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Saturday, April 14, 2012

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim - In memomoriam

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim – In memoriam*


Folheando, há poucos dias, o jornal Testemunho de Fé, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, soubemos do passamento do companheiro Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim para a Milícia do Além, que se deu no último dia 25 de fevereiro, na Capital Fluminense. Não é necessário dizer que recebemos tal notícia com profundo pesar, posto que a Igreja e o Brasil só perdem com a partida deste infatigável soldado de Cristo e da Nação, que tão alto ergueu o lábaro de Deus, da Pátria e da Família, jamais deixando de fazer suas as palavras de Plínio Salgado, injustiçado pensador e Homem de ação católico a que tanto admirava e em cuja memória celebrava todos os anos, aos vinte e dois dias do mês de janeiro, uma Santa Missa, no sentido de que fora por Cristo que se levantara; por Cristo que queria “um grande Brasil”; por Cristo que ensinava “a doutrina da solidariedade humana e da harmonia social”; por Cristo que pelejava e por Cristo que batalharia [1], proclamando, ainda, como o autor da Vida de Jesus, a realeza de Cristo, por cujo Reino devemos nós outros ir à luta, mas uma luta diferente, posto que não seremos portadores de morte, mas sim de vida; nem de aflições, mas sim de consolações e nem de crueza, mas sim de bondade [2].

Por outro lado, é forçoso assinalar que também nos sentimos felizes, pois o Padre Chrispim, como salientou Dom Orani João Tempesta, Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, nas exéquias deste ínclito sacerdote e apóstolo, enquanto todos se preparavam para a Páscoa deste ano, fez a sua quaresma, por meio do sofrer provocado pela doença, e, após falecer, passou a viver de forma definitiva aquilo que buscamos a cada dia. “Imerso no grande mistério de nossa fé, ele vive o que seu coração sempre buscou, exprimiu e pregou, a alegria eterna junto com o Senhor, sem doença, dor e sofrimento” [3].

Fiel até o fim da existência terrena à Fé Católica e à Doutrina, cristã e brasileira a mais não poder, do Integralismo, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, dotado, pois, em elevado grau, da magna virtude da fidelidade, foi, nas últimas décadas, não apenas um dos mais notáveis paladinos do Sigma como também um dos mais proeminentes sacerdotes da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que, pelo exemplo e pelos ensinamentos, muitíssimo contribuiu para o engrandecimento espiritual de muitas pessoas. Decerto, se a doença degenerativa que há anos o afetava não o houvesse tão cedo arrebatado deste Mundo, poderia o Padre Chrispim ser, um dia, um grande bispo, que, com suas elevadas virtudes morais e intelectuais, muito faria por Cristo Rei e Redentor e pela Terra de Santa Cruz.

Nascido no Rio de Janeiro a 19 de abril de 1955, filho de Alfredo Chrispim, secretário de Plínio Salgado, e de Magdath Salgado Chrispim, que, a despeito do nome, não era parente do autor de O estrangeiro, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, assim batizado em homenagem ao primeiro rei de Portugal, se formou em Engenharia, chegou a ser noivo e, após participar de um encontro vocacional, resolveu deixar tudo e abraçar a vida religiosa. Formado no Seminário São José, na cidade natal, foi ordenado presbítero por D. Eugênio Sales, então Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto do ano de 1987.

Após as primeiras experiências como presbítero, na Paróquia de Cristo Operário e Santo Cura D’Ars, na Vila Kennedy, no Rio de Janeiro, e na Paróquia de São João Batista e Nossa Senhora das Graças, no bairro de Realengo, na mesma capital, o Padre Chrispim seguiu para Roma, onde fez Mestrado em Teologia Moral pela Università della Croce.

Voltando ao Brasil, foi designado pároco da Paróquia de Santo André, no bairro carioca de São Cristóvão, em que permaneceu por mais de onze anos, se transferindo, em setembro de 2008, para a Paróquia de São Rafael Arcanjo, em Vista Alegre, também na Capital Fluminense. Dali saiu a 09 de dezembro de 2011, um dia antes de ser internado no Hospital Balbino, no bairro de Olaria, onde entregaria a alma a Deus setenta e sete dias mais tarde.

O Padre Chrispim, que, como disse ao deixar a Paróquia de São Rafael Arcanjo, cumpriu sua missão, podendo, ademais, bem fazer suas as célebres palavras de São Paulo Apóstolo no sentido de que combateu o bom combate, consumou sua carreira e guardou a fé, lecionou por diversos anos no Seminário São José, na Escola Diaconal Santo Efrén, na Escola Mater Ecclesiae e no seminário da Arquidiocese de Niterói. Foi também orientador espiritual das comunidades Emaús e Coração Novo e apresentou, por anos, na Rádio Catedral, do Rio de Janeiro, o programa Em defesa da vida e da família.

Encerremos esta breve homenagem a um lídimo legionário de Deus Uno e Trino e deste grande Império do ontem e do amanhã, da Tradição Cristã e da Tradição Nacional Brasileira, tão cedo partido desta terra em demanda da Pátria Celeste, e que, como observou o diácono Thiago Nascimento, não apenas sempre pregou sobre o valor da Cruz como “carregou a sua cruz até o fim, sendo este testemunho vivo de Cristo para nós” [4]. Lamentando profundamente o fato de que, com a partida deste companheiro para a Milícia do Além, ficará mais pobre a Milícia do Aquém, perdendo o Rei dos reis e a Terra de Santa Cruz um de seus mais nobres cruzados, rogamos a Deus, Sumo Bem e Regente dos destinos dos povos e dos entes humanos, que suscite, nas novas gerações brasileiras, homens em geral e sacerdotes em particular da mesma estirpe do Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, claro exemplo daquilo a que o sapientíssimo Dom Jerónimo Osório, derradeiro Bispo de Silves e primeiro Bispo do Faro, chamado o “Cícero português”, denomina “nobreza civil” e “nobreza cristã”, a primeira fundada nas virtudes cívicas e a segunda, superior, “nobreza plena e fora de toda a limitação”, estribada na “verdadeira e perfeita virtude”, sendo clarificada “por aquele verdadeiro e divino lume da santidade” [5].



Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, São Paulo, 12 de abril de 2012-LXXIX.









[1] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral. In Idem. . O Integralismo perante a Nação. 5ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 201-203.

[2] Idem. Primeiro, Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, pp. 26-27.

[3] TEMPESTA, Dom Orani João, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva. In Testemunho de Fé, ano XXI, nº 734 (edição semanal nº 578), Rio de Janeiro, 04 a 10 de março de 2012, p. 6.

[4] NASCIMENTO, Thiago, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva, cit.

