditadura da História do Brasil.

Meses mais tarde, mais precisamente a 11 de maio de 1938, um grupo de integralistas liderado por Belmiro Valverde atacou, juntamente com o Tenente Severo Fournier, conhecido liberal, o Palácio Guanabara, residência de Vargas e de sua família, com o objetivo de prender o ditador e depô-lo. Este precipitado ataque, desferido, segundo Plínio Salgado, à revelia sua e dos demais líderes do movimento pela redemocratização do País, que se formava havia meses, custou a desarticulação de todo este movimento, bem como do próprio movimento integralista, que seguia forte, a despeito de a AIB haver sido dissolvida, juntamente com os demais partidos, a 03 de dezembro de 1937, e custou, ademais, a prisão de milhares de pessoas, muitas das quais barbaramente torturadas e algumas até fuziladas, e a consolidação de uma ditadura que, na expressão de Plínio Salgado, “desgraçou o Brasil durante oito anos” [15].

Com o malogro do Levante de 11 de maio, Reale partiu para o exílio na Itália, onde teria contato com o movimento neokantiano que então se desenvolvia na Europa.

Em 1940, ano da publicação de sua Teoria do Direito e do Estado, Reale, que voltara ao Brasil ainda em 1938, se inscreveu no concurso para Professor Catedrático de Filosofia do Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, apresentando a tese Fundamentos do Direito. Aprovado, foi empossado a 14 de maio de 1941.

É nas duas obras supracitadas que aparece, pela primeira vez, a Teoria Tridimensional do Direito. Esta, posteriormente desenvolvida nas obras Filosofia do Direito, de 1953, e Teoria Tridimensional do Direito, de 1968, é, sem dúvida, a maior contribuição de Reale ao pensamento jusfilosófico universal, constituindo, na expressão de Cláudio de Cicco, “a maior reação contra o normativismo formalista nos anos 40” [16], tendo sido largamente difundida, como sublinha Alfredo Buzaid, em países como Alemanha, Itália, França, Hungria, Polônia, Argentina, México e Brasil [17].

Nomeado para o Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, Reale exerceu as funções de Conselheiro de Estado até 1945. Neste ano, que marcou o ocaso da ditadura estadonovista e o início da redemocratização do País, fundou ele, com Marrey Junior e outros, o Partido Popular Sindicalista, cujo manifesto redigiu.

Em 1946, o supracitado partido se fundiu ao Partido Republicano Progressista de Adhemar de Barros e Café Filho e ao Partido Agrário Nacional de Mário Rolim Telles, assim surgindo o Partido Social Progressista (PSP), cujo estatuto e programa se basearam em projetos da autoria de Reale.

Secretário da Justiça e dos Negócios Interiores do Estado de São Paulo em 1947, organizou Reale diversos órgãos de fundamental importância, tais como o Departamento Jurídico do Estado e a Assessoria Técnico-Legislativa, a primeira constituída no Brasil.

Nomeado Reitor da Universidade de São Paulo em 1949, ocupou tal cargo até 1950, reestruturando vários de seus institutos e departamentos e traçando o primeiro plano de expansão universitária no interior do Estado, principiando pela fundação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, cuja pedra fundamental lançou.

A 10 de outubro de 1949, Miguel Reale fundou, com a cooperação de Vicente Ferreira da Silva, Heraldo Barbuy, Renato Cirell Czerna e Luís Washington Vita, o Instituto Brasileiro de Filosofia (IBF).

Os objetivos capitais do Instituto Brasileiro de Filosofia, realizados com sucesso, foram a valorização dos principais textos dos filósofos nacionais e o estímulo a nossos pensadores, no sentido de elaboração de trabalhos que não constituíssem simples comentários de teorias estrangeiras, mas sim “representassem o ato de pensar em diálogo com autores do Brasil e do estrangeiro, sem subordinação dogmática a determinada linha de pensamento”, assim como a participação do País nos encontros internacionais de Filosofia e a promoção de congressos filosóficos nas diversas unidades da Federação [18].

Em 1951 foi criada, por Reale, a Revista Brasileira de Filosofia, que sem dúvida alguma constitui o maior e mais elevado veículo filosófico de quantos hajam surgido no Brasil e que tem recebido, desde sua fundação, a colaboração de grandes pensadores do Brasil e do exterior.

Em julho do mesmo ano, Reale foi delegado do Governo brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, fazendo prevalecer, por meio de votação em plenário, o ponto de vista brasileiro a respeito do salário mínimo nas plantações.

No ano de 1963, o jusfilósofo patrício foi nomeado Secretário de Justiça do Estado de São Paulo por Adhemar Barros, ocupando tal cargo até a eclosão do movimento cívico-político-militar de 1964, de que participou ativamente.

Entre outubro de 1969 e novembro de 1973, Reale ocupou pela segunda vez a Reitoria da Universidade de São Paulo, promovendo, por exemplo, no plano didático, a reforma universitária de que tal instituição ora carecia; no plano urbanístico e arquitetônico, a elaboração de projetos ou conclusão de edifícios destinados a abrigar os diversos institutos básicos recém-criados e no plano cultural, a definitiva institucionalização da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP).

Foi durante o quadriênio de seu reitorado na Universidade de São Paulo que atingiram um de seus pontos culminantes os trabalhos de preparação de um novo Código Civil, cuja Comissão Revisora e Elaboradora era presidida pelo Professor Reale e que resultaram no Código Civil de 2002.

Falecido em São Paulo a 14 de abril de 2006, Miguel Reale pertenceu à Academia Brasileira de Letras, à Academia Paulista de Letras, à Academia Paulista de Direito, à Academia Paulista de História e à Sociedade Interamericana de Filosofia, de que foi o primeiro presidente, bem como a outras instituições do Brasil e do exterior, e presidiu o Conselho Federal de Cultura por quinze anos, a partir de 1974.

Mesmo afastado da militância política integralista, o autor de O Homem e seus horizontes se manteve fiel a muitos dos princípios do Integralismo, em especial à visão integral da realidade e dos problemas, levando Tristão de Athayde (Alceu Amoroso Lima) a afirmar que “a tentação da integralidade sempre foi uma nota dominante na personalidade de Miguel Reale, desde 1934, data em que iniciou sua monumental obra filosófica, a mais importante sem dúvida do movimento filosófico contemporâneo” [19].

Com efeito, como ressalta Cláudio de Cicco, desde Atualidades de um mundo antigo, obra da aurora, até Pluralismo e liberdade, obra do zênite, vemos em Reale a mesma Filosofia da História, a “concepção integral da História” [20], sendo que o mesmo podermos afirmar a respeito de suas concepções de Direito e de Estado, posto que a Teoria Tridimensional do Direito bem poderia se chamar Teoria Integral do Direito, nome, aliás, empregado por Javier García Medina, segundo sugestão do próprio Reale, para designá-la [21], e que o autor de O Estado Moderno sempre se manteve fiel à doutrina do Estado Ético tal como compreendido pela doutrina integralista.

Em fins da década de 1950, o filósofo italiano Michele Federico Sciacca afirmou ser Reale “a personalidade de maior relevo da filosofia brasileira, inclusive pelo impulso dinamizador que lhe deu” [22].

Como frisa Ronaldo Poletti, “a obra de Miguel Reale seria notável em qualquer país, mas para nós adquire relevância singular”, posto que a “carência filosófica brasileira” torna “ainda mais relevante a participação deste jurista e filósofo na elaboração do pensamento brasileiro” [23].

Reclamamos que a imprensa, os governos estadual e federal e as instituições culturais se recordem do centenário do Professor Miguel Reale, prestando ao pensador patrício as homenagens que ele bem merece, e que o Código de 2002 passe a ser universalmente conhecido como Código Miguel Reale, do mesmo modo que o Código de 1916 é conhecido como Código Beviláqua. E sublinhamos que o pensamento do egrégio Mestre segue vivo e atual, se constituindo em verdadeiro modelo para nossos pensadores em geral e juristas e filósofos em particular.


Publicado originalmente no jornal O Lince, de Aparecida do Norte (SP), na edição de março/abril de 2010.



NOTAS:

[1] REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 35.
[2] REALE, Miguel. O risco é inerente à Democracia. In MOTA, Lourenço Dantas (Coordenador). A História vivida, vol. I. 2ª ed. rev. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1981, p. 325.
[3] REALE, Miguel. Entrevista concedida ao Jornal da USP. Disponível em: http://espacoculturalmiguelreale.blogspot.com/2007/08/entrevista-concedida-pelo-prof-reale-ao.html. Acesso em 20/03/2010.
[4] Citamos de memória.
[5] MOURÃO, Gerardo Mello. Entrevista concedida ao Diário do Nordeste. Disponível em:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=414001. Acesso em 20/03/2010.
[6] CAMPOS, Roberto. A lanterna na popa. Rio de Janeiro: Topbooks, 1994, p. 843.
[7] CALMON, Pedro. Miguel Calmon – uma grande vida. Prefácio de Afonso Arinos de Melo Franco. Rio de Janeiro/Brasília: José Olympio Editora/INL, 1983, p. 170.
[8] CUNHA, Fernando Whitaker da. Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1990, p. 325.
[9] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras – Fundamentos sociais do Estado: Direito Público e cultura. 3ª ed., Vol. 1. Rio de Janeiro: Record, 1974, pp. 313 e ss.
[10] POLETTI, Ronaldo. O pensamento político de Miguel Reale. In Convivium, vol. 25, São Paulo, maio-junho de 1982, pp. 177-204.
[11] REALE, Miguel. O Estado Moderno: liberalismo, fascismo, integralismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1934, p. 197.
[12] REALE, Miguel. O capitalismo internacional. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1935, pp. 38-39.
[13] Cf. REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados, cit., p. 110.
[14] Idem, p. 113.
[15] SALGADO, Plínio. Livro verde da minha campanha. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1956, p. 114.
[16] CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da ciência política. 3ª ed. reformulada. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 300.
[17] BUZAID, Alfredo. Resposta do Acadêmico Alfredo Buzaid. Revista da Academia Paulista de Letras, n. 91, São Paulo, novembro de 1977, p. 42.
[18] REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados, cit., p. 220.
[19] ATHAYDE, Tristão de. Modernismo filosófico. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. XXXI, fasc. 121, janeiro-fevereiro-março de 1981, p. 59.
[20] CICCO, Cláudio de. Miguel Reale, filósofo da História. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. LV, fasc. 222, abril-maio-junho de 2006, p. 195.
[21] MEDINA, Gabriel García. Teoría Integral del Derecho en el pensamiento de Miguel Reale. Valladolid, Ediciones Grapheus, 1995.
[22] SCIACCA, Michele Federico apud CARVALHO, José Maurício de. Miguel Reale, filosófo. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. LV, fasc. 222, abril-maio-junho de 2006, p. 159.
[23] POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 3ª ed., revista. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 138.

