Marcha da Família com Deus pela Liberdade |
Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964*
Neste dia 31 de Março, celebramos mais um
aniversário do Movimento Redentor, do Levante Libertador, do Alçamento
Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de
resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos
de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de
retorno ao “equilíbrio perdido” [1], e, claro, jamais no sentido moderno de
antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo
Brasileiro e as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou a Terra
de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o Mundo,
da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo Orbe
Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância,
às vitórias da Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920,
na Batalha de Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas
da antiEspanha, ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39,
iniciada pelo Alzamiento de 18 de
Julho de 1936 – impediu que os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem
o nosso Brasil, País que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim
com ainda é, a chave para o controle das Américas, cujo domínio faria dos
comunistas os vencedores da denominada “Guerra Fria”.
Estão livres para discordar de nós aqueles
que afirmam que em 31 de Março de 1964 não tivemos uma Revolução, mas sim uma
Contrarrevolução, mas tais indivíduos não podem nos acusar de revolucionários
no sentido moderno e antitradicional do termo e devem ter em conta que a
absoluta maioria daqueles que fizeram o Movimento de 64 o consideraram uma
Revolução e que este termo não significa apenas o processo de desconstrução da
Ordem Tradicional ou um movimento no sentido de substituir tal ordem por outra
fundada em quimeras, em mitos de natureza ideológica, podendo significar também
um movimento de resistência a um governo injusto, isto é, contrário ao Bem
Comum, e podendo, ainda, ser compreendido nos sentidos de Renovação e de
Restauração, de retorno à Tradição, à Ordem Tradicional, donde observar José
Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário nem
sempre se opõe ao tradicional” [1]. É este último sentido, aliás, o mais rigoroso
do termo, pois, como ressalta Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua
etimologia indica, tem o significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer
voltar, volver a algo [2]. Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio
Salgado, se respirava
“uma atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária, no sentido mais exato do termo revolução, que significava volta
ao ponto de partida”, posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara todos “a voltar ao ponto de partida, ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e
a quem devemos regressar com humilde e incondicional adesão se queremos merecer
que nos ensine o Caminho, a Verdade e a Vida” [3].
Quanto à data da Revolução é ela mesmo o 31
de Março de 1964, quando partiu de Minas Gerais, com suas tropas, em direção ao
Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão Filho, patriota e nacionalista
exemplar, Herói Nacional na plena acepção do termo, que, na década de 1930,
fora Chefe do Estado-Maior da Milícia Integralista e escrevera o livro Do liberalismo ao Integralismo. Com
efeito, aqueles que alegam que a Revolução deveria ser chamada de Revolução de
1º de Abril por haver triunfado em tal dia deveriam se
dedicar mais ao estudo da História, uma vez que todos os movimentos revolucionários
são conhecidos pela data de seu início e não por aquela de seu término ou
vitória.
No dia 19 de Março de
1964, foi realizada, nas ruas de São Paulo, a “Marcha da Família com Deus pela
Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais,
unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava
o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que
estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de
Plínio Salgado, “extinguir em nossa Nação as liberdades públicas e privadas,
abalar as instituições democráticas e nossas tradições cristãs” [4]. Tal
manifestação, a maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou,
conforme sublinha a Revista Hora Presente,
o clamor popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a
arrancada das tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês,
não foi senão “o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor,
atendendo ao apelo da vox populi e
desembainhando a espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias
que vinham sendo praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam
conduzindo o País rumo ao caos [5].
Assim, como salienta
o Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio
Garrastazu Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana
Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964, intitulada
Rumos políticos da Revolução Brasileira e
transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução não nasceu de
uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo e das Forças
Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”, prossegue o ilustre
jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas eloquentes por Deus, pela
Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja política de segurança fora
preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram abaixo um Governo sem moral,
sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória da Revolução” uma autêntica
“aurora de paz e de confiança” [6].
Concordamos plenamente com o Professor
Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução de 31 de Março é uma
revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz uma mensagem de renovação”
[7], e salientamos que, no sentir do Povo e de muitos dos militares que a
fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que, aliás, a tornara necessária
para sanear a vida política nacional, a Revolução Redentora de 31 de Março de
1964 foi uma Revolução Democrática no sentido Integral e Orgânico do termo,
constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma nova atitude do homem em face
dos problemas fundamentais da Pátria” e preconizando uma “Democracia Real” que contivesse o “Estado de Direito” mas o superasse por tender a se constituir em “Estado de Justiça, que organizará a
produção, manterá a ordem, realizará o equilíbrio dos interesses e assegurará a
liberdade” [8]. Infelizmente, porém, sobretudo depois do final do Governo
Médici, maior estadista do Brasil republicano, a Revolução foi desviada deste
sentido em direção ao sentido da velha e mofada liberal-democracia, inautêntica
e inorgânica, alicerçada, conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases
feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo
nada além de um conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo
Dantas Barreto, mata a Democracia Autêntica [10].
Neste sentido, podemos fazer nossas as
palavras do Manifesto à Nação,
lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional cidade paulista de Jaú, pela
Confederação de Centros Culturais da Juventude, quando este, havendo salientado
a importância da Revolução de 1964, a que denomina “revolução da família
brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo de renovação, para que não se
repetisse uma situação idêntica àquela propiciada pela insuficiência do próprio
regime”, lamentando o fato de esta renovação não ter sido operada senão
superficialmente pelos governos revolucionários, havendo, assim, se autolimitado
a Revolução [11]. Os governos revolucionários, até aquele momento, assim como
nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no Governo Médici, não realizaram
uma transformação do Estado Nacional Brasileiro capaz de consolidar plenamente
a segurança do País e de conformar os textos constitucionais às novas
exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como às
tradições nacionais, de que nos afastamos a partir da Constituição de 1824,
profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da Constituição de 1891,
ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em nosso sentir, em uma
verdadeira cartilha ideológica.