[5] OSÓRIO, Jerónimo. Tratado da nobreza cristã. In Idem. Tratados da nobreza civil e cristã. Tradução, introdução e anotações de A. Guimarães Pinto. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1996, p. 136. Os Tratados da nobreza civil e cristã, escritos em latim, foram pela primeira vez publicados em Lisboa, no ano de 1542, por Luís Rodrigues, e tiveram mais de uma trintena de edições, no original e em diferentes línguas vernaculares, a maioria delas nos séculos XVI e XVII, sendo a edição aqui citada a primeira e até agora única no idioma de Camões.

*Texto publicado originalmente http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=153

Sunday, April 01, 2012

Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964

Marcha da Família com Deus pela Liberdade


Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964*




Neste dia 31 de Março, celebramos mais um aniversário do Movimento Redentor, do Levante Libertador, do Alçamento Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de retorno ao “equilíbrio perdido” [1], e, claro, jamais no sentido moderno de antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo Brasileiro e as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou a Terra de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o Mundo, da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo Orbe Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância, às vitórias da Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920, na Batalha de Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas da antiEspanha, ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39, iniciada pelo Alzamiento de 18 de Julho de 1936 – impediu que os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem o nosso Brasil, País que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim com ainda é, a chave para o controle das Américas, cujo domínio faria dos comunistas os vencedores da denominada “Guerra Fria”.

Estão livres para discordar de nós aqueles que afirmam que em 31 de Março de 1964 não tivemos uma Revolução, mas sim uma Contrarrevolução, mas tais indivíduos não podem nos acusar de revolucionários no sentido moderno e antitradicional do termo e devem ter em conta que a absoluta maioria daqueles que fizeram o Movimento de 64 o consideraram uma Revolução e que este termo não significa apenas o processo de desconstrução da Ordem Tradicional ou um movimento no sentido de substituir tal ordem por outra fundada em quimeras, em mitos de natureza ideológica, podendo significar também um movimento de resistência a um governo injusto, isto é, contrário ao Bem Comum, e podendo, ainda, ser compreendido nos sentidos de Renovação e de Restauração, de retorno à Tradição, à Ordem Tradicional, donde observar José Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário nem sempre se opõe ao tradicional” [1]. É este último sentido, aliás, o mais rigoroso do termo, pois, como ressalta Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua etimologia indica, tem o significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer voltar, volver a algo [2]. Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio Salgado, se respirava “uma atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária, no sentido mais exato do termo revolução, que significava volta ao ponto de partida”, posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara todos “a voltar ao ponto de partida, ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e a quem devemos regressar com humilde e incondicional adesão se queremos merecer que nos ensine o Caminho, a Verdade e a Vida” [3].

Quanto à data da Revolução é ela mesmo o 31 de Março de 1964, quando partiu de Minas Gerais, com suas tropas, em direção ao Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão Filho, patriota e nacionalista exemplar, Herói Nacional na plena acepção do termo, que, na década de 1930, fora Chefe do Estado-Maior da Milícia Integralista e escrevera o livro Do liberalismo ao Integralismo. Com efeito, aqueles que alegam que a Revolução deveria ser chamada de Revolução de 1º de Abril por haver triunfado em tal dia deveriam se dedicar mais ao estudo da História, uma vez que todos os movimentos revolucionários são conhecidos pela data de seu início e não por aquela de seu término ou vitória.

No dia 19 de Março de 1964, foi realizada, nas ruas de São Paulo, a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais, unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de Plínio Salgado, “extinguir em nossa Nação as liberdades públicas e privadas, abalar as instituições democráticas e nossas tradições cristãs” [4]. Tal manifestação, a maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou, conforme sublinha a Revista Hora Presente, o clamor popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a arrancada das tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês, não foi senão “o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor, atendendo ao apelo da vox populi e desembainhando a espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias que vinham sendo praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam conduzindo o País rumo ao caos [5].

Assim, como salienta o Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio Garrastazu Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964, intitulada Rumos políticos da Revolução Brasileira e transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução não nasceu de uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo e das Forças Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”, prossegue o ilustre jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas eloquentes por Deus, pela Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja política de segurança fora preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram abaixo um Governo sem moral, sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória da Revolução” uma autêntica “aurora de paz e de confiança” [6].

Concordamos plenamente com o Professor Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução de 31 de Março é uma revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz uma mensagem de renovação” [7], e salientamos que, no sentir do Povo e de muitos dos militares que a fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que, aliás, a tornara necessária para sanear a vida política nacional, a Revolução Redentora de 31 de Março de 1964 foi uma Revolução Democrática no sentido Integral e Orgânico do termo, constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma nova atitude do homem em face dos problemas fundamentais da Pátria” e preconizando uma “Democracia Real” que contivesse o “Estado de Direito” mas o superasse por tender a se constituir em “Estado de Justiça, que organizará a produção, manterá a ordem, realizará o equilíbrio dos interesses e assegurará a liberdade” [8]. Infelizmente, porém, sobretudo depois do final do Governo Médici, maior estadista do Brasil republicano, a Revolução foi desviada deste sentido em direção ao sentido da velha e mofada liberal-democracia, inautêntica e inorgânica, alicerçada, conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo nada além de um conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo Dantas Barreto, mata a Democracia Autêntica [10].

Neste sentido, podemos fazer nossas as palavras do Manifesto à Nação, lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional cidade paulista de Jaú, pela Confederação de Centros Culturais da Juventude, quando este, havendo salientado a importância da Revolução de 1964, a que denomina “revolução da família brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo de renovação, para que não se repetisse uma situação idêntica àquela propiciada pela insuficiência do próprio regime”, lamentando o fato de esta renovação não ter sido operada senão superficialmente pelos governos revolucionários, havendo, assim, se autolimitado a Revolução [11]. Os governos revolucionários, até aquele momento, assim como nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no Governo Médici, não realizaram uma transformação do Estado Nacional Brasileiro capaz de consolidar plenamente a segurança do País e de conformar os textos constitucionais às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como às tradições nacionais, de que nos afastamos a partir da Constituição de 1824, profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da Constituição de 1891, ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em nosso sentir, em uma verdadeira cartilha ideológica.

Assim, a Revolução de 1964, a “Revolução Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior, na Nota preliminar de sua obra A Democracia e o Brasil, cujo subtítulo é Uma doutrina para a Revolução de Março, como “a sublevação do Brasil autêntico, em consonância com os mais profundos anseios da Nação”, lamentavelmente, não deu ouvidos à advertência do jurista e pensador patrício, quando este afirma que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando o nosso País à desgraça” e que “se tais fórmulas forem mantidas, voltaremos, inevitavelmente, à sinistra situação em que nos achávamos, antes da Revolução” [12].

