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Saturday, June 30, 2012

Breves considerações sobre a "recomendação" da ONU de acabar com a Polícia Militar no Brasil


A ONU (Organização das Nações Unidas), órgão avançado do mamonismo internacional, da usurocracia apátrida e supraestatal, da Internacional Dourada de que são escravos, em maior ou menor grau, todos os povos da Terra, por meio de seu Conselho de Direitos Humanos, “recomendou” nada menos que o fim da Polícia Militar no Brasil. Deixando claro que os “Direitos Humanos” da ideologia moderna promovida pela ONU nada têm que ver com os legítimos Direitos Naturais da Pessoa Humana do Jusnaturalismo Tradicional, ou Clássico, por nós professado, não encontrando sequer fundamento no Direito, como, aliás, bem o demonstrou o jusfilósofo francês Michel Villey na já clássica obra O direito e os direitos humanos [1], e ressaltando também que não apoiamos quaisquer atos ilegais por ventura praticados pela Polícia Militar de qualquer província brasileira, salientamos que o Conselho de Direitos Humanos da ONU está se intrometendo em assunto que não é de sua alçada, sendo tal recomendação um verdadeiro ultraje à soberania e ao pundonor nacional, que deveria ter sido respondido com brio e altivez pelo Governo. E nos perguntamos o motivo de o Conselho de Direitos Humanos da ONU, assim como as inúmeras ONGs de defesa dos “Direitos Humanos” que atuam no Brasil, se preocuparem apenas com os “Direitos Humanos” dos bandidos e jamais com aqueles dos inúmeros trabalhadores honestos, pessoas de bem, policiais e cidadãos em geral, que morrem aos milhares, todos os anos, vítimas desses criminosos, a exemplo dos nove homens da Polícia Militar de São Paulo covardemente assassinados, nos últimos dias, na Capital Paulista, pelos terroristas do PCC (Primeiro Comando da Capital)...

Isto posto, consignamos nosso integral apoio à Polícia Militar, sem a qual o nosso Brasil, que já vive, desde o início da chamada redemocratização, uma escalada sem precedentes da violência, seria um País ainda muito mais violento, e, em nome da soberania e da honra nacional, manifestamos o nosso total repúdio não apenas à “recomendação” do Conselho de Direitos Humanos da ONU, como também a esta organização, que, como dissemos há pouco, não passa de um órgão avançado do mamonismo internacional, da tirânica usurocracia sem pátria, da Internacional Dourada que estende seus tentáculos, em maior ou menor medida, a todas as nações do Mundo, cuja Tradição e Identidade quer destruir.



Victor Emanuel Vilela Barbuy,

Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 22 de junho de 2012-LXXIX.





[1] VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. Trad. de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão São Paulo: Martins Fontes, 2007.

Monday, March 26, 2012

Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil




Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil*

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



A Pessoa Humana é dotada de Direitos Naturais, que o Estado tem o dever de reconhecer e promover, sob pena de se tornar ilegítimo. O Direito à Vida, que se inicia no momento da concepção, é, sem dúvida, o primeiro e mais fundamental de tais Direitos. Está ele previsto tanto em nossa Constituição material quanto no Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário. Assim, o aborto provocado é crime em nosso País, sendo, segundo o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, apenas não penalizado em caso de risco à vida da gestante ou de estupro, de sorte que são ilegais todas as políticas públicas de promoção do aborto, mesmo nos casos em que este não é penalizado. Não é, porém, necessário dizer que julgamos que o chamado “aborto sentimental”, isto é, aquele não penalizado no caso de estupro, deveria ser penalizado, e que a permissão ao aborto em caso de risco à vida da gestante também deveria ser retirada do Código Penal em virtude de sua não incidência, que se dá graças ao adiantamento das técnicas de proteção e correção da gravidez.