Sunday, May 16, 2010

A Monarquia Tradicional


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Consideramos a Monarquia Tradicional, tal como existiu um dia na França dos Estados Gerais, no Portugal e na Espanha das Cortes, na Inglaterra do Parlamento e na Alemanha da Dieta, a mais perfeita dentre as formas de governo. Julgamos, portanto, que o Príncipe deve reinar e governar, tendo, porém, seu poder concretamente limitado pelas Assembleias. A estas, constituídas pelos representantes eleitos dos Corpos Intermediários, dos Grupos Naturais componentes da Sociedade, deve caber a administração dos negócios do Estado.
Estamos, outrossim, de acordo com Santo Tomás de Aquino, que, em Do governo dos príncipes, tendo em vista tal tipo de Monarquia, a denominada Monarquia Temperada, afirma ser a Monarquia, isto é, o governo justo de um só, a melhor das formas de governo [1], ressaltando que “as províncias e cidades governadas por um só rei, gozam de paz, florescem na justiça e alegram-se com a opulência” [2].
Ainda na referida obra, pondera o Aquinense que a Monarquia, ainda quando decaída, é a melhor das formas de governo [3] e que o governo de um só se corrompe menos facilmente em tirania do que o governo de muitos [4].
Também na Suma Teológica defende o Doutor Angélico a superioridade da Monarquia Temperada, ou Regime Misto:
“A boa ordem governativa de uma sociedade requer duas condições. A primeira é que todos tenham uma parte no poder, visto ser garantida assim a paz do povo e toda gente estimar e defender esta organização. Além disso, que um só homem seja estabelecido no poder e presida a todos, tendo abaixo dele alguns homens que dirijam em razão de seu valor e que sejam eleitos de entre todos ou que ao menos todos possam elegê-los” [5].
Referindo-se ao Regime Misto, à Monarquia Temperada de Santo Tomás, Marcel Demongeot sublinha que se o autor da Suma contra os gentios “pôde achar naquela época, na sua época, alguma contribuição à teoria do regime misto, foi menos nos teólogos, seus mestres, que nas instituições e mormente nos grandes princípios mais ou menos difundidos que constituiam o direito público daquele tempo”. No que diz respeito ao espírito do regime misto, “nenhuma época o realizou tão perfeitamente” quanto aquela. Tendo em vista particularmente as afinidades existentes entre a concepção do regime misto e o espírito do Cristianismo, não se ficará, como aduz o pensador francês, “surpreendido de ser santo o rei que melhor o encarnou. São Luís, com efeito, mais que nenhum rei, soube realizar aquela perfeita ponderação dos poderes, aquela colaboração e unidade que constituem o regime misto” [6].
Dante Alighieri, grande discípulo de Santo Tomás e autor da Divina Comédia, que não é senão a Suma Teológica em verso, pondera, em sua magnífica obra Da Monarquia, considerada por José Pedro Galvão de Sousa “o canto de cisne do pensamento medieval” [7], que “o gênero humano é mais bem governado por um do que por muitos, isto é, pelo Monarca, que é o único príncipe. Se esse regime é o melhor, é o mais agradável a Deus, pois Deus quer aquilo que é melhor. Quando somente duas possibilidades se acham em presença, o comparativo confunde-se com o superlativo; assim, pois, quando se trata da unidade ou da pluralidade dos chefes, a unidade, aos olhos de Deus, não se deve chamar somente de melhor, mas sim, de excelente. Donde se chegue que o gênero humano goza de uma boa organização quando é governado por um só” [8].
Na referida obra, o autor do Convívio ressalta que é sintomático o fato de que Jesus Cristo, o Deus-Filho, que se fez Homem para salvar o Homem, esperou para vir ao Mundo o momento em que este se encontrava “universalmente em paz, salvo sob o divino Augusto monarca, quando existia uma Monarquia perfeita”, como o testemunharam “todos os historiadores, todos os poetas ilustres, e mesmo o testemunho de bondade de Cristo” [9].
Foi o tempo de Augusto, como é sabido por todos, o apogeu de Roma e de sua portentosa Civilização, que teve, sob a Monarquia [10], toda a ordem e o progresso que haviam faltado, em diversos momentos, durante a chamada República e particularmente nos últimos anos desta, em virtude de o poder estar dividido entre muitos, o que, aliás, levara ao surgimento de diversas tiranias. Isto porque, como demonstra Santo Tomás, em Do governo dos príncipes, o governo múltiplo descamba mais facilmente na tirania do que a Monarquia [11], do mesmo modo que a liberdade excessiva leva à tirania [12], tese que, com efeito, Plínio Salgado, magno doutrinador tradicionalista, patriótico e nacionalista brasileiro, desenvolveria em artigo intitulado Liberdade, caminho da escravidão, e publicado no jornal A Razão e transcrito na obra O sofrimento universal, de 1934 [13], e em O pensamento revolucionário de Plínio Salgado, magnífica antologia do pensamento do autor de Espírito da Burguesia realizada por Augusta Garcia Rocha Dorea [14].
Com efeito, tendo em vista a superioridade da Monarquia em face do governo múltiplo, o Aquinense ressalta que “há terminado em tirania quase todo governo de muitos, como se patenteia na república romana, a qual, como tivesse sido longo tempo administrada por muitos magistrados, despertando muitos ódios, dissensões e guerras civis, veio a cair sob os tiranos os mais cruéis” [15].
Isto posto, cumpre ressaltar que a República não é necessariamente ruim, havendo, na História, exemplos de diversas repúblicas que permaneceram fieis à Tradição e promoveram a Ordem e o engrandecimento do Bem Comum. Dentre estas repúblicas, que foram, mais propriamente, regimes mistos, sínteses da Monarquia, da Aristocracia e da Politeia, podemos mencionar as de Gênova, Pisa, Florença, Siena, Ancona, Ragusa e, é claro, a mais gloriosa de todas elas, a Sereníssima República de Veneza. Esta foi durante séculos a potência dominante no Adriático e no Mediterrâneo, possuindo por muito tempo a maior e mais poderosa marinha da Europa e, graças a suas magníficas instituições e sob as bênçãos do Apóstolo São Marcos, o Evangelista, cujas relíquias guarda, dilatou a Fé e o Império, muito contribuindo para a grandeza da Cristandade.
O Papa Leão XIII preleciona, na Encíclica Diuturnum Illud, de 1881, que “não há razão para que a Igreja não aprove o principado de um só ou de muitos, contanto que seja justo e atenda ao bem comum. Portanto, salva a justiça, não se proíbe aos povos de adotarem o sistema de governo que melhor convenha a suas índoles próprias ou às instituições e costumes de seus maiores” [16]. No mesmo sentido, aduz o referido Pontífice, na Encíclica Immortale Dei, de 1885, que nenhuma das diversas formas de governo é de si condenável, pois nada têm elas “que repugne à doutrina católica, e podem mesmo, se postas em prática com sabedoria e justiça, assegurar uma ótima e estável ordem à sociedade” [17].
Faz-se mister assinalar que Leão XIII haveria sido um dos maiores papas mesmo que nos houvesse legado tão somente as supracitadas encíclicas, bem como, é claro, as encíclicas Aeterni Patris [18], de 1879, que marcou o início do grande renascimento da Filosofia Tomista, e Rerum Novarum [19], de 1891, marco inicial do igualmente grande renascimento da Doutrina Social Católica, que teve como prenúncio a luta de homens como o Marquês de la Tour Du Pin, Albert de Mun, Juan Vázquez de Mella e o Barão Karl von Vogelsang, pela instauração da Economia e da Sociedade corporativas e contra o capitalismo liberal e seu filhote, o socialismo.
Como afirma o supramencionado Romano Pontífice, cada povo deve adotar o sistema de governo que convenha de forma mais adequada a seu Espírito e à Tradição legada por seus maiores. Ora, sendo o Brasil inegavelmente um Império e sendo monárquico o seu Espírito Nacional e a sua Tradição, deve ter ele um governo monárquico. Devemos, pois, manifestar o nosso integral repúdio a esta “nossa” República inautêntica, antinacional e antitradicional, cópia mal feita de modelos surgidos a partir da “Reforma”, do “Iluminismo” e do Enciclopedismo, isto é, das ideologias que há séculos desgraçam o Mundo, nele havendo implantado o Império de Calibã, a nefasta civilização da técnica, do ouro e do número, onde a tirania dos “déspotas esclarecidos” de ontem cedeu lugar àquela dos banqueiros de hoje. E devemos, por conseguinte, lutar para que a República, nascida de um golpe militar desferido à revelia do nosso povo e contra a Nação Profunda, Verdadeira e Autêntica e as suas mais lídimas tradições, um dia caia finalmente “por terra, para a confusão de quem concebeu tão horrorosa ideia”, conforme um dia previu António Conselheiro [20].
É imperioso pugnar pela instauração de uma Monarquia Tradicional, social, popular e orgânica em nosso Brasil, pois todos aqueles que conhecemos a verdadeira e magnífica História deste vasto Império temos consciência de que nele não há que se falar em patriotismo sem antes se falar em Monarquia, de sorte que fazemos nossas as palavras de António Sardinha, principal doutrinador e líder do movimento tradicionalista, patriótico e nacionalista a que denominamos Integralismo Lusitano, que certa feita escreveu: “Nós não somos patriotas por sermos monárquicos. Somos antes monárquicos por sermos patriotas” [21].
Em uma palavra, a Tradição Brasileira é essencialmente monárquica e o Brasil somente cumprirá integralmente a sua missão histórica quando tiver restaurada a Monarquia, pois, como afirma José de Alencar, que não foi tão somente um grado romancista, mas também um pensador, político e jurista de inegável valor, “a Monarquia é não só uma instituição tradicional no Brasil como é uma instituição de raça” [22].
Com efeito, a Monarquia Tradicional é a forma de governo que mais se aproxima da Constituição Natural e Histórica da Sociedade Brasileira, Constituição esta que não se confunde com nossa Constituição escrita e que João de Scantimburgo define como o “conjunto de instituições histórico-tradicionais que regularam no passado e devem regular no futuro a vida nacional” [23].
É mister que todos saibam que o 15 de novembro de 1889 não foi senão um golpe de Estado desferido à revelia do povo brasileiro e que, como bem demonstra Oliveira Vianna, a relevância política e a penetração das ideias republicanas em nossa Sociedade era mínima até aquela data infame [24].
Como bem ressalta o Conde de Afonso Celso, do fato de a República haver sido implantada por meio de um golpe criminoso resultam os fatos de ter sido esta rejeitada “por parte de tantos distintos patriotas” e “em magna quantidade os males produzidos por ela”. Consoante aduz o grande pensador e líder monárquico, católico, patriótico e nacionalista brasileiro, a República “começou mal, trazendo em si o gérmen da morte; começou pela traição, pela violação de princípios que não perdoam violações”. Ainda segundo observa o nobre companheiro de ideiais de seus contemporâneos Eduardo Prado, Carlos de Laet e Felício dos Santos, todos, assim como ele, vultos insignes do pensamento tradicionalista pátrio, se a República era verdadeiramente a aspiração do povo brasileiro [o que certamente não era], “não houvera sido difícil consegui-la de maneira nobre, e de consequências menos funestas para o Brasil, como se conseguiu a abolição” [25].
No mesmo sentido, frisa o Visconde de Taunay que no dia 15 de novembro principiou a “paródia ridícula e sanguinária do regime democrático”, que não foi senão “imposição e partilha de um grupo mínimo no seio desta grande nação, misto de pedantesca ciência e teorias repelidas pelo bom senso, com exclusão absoluta da vontade e do voto do povo” [26].
O alheamento do povo em relação ao supracitado golpe foi, aliás, reconhecido por um dos mais ardorosos líderes republicanos, o Sr. Aristides Lobo, quando este escreveu que o povo assistira àquele episódio “bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava” [27].
Ninguém, porém, resumiu o 15 de novembro melhor do que Plínio Salgado:
“Em 1889, sem que tivesse havido qualquer eleição ou consulta ao povo brasileiro, a guarnição do Exército da capital do Império, tendo à frente o Marechal Deodoro da Fonseca, destronou o nosso velho imperador, embarcando-o à força no paquete Alagoas que o conduziu, com sua família, para o Exílio, onde veio a falecer após cinquenta anos de serviços prestados à Pátria. O Partido Republicano era, entretanto, uma escassa minoria em todo o território nacional” [28].
Isto posto, registre-se que a causa republicana no Brasil foi, desde o princípio, obra das sociedades secretas antitradicionais e antinacionais, inimigas figadais do Trono e do Altar, as quais jamais permitiriam que o Império fosse governado pela Princesa Isabel, que, assim como o marido, o Conde D’Eu, era católica apostólica romana na plena acepção do vocábulo e profundamente consciente do mal que representavam, para o Brasil, as supracitadas sociedades.
É mister que todos tenham consciência de que, como sublinha Arlindo Veiga dos Santos, assinalado arauto e poeta de uma Pátria Nova, em Ideias que marcham no silêncio: “A ORIGINALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA NA AMÉRICA É A MONARQUIA, O IMPÉRIO”, sendo tudo o mais “ARREMÊDO E FALSIFICAÇÃO, IGNORÂNCIA HISTÓRICA DE INEPTOS, PARA NOS DESNACIONALIZAR, ENFRAQUECER, INFELICITAR, ANULAR E DESTRUIR” [29]. Ainda na referida obra, o criador e Chefe Geral do Patrianovismo, sã Doutrina tradicionalista, patriótica e nacionalista que prega a regeneração e renovação do Brasil e do Estado Brasileiro segundo a Igreja e a Tradição Integral da Nação, pondera que “nossa gloriosa originalidade nas Américas era o sermos Monarquia, o sermos IMPÉRIO” e que nossos irmãos da América Espanhola lamentam, “desde 1889, o nosso rebaixamento artificial ao primarismo antinacional republicano”, posto que “todos eles quiseram, desde o início, ser monarquias e não o puderam” [30].