Isto, porém, não nos impede de reconhecer os méritos dos governos revolucionários, os quais, por exemplo, deram ao Brasil uma Constituição jurídico-política que se, por um lado, estava longe de ser a Constituição realista e plenamente de acordo com a Tradição Histórica Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem menos utópica e contrária a esta Tradição do que a Constituição que a precedeu e do que aquela que a ela se seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da importância do Estatuto da Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de 1966, e do Código de Processo Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid, e que, já bastante mutilado pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve substituído por um Código muitíssimo inferior em todos os sentidos. Já no campo econômico, os governos revolucionários, de acordo com o artigo 160 da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, segundo o qual a ordem sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de Iniciativa, da valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as categorias sociais de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da expansão das oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao liberalismo econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa privada, transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e criaram praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.

Poderíamos fazer referência a muitas outras realizações dos governos revolucionários, mas, como o tempo e o espaço nos são escassos, apenas lembraremos a grande derrota por eles infligida ao terrorismo e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o Brasil numa ditadura comunista, embora lamentemos o fato de terem eles deixado os marxistas e os inocentes úteis a serviço destes dominarem a imprensa, as escolas e as universidades do País, realizando a nefasta “revolução cultural”, de inspiração gramsciana, cujos nefastos frutos colhemos hoje.

Fechemos este artigo. Louvemos a Revolução de 31 de Março de 1964, merecedora de nosso incondicional apoio, e reconheçamos os méritos dos governos que se proclamaram seus continuadores, embora reconhecendo igualmente os não poucos erros destes. E lutemos por uma Revolução muito maior, que efetivamente transforme o Estado Nacional Brasileiro, consolide a segurança do País, conforme toda a Ordem Jurídica Positiva às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como, é claro, às tradições nacionais e aos princípios do Direito Natural, e que implante, no Brasil, um regime em que o Povo seja efetivamente representado, isto é, uma Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, que realize um autêntico Estado Ético de Justiça, ético não por ser a própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética, que lhe é anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não por ser o criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas por se pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.

Pelo Bem do Brasil!



            Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

            São Paulo do Campo de Piratininga, 31 de Março de 2012- LXXIX.



[1] SOUSA, J. P. Galvão de. Política Tradicionalista e Política Revolucionária. In Reconquista, Ano I, Vol. I, número 3, São Paulo, 1950, p. 176.

[2] SALGADO, Plínio. Exposição em torno do Projeto de Lei Agrária, o problema da terra e a valorização do Homem (na sessão da Câmara dos Deputados de 29 de abril de 1963). In Idem. Discursos parlamentares. Sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea (Perfis parlamentares, 18). Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 613.

[3] AMEAL, João. Apresentação. In SALGADO, Plínio. O Rei dos Reis. 5ª ed. (em verdade 6ª). In Idem. Primeiro Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, p. 94. Grifos em itálico no original.

 [4] SALGADO, Plínio. Homenagem a Ranieri Mazzilli (na sessão da Câmara dos Deputados de 22 de abril de 1964). In Idem. Discursos parlamentares, cit., p. 259.

[5] Hora Presente. A Revolução de Março de 1964. 2ª ed. Separata da Revista Hora Presente, nº 21. São Paulo, s/d, p. 3.

[6] BUZAID, Alfredo. Rumos políticos da Revolução Brasileira. In Idem. Conferências. Brasília: Ministério da Justiça, 1971, pp. 7-8.

[7] Idem, p. 8.

[8] Idem, pp. 29-30. Grifos em itálico no original.

[9] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.

[10] BARRETO, Gerardo Dantas. Modelo político democrático. In VV.AA. O Estado de Direito, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980, p. 279.

[11] Confederação dos Centros Culturais da Juventude. Manifesto à Nação. Jaú, 25 de agosto de 1968, p. 5.

[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., Nota preliminar.



*Texto originalmente publicado em http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=149

Monday, May 30, 2011

Deus, Pátria e Família


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Creio em Deus Eterno e Onipotente, Criador e Regedor de todo o Universo, que nos criou à Sua imagem e semelhança, nos dando uma alma imortal dotada de inteligência e livre arbítrio, gravando em nós o sentimento do justo e do injusto e nos dando a Divina Lei, pela qual podemos alcançar a beatitude eterna.

Creio na Pátria, terra de nossos pais e também nossa e de nossos filhos nascidos ou por nascer, patrimônio espiritual que devemos conservar e engrandecer, assim como creio em sua espada e em seu arado, estando disposto a tudo sacrificar por ela, exceto Deus e os valores religiosos, morais e sociais, tendo sempre plena consciência de que além e acima da Pátria Terrena há a Pátria Celeste, a quem deve a Pessoa Humana sua maior devoção.

Creio na Família, cellula mater da Sociedade e do Estado Integral, instituição natural e perene, primeiro e mais fundamental dos Grupos Sociais Naturais, Igreja e Estado doméstico, formadora e transmissora das mais lídimas tradições religiosas, morais e nacionais.

Creio, pois, em Deus, na Pátria e na Família, fazendo destas três palavras - a “tríade, grandiosa como nenhuma outra”, na expressão de Afonso de Escragnolle Taunay [1] – a minha divisa, de nobreza e elevação ímpar, e afirmando, em nome destes três princípios, base de toda a educação e edificação nacional, o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, meio a serviço do Bem Comum, engendrado para auxiliar a Pessoa Humana e os Corpos Intermediários componentes da Sociedade e não para violentá-los e oprimi-los, sendo transcendido pela Ética e movido por um ideal ético, representando a Nação em íntima e indissolúvel união com a totalidade de suas forças vivas. Inspirado, antes e acima de tudo, nos Santos Evangelhos, é ele o Estado que vem de Cristo, atua por Cristo e vai para Cristo, o Divino Mestre cuja realeza deve ser proclamada, como indispensável à restauração dos valores perenes, à criação de uma Ordem Nova, baseada na Solidariedade, na Harmonia, na Cooperação e na Justiça Social, e à edificação de um Brasil Maior e Melhor, fruto da robusteza de nossa fé e de nosso civismo.

Seja esta a nossa humilde profissão de fé em Deus, na Pátria e na Família, tríade que fazemos lema de nosso Nacionalismo Integral, alicerçado na Tradição e tendente ao Universalismo da Revelação Cristã.

Por Cristo e pela Nação.