No mesmo sentido daquilo que afirmamos, o Professor e Desembargador Walter Moraes, que foi, na expressão do também Professor e Desembargador Ricardo Dip, “reconhecido mestre no direito privado, a quem se atribuía, com justa indicação, a palma de maior teórico brasileiro dos direitos da personalidade” [1], analisando o supracitado dispositivo do Código Penal Pátrio, salienta que “quanto ao aborto, a lei diz ‘não se pune’. Suprime a pena. Fica o crime” [2].  Ainda no mesmo diapasão, o Professor Ricardo Dip, como Walter Moraes, exemplar magistrado e brilhante cultor do Direito, pondera, dentre outras coisas, que:



(a) a regra do inciso I, artigo 128, Código Penal, referível ao aborto dito necessário, consagra hipótese, no limite, de dirimente ou elisiva de culpabilidade, quando não de escusa absolutória



(b) a norma do inciso II, artigo 128, Código Penal, versando o chamado aborto sentimental, concerne a mera isenção de pena ou escusa absolutória



(c) de lege ferenda, cabe a revogação do inciso I, artigo 128, Código Penal, por míngua do suposto de fato de sua incidência



(d) uma política adequada de direitos humanos, para real efetivação das normas do Pacto de São José da Costa Rica, que foram ratificadas sem reserva pelo Governo brasileiro, impõe auxílio material e psicológico para as vítimas de estupro, com o escopo de reduzir os casos de violação impunível do direito à vida (inciso II, artigo 128, Código Penal)



(e) inexistindo, no direito brasileiro em vigor, a ultrapassada figura do aborto legal, toda e qualquer prática estatal de auxílio à efetivação de abortos não–puníveis (p.ex., mediante a concessão de alvarás para a prática do crime ou instituindo serviços públicos hospitalários para matar as crianças) é atentatória dos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica e de todo o sistema americano de direitos humanos [3].



A derradeira citação que faremos, no mesmo sentido, é de Hélio Bicudo, que, quando Deputado Federal pelo autoproclamado Partido dos Trabalhadores, do qual mais tarde se afastou em virtude, sobretudo, da ideologia e política abortista deste, bem como da corrupção que nele grassava e ainda grassa, sublinhou que o supra-aludido dispositivo legal “não desclassifica o crime de aborto”, apenas concedendo, “nos casos que contempla, a não punição desse delito, dispondo, in verbis: ‘não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); II- se a gravidez resulta de estupro’”. Em seguida, sublinha Bicudo que “no primeiro caso, o progresso nas técnicas de correção e proteção da gravidez, reduzem a percentuais insignificantes as hipóteses em que se configura o estado de necessidade”, ao passo que, no segundo, “esbarra-se no fato de que o artigo 5º, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade do direito à vida”, sendo, pois, aquele dispositivo legal, flagrantemente inconstitucional [4].

Há décadas já que os inimigos da Nação Brasileira e da Civilização Cristã, querendo impedir o desenvolvimento do Brasil e de outros países ditos emergentes, vêm fazendo tudo o que podem para nos impor o aborto e o controle de natalidade, conscientes que estão de que menos numerosos seremos mais fracos. Quanto aos patriotas sinceros que acreditam nas absurdas falácias repetidas pelos fariseus adoradores do Bezerro de Ouro e de Mamon, que pretendem escravizar cada vez mais as nações, e pelos servos conscientes ou inconscientes destes, os agentes do imperialismo econômico e do “Governo Mundial”, devemos mostrar a eles o antiexemplo da Europa, que, graças às baixíssimas taxas de natalidade resultantes de políticas antinatalistas, está vivendo uma crise talvez irreversível.