***



Voltemos, porém, à Monarquia Tradicional. Nela, conforme afirmamos, o Soberano reina e governa, tendo, contudo, seu poder concretamente limitado pelas Assembleias, compostas pelos representantes eleitos dos Grupos Sociais Naturais. Monarquia da Realeza e das Cortes Gerais, inspirada nos salutares preceitos da Igreja e apoiada na Tradição é, sem dúvida alguma, a forma de governo em que a Sociedade se vê melhor representada, sendo, com efeito, também denominada Monarquia Representativa.
Neste sentido, o assinalado pensador e homem de ação tradicionalista Vázquez de Mella, mais importante pensador político espanhol do século XIX ao lado de Donoso Cortés, doutrina que a Monarquia Tradicional, com os Concelhos, as Comunidades e Irmandades, as Juntas e Deputações forais, as Cortes dos distintos reinos, condados e senhorios, se constitui no “organismo tradicional que sobre o solo da pátria foram levantando as gerações”. Apoiada na Tradição, “que é o sufrágio universal dos séculos”, esta Monarquia, ainda segundo o grande mestre do Tradicionalismo Hispânico, “se funda no direito cristão e na vontade nacional, que não é a móvel e arbitrária opinião de um dia, mas o voto unânime das gerações unidas e animadas pelas mesmas crenças e idênticas aspirações” [31].
Como preleciona António Sardinha, na extensa introdução às Memórias para a Teoria e História das Cortes Gerais, do segundo Visconde de Santarém, na Monarquia Tradicional, o Rei governa e a Nação se administra. Como frisa o autor de Ao princípio era o Verbo, nesta forma de governo, o Rei governa, “efectuando pela distribuição da justiça e pela defesa do solo a unidade necessária à segurança de todos”, e a Nação se administra, “realizando a multiplicidade dos seus interesses na multiplicidade dos vários órgãos” que legitimamente os exprimem [32].
Na Monarquia Tradicional, a autoridade real somente intervém na hipótese de alguns desses organismos se chocarem ou de invadirem a órbita dos demais, sendo que, uma vez “obtida a equação indispensável à economia do grupo, a actividade do Rei” deve reentrar “logo na sua esfera própria” [33].
A Monarquia Tradicional é caracterizada pela descentralização administrativa e pela centralização, ou concentração, política [34], e, como preleciona Rafael Gambra, não é apenas tradicional, isto é, identificada “com esse processo tradicional que constitui a vida da pátria”, ou melhor, que constitui, no aspecto político, sua própria substância”, representando o arraigo e a continuidade frente à improvisação e a instabilidade” [35], mas também hereditária [36], federal ou foralista [37], representativa [38] e, é claro, social, qualificativo que, de acordo com o ilustre pensador tradicionalista, é o que mais convém a tal forma de Monarquia [39].
Isto posto, faz-se mister assinalar que o termo “social” se refere a uma coexistência de sociedades e instituições autônomas intermediárias em face do Estado [40], sendo, com efeito, programa primordial da Monarquia Tradicional a restauração da Sociedade “com seus órgãos naturais e sua vitalidade interior” [41]. Esta não é senão a tese denominada corporativa e orgânica e que, na opinião de Gambra, encontrou em Vázquez de Mella seu expositor “mais profundo e coerente” [42] e que é a tese da verdadeira Doutrina Social da Igreja e dos tradicionalistas autênticos d’aquém e d’além mar, de Plínio Salgado a António Sardinha, de Arlindo Veiga dos Santos a Francisco Elías de Tejada, de José Pedro Galvão de Sousa a Hipólito Raposo, de Heraldo Barbuy a João Ameal, de Gustavo Barroso ao Conde de Monsaraz, de Tasso da Silveira a Víctor Pradera e assim por diante.
Volvamos, porém, ao caráter tradicional da Monarquia. Como sublinha Maurras, no Inquérito sobre a Monarquia:
“A realeza deve ser tradicional: há justamente uma orientação toda nova dos espíritos, favorável à tradição nacional e, como diz Barrès, às sugestões da nossa terra e dos nossos mortos” [43].
No que respeita ao conceito de “tradição nacional”, esposado não apenas por Maurras, mas também pela absoluta maioria dos grandes vultos do pensamento católico tradicional, cumpre assinalar que tal conceito nada tem de absurdo, ao contrário do que julgava René Guénon [44], que, lamentavelmente, parece estar sendo mais seguido hoje pela maior parte dos ditos católicos tradicionais do que os magnos mestres do pensamento católico tradicional, todos eles defensores da Nação e do nacionalismo sadio, justo, equilibrado e ponderado, tendente ao universalismo e considerado a “armadura do patriotismo” por Yves de la Brière [45]. Com efeito, a ideia de Nação, que surgiu na Idade Média, nada tem de antitradicional, antes pelo contrário, como comprova o clássico exemplo de Portugal, que surge como Nação em pleno século XII, sob o signo da Tradição.
A Monarquia deve ser, enfim, tradicional, isto é, identificada à Tradição, cadeia sagrada que liga o Homem a seus maiores e seus descendentes, patrimônio que o Homem herda de seus antepassados e que deve legar, aprimorado, a seus filhos.
A Monarquia deve ser, também, hereditária, uma vez que o regime hereditário, que é o regime tradicional por excelência, representa o repúdio ao nefasto domínio das ideologias e a plena aceitação da Ordem Natural na Sociedade e em sua evolução [46].
A Monarquia deve ser, portanto, hereditária como a Família, fundamento da hereditariedade e baluarte da Tradição, sem a qual, aliás, não pode mesmo sobreviver.
Donoso Cortés, com efeito, ao tratar da Monarquia Tradicional, que, na célebre Carta ao diretor da “Revue des Deux Mondes", não vacila em qualificar como “o mais perfeito de todos os governos possíveis” [47], ressalta o seu caráter hereditário ao ponto de denominá-la tão somente “monarquia hereditária”, assim se exprimindo, na referida carta, que data de 15 de novembro de 1852:
“A Monarquia hereditária, tal como existiu nos confins que separam a Monarquia feudal e a absoluta, é o tipo mais perfeito e acabado do Poder político e das hierarquias sociais. O Poder era uno, perpétuo e limitado; era uno, na pessoa do rei; era perpétuo, em sua família; era limitado, porque em qualquer parte encontrava uma resistência material numa hierarquia organizada” [48].
Monarquia deve ser, ademais, como pondera Rafael Gambra, federal ou foralista, para que as Províncias e as Municipalidades tenham relativa autonomia, sendo dotadas de dinamismo próprio [49].
Isto posto, insta sublinhar que o federalismo de que fala o autor de O silêncio de Deus nada tem que ver com este federalismo inautêntico, importado para o Brasil por copiadores do modelo dos Estados Unidos da América que sequer perceberam que o sistema federativo norte-americano, produto de uma realidade totalmente distinta da nossa, sempre teve o propósito de centralizar e não de descentralizar, de conferir unidade ao que antes era vário, não sendo necessário para o Brasil, onde, graças à Monarquia e ao Império, a unidade nacional sempre fora uma realidade.
Cuidamos, com efeito, que um dos mais graves erros da República, presentes desde a Constituição de 1891, cópia mal feita da Constituição dos Estados Unidos da América e redigida por Rui Barbosa, foi o de haver implantado, no Brasil, este federalismo inautêntico, contrário ao federalismo autêntico e tradicional, também denominado foralismo. Este, derivado do corporativismo orgânico, a que Vázquez de Mella denomina sociedalismo [50], se constitui em uma forma de união de agrupamentos tendo em vista a realização de objetivos comuns e pautada no respeito à autonomia das partes integrantes [51], significando que o corpo social integral, constituído ao longo das gerações, é formado de corpos sociais autônomos, os Grupos Naturais, dos quais o primeiro é o Município. Este, que é a cellula mater da Nação e, como aduz Santo Tomás de Aquino, a comunidade perfeita [52], é a base do federalismo autêntico, a que muitos, a exemplo de Plínio Salgado, denominam municipalismo, termo que também preferimos.
A Monarquia deve ser, por fim, representativa, sendo seu caráter representativo decorrente da autonomia social. Aliás, como frisa Rafael Gambra, a representação dos corpos intermediários ante o Rei, é consubstancial com o regime sociedalista, de maneira tal que aparece desde os albores da evolução deste em todos os meios em que este um dia existiu [53].