Victor Emanuel Vilela Barbuy


[1] TAUNAY, Afonso de E. Algumas palavras. In SANTOS, Lúcio José dos. Filosofia, Pedagogia, Religião. São Paulo: Comp. Melhoramentos, 1936, p. 7.

Saturday, May 07, 2011

Da lamentável decisão do STF

Victor Emanuel Vilela Barbuy



Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), exorbitando, uma vez mais, as suas funções, violando a Constituição por tomar a si função que caberia ao Legislativo, emitiu decisão no sentido de que a união entre pessoas do mesmo sexo constituiria uma “entidade familiar”, o que também é inconstitucional, já que a Constituição claramente afirma, no artigo 226, § 3º, que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Ora, desta maneira, o STF, que teria, em tese, o dever de guardar, de defender a Constituição, em vez de fazê-lo, a ignora e vilipendia, tomando para si o lugar do Congresso Nacional e se colocando na vanguarda das forças de desconstrução do Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, consciente que está de que as absurdas e antinaturais ideias que sustenta jamais serão aprovadas no Congresso, atrelados que estão os parlamentares à opinião pública, eminentemente conservadora no sentido autêntico e sadio do termo.
Não é preciso afirmar, outrossim, que uma Constituição que tem o “nosso” STF por protetor não carece de inimigos e que o Brasil tem sido oprimido pela ditadura de um Judiciário encabeçado por pessoas cujos ideais eminentemente anticristãos e antitradicionais se constituem na antítese daqueles esposados pela esmagadora maioria dos brasileiros.
Além, muito além de violar a Constituição, a lamentável decisão do STF viola claramente a Lei Natural e a Ordem Natural, cujos preceitos antecedem a Constituição, que apenas os reconhece, e à luz dos quais a Família, cellula mater da Sociedade, é o núcleo constituído pelo casamento, união entre homem e mulher, cujo fim principal é a procriação, tendo como funções básicas a própria transmissão da vida e a educação, que vem a ser a transmissão dos valores e do conhecimento.
Isto posto, cumpre assinalar que os preceitos da Lei Natural e da Ordem Natural não podem ser violados impunemente, uma vez que, como bem demonstra a História, todos os povos que os violaram e os violam foram e são dura e exemplarmente punidos por seus atos. Neste sentido, salienta o filósofo e sociólogo patrício Heraldo Barbuy que:
“Pode-se (...) negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [1].
Ante o exposto, concluímos que a decisão do STF, além de absolutamente inconstitucional, viola a Lei Natural e a Ordem Natural, não podendo ter força de lei, uma vez que, como preleciona Santo Tomás de Aquino, as leis positivas devem ser conformes ao Direito Natural, não o violando em ponto algum, sob pena de iniquidade, e as leis iníquas não são leis, mas antes corrupções da lei, não podendo ter força para obrigar ninguém:
“A lei escrita, assim como não dá força ao direito natural, assim não lhe pode diminuir nem tirar a força, pois, não pode a vontade do homem mudar-lhe a natureza. E, portanto, se a lei escrita contiver alguma disposição contrária ao direito natural, será injusta, nem tem força para obrigar. Pois o direito positivo se aplica quanto ao direito natural não importa que se proceda de um ou de outro modo, como já provamos [q. 57, art. 2 ad 2um]. E, por isso, tais leis escritas não se chamam leis, mas, antes, corrupções da lei, como já dissemos [Ia-IIae., q. 95, art. 2]. E, portanto, não se deve julgar de acordo com elas” [2].
Sendo missão do Estado, sob pena de ilegitimidade, reconhecer e preservar os Direitos Naturais da Pessoa Humana e promover o Bem Comum, concluímos que o Estado incorrerá em ilegitimidade caso considere a união de pessoas do mesmo sexo uma “entidade familiar”.
Já nos havendo alongado suficientemente, encerramos por aqui o presente artigo, não sem antes afirmar, uma vez mais, a defesa da Família Tradicional, instituição natural e divina, cujo fundamento é o matrimônio entre duas pessoas de sexos distintos, e que se constitui na célula-base da Sociedade e no primeiro e mais importante e fundamental dos Corpos Intermediários, dos Grupos Sociais Naturais componentes da Sociedade, posto que é o nascedouro da vida social e o repositório das mais lídimas tradições pátrias.


[1] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"). Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 7 de maio de 2011.
[2] S. TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção - Primeira tradução portuguesa (acompanhada do texto latino). Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

Tuesday, May 03, 2011

Deus abençoe os húngaros!

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy*


“Deus abençoe os húngaros!”, ou, segundo algumas outras traduções, “Deus salve a Hungria!”, é a primeira frase do hino nacional da Hungria e agora também o subtítulo do preâmbulo da nova Constituição húngara, que deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Pelo que temos lido acerca de tal Constituição e, particularmente, pelos trechos dela vertidos ao português que tivemos a oportunidade de ler, julgamos que ela se inspira, antes e acima de tudo, nas lídimas tradições cristãs da nação húngara, merecendo, pois, a nossa sincera e comovida admiração. O referido preâmbulo, com efeito, reconhece “o papel do cristianismo na preservação da nossa nacionalidade” e afirma que “estamos orgulhosos pelo fato de o nosso rei Santo Estevão haver criado o Estado húngaro e colocado nossa pátria como parte da Europa Cristã”, salientando, ainda, o papel da Hungria na batalha, travada ao longo dos séculos, em defesa da Europa, em alusão à resistência húngara contra os turcos otomanos e, mais tarde, contra os soviéticos.
Pelo que fomos informados, ademais de professar seguidas vezes sua adesão à defesa da Cristandade, a nova Constituição húngara faz referência à “Santa Coroa” que pertenceu ao grande Rei Santo Estevão e com a qual dezenas de outros reis húngaros foram coroados ao longo dos tempos, a considerando um símbolo da nacionalidade magiar.
A nova Constituição da Hungria corajosamente sustenta que a Família é a “base para a sobrevivência da nação”, estabelecendo vantagens fiscais e eleitorais para os agregados familiares maiores, “protege a instituição do casamento”, “relação matrimonial voluntariamente estabelecida” “entre o homem e a mulher”, afastando claramente o nefando “casamento” homossexual, e protege a vida humana desde a concepção, criminalizando o aborto.
A referida Carta Magna dispõe, ainda, no sentido de que o Estado deve ser responsável pela defesa dos húngaros fora do país, nomeadamente apoiando “os seus esforços para preservarem a cultura húngara” e dispõe também no sentido e de que passam a ser exigidas maiorias de dois terços no Parlamento para aprovação de leis da União Europeia.
Como é natural, uma Constituição como a nova Constituição da Hungria não está agradando nem um pouco aos corifeus liberais da União Europeia, cuja Constituição criminosamente sequer faz referência ao Cristianismo e se afasta profundamente dos preceitos da Doutrina Cristã, dos ditames da Lei Divina e da Lei Natural, e agrada menos ainda à “esquerda” europeia. E por falar em “esquerda” europeia, o sítio do Grupo Parlamentar Europeu do Bloco de Esquerda, em artigo contra a referida Constituição, a resumiu no trinômio “Deus, Pátria, Família” [1]. Ora, tal trinômio representa, na expressão do pensador italiano Marcello Veneziani, a “trindade tradicional”, isto é, a trindade pela qual comumente se exprime a Tradição [2], e é o lema do Integralismo Brasileiro, assim como o foi do Estado Novo de Oliveira Salazar em Portugal, sendo a antítese de tudo o quanto representam o liberalismo, a União Europeia e a “esquerda” socialo-comunista.
Seja esta nossa singela homenagem à Hungria e ao seu povo, neste momento em que sua nova Constituição afirma as Tradições Cristãs Nacionais, a Vida, a Família como base da Sociedade e os mais sadios Patriotismo e Nacionalismo. Certos de que a nova Constituição húngara marca o início do renascimento daquela nação e esperando que o exemplo da Hungria seja seguido por outros países, encerramos nosso artigo com um sincero