  Agora que a ONU, instrumento por excelência das forças materialistas, anticristãs e antinacionais do mamonismo internacional, pressiona o governo brasileiro a violar a sua Constituição jurídico-formal, o Pacto de São José da Costa Rica e, é claro, o Direito Natural e a Constituição Tradicional, Social e Orgânica da Terra de Santa Cruz, com base no fantasioso número de duzentas mil mulheres mortas por ano, no Brasil, em abortos clandestinos [5], e que as mesmas forças conseguiram pressionar a comissão revisora do Código Penal no sentido de ampliação dos casos em que o crime de aborto não é penalizado, o que provocará, caso aprovado, a morte real de centenas de milhares de nascituros inocentes todos os anos em nosso País, além de instaurar a eutanásia não penalizada em caso de doença grave e irreversível, atestada por dois médicos e com consentimento do paciente ou da família, nós, soldados de Deus e da Terra de Santa Cruz, devemos nos unir numa grande frente em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil e em prol da plena restauração da Civilização Cristã. Nossos inimigos, as forças da antiTradição e do antiBrasil, agentes da internacional dourada e da internacional vermelha, têm a seu lado o grande poder econômico-financeiro e a grande imprensa burguesa, e são bancados por organizações poderosíssimas, a exemplo das fundações Ford e MacArthur, sem falar na própria ONU, mas nós temos, ao nosso lado, Cristo Rei e Sua Imaculada Mãe, bem como os nossos maiores, e, moralmente, a vitória já nos pertence.



Por Deus, pela Pátria e pela Família!



[1] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999, p. 390.

[2] MORAES, Walter. O problema da autorização judicial para o aborto, in Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, Ed. Lex, vol. 99, março/abril de 1986, p. 21.

[3] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito, cit., pp. 401-402.

[4] BICUDO, Hélio. Direitos Humanos no Parlamento brasileiro. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica, cit., p. 102.

[5] Se tais números estivessem corretos praticamente nove entre dez mulheres em idade fértil do Brasil mortas entre agosto de 2009 e julho de 2010 teriam morrido por conta de abortos mal-sucedidos...

Saturday, May 07, 2011

Da lamentável decisão do STF

Victor Emanuel Vilela Barbuy



Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), exorbitando, uma vez mais, as suas funções, violando a Constituição por tomar a si função que caberia ao Legislativo, emitiu decisão no sentido de que a união entre pessoas do mesmo sexo constituiria uma “entidade familiar”, o que também é inconstitucional, já que a Constituição claramente afirma, no artigo 226, § 3º, que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Ora, desta maneira, o STF, que teria, em tese, o dever de guardar, de defender a Constituição, em vez de fazê-lo, a ignora e vilipendia, tomando para si o lugar do Congresso Nacional e se colocando na vanguarda das forças de desconstrução do Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, consciente que está de que as absurdas e antinaturais ideias que sustenta jamais serão aprovadas no Congresso, atrelados que estão os parlamentares à opinião pública, eminentemente conservadora no sentido autêntico e sadio do termo.
Não é preciso afirmar, outrossim, que uma Constituição que tem o “nosso” STF por protetor não carece de inimigos e que o Brasil tem sido oprimido pela ditadura de um Judiciário encabeçado por pessoas cujos ideais eminentemente anticristãos e antitradicionais se constituem na antítese daqueles esposados pela esmagadora maioria dos brasileiros.
Além, muito além de violar a Constituição, a lamentável decisão do STF viola claramente a Lei Natural e a Ordem Natural, cujos preceitos antecedem a Constituição, que apenas os reconhece, e à luz dos quais a Família, cellula mater da Sociedade, é o núcleo constituído pelo casamento, união entre homem e mulher, cujo fim principal é a procriação, tendo como funções básicas a própria transmissão da vida e a educação, que vem a ser a transmissão dos valores e do conhecimento.
Isto posto, cumpre assinalar que os preceitos da Lei Natural e da Ordem Natural não podem ser violados impunemente, uma vez que, como bem demonstra a História, todos os povos que os violaram e os violam foram e são dura e exemplarmente punidos por seus atos. Neste sentido, salienta o filósofo e sociólogo patrício Heraldo Barbuy que:
“Pode-se (...) negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [1].
Ante o exposto, concluímos que a decisão do STF, além de absolutamente inconstitucional, viola a Lei Natural e a Ordem Natural, não podendo ter força de lei, uma vez que, como preleciona Santo Tomás de Aquino, as leis positivas devem ser conformes ao Direito Natural, não o violando em ponto algum, sob pena de iniquidade, e as leis iníquas não são leis, mas antes corrupções da lei, não podendo ter força para obrigar ninguém:
“A lei escrita, assim como não dá força ao direito natural, assim não lhe pode diminuir nem tirar a força, pois, não pode a vontade do homem mudar-lhe a natureza. E, portanto, se a lei escrita contiver alguma disposição contrária ao direito natural, será injusta, nem tem força para obrigar. Pois o direito positivo se aplica quanto ao direito natural não importa que se proceda de um ou de outro modo, como já provamos [q. 57, art. 2 ad 2um]. E, por isso, tais leis escritas não se chamam leis, mas, antes, corrupções da lei, como já dissemos [Ia-IIae., q. 95, art. 2]. E, portanto, não se deve julgar de acordo com elas” [2].
Sendo missão do Estado, sob pena de ilegitimidade, reconhecer e preservar os Direitos Naturais da Pessoa Humana e promover o Bem Comum, concluímos que o Estado incorrerá em ilegitimidade caso considere a união de pessoas do mesmo sexo uma “entidade familiar”.
Já nos havendo alongado suficientemente, encerramos por aqui o presente artigo, não sem antes afirmar, uma vez mais, a defesa da Família Tradicional, instituição natural e divina, cujo fundamento é o matrimônio entre duas pessoas de sexos distintos, e que se constitui na célula-base da Sociedade e no primeiro e mais importante e fundamental dos Corpos Intermediários, dos Grupos Sociais Naturais componentes da Sociedade, posto que é o nascedouro da vida social e o repositório das mais lídimas tradições pátrias.