Assim, a Revolução de 1964, a “Revolução
Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior, na Nota preliminar de sua obra A
Democracia e o Brasil, cujo subtítulo é Uma
doutrina para a Revolução de Março, como “a sublevação do Brasil autêntico,
em consonância com os mais profundos anseios da Nação”, lamentavelmente, não
deu ouvidos à advertência do jurista e pensador patrício, quando este afirma
que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não retornar às obsoletas, enganosas e
nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando o nosso País à desgraça” e
que “se tais fórmulas forem mantidas, voltaremos, inevitavelmente, à sinistra
situação em que nos achávamos, antes da Revolução” [12].
Isto, porém, não nos impede de reconhecer os
méritos dos governos revolucionários, os quais, por exemplo, deram ao Brasil
uma Constituição jurídico-política que se, por um lado, estava longe de ser a
Constituição realista e plenamente de acordo com a Tradição Histórica
Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem menos utópica e contrária a
esta Tradição do que a Constituição que a precedeu e do que aquela que a ela se
seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da importância do Estatuto da
Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de 1966, e do Código de Processo
Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid, e que, já bastante mutilado
pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve substituído por um Código muitíssimo
inferior em todos os sentidos. Já no campo econômico, os governos
revolucionários, de acordo com o artigo 160 da Constituição de 1967, na redação
dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, segundo o qual a ordem
sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento Nacional e a
Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de Iniciativa, da
valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa Humana, da Função
Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as categorias sociais
de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da expansão das
oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao liberalismo
econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa privada,
transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e criaram
praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.
Poderíamos fazer referência a muitas outras
realizações dos governos revolucionários, mas, como o tempo e o espaço nos são
escassos, apenas lembraremos a grande derrota por eles infligida ao terrorismo
e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o Brasil numa ditadura comunista,
embora lamentemos o fato de terem eles deixado os marxistas e os inocentes úteis
a serviço destes dominarem a imprensa, as escolas e as universidades do País,
realizando a nefasta “revolução cultural”, de inspiração gramsciana, cujos
nefastos frutos colhemos hoje.
Fechemos este artigo. Louvemos a Revolução de
31 de Março de 1964, merecedora de nosso incondicional apoio, e reconheçamos os
méritos dos governos que se proclamaram seus continuadores, embora reconhecendo
igualmente os não poucos erros destes. E lutemos por uma Revolução muito maior,
que efetivamente transforme o Estado Nacional Brasileiro, consolide a segurança
do País, conforme toda a Ordem Jurídica Positiva às novas exigências impostas
pela realidade nacional e internacional, bem como, é claro, às tradições
nacionais e aos princípios do Direito Natural, e que implante, no Brasil, um
regime em que o Povo seja efetivamente representado, isto é, uma Democracia
Orgânica, ou Democracia Integral, que realize um autêntico Estado Ético de
Justiça, ético não por ser a própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética,
que lhe é anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não
por ser o criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas
por se pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.
Pelo Bem do Brasil!
Victor Emanuel Vilela Barbuy,
Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.
São Paulo do Campo de Piratininga,
31 de Março de 2012- LXXIX.
[1]
SOUSA, J. P. Galvão de. Política
Tradicionalista e Política Revolucionária. In Reconquista, Ano I, Vol. I, número 3, São Paulo, 1950, p. 176.
[2]
SALGADO, Plínio. Exposição em torno do
Projeto de Lei Agrária, o problema da terra e a valorização do Homem (na
sessão da Câmara dos Deputados de 29 de abril de 1963). In Idem. Discursos parlamentares. Sel. e intr. de
Gumercindo Rocha Dorea (Perfis parlamentares, 18). Brasília: Câmara dos
Deputados, 1982, p. 613.
[3]
AMEAL, João. Apresentação. In SALGADO, Plínio. O Rei dos Reis. 5ª ed. (em verdade 6ª). In Idem. Primeiro
Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do
Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, p. 94. Grifos em itálico no original.
[4]
SALGADO, Plínio. Homenagem a Ranieri
Mazzilli (na sessão da Câmara dos Deputados de 22 de abril de 1964). In
Idem. Discursos parlamentares, cit.,
p. 259.
[5] Hora Presente. A Revolução de Março de 1964. 2ª ed. Separata da Revista Hora Presente, nº 21. São Paulo, s/d, p.
3.
[6]
BUZAID, Alfredo. Rumos políticos da
Revolução Brasileira. In Idem. Conferências.
Brasília: Ministério da Justiça, 1971, pp. 7-8.
[7]
Idem, p. 8.
[8]
Idem, pp. 29-30. Grifos em itálico no original.
[9]
TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o
Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1965, p. 14.
[10] BARRETO, Gerardo Dantas. Modelo político democrático. In VV.AA. O Estado de Direito, São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 1980, p. 279.
[11] Confederação dos Centros
Culturais da Juventude. Manifesto à Nação.
Jaú, 25 de agosto de 1968, p. 5.
[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a
Revolução de Março, cit., Nota
preliminar.
*Texto originalmente
publicado em http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=149
1 comment:
Matérias excelentes !
Quem viveu àquela época sabe a VERDADE !
Saudações, Paulo Lopes
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