“Deus abençoe os húngaros!”

*Artigo publicado em nossa coluna no jornal Diário de Mococa.


[1] Constituição húngara: Deus, Pátria, Família. Disponível em: http://www.beinternacional.eu/pt/noticias/1603-constituicao-hungara-qdeus-patria-familiaq. Acesso em 2 de maio de 2011.
[2] VENEZIANI, Marcello. De pai para filho: Elogio da Tradição. Trad. de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 138.



Sunday, December 26, 2010

(Publicação Oficial da AIB)




1933



A Secretaria Nacional de Doutrina da A.I.B. transmite às Secretarias Provinciais a ela subordinadas, as seguintes diretrizes:



I) - O Integralismo compreende o Mundo de um modo total, e pretende construir a Sociedade, segundo a hierarquia de seus valores espirituais e materiais, de acordo com as leis que regem os seus movimentos e sob a dependência da realidade primordial, absoluta e suprema, que é Deus.

II) - Essa hierarquia, na qual se fundam o princípio e o exercício da Autoridade, faz prevalecer o Espiritual sobre o Moral, o Moral sobre o Social, o Social sobre o Nacional e o Nacional sobre o Particular.

III) - O Integralismo considera a Autoridade como força unificadora que assegura a convergência e o equilíbrio das vontades individuais e realiza a integração total das energias da Nação em razão do bem coletivo.

IV) - O Integralismo considera a Sociedade como a união moral e necessária de seres humanos, vivendo harmonicamente, segundo os seus superiores destinos.

V) - O Integralismo compreende a Nação como uma grande sociedade de famílias, vivendo em determinado território, sob o mesmo Governo, sob a impressão das mesmas tradições históricas e com as mesmas aspirações e finalidades.

VI) - O Integralismo compreende o Estado como uma instituição essencialmente jurídico-política, detentora do princípio de soberania para realizar a unidade integral da Nação, coordenando e orientando numa diretriz única todos os grupos naturais que a constituem e todas as forças vitais que a dinamizam.

VII) - Portanto, na concepção integralista, o Estado se reveste da Suprema Autoridade político-administrativa da Nação, controlando e orientando todo o seu dinamismo vital, subordinando-se, porém, em tudo, aos imperativos da hierarquia natural das cousas, da harmonia social e do bem comum da Nação.

VIII) - O Integralismo reconhece no homem um ser dotado de personalidade intangível, com direitos naturais na tríplice esfera de suas legítimas aspirações materiais, intelectuais e morais.

IX) - Incumbe ao Estado a obrigação de prover as condições necessárias à satisfação integral dessas legítimas aspirações da personalidade humana, respeitando-as e favorecendo a sua mais ampla expansão, norteando-se sempre pelos imperativos da harmonia social e dos superiores destinos do homem.

X) - O Integralismo, proclamando, assim, os direitos intangíveis da personalidade humana, e por isso mesmo, insiste na obrigação impreterível que cabe a todo indivíduo de cumprir à risca todos os deveres que resultam de sua vida em sociedade; declara, portanto, todo indivíduo subordinado, na esfera de suas atividades, aos interesses superiores da coletividade, que, por sua vez, condicionam e favorecem a legítima expansão de sua personalidade e a satisfação de suas mais nobres aspirações.

XI) - Para o Integralismo a Família é a primeira e a mais importante das instituições sociais, pois que, por sua natureza ao mesmo tempo biológica e moral, é o nascedouro da vida social e o repositório de suas mais lídimas tradições. Cumpre, pois, ao Estado fazer tudo para manter indissolúvel o vínculo que a constitui, proteger e favorecer a sua integridade, respeitar seus direitos intangíveis e lastrear a sua autonomia e a sua comunhão de afetos com bases econômicas sólidas, por meio de uma legislação familiar justa e esclarecida, ao invés de abandoná-la, como até aqui, à mingua de toda estabilidade e segurança e sem nenhuma possibilidade de cumprir a sua alta missão social de educação integral da criança e de seu encaminhamento na vida.

XII) - O Integralismo reclama, portanto, para a Família, devido a sua nobre e delicadíssima função social, os direitos que lhe confere a instituição do “bem de família” e do “salário familiar” na ordem econômica, e do “voto familiar” na ordem política, como justo reconhecimento de sua alta benemerência social e nacional. Na defesa dos direitos da Família, o Integralismo não pode esquecer a grande família indígena, os nossos índios, que, então, deverão ser integrados na civilização pela ação dos missionários cristãos sob a proteção do Estado.

XIII) - O Integralismo considera a educação intensiva e integral do povo como um dever fundamental do Estado, no interesse de sua própria estabilidade e progresso material e moral. Por isso, o Integralismo defende um programa amplamente educativo: ensino unificado e gratuito nos graus primários e secundários, com obrigatoriedade de matrícula e frequência; intensificação do ensino técnico; barateamento do ensino superior; levantamento do nível econômico, social e moral do professorado brasileiro; criação de universidades inspiradas nos princípios de uma filosofia integral; criação de cursos populares e de alta cultura; estímulo às pesquisas científicas, às belas artes e à literatura em suas diferentes modalidades, respeitados sempre os limites impostos pelos imperativos de ordem moral, social e nacional; liberdade e estímulo à iniciativa particular em todos os ramos de ensino, sujeitando-a, porém, à indispensável fiscalização por parte do Estado, no sentido de serem respeitados os mesmos imperativos. O Integralismo, mantendo a justa liberdade científica e didática, condena formalmente a liberdade descontrolada de cátedra.

