Friday, June 24, 2011

O STF e a apologia do crime

O STF e a apologia do crime



No último dia 15 de junho, o STF decidiu, por unanimidade, no sentido de que são legais as manifestações em defesa da descriminalização do uso e tráfico de drogas, como a chamada “Marcha da Maconha”, que sustenta abertamente a legalização desta droga no Brasil. Tal decisão – mais uma lamentável decisão do STF – só demonstra o quão comprometido está o órgão máximo do Judiciário com a perversa ideologia obscurantista, militantemente atéia, anticristã, antitradicional e antinacional que orienta o (des)governo “brasileiro”, o qual, a exemplo do (des)governo anterior, de que é continuação, defende nitidamente a descriminalização das drogas. Aliás, o PNDH-3, assinado por “Lula” e aprovado pela Sra. Dilma Rousseff, é claro em propor um “debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas” (eixo orientador IV, diretriz 13, objetivo estratégico IV, ação programática g).

Ao tomar a decisão em tela, o STF rasgou o Código Penal Brasileiro, que, no artigo 287, proíbe expressamente a apologia de “fato criminoso ou de autor de crime”. Claro está, porém, que o STF – que já rasgou mesmo a Constituição Federal, ao determinar que os pares homossexuais se constituem em “entidades familiares” – não pensa duas vezes antes de rasgar diplomas legais. A alegação no sentido de que as marchas pela legalização das drogas não fazem apologia destas é no mínimo absurda, como claramente percebem todos aqueles que têm um mínimo de inteligência e não estão cegos pela ação nefasta de ideologias materialistas, apátridas e antinaturais que impedem a percepção da realidade, se constituindo, elas também, em entorpecentes.

As drogas provocam sérios danos à saúde física e mental das pessoas viciadas e têm, ademais, um profundo impacto negativo no plano social. Inclusive a maconha, que é, inegavelmente, porta de entrada para drogas mais pesadas e, além disso, causa sérios danos ao organismo, afetando seriamente o sistema nervoso e, a longo prazo, também o sistema pulmonar e o cardiovascular. Portanto, os atuais ministros do STF deverão ser responsabilizados pelos danos humanos e sociais que seguramente decorrerão da propaganda legalizada do uso de drogas.

Quanto à noção de liberdade do STF, que justificou a decisão, é ela a falsa e abstrata noção de liberdade do liberalismo, colocada acima da Verdade e da Tradição e tratada como um bem em si, princípio e fim de todas as coisas e critério básico em relação ao qual tudo deve ser ordenado no plano dos fatos e tudo deve ser julgado no domínio dos direitos. A essa liberdade inautêntica, cuja aplicação acaba levando à escravidão, opomos a tradicional e autêntica noção de liberdade, segundo a qual esta não é um princípio e nem um fim, mas sim um meio subordinado ao fim supremo do Homem, sendo válida tão somente enquanto o leva a alcançar a verdadeira felicidade, que não é senão a Eterna Beatitude. Ela só existe enquanto orientada para o bem, pois, como ensina o Evangelho, “todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado” (São João, VIII, 34), e só é eficaz e legítima dentro da Lei, da Ordem e da Autoridade.

Encerramos o presente texto sublinhando, uma vez mais, a nossa completa discordância em face de mais uma dentre tantas lamentabilíssimas decisões do STF, que há tempos vem servindo como instrumento daqueles que querem destruir o Brasil Verdadeiro e criar em seu lugar um “novo Brasil” moldado por suas ideologias quiméricas e nefastas. Que Deus não permita o triunfo destes inimigos do Império da Santa Cruz, triunfo este que seria ruinoso não somente para o Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, mas também para todo o Mundo, uma vez que o destino deste Grande Império do Ontem e do Amanhã é exercer crescente influência no concerto das grandes nações do Orbe Terrestre.



Por Cristo Rei e pela Terra de Santa Cruz!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 21 de junho de 2011.

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