***


Muitos têm confundido a Monarquia Tradicional com a Monarquia Absoluta. São estes, em geral liberais endeusadores do sufrágio universal e do parlamento, que acusam os adeptos da Monarquia Tradicional e do Poder Pessoal do Monarca, tais como os miguelistas e integralistas lusitanos, os carlistas espanhois e os patrianovistas brasileiros, de defensores da Monarquia Absolutista.
É forçoso sublinhar, contudo, que este é, sem dúvida alguma, um absurdo equívoco, posto que não há forma de governo tão distinta da Monarquia Tradicional, lídimo produto da Civilização Cristã, quanto a Monarquia Absoluta, filha do “Renascimento” e do racionalismo e precursora da liberal-democracia, alicerçada no mito da soberania popular, e da ditadura “proletária”, fundada no mito da redenção da Humanidade pelo proletariado, a um só tempo povo eleito e messias do “paraíso terreno” que seria o comunismo.
Como bem ressalta António Sardinha, há profunda identidade entre “o dogma da vontade suprema do monarca e o dogma supremo da soberania do povo”, ambos derivados da “concepção naturalista do Poder” [54]. E, em que pese o fato de as monarquias absolutas haverem preservado mais elementos da Ordem Tradicional do que as monarquias liberais e, sobretudo, do que as repúblicas modernas, o princípio absolutista é, ainda segundo as palavras do egrégio pensador, homem de ação e poeta lusitano, de “natureza essencialmente revolucionária”, havendo sido ele o preparador do triunfo do espírito liberal-democrático [55].
Registre-se, ademais, que, consoante preleciona Francisco Elías de Tejada, o “absolutismo destroçava a harmônica variedade do corpo social cristão para robustecer o poder do governante”, supondo, outrossim, “nova ruptura da ordem orgânica medieval, por substituir ao corpo místico da sociedade cristã tradicional por um novo equilíbrio mecanicamente apoiado sobre o cetro todo-poderoso dos reis do despotismo ilustrado” [56].
Cumpre notar, ainda, que a ideia de Monarquia de direito divino, tão cara aos absolutistas, nada tem que ver com a Monarquia Tradicional. Tal ideia, aliás, possui nítido tom protestante [57] e foi mesmo condenada pela Igreja, bem como pela totalidade dos pensadores católicos tradicionalistas que a discutiram.
Com efeito, a origem divina do poder, reconhecida pela Santa Igreja, não implica na aceitação da tese segundo a qual Deus designaria, para governar determinado povo, esta ou aquela pessoa [58].
Enfim, tanto a monarquia absoluta quanto a liberal-democracia e o socialismo, este último filho desta e neto daquela, são frutos do Espírito Burguês [59], que há séculos vem dominando o Mundo, produtos da revolução, com “r” minúsculo. Esta não é senão o processo antitradicional iniciado com o “Renascimento” e a “Reforma” e que produziu, dentre outras aberrações, a “Revolução” (anti)Francesa de 1789, a “Revolução” (anti)Russa de 1917 e o Maio de 1968 em Paris, não podendo ser confundida com a Revolução Tradicional, ou simplesmente a única verdadeira e autêntica Revolução, com “R” maiúsculo. Esta, por seu turno, é uma mudança de atitude em face da realidade e dos problemas, uma transmutação integral de valores no sentido de defesa e restauração dos valores perenes da Tradição contra os valores passageiros da antitradição; uma revolta do Espírito da Nobreza contra o Espírito da Burguesia, dos paladinos do Império de Ariel contra as hordas do Império de Calibã.


***


Antes de encerrar o presente artigo sobre a Monarquia Tradicional, social, hereditária, representativa e municipalista, julgamos necessário assinalar que, como ensina António Sardinha, a Monarquia está acima do Rei, que não é senão seu primeiro servidor e principal órgão [60] e que nós outros, monárquicos por doutrina que somos, não podemos deixar de fazer nossas as palavras de João Pinto Ribeiro, proclamando, outrossim, que para nós outros a Monarquia vale “por virtude própria, independentemente da figura que a encarna” [61].
Da mesma forma, consideramos importante frisar que a obra de edificação de uma Monarquia Tradicional no Brasil somente frutificará caso esteja alicerçada sobre o Homem Tradicional, de sorte que nosso primeiro dever é o de empreender a reconstrução do Homem Tradicional, a que também podemos denominar Homem Integral.
Já nos havendo estendido por demais, damos por encerrado o presente trabalho, antes assinalando, porém, uma vez mais, que a Monarquia Tradicional é sem dúvida alguma a forma de governo mais condizente com o Espírito Nacional deste Império de nome Brasil e aquela que mais o engrandecerá e que àqueles que não acreditarem na restauração - ou instauração, como proclama o Patrianovismo, - da Monarquia Tradicional, nos chamando de sonhadores, responderemos com as palavras de Arlindo Veiga dos Santos:
“Só os sonhadores, só os visionários são senhores do Futuro. Os sanchos-panças comem o presente, dormem o presente, morrem o presente. E desaparecem sem ter criado as artes, a poesia, as flores, os Impérios” [62].