XIV) - Na execução deste vasto e intenso programa educativo, o Estado jamais poderá ultrapassar a legítima esfera de seus direitos, aniquilando ou mesmo coarctando os direitos primordiais da família e da religião sobre a educação das novas gerações; ao invés, procurará enfeixar a participação dessas grandes forças morais da Nação, num espírito do mais franco entendimento e da mais ampla cooperação, afim de que desta ação conjunta resulte uma formação realmente integral das novas gerações, consentânea com as tradições e sentimentos do povo brasileiro. Nas demais questões que se relacionam com os interesses vitais e supremos da Nação, o Integralismo promoverá sempre idêntica atitude do Estado com respeito aos direitos e interesses fundamentais da família e da religião.

XV) - Fiscalização direta do Estado sobre o cinema, o teatro, a imprensa, o rádio, todos os veículos do pensamento que estão hoje atentando contra a liberdade, forçando o povo a submeter-se aos caprichos de capitalistas internacionais, de burgueses materialistas, de espírito anárquico e de agentes de Moscou. Amparar os artistas nacionais, de modo que possam, com independência, ter a liberdade de serem brasileiros; auxiliar todos os empreendimentos artísticos; proteger o cinema nacional; sanear a imprensa, elevando-a e libertando-a dos interesses particulares que a oprimem - tudo isso será uma obra grandiosa do Integralismo.

XVI) - O Integralismo, visando promover o aperfeiçoamento moral e espiritual da Nação, declara-se pelo espiritualismo contra todas as correntes materialistas de pensamento e de ação, que acobertadas pelo liberalismo, vêm exercendo a sua obra nefasta de desintegração de todas as forças vivas da Pátria.

XVII) - Dentro deste critério, o Integralismo propõe-se respeitar integralmente, a liberdade de consciência e garantir a liberdade de cultos desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social.

XVIII) - O Integralismo manterá todas as reivindicações religiosas consubstanciadas na Constituição Federal de 16 de Julho de 1934 e, posteriormente, fará respeitar os sãos princípios cristãos da sociedade em todos os detalhes da legislação nacional.

XIX) - O princípio do Integralismo em matéria de cooperação religiosa é o do regimen de concordata, sem perda de autonomia das partes e visando sempre a grandeza nacional dentro do ideal cristão da sociedade.

XX) - O Integralismo favorece a pluralidade sindical dentro do regimen liberal vigente, mas, mantém o princípio de rigorosa unidade sindical, num regime político integral, porquanto neste os sindicatos deverão proporcionar integralmente às respectivas classes os meios necessários à satisfação de seus legítimos interesses materiais, culturais, morais e espirituais.

XXI) - Uma vez organizado o Estado Integral, este não poderá permitir que se formem, fora do seu círculo de ação, quaisquer forças de ordem político-social ou econômica que o possam ameaçar; nestas esferas da vida nacional, tudo deve ser controlado e orientado pelo Estado Integral.

XXII) - O Integralismo quer a direção da economia nacional pelo governo, evitando que o agiotarismo depaupere as forças da produção, que o trabalho seja reduzido a uma simples mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura; que o intermediário asfixie o produtor e esmague o consumidor; que o capitalismo internacional os escravize, cada vez mais, aos grupos financeiros de Londres e Nova Iorque, não transferindo, como faz o Estado liberal democrático, a soberania econômica da Nação ao capitalismo burguês que permite a orgia dos “trustes”, “cartéis”, “monopólios”, espoliações de toda a sorte, através dos juros onerosos, do jogo da bolsa, das manobras com as quais o capitalismo atenta contra o princípio da propriedade. Essa atitude do Estado Integralista não se deve confundir com o absurdo do comunismo em que o governo se torna o único proprietário, o único capitalista, o único patrão

XXIII) - O Integralismo defende o direito de propriedade até ao limite imposto pelo bem comum, estabelecendo, ao lado do direito, também o dever do proprietário. O Integralismo reconhece na iniciativa privada o fator mais fecundo da produção econômica, mas, para salvaguardar das ambições particularistas, o bem estar e a liberdade do povo brasileiro, fará a nacionalização dos serviços que, por sua natureza, não podem ser explorados com fins de lucro, e que se destinam ao desenvolvimento da economia nacional e interesse público, tais como: estradas de ferro, navegação, minas, fontes de energia e aparelhamento bancário.

XXIV) - O Integralismo dá plena eficiência, e restitui a dignidade ao voto, transportando-o para as corporações, onde o indivíduo é garantido moral e materialmente. No Estado Integral, tornam-se desnecessários os partidos, pois todos os brasileiros colaborarão, no grupo a que pertencerem, para a formação do Poder Público. O Integralismo não fere a democracia, extinguindo os partidos. Pelo contrário: a democracia verdadeira é a que não se escraviza às mentiras do democratismo, que originam as oligarquias prepotentes. Todo partido político traz o fermento de uma ditadura disfarçada. O democratismo ilude as turbas, tornando o voto uma cousa desprezível. A verdadeira representação nacional é a que se efetua através das profissões organizadas, dos grupos naturais, das associações culturais e científicas do país, não mais como expressão quantitativa, mas como índice qualitativo da Nação. O Integralismo é pela organização corporativa do Brasil.

XXV) - O Município é uma reunião de famílias. A origem do município na Família tornou-o sagrado, intangível, em tudo o que disser respeito a seus interesses peculiares. Esses interesses, porém, como os individuais, não podem exorbitar, ao ponto de a si próprios se ferirem. Assim, o Integralismo, mantendo a autonomia do município, subordina-o aos interesses da região ou da Nação, em tudo o que se relacionar com serviços de caráter geral e técnico.

XXVI) - O Integralismo quer a centralização política e a descentralização administrativa, de modo que uma pluralidade de meios realize uma unidade de fins. As Províncias devem ter autonomia administrativa, compondo-se todas as forças das regiões brasileiras no todo nacional, sem prejuízo para os seus valores próprios. A fórmula do Integralismo é: “Diferenciação na Unidade”.





APÊNDICE HISTÓRICO SOBRE AS DIRETRIZES INTEGRALITAS

(Sérgio de Vasconcellos)



Em 1932, Plínio Salgado funda o Integralismo, lançando o famoso Manifesto de Outubro. Imediatamente, por todo o Brasil, começam a surgir os primeiros Núcleos Integralistas. Em Recife, um grupo de jovens Integralistas lança um novo Manifesto, que passou à História do Integralismo com a designação de Manifesto do Recife.