[1] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"). Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 7 de maio de 2011.
[2] S. TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção - Primeira tradução portuguesa (acompanhada do texto latino). Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

Thursday, October 28, 2010

Discurso do Papa Bento XVI aos prelados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Regional Nordeste V) em visita "ad limina apostolorum"


Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010



Amados Irmãos no Episcopado,

«Para vós, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo» (2 Cor1, 2). Desejo antes de mais nada agradecer a Deus pelo vosso zelo e dedicação a Cristo e à sua Igreja que cresce no Regional Nordeste 5. Lendo os vossos relatórios, pude dar-me conta dos problemas de caráter religioso e pastoral, além de humano e social, com que deveis medir-vos diariamente. O quadro geral tem as suas sombras, mas tem também sinais de esperança, como Dom Xavier Gilles acaba de referir na saudação que me dirigiu, dando livre curso aos sentimentos de todos vós e do vosso povo.

Como sabeis, nos sucessivos encontros com os diversos Regionais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tenho sublinhado diferentes âmbitos e respectivos agentes do multiforme serviço evangelizador e pastoral da Igreja na vossa grande Nação; hoje, gostaria de falar-vos de como a Igreja, na sua missão de fecundar e fermentar a sociedade humana com o Evangelho, ensina ao homem a sua dignidade de filho de Deus e a sua vocação à união com todos os homens, das quais decorrem as exigências da justiça e da paz social, conforme à sabedoria divina.

Entretanto, o dever imediato de trabalhar por uma ordem social justa é próprio dos fiéis leigos, que, como cidadãos livres e responsáveis, se empenham em contribuir para a reta configuração da vida social, no respeito da sua legítima autonomia e da ordem moral natural (cf. Deus caritas est, 29). O vosso dever como Bispos junto com o vosso clero é mediato, enquanto vos compete contribuir para a purificação da razão e o despertar das forças morais necessárias para a construção de uma sociedade justa e fraterna. Quando, porém, os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem, os pastores têm o grave dever de emitir um juízo moral, mesmo em matérias políticas (cf. Gaudium et spes, 76).

Ao formular esses juízos, os