Notas:
[1] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante. 2ª ed. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. Prefácio de Leonardo van Acker. São Paulo: Editora Anchieta S/A, 1946, p. 43.
[2] Idem, p. 28.
[3] Idem, pp. 41-42.
[4] Idem, pp. 42-43.
[5] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. Ia, IIae, q. 105, art. 1º.
[6] DEMONGEOT, Marcel, apud SANTOS, Arlindo Veiga dos. Para a Ordem Nova. São Paulo: Edição Pátria-Nova, 1933, pp. 39-40.
[7] SOUSA, José Pedro Galvão de. A ordem medieval e o pensamento político de Santo Tomás. In Vários. Introdução ao pensamento político. São Paulo: Federação do Comércio de São Paulo; SESC e SENAC; Instituto de Sociologia e Política, 1955, página sem número.
[8] ALIGHIERI, Dante. Da Monarquia/Vida Nova. Trad. de Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, p. 30.
[9] Idem, p. 32.
[10] Consideramos que o Império Romano foi uma Monarquia, embora não propriamente uma Monarquia Tradicional, posto que nele o poder não era hereditário. Já outros autores, a exemplo de José Pedro Galvão de Sousa, consideram que o Império Romano não foi sequer uma Monarquia, mas sim uma ditadura vitalícia, não obstante a tentativa, sob os Flávios e os Antoninos, de introdução do princípio dinástico, requisito para a plena realização da Monarquia (SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 238).
[11] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., pp. 42-43.
[12] Idem, p. 39.
[13] SALGADO, Plínio. O soffrimento universal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1936, pp. 185-190.
[14] Idem. O pensamento revolucionário de Plínio Salgado (antologia organizada por Augusta Garcia Rocha Dorea). 2ª ed. ampl. São Paulo: Voz do Oeste, 1988, pp. 73-75.
[15] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., p. 43.
[16] LEONE XIII. Diuturnum Illud. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_29061881_diuturnum_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[17] Idem. Immortale Dei. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_01111885_immortale-dei_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[18] Idem. Aeterni Patris. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_04081879_aeterni-patris_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[19] Idem. Rerum Novarum. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[20] Maciel, Antônio Vicente Mendes ( António Conselheiro). Sobre a República. In NOGUEIRA, Ataliba. António Conselheiro e Canudos. 2ª ed. acrescida de cartas e apêndices sobre a economia na vida dos canudenses. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978, p. 179.
[21] SARDINHA, António. António Sardinha (antologia). Seleção e prefácio de Rodrigues Cavalheiro. 2ª ed. Lisboa: Edições Panorama, 1960, p. 42.
[22] ALENCAR, José de. Discursos parlamentares de José de Alencar. Brasília: Câmara dos Deputados, 1977, p. 517.
[23] SCANTIMBURGO, João de. Política e Ética. São Paulo: LTr, 2002, p. 14.
[24] VIANNA, Oliveira. O occaso do Império. 1ª ed. São Paulo: Companhia Melhoramentos de São Paulo, 1925, p. 112.
[25] AFONSO CELSO. Oito anos de parlamento. Poder pessoal de D. Pedro II. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 112.
[26] TAUNAY, Visconde de. Imperio e República. São Paulo: Companhia Melhoramentos de São Paulo, s/d, p. 15.
[27] LOBO, Aristides. Acontecimento único. In Diário Popular, São Paulo, 18 de novembro de 1889.
[28] SALGADO, Plínio. Extremismo e Democracia. São Paulo: Editorial Guanumby, s/d, pp. 15-16.
[29] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Idéias que marcham no silêncio. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 44.
[30] Idem, p. 94.
[31] MELLA, Vázquez de. Vázquez de Mella (antologia). Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra. S/d, p. 46. Disponível em:
http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em 27/04/2010.
[32] SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais. 2ª ed. Lisboa: qp, 1975, p. 36.
[33] Idem, loc. cit.
[34] Idem, loc. cit.
[35] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional. Madri: Ediciones Rialp, 1954, p. 143.
[36] Idem, p. 150.
[37] Idem, p. 158.
[38] Idem, p. 182.
[39] Idem, p. 67.
[40] Idem, pp. 66-67.
[41] Idem, p. 66.
[42] Idem, loc. cit.
[43] MAURRAS, Charles. Enquête sur la Monarchie. Edição definitiva. Paris: Nouvelle Librarie National, 1925, p. 169.
[44] GUÉNON, René. Il Regno della Quantità e i Segni dei Tempi. Trad. italiana de Tullio Masera e Pietro Nutrizio. Milão: Gli Adelphi, 2009, p. 208.
[45] BRIÈRE, Yves de la. Quels sont nos devirs envers la cité?. Paris: Editions Flammarion, 1930, p. 62.
[46] Idem, p. 150.
[47] DONOSO Cortés. Carta ao diretor da “Revue des Deux Mondes". In DONOSO Cortés. A civilização católica e os erros modernos. Intr. e trad. de José Pedro Galvão de Sousa. Petrópolis: Editora Vozes Limitada, 1960, p. 71.
[48] Idem, pp. 70-71.
[49] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional, cit., p. 159.
[50] Idem, p. 158.
[51] SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política, cit., p. 229.
[52] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., p. 23.
[53] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional, cit., p. 182.
[54] SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., p. 16.
[55] Idem, p. 17.
[56] TEJADA, Francisco Elías de. La Monarquía Tradicional. Madri: Ediciones Rialp, S.A., 1954, pp. 40-41.
[57] Nesse sentido: SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., p. 68.
[58] Nesse sentido: SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., loc. cit.; SOUSA, José Pedro Galvão de. O direito à revolução. In Hora Presente, ano I, nº 2, São Paulo, novembro-dezembro de 1968, p. 212.
[59] Sobre o Espírito Burguês: SALGADO, Plínio. O espírito da burguesia. 2ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas, 1ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, 1955, pp. 1-176.
[60] SARDINHA, António. Glossário dos Tempos. Lisboa: Edições Gama, 1942, p. 222.
[61] RIBEIRO, João Pinto, apud SARDINHA, António. Glossário dos Tempos, cit., p. 113.
[62] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Totalitários e democráticos na redenção social do Brasil. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 23.

Monday, May 10, 2010

Palavra do Presidente sobre a situação atual do Movimento Integralista

Nobres Companheiros! Homens e mulheres do Sul e do Norte, do Oeste e do Leste, do Sertão e do Litoral, do Campo e da Cidade! Soldados de Deus e do Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro! Camisas e Blusas-Verdes das Legiões do Sigma, pedras vivas da Grande Revolução em Marcha! Escutai!
Neste grave momento de nossa Pátria, quando os agentes, conscientes ou não, da antitradição e da antinação intensificam os ataques contra aquilo que resta do Brasil Profundo, poucos têm sido aqueles que têm a coragem de lutar contra a corrente, permanecendo de pé e preferindo tombar a ceder, quebrar a vergar. Destes poucos, que representam, porém, a maioria silenciosa do povo brasileiro, nós outros, membros da Frente Integralista Brasileira (FIB), somos, sem falsa modéstia, a elite.
Como tivemos a oportunidade de ressaltar em nossa recente carta aos ínclitos Companheiros da Província de Pernambuco, onde a expansão do Movimento tem sido considerável, vêm se confirmando todas as expectativas que tínhamos ao lançar, há pouco mais de um ano, o denominado Manifesto da Guanabara. A FIB, como igualmente afirmamos na supracitada carta, tem, com efeito, vivido um ciclo de expansão sem precedentes em sua história e que tem todas as condições para ser duradouro.
A ativa e intensa participação da FIB, por exemplo, na luta pela extradição do “ex”-terrorista “italiano” Cesare Battisti, contra a indústria das indenizações milionárias a “ex”-terroristas que lutaram para implantar uma ditadura socialista no País, contra a permanência de Manuel Zelaya na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa e, sobretudo, contra o III Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), atraíram, como sabeis, vários novos membros para as nossas fileiras.
Isto posto, sublinhamos, uma vez mais, que não somos contrários aos Direitos Humanos, entendidos como os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, os Direitos Naturais do Ente Humano. Somos contrários, isto sim, a estes falsos Direitos Humanos do PNDH-3, mal disfarçado plano de implantação, no Brasil, de uma ditadura nos moldes daquela do ditador venezuelano, Hugo Chávez.
Por meio de nossos portais e blogues na rede mundial de computadores, bem como dos diversos artigos que temos publicado em diferentes jornais, muitas pessoas têm tomado conhecimento a respeito da verdadeira essência da Doutrina e da História do Integralismo.
Dos grupelhos pseudo-Integralistas surgidos nos últimos tempos, os poucos que não se autodissolveram se constituem em “exércitos de um só homem”, ao contrário do que parecem supor certos inimigos do Sigma, que costumam exagerar a dimensão de tais grupelhos, falando sobre uma divisão em nosso Movimento que não existe, como, aliás, jamais existiu, posto que a FIB sempre reuniu a totalidade dos verdadeiros Integralistas e foi o único grupo que desde o início contou com o apoio dos veteranos do Movimento. Com efeito, podemos afirmar, parafraseando o célebre slogan da década de 1930, cunhado por Miguel Reale, que, exceção feita à Casa de Plínio Salgado e à Legião 11 de Maio, “Fora da FIB não há Integralismo”.
Isto posto, julgamos oportuno fazer um elogio, justíssimo, a vós outros, pela vossa coragem, pela vossa tenacidade, pelo vosso heroísmo no árduo porém glorioso combate por um Brasil Maior e Melhor, sob as bênçãos de Deus e de nossos maiores.
Antes de encerrar este breve e singelo discurso, faz-se mister evocar, uma vez mais, a missão que a Providência confiou ao Brasil, como herdeiro de Portugal: a augusta missão de dilatar a Fé e o Império, cujo cumprimento só depende de nós outros. E, como afirmamos na mensagem aos pré-filiados da FIB:
“Integralmente fiéis à Terra e ao suor e ao sangue de nossos ancestrais, ouvindo seu apelo, que nos fala do Brasil Profundo, erguendo, cada vez mais alto, em meio à tempestade, a bandeira azul e branca do Sigma, caminharemos juntos rumo ao Novo Império, à Nova Humanidade, à Nova Idade Heroica”.
Anauê!
Pelo Bem do Brasil!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, aos quatro dias do mês de março do ano de 2010-LXXVII.