Em 1933, os Estatutos da Ação Integralista Brasileira são Registrados e realiza-se em 23 de Abril, a Primeira Marcha; e, diante da grande expansão do Movimento, Plínio Salgado sente a necessidade de explicitar melhor certos pontos da Doutrina Integralista, redigindo, então, com a colaboração de Miguel Reale do monge beneditino Dom Nicolau Flue Gut, as célebres “Diretrizes Integralistas”, cujo conteúdo foi aprovado pelo renomado filósofo Pe. Leonel Franca, S.J.

Esse importante Documento Doutrinário, composto de 26 itens, é fonte imprescindível à compreensão correta do Integralismo.

É incalculável o número de suas edições e reedições avulsas. Também foi transcrito em alguns livros: “O que o Integralista deve saber”, de Gustavo Barroso; “ABC do Integralismo”, de Miguel Reale; “Integralismo, Nazismo e Fascismo – Estudos Comparativos”, de A. Tenorio d’Albuquerque; “O Integralismo perante a Nação”, de Plínio Salgado.

O estudo das “Diretrizes Integralistas” é uma obrigação para todo Integralista.




Thursday, October 07, 2010

O Integralismo e o Homem Integral


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy

O Integralismo Brasileiro, ou, simplesmente, Integralismo, não é, como preleciona Gustavo Barroso, um partido, mas sim “uma Ação Social, um Movimento de Renovação Nacional em todos os sentidos”, pregando “uma doutrina de renovação política, econômica, financeira, cultural e moral” [1]. No mesmo sentido, ensina Plínio Salgado que:
“O Integralismo não é um partido: é um movimento. É uma atitude nacional. É um despertar de consciências.
É a marcha gloriosa de um Povo” [2].
Não cansamos de repetir, outrossim, que o Integralismo não é um partido, mas sim um Movimento, e um Movimento doutrinário. Mais do que isso, o Integralismo é uma Doutrina, fundamentalmente Cristã e brasileira, inspirada, antes de tudo, nas lições perenes do Evangelho, na Doutrina Social da Igreja e nas tradições nacionais e caracterizada sobretudo pela concepção integral do Universo e do Homem.
O Integralismo não é uma ideologia, mas uma Doutrina, uma vez que se apoia na Tradição, na realidade, no Homem concreto, e não em abstrações surgidas na cabeça de intelectuais sonhadores de utopias. Aliás, como Doutrina essencialmente realista que é, o Integralismo condena todas as utopias e tem plena consciência de que não se pode construir o Paraíso na Terra. Em uma palavra, o Integralismo é uma Doutrina realista para o Homem, a Sociedade e a Nação reais.
O Integralismo não deseja o Nacionalismo fraco, resumido ao culto à Bandeira e ao Hino Nacional, nem tampouco o Nacionalismo exacerbado, xenofóbico e agressivo. Considerando estas duas posições como meras modalidades do falso Nacionalismo, o Integralismo defende um Nacionalismo justo, sadio, forte, lúcido, equilibrado, edificador e vivificador, alicerçado na Tradição e tendente ao Universalismo.
Do mesmo modo, não deseja o Integralismo o Estado fraco do liberalismo nem tampouco o Estado Totalitário, mas sim o Estado Integral, que é o Estado Ético, transcendido pela Ética e movido por um ideal ético, não sendo um princípio e nem um fim, mas tão somente um meio, um instrumento a serviço da Pessoa Humana e do Bem Comum.
Como sublinha Plínio Salgado, no discurso intitulado Cristo e o Estado Integral e proferido a 12 de junho de 1937, durante a sessão soleníssima das Cortes do Sigma, no Rio de Janeiro, o Estado Integral é essencialmente “o Estado que vem de Cristo, inspira-se em Cristo, age por Cristo e vai para Cristo” [3].
O Estado Integral é essencialmente revolucionário. Renovando-se sempre, é ele a Revolução Permanente em marcha. Com efeito, a própria Doutrina Integralista é essencialmente revolucionária. Conciliando Tradição e Renovação, Conservação dos valores perenes e Progresso, a Revolução Integralista nada tem que ver, é claro, com o processo antitradicional iniciado com a chamada “Reforma” e o chamado “Renascimento” e que tem como marcos a “Revolução” (anti)Francesa, a “Revolução” (anti)Russa e o Maio de 1968 em Paris. É, antes, a Revolução no sentido tradicional do vocábulo, que corresponde ao sentido astronômico do mesmo e que definimos como sendo uma mudança de atitude em face da realidade e dos problemas, uma transmutação integral de valores no sentido de destruir os valores passageiros da antitradição e de restaurar os valores perenes da Tradição, uma revolta do Espírito da Nobreza contra o Espírito da Burguesia, dos arautos e paladinos do Império de Ariel contra as hordas do Império de Calibã. Em uma palavra, fazemos nossas as palavras de António Sardinha, principal doutrinador do Integralismo Lusitano, quando este afirma:
“Como homens de tradição, somos assim renovadores e, como tal, revolucionários” [4].
O objetivo do Integralismo não é, pois, a reforma e muito menos a conservação da ordem ora vigente, mas sim a Revolução que edificará uma Ordem Nova, restaurando o Primado do Espírito e reconduzindo o Brasil às bases morais de sua formação.
Enganam-se redondamente aqueles que pensam que somos os cães de guarda da burguesia e do capitalismo. Ao contrário, somos violentamente antiburgueses e anticapitalistas, inimigos figadais do Espírito Burguês e do Império de Mamon. Isto posto, cumpre assinalar que o capitalismo não é o regime da propriedade privada e da livre iniciativa, que defendemos e que já existem desde os primórdios da Humanidade, muito antes, portanto, do nascimento do capitalismo, que somente se deu durante a denominada Idade Moderna. O capitalismo é, em verdade, o sistema econômico no qual o sujeito da Economia é o Capital, sendo considerado o acréscimo indefinido deste o objetivo final e único de toda a produção.
Primeiro “movimento de massas” do Brasil, o Integralismo, que representa, na expressão de Gerardo Mello Mourão, o “mais fascinante grupo da inteligência do País” [5], é, antes e acima de tudo, uma escola de Moralidade, Civismo, Patriotismo e Nacionalismo, bem como radiante foco de irradiação, inexpugnável cidadela e vigilante atalaia do Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro.
O lema do Integralismo é “Deus, Pátria e Família”; sua saudação é o “Anauê!”, de origem indígena e significado incerto [6], e seu símbolo é a letra grega Sigma maiúscula, escolhida por Leibniz para indicar a soma dos infinitamente pequenos, além de ter sido o símbolo pelo qual os primeiros cristãos gregos indicavam Deus e que servia de sinal de reconhecimento, uma vez que a palavra SOTEROS, ou SALVADOR, principia por um Sigma e termina por um Sigma. Por derradeiro, o Sigma é a letra que designa a Estrela Polar do Hemisfério Sul, onde está situado o Brasil. O Sigma, símbolo do Integralismo, está, portanto, presente na ciência, na Tradição religiosa da Cristandade e nas próprias estrelas de nosso firmamento [7].
A Doutrina Integralista, exposta, desde 1932, em diversos manifestos doutrinários e programáticos, livros, discursos e artigos publicados em jornais, revistas, boletins e, de alguns anos para cá, também em diversas páginas da rede mundial de computadores, está sintetizada – e de forma magistral – já no seu documento inaugural, o denominado Manifesto de Outubro, divulgado em São Paulo aos sete dias do mês de outubro do referido ano.
O Manifesto de Outubro, da lavra do grande escritor, jornalista e pensador patrício Plínio Salgado, criador e principal doutrinador do Integralismo Brasileiro, defende, em suma, a concepção integral do Universo e do Homem; a Democracia Orgânica; a Família, cellula mater da Sociedade; o Município, cellula mater da Nação; o Princípio de Autoridade; a Harmonia e a Justiça Social; o Nacionalismo sadio e construtivo e a ideia do Estado Ético-Integral. Ao mesmo tempo, condena o materialismo e o Espírito Burguês em todas as suas faces.
Plínio Salgado, Chefe Perpétuo da Revolução Integralista e, portanto, Eterno Líder do grande, nobre e belo Movimento de Renovação Social e Nacional a que denominamos Integralismo, preleciona que “o Integralista é o soldado de Deus e da Pátria, homem-novo do Brasil, que vai construir uma grande Nação” [8].
A Doutrina Integralista é uma formadora, educadora integral de homens de pensamento e de ação conscientes de sua missão e da missão que Deus deu ao Brasil, como herdeiro e continuador de Portugal, de dilatar a Fé e o Império.
Não há que se falar em Educação Integral do Homem sem antes se falar em Fé, Autoridade, Disciplina, Hierarquia e Obediência. O Homem Integral é, com efeito, um Homem de profunda fé religiosa, obediente, disciplinado, respeitador da Autoridade e da Hierarquia. É, além disso, um Homem profundamente honesto, bom e heroico, disposto mesmo aos maiores sacrifícios em prol de Deus, da Pátria e da Família. Aliás, como salienta Gustavo Barroso, a Revolução Integralista é a “regeneração pela disciplina, pela bondade, pelo sacrifício e pelo heroísmo” [9].
O Homem Integral é o Homem que venceu o ceticismo, a descrença, o comodismo, a covardia física e mental, o apego aos prazeres e aos bens materiais.
O Homem Integral é, ademais, o Homem que tem plena consciência de que deve buscar a santidade, uma vez que aquele que não luta para ser santo, para ser perfeito, não tem moral para lutar por Cristo ou por uma Sociedade mais justa, não podendo ser, pois, uma pedra viva do Novo Império, da Nova Civilização, da Nova Humanidade, da Idade Nova em cujo limiar nos encontramos.
O Homem Integral é, enfim, o Homem que venceu o burguês que havia dentro de si, o Homem em quem o Espírito da Nobreza triunfou sobre o Espírito da Burguesia, em quem Ariel derrotou Calibã.
São estes os ideais do Integralismo, Doutrina dos séculos XX e XXI, que os falsos profetas adeptos das ideologias dos séculos XVIII e XIX não cansam de combater por todos os métodos possíveis, incluindo os mais escusos, conscientes que estão da ameaça que a Doutrina Integralista, profundamente realista, representa para suas utopias. Neste dia 07 de Outubro de 2010, quando celebramos os setenta e oito anos do lançamento do Manifesto de Outubro, rogamos a Deus que todos os patriotas sinceros enganados por tais ideologias despertem de seu sono e de seu sonho, percebendo que estão cultuando deuses mortos há muito tempo, carregando cadáveres já putrefatos desde que o Mundo deixou para trás a era do lampião de gás, do tear mecânico e do motor a vapor. Que todos eles se levantem e, em torno da Bandeira Azul e Branca do Sigma, lutem conosco, ombro a ombro, por um Brasil Maior e Melhor.
No prefácio ao livro Filosofia, Pedagogia, Religião, do pensador, engenheiro, sociólogo, historiador, educador e doutrinador Católico e Integralista Lúcio José dos Santos, o historiador Afonso de Escragnolle Taunay, demonstrando profunda admiração pelo Integralismo, observa que o autor de A Incofidência Mineira mostra quanto, “acima de tudo, correram-lhe os dias empolgados pelo dever integral”. “Seu lema inflexível”, prossegue Taunay, “filia-se à tríade, grandiosa como nenhuma outra, do Deus, Pátria, Família” [10]. Peçamos, pois, a Deus, para que corram os nossos dias empolgados pelo dever integral e para que nos mantenhamos sempre filiados à tríade, de grandiosidade ímpar, de “Deus, Pátria e Família”.
Pelo Bem do Brasil!
Anauê!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, São Paulo, 07 de Outubro de 2010-LXXVIII.

[1] BARROSO, Gustavo. O que o Integralista deve saber. 5ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S/A, 1937, pp. 9-10.
[2] SALGADO, Plínio. O que é o Integralismo. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 77.
[3] Idem. O Integralismo perante a Nação. 3ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 200.
[4] SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais. 2ª ed. Lisboa: qp, 1975, p.283.
[5] MOURÃO, Gerardo Mello. Entrevista concedida ao Diário do Nordeste. Disponível em:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=414001. Acesso em 20/03/2010.
[6] BARROSO, Gustavo. O que o Integralista deve saber, cit., p. 149; CASCUDO, Luís da Câmara. Que quer dizer “anauê”? In Anauê!, ano II, n° 12, Rio de Janeiro, setembro de 1936, p. 29. Também disponível em: http://espacoculturalcamaracascudo.blogspot.com/2007/06/que-quer-dizer-anau.html. Acesso em 06 de de outubro de 2010.
[7] Cf. BARROSO, Gustavo. O que o Integralista deve saber, cit., p. 147.
[8] Citamos de memória.
[9] BARROSO, Gustavo. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S/A, 1936, p. 38.
[10] TAUNAY, Afonso de E. Algumas palavras. In SANTOS, Lúcio José dos. Filosofia, Pedagogia, Religião. São Paulo: Comp. Melhoramentos, 1936, p. 7.