Wednesday, April 21, 2010

Homenagem à cidade de Brasília no seu cinquentenário

Neste dia 21 de abril, quando se comemora o cinquentenário da fundação da cidade de Brasília, rendemos homenagem, singela porém sincera, à Capital do Brasil, àqueles que a edificaram e a todos os que nela nasceram ou que nela vivem, com exceção, é claro, dos políticos profissionais corruptos a serviço das grandes oligarquias financeiras internacionais e de ideologias exóticas e espúrias, que tantos obstáculos têm imposto à Marcha do Brasil e de seu povo.
Isto posto, salientamos o relevante papel que tem desempenhado a cidade de Brasília na grande obra de renovação nacional e de desenvolvimento do interior deste vasto Império, e frisamos que sempre fez parte do programa Integralista a necessidade da Capital no centro do Império, como, aliás, também sempre constou do programa do Patrianovismo, Doutrina irmã daquela do Sigma, que tem seu principal líder e doutrinador na figura de Arlindo Veiga dos Santos.
Com efeito, como ressalta Plínio Salgado no discurso proferido a 13 de abril de 1960, por ocasião da última sessão da Câmara dos Deputados realizada na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, “a interiorização da Capital faz parte de um velho programa que defendemos há cerca de trinta anos, inspirado nas palavras de Euclides da Cunha, quando mostra o grande desequilíbrio entre o litoral e o sertão brasileiro” [1].
No referido discurso, Plínio Salgado assinala, ademais, que, ao transferirmos a Capital do País para o Planalto Central, “cumprimos desígnios de nossos ancestrais e iniciamos obra, agora já definitiva, de um nacionalismo consciente, que toma conhecimento da realidade atual da nossa Pátria e quer integrar os vastos territórios dentro da nacionalidade brasileira“ [2].
Ainda neste discurso, o futuro autor de 13 anos em Brasília comenta que, justamente naquele ano de 1960, quando Portugal homenageava o Infante Dom Henrique, pai da maior epopeia marítima já realizada, falecido havia exatos quinhentos anos, o Brasil inaugurava sua Nova Capital, e recorda que, assim como Juscelino Kubitschek, o Infante Dom Henrique encontrara opositores nos sanchos-panças de seu tempo, mas seguira adiante e realizara a magna missão que lhe confiara a Providência [3].
Antes de encerrar a presente homenagem à Capital Brasileira, julgamos oportuno consignar que em 1934, nas imorredouras páginas de A Voz do Oeste, épico poema em prosa que retrata a grandiosa epopeia dos bandeirantes em sua marcha para o Oeste, Plínio Salgado previu e preparou a edificação de Brasília, como, aliás, reconheceu Juscelino Kubitschek em carta ao autor de O estrangeiro, em que afirma:
“Lendo o livro [13 anos em Brasília, de Plínio Salgado], ocorreu-me imediatamente outro de ferrenho adversário nosso, El Imperialismo d’El Brasil e que me foi oferecido pelo nosso comum amigo, Guimarães Rosa.
“O publicista boliviano percebeu num relance a significação de Brasília, pressentida desde o século XVIII e preparada pelo grito que você, meu caro Plínio, deu conclamando todos para a marcha rumo Oeste” [4].
Isto posto, evocamos as palavras de Dom Manuel Gonçalves Cerejeira, Cardeal-Patriarca de Lisboa, que celebrou a Missa solene de Ação de Graças, que marcou o nascimento da Nova Capital Brasileira, a cuja bênção em seguida procedeu: “Brasília é para o Brasil a promessa, o penhor, a garantia de um Brasil maior" [5].
Por derradeiro, sublinhamos que Brasília – da mesma forma que a monumental saga da conquista do Brasil por nossos ancestrais lusitanos – nasceu, oficialmente, com uma Missa, e que esta Missa foi celebrada pelo Cardeal-Patriarca de Lisboa. Assim, a mais alta autoridade eclesiástica da Lusitânia inaugurou a Nova Capital da Nova Lusitânia, da Lusitânia e Roma Americana, na mesma data em que a Cidade Eterna, a Roma dos Césares e dos Papas, celebrava mais um ano de existência.
Sejam estas as nossas palavras em homenagem à cidade de Brasília nesta data em que celebra seu cinquentenário.

Victor Emanuel Vilela Barbuy,
Presidente da Frente Integralista Brasileira
São Paulo do Campo de Piratininga,
21 de abril de 2010-LXXVIII.


Notas:
[1] SALGADO, Plínio. Discursos parlamentares; sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 458.
[2] Idem, loc. cit.
[3] Idem, p. 460.
[4] KUBITSCHEK, Juscelino. Carta a Plínio Salgado. In Plínio Salgado: “In memoriam”, vol. I. São Paulo: Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1985, p. 223.
[5] CEREJEIRA, Manuel Gonçalves, apud NEVES, Moreira das. Cardeal Cerejeira: o Homem e a Obra. Lisboa: Rei dos Livros, 1988, p. 116.

Wednesday, March 31, 2010

Em defesado Brasil Profundo e de sua Tradição Integral

O III Programa Nacional de Direitos Humanos, o nefando PNDH-3, que o “nosso” Presidente Lula assinou sem mesmo ler e que foi elaborado sob a coordenação do “ex”-terrorista Paulo Vannuchi, Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, se constitui no mais terrível golpe contra aquilo que resta do Brasil Profundo e Autêntico, da Civilização Cristã na Terra de Santa Cruz, último Ocidente, de onde um dia partirá a Grande Cruzada que restaurará a Cristandade.
O supracitado programa viola a Lei Natural em diversos pontos, quase todos por nós já discutidos em diversos artigos e pronunciamentos. Ao defender, por exemplo, que a expedição, pela Justiça, de mandados de reintegração de posse em propriedades rurais invadidas deveria se dar tão somente após audiências entre os invasores, o Governo e os proprietários, o PNDH-3 viola o Direito Natural de Propriedade, que, condicionado pelos deveres do proprietário em face da Sociedade e da Nação, constitui a base da Liberdade da Pessoa Humana.
Contra a Tradição Cristã do Brasil, Nação nascida sob o signo da Cruz, o PNDH-3 propõe, dentre outras aberrações, a retirada de símbolos religiosos de edifícios públicos, a legalização do aborto e da união civil entre pessoas do mesmo sexo e o combate à “homofobia”, que nada mais é do que a perseguição a todos aqueles que se opõem à abominação antinatural do homossexualismo.
Isto posto, cumpre ressaltar que, ao mesmo tempo em que combate a Tradição Cristã, o PNDH-3, aliás altamente racista, propõe o resgate das tradições de origem africana...
Graças à mobilização de todos os brasileiros autênticos, em defesa do Brasil Profundo e Verdadeiro e de sua Tradição Integral, que um dia renascerão das ruínas do Brasil inautêntico, representado pelas hordas da antitradição e da antinação, pelos adeptos das espúrias e mofadas ideologias geradas no seio do “Iluminismo” e da “Revolução” (anti)Francesa, pelos agentes, conscientes ou não, da Idade das Trevas em que ora nos encontramos; graças à união de todas as forças vivas deste vasto Império, no propósito de dar combate ao PNDH-3, o (des)Governo “brasileiro” recuou, prometendo alterar alguns dos pontos mais controvertidos do referido programa. É esta uma grande vitória para nós outros, soldados de Deus e da Pátria, Homens Novos do Brasil que construiremos um Grande Império, cumprindo diversas profecias, entre elas aquela do profeta Daniel, que fala do advento do Quinto Império. Mas ainda nos resta muito a fazer, pois a guerra está muito longe de determinar. Companheiros! À luta! Demonstremos, uma vez mais, a nossa coragem, a nossa tenacidade, a nossa disciplina, o nosso espírito de sacrifício pelo Ideal. De nosso triunfo depende o triunfo de nossa Nação. E, moralmente, a vitória sempre nos pertenceu. VENCEMOS!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira

Tuesday, March 16, 2010

Considerações a respeito das declarações de Lula à Associated Press



Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Há poucos dias, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, defendendo a tirania dos irmãos Castro em Cuba, declarou, em entrevista à Associated Press, que “temos que respeitar a determinação da Justiça [sic] e do governo cubanos de deter as pessoas em função da lei de Cuba” e comparou os presos políticos do arquipélago caribenho aos criminosos presos nas penitenciárias de São Paulo. Curiosamente, quando a Justiça hondurenha, cumprindo a Constituição daquele país, decidiu pela deposição do candidato a ditador Manuel Zelaya, que violara a referida Constituição, Lula e seu (des)Governo a condenaram, afirmando que sua decisão se constituía em um “golpe”. Do mesmo modo, diversos membros proeminentes do (des)Governo Lula, incluindo o Ministro da Justiça, o “ex”-terrorista Tarso Genro, contestam a decisão da Justiça italiana que condenou o criminoso Cesare Battisti, outro “ex”-terrorista, chegando mesmo a contestar a condição democrática da Itália.
Com a supracitada declaração, Lula, que não representa, de modo algum, o Povo Brasileiro e a Nação Brasileira, demonstrou, uma vez mais, seu comprometimento com a tirania castrista, a mais longa e brutal das Américas, que, segundo Frei Betto, ex(?)-guru de Lula, seria um exemplo de democracia para todo Mundo e um verdadeiro paraíso terreno.
Lula, que já praticou greve de fome e fez apologia desta prática mais de uma vez, inclusive quando os sequestradores do empresário Abílio Diniz a fizeram, em 1989, declarou, na referida entrevista, que tal prática é uma “insanidade”. Somos forçados a concordar com ele, sublinhando que ela é contrária à Lei Natural, mas isto não implica em aceitar as prisões políticas realizadas pela tirania castrista de Cuba e nem tampouco as iníquas leis daquele país, onde, pela denominada lei de “periculosidade”, as autoridades podem prender pessoas que não praticaram nenhum fato considerado criminoso pela “Justiça” cubana sob a justificativa de que poderão cometê-lo no futuro.
Foi sob a tese de “periculosidade”, por exemplo, que o poeta cubano Armando Valladares foi preso, passou vinte e dois anos preso nas prisões componentes do nefando Arquipélago Gulag das Américas. “É verdade que não temos prova alguma, concreta, contra você, mas temos a convicção de que é um inimigo em potencial da revolução. Para nós, é o suficiente”, disse a Valladares o homem que realizou o segundo interrogatório depois de sua prisão [1].
Encerramos o presente artigo ressaltando uma vez mais, a nossa defesa da Pessoa Humana e de seus Direitos Fundamentais, bem como a condenação de todas as tiranias e de todos aqueles que as apoiam e, sobretudo, a nossa esperança de que a nação cubana, nossa irmã, um dia seja regida por um Governo verdadeiramente patriótico, nacionalista e democrático.

[1] VALLADARES, Armando. Contra toda a esperança (Edição Condensada). São Paulo: Editora InterMundo Ltda., 1986, p. 11.

Sunday, March 14, 2010

Rubem Nogueira - in memoriam


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Na madrugada de 25 de janeiro de 2010, quando São Paulo do Campo de Piratininga completava seus quatrocentos e cinquenta e seis anos, entregava sua alma a Deus, em São Salvador da Bahia de Todos os Santos, o ínclito jurista, advogado, professor universitário, pensador, político, escritor, pensador, imortal da Academia de Letras da Bahia e último grande estudioso da obra de Rui Barbosa, o Dr. Rubem Nogueira.
Todos sabemos que Rubem Nogueira não está morto, posto que em nossos corações ele viverá sempre e, antes e acima de tudo, porque temos plena consciência de que a morte não é senão um nascer para a vida eterna.
Nascido no Município de Serrinha, no sertão da Bahia, em 1913, o autor de O homem e o muro foi, até bem pouco tempo, ao lado do Professor Goffredo Telles Junior, o último representante vivo daquele extraordinário grupo a que denominamos os Homens de mil do Integralismo, em paráfrase a Oliveira Vianna, que, nas páginas das Instituições políticas brasileiras, nos fala dos homens de 1000 do Império [1].
Hoje, porém, nenhum dos dois preclaros juristas e homens de pensamento patrícios está entre nós, de sorte que todos os grandes vultos da Primeira Geração Integralista, da “pujante geração integralista” de que nos fala Gumercindo Rocha Dorea e que constitui, na feliz expressão de Gerardo Mello Mourão, que não cansamos de repetir, o “mais fascinante grupo da inteligência do País” [2].
Com efeito, o Integralismo, como bem notou Miguel Reale, reuniu “o que havia de mais fino na intelectualidade da época” [3]. No mesmo sentido, o liberal e, portanto, insuspeito Roberto Campos lembrou, em suas memórias, “o surpreendente fascínio que o Integralismo exerceu em sua geração, particularmente sobre a parte mais intelectualizada” [4]. E, ainda nesse sentido, o igualmente liberal e insuspeito Pedro Calmon observou que a plêiade de intelectuais reunida pelo Integralismo “poderia lotar uma Academia em vez de ocupar uma trincheira” [5].
Rubem Nogueira tomou conhecimento direto do Integralismo em fins do ano de 1933, pela palavra de Gustavo Barroso e de Miguel Reale, os quais ouviu no salão da Associação dos Empregados do Comércio e na Associação Universitária da Bahia, e logo em seguida aderiu à Ação Integralista Brasileira (AIB), em que ora já militavam diversos colegas da Faculdade de Direito da Bahia [6].
O autor da História de Rui Barbosa teve, pois, a honra de pertencer à “geração beneficiada culturalmente do fenômeno integralista – substancialmente popular, brasileiro e cristão” [7], pugnando sempre por um Estado Ético, uma Democracia Integral e um Direito Positivo que estivesse plenamente de acordo com os princípios perenes do Direito Natural e com a Tradição Integral da Nação Brasileira. Jamais abandonou sua crença na nobre Doutrina Integralista e não pôde relembrar os anos de militância na AIB de forma diversa daquela de San Tiago Dantas, que, certa feita, afirmou perante a Câmara dos Deputados: “Relembro com emoção o tempo em que tive a honra de militar nas hostes da Ação Integralista Brasileira” [8].
Isto posto, cumpre ressaltar que a Ação Integralista Brasileira reuniu a maioria dos grandes juristas do Brasil do século XX, de Miguel Reale a Goffredo Telles Junior, de Alfredo Buzaid a San Tiago Dantas, de Rubem Nogueira a Arthur Machado Paupério, de Vicente Chermont de Miranda a José Loureiro Junior, de Ignacio da Silva Telles a Alberto Cotrim Neto e Alcebíades Delamare.
Feito este parêntese sobre o fenômeno integralista, voltemos a Rubem Nogueira e sua obra.
Após o ocaso da ditadura estadonovista, em 1945, Rubem Nogueira ingressou no Partido de Representação Popular (PRP), que reuniu antigos membros da AIB e novos adeptos da Doutrina Integralista, e por este partido foi eleito Deputado Estadual em janeiro de 1947.
Ao iniciar-se a primeira sessão ordinária da Assembleia Legislativa, Rubem Nogueira requereu que se colocassem, em lugar de honra, no recinto da referida Assembleia, a Bandeira Nacional e uma imagem do Cristo Crucificado. “A Bandeira, como símbolo que é, da nossa Pátria comum, para que desta tenhamos sempre bem viva a insuprível lembrança, em todos os instantes da atividade que a serviço do povo deveremos proficuamente desempenhar aqui” e o Cristo para servir de “permanente inspiração em tudo quanto tenhamos de praticar no exercício do honroso mandato popular que nos foi conferido” [9].
“Do Filho do Deus vivo, imolado pela redenção do gênero humano , há-de, por certo, vir-nos, nesta hora de crise universal”, prossegue o insigne jurisconsulto e político baiano, “a fortaleza moral para que, através das leis a serem elaboradas, possamos preservar aquelas virtudes e valores básicos: a fraternidade, a ajuda mútua, a decência, a justiça social, a liberdade, o respeito pela pessoa humana, os quais, como acentua Mannheim, são o alicerce do funcionamento pacífico de uma ordem social” [10].
Após longa e tumultuosa tramitação e vencidas as amarras do preconceito, tal projeto foi finalmente aprovado, sendo entronizada a imagem do Cristo, em Sessão Especial, com a presença do Governador da Bahia, Otávio Mangabeira, e de D. Augusto Álvaro da Silva, Arcebispo da Bahia e Primaz do Brasil.
Por essa época, Rubem Nogueira desempenhou papel relevante na elaboração da nova Constituição baiana, promulgada em agosto de 1947, como bem ressaltaria o jornalista Jorge Calmon, que também fizera parte da Constituinte, em artigo estampado no jornal A Tarde, da Cidade do Salvador, a 29 de novembro de 1988 [11].
Ainda em 1947, graças à atuação de Rubem, o Município de Tucano, no Sertão da Bahia, finalmente passou a dispor de serviço de iluminação elétrica [12].
Em 1948, quando nenhuma cidade do interior da Bahia possuía ginásio público estadual, já que o único estabelecimento de ensino secundário mantido pelo Governo do Estado era o Ginásio da Bahia, que funcionava na Capital, Rubem Nogueira elaborou um projeto de lei, criando os primeiros ginásios estaduais no interior da Bahia, segundo um critério de localização regional. Assim, o do Nordeste situava-se em Serrinha, o do Sudoeste, em Jequié, os do Sul, em Itabuna e Canavieiras e o do Sertão, em Caetité [13].
As Comissões de Educação e Finanças da Assembleia Legislativa baiana apoiaram a iniciativa de Rubem e estenderam a fundação dos ginásios às municipalidades de Valença, Barreiras e Jacobina [14].
O ginásio de Serrinha, o primeiro do interior da Bahia, começou a funcionar, oficialmente, a 30 de março de 1952, e representou, como ressaltou, sem falsa modéstia, o autor de O advogado Rui Barbosa, “a semente benfazeja de democratização da educação, a verdadeira força propulsora do desenvolvimento daquela comunidade” [15].
Ainda durante o primeiro mandato na Assembleia Legislativa da Bahia, Rubem Nogueira deflagrou uma campanha parlamentar pela criação de uma Polícia Civil de carreira em sua Província, projeto que, infelizmente, não foi aprovado [16], bem como uma campanha em favor da renovação dos serviços urbanos e interurbanos de telefonia, que haviam ficado em péssimas condições desde o fim da II Guerra Mundial [17].
Em 1950, findo o primeiro mandato na Assembleia Legislativa baiana, Rubem Nogueira assumiu o cargo de Procurador Geral da Justiça, dirigindo o Ministério Público baiano até 1954, quando foi eleito, pela segunda vez, Deputado Estadual.
Em sua segunda legislatura, o autor de Rui Barbosa, combatente da legalidade voltou a cuidar especialmente da melhoria da educação de nível médio no interior da Bahia, apresentando, antes de completar um mês de empossado, o Projeto de Lei n° 624, cujo artigo 1° assim dispunha:
“O Poder Executivo instalará Escolas Normais e Técnico Profissionais nas cidades onde foram criados Ginásios pelo art. 1° da Lei nº 130, de 14 de dezembro de 1948, e que ainda não possuam estabelecimento de ensino normal ou profissional mantido ou subvencionado pelo Governo do Estado” [18].
Tal projeto foi vitorioso, convertendo-se, logo após, na Lei nº 737, de 22 de setembro de 1955, sancionada pelo Governador Antônio Balbino [19]. Foram aprovados, do mesmo modo, diversos outros projetos apresentados por Rubem Nogueira e de que, infelizmente, por razões de tempo e de espaço, não trataremos no presente artigo.
Em 1956, Rubem passou a exercer a docência em nível superior, na Faculdade Católica de Direito da Bahia [20], onde lecionaria durante anos a disciplina de Iniciação ao Estudo do Direito.
No ano de 1961, Rubem Nogueira seguiu para Brasília, onde assumiu uma cadeira na Câmara Federal.
Dentre as inúmeras realizações de Rubem na Câmara dos Deputados, durante os anos em que ali trabalhou (1961-1971), podemos destacar a obtenção do serviço de água para Serrinha [21], de prédios escolares rurais para diversos Municípios do interior da Bahia [22] e da ligação asfáltica Santa Bárbara-Serrinha [23].
Em 1997, as Edições GRD, do infatigável editor Gumercindo Rocha Dorea, grande amigo e companheiro de Ideal de Rubem Nogueira, publicou, sob o título de O homem e o muro, as memórias do autor de Rui Barbosa, contemporâneo do futuro, que se constituem, sem exagero, em uma das mais vigorosas obras de cunho memorialístico já escritas no País e que contém a melhor síntese já feita da farsa levada a cabo por Góis Monteiro sob o nome de “Plano Cohen”, bem como o mais importante relato a respeito da trajetória do Integralismo na Bahia.
Só temos elogios à vasta obra de Rubem Nogueira a respeito de Rui Barbosa, tão admirada por intelectuais do porte de Adonias Filho, Pedro Calmon, Alfredo Buzaid e Cid Seixas, afirmando sobre ela o mesmo que Buzaid afirmou a respeito do livro O advogado Rui Barbosa:
“Da obra monumental de Ruy, advogado, ninguém tratou como você no Brasil. A nação lhe deve eterno agradecimento” [24].
Isto posto, convém ressaltar que Rui Barbosa teve inegáveis méritos, a despeito de todos seus erros e defeitos, estes últimos refletidos sobretudo nos fatos de haver feito parte da conspiração que levou ao golpe que depôs D. Pedro II e pôs fim à Monarquia e de haver importado, para o Brasil, institutos e sistemas estrangeiros, totalmente contrários à nossa Tradição, tais como o federalismo de tipo americano e outras aberrações constantes da inautêntica Constituição de 1891.
Nesse mesmo diapasão, reputamos oportuno assinalar que Rui, longe de ser o ferrenho individualista e o liberal ortodoxo de que tanto se tem falado, foi um homem que defendeu, dentre outras coisas, a Democracia Social (que não se pode confundir com a social-democracia de inspiração marxista) e a socialização do Direito, admirando o chamado “socialismo cristão” do Cardeal Mercier, a que preferimos denominar Cristianismo Social, denominação também preferida, aliás, por Alfredo Buzaid em sua esclarecedora conferência sobre Rui e a questão social, pronunciada a 02 de setembro de 1965 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo [25].
Ademais, como observa Rubem Nogueira, Rui morreu católico e afastado da maçonaria [26], repudiando totalmente, como recorda Tristão de Athayde, o célebre prefácio que escrevera na mocidade, a pedido de Saldanha Marinho, para o livro O Papa e o Concílio, de Janus [27], chegando mesmo a sair comprando os remanescentes da primeira edição desta obra, a fim de impedir a propagação de seus erros de juventude [28]. E, como aduz Sebastião Pagano em Eduardo Prado e sua época, o autor da Oração aos moços, bem cedo se desiludiu com a República, “voltando a afirmar com ênfase a sua convicção monárquica” [29].
Voltemos, porém, a Rubem Nogueira. Foi ele um grande defensor, entre nós, do Direito Natural Clássico, que, assentado na tradição formada pelos filósofos gregos, pelos jurisconsultos romanos e pelos teólogos e canonistas da Cristandade, se constitui na leitura da Lei Eterna pela Pessoa Humana à luz da razão. Fundamento de toda Ordem Jurídica justa, o Direito tem princípios que, no dizer de Rubem, em seu Curso de Introdução ao Estudo do Direito, são “superiores, imutáveis, necessários, iguais para todos e universais, que sempre existiram, inspiram o legislador ao elaborar o Direito positivo, e valem como padrão ao homem para julgar o Direito escrito”, realizando, “sob o ponto de vista do ser, a mais perfeita expressão da norma jurídica” [30].
Não dispondo de mais tempo e já nos havendo nos estendido por demais, encerramos a presente homenagem póstuma ao grande jurista, pensador, professor e político baiano, não sem antes transcrever as palavras finais com que o Mestre agradeceu à Academia de Letras da Bahia a homenagem que houve por bem lhe prestar por ocasião de seu octogésimo aniversário:
“Encerro assim o singelo resumo de uma já longa vida, não de todo ociosa. Por má sorte, fatiguei-os e, o que é pior, tive de falar só na primeira pessoa, algo um tanto adverso à minha conduta habitual, além de contundentemente desarmônico com a impessoalidade triunfante da cibernética, da informática, do computador, da tecnologia de ponta, dos robôs, da leitura dinâmica.
Contudo peço licença para dizer que as turbulências da política me ajudaram também a encontrar a plena felicidade pessoal. Bacharelando imberbe, num agitado dia de muitas homenagens partidárias a um preclaro companheiro, por sinal membro da Academia Brasileira de Letras, em trânsito pela Bahia, conheci a que alguns anos mais tarde levei ao altar, mas os desígnios da Providência fizeram que logo se fosse, deixando órfão o filho Cláudio, do qual hoje tenho uma querida neta – Claudinha, ilheense, como a avó, tão cedo levada desta vida, e, como ela, graciosa e meiga.
Seguiram-se sombrios tempos. Mas, Deus sabe a hora de dissipar a desventura das pessoas. Voltei a viver na Bahia, quando ruía a ditadura do Estado Novo. Restabelecido o sistema democrático, fundaram-se partidos nacionais. Elegi-me deputado estadual por um deles – o PRP –, o mais próximo das idéias fundamentais de minha juventude.
Por coincidência: novamente em dia de festa a outro insigne líder partidário, os bons fados me propiciaram a sorte do encontro definitivo da alma gêmea que comigo comporia, daí em diante, aquela unidade fundamental dos seres humanos, que só o amor gera e consolida, daquela a quem, bem depois do nascimento de nosso primeiro filho, tranquilamente um dia chamei, e hoje, de todo coração, continuo a ter como a ‘metade verdadeiramente cara e essencial de minha vida’.
Infelizmente, não tenho – nasci sem a veia poética –, mas muito gostaria de agora poder traduzir em versos – a meu ver a prima forma expressional dos profundos sentimentos humanos – e depositá-los, Gilka, em suas mãos, para exprimir o que lhe deve a minha modesta vida pública. Como esquecer os resultados de sua presença em cinco campanhas eleitorais, após o nosso casamento? E os milhares de quilômetros então rodados, a bordo de uma frágil Kombi, por você sempre dirigida, de dia ou de noite, através do vasto interior baiano? E as oportunidades a mim propiciadas, as simpatias que me cercavam, os favores colhidos, as alianças promovidas, tudo graças principalmente ao benefício de sua assistência discreta, tranqüila, afetuosa e estimulante, a alertar o marido tantas vezes desligado, a ajudá-lo a pensar e a decidir? Tudo isso foi muito bonito, compõe a nossa vida. Valeram a pena, Gilka, as suas não poucas renúncias a favor do afortunado desempenho das difíceis campanhas políticas do seu marido. Tudo isso está bem gravado na minha memória, aquece o nosso simples viver, tornando a saudade dos tempos idos sempre bem-vinda e confortadora.
Igualmente felizes fomos pelos filhos que tivemos. O primogênito, Rubem Junior, cuja vida profissional, exercida sempre com dignidade, modéstia e alta competência, nos afaga a humana vaidade. As filhas, que tanto nos querem, desde a por todos querida caçulinha, Paula, “rosa, rosa de amor”, “portadora dos perfumes”, aurora iluminante do nosso inverno existencial, até as outras quatro lindas Marias. Maria Clara, Maria Rosário, Gilka Maria, Maria Patrícia. E os netos? Como omiti-los? Carlos Colavolpe, esse já aprendeu, sozinho, a ler e escrever as primeiras palavras antes dos seis anos de idade. O paulistano Guilherme, aos três anos, vai no mesmo embalo do primo, já se orienta bem, quando conosco sai, pelas ruas de sua complicada megalópole. E as netas? Pela ordem de chegada ao mundo: Mariana, amiga fervorosa das boas letras, firmeza nas apreciações críticas, o gosto da conversa sobre o que lê e absorve bem; Julia, recatada, sonhadora, dotada de certa veia poética; Renata, frágil, de pouco falar, dando a impressão de pássaro esvoaçante, donde talvez o seu pendor para a dança clássica; Clarinha, a vivacidade a pedir passagem, farta cabeleira negra, o gosto da vida em movimento” [31].

NOTAS:
[1] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras – Fundamentos sociais do Estado: Direito Público e cultura. 3ª ed., Vol. 1. Rio de Janeiro: Record, 1974, pp. 313 e ss.
[2] MOURÃO, Gerardo Mello. Entrevista concedida ao Diário do Nordeste. Disponível em:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=414001. Acesso em 08/02/2010.
[3] REALE, Miguel. Entrevista concedida ao Jornal da USP. Disponível em: http://espacoculturalmiguelreale.blogspot.com/2007/08/entrevista-concedida-pelo-prof-reale-ao.html. Acesso em 08/02/2010.
[4] CAMPOS, Roberto. A lanterna na popa. Rio de Janeiro: Topbooks, 1994, p. 843.
[5] CALMON, Pedro. Miguel Calmon – uma grande vida. Prefácio de Afonso Arinos de Melo Franco. Rio de Janeiro/Brasília: José Olympio Editora/INL, 1983, p. 170.
[6] NOGUEIRA, Rubem. O homem e o muro: memórias políticas e outras. São Paulo: Edições GRD, 1997, p. 98.
[7] Idem, p. 16.
[8] DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago, apud NOGUEIRA, Rubem. O homem e o muro, cit., loc. cit.
[9] NOGUEIRA, Rubem. O homem e o muro: memórias políticas e outras, cit., p. 263.
[10] Idem, loc. cit.
[11] Idem, p. 265.
[12] Idem, p. 266.
[13] Idem, p. 269.
[14] Idem, loc. cit.
[15] Idem, p. 272.
[16] Idem, p. 277.
[17] Idem, pp. 277-278.
[18] Idem, p. 302.
[19] Idem, loc. cit.
[20] Idem, p. 308.
[21] Idem, p. 325-327; 335-336.
[22] Idem, p. 336.
[23] Idem, pp. 341-343.
[24] In NOGUEIRA, Rubem. O homem e o muro: memórias políticas e outras, cit., p. 415.
[25] BUZAID, Alfredo. Rui e a questão social. In BUZAID, Alfredo. Rui Barbosa processualista civil e outros estudos. São Paulo: Editora Saraiva, 1989, p. 99.
[26] NOGUEIRA, Rubem. História de Ruy Barbosa. 2ª ed. Salvador: Livraria Progresso Editora, 1957, pp. 34-36.
[27] LIMA, Alceu Amoroso. (Tristão de Athayde). Estudos. Quinta série. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S. A, 1933, p. 232.
[28] Idem, p. 233.
[29] PAGANO, Sebastião. Eduardo Prado e sua época. São Paulo: Editora “O Cetro”, s/d, p. 284.
[30] NOGUEIRA, Rubem. Curso de Introdução ao Estudo do Direito. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2007, p. 25.
[31] NOGUEIRA, Rubem. O homem e o muro: memórias políticas e outras, cit., pp. 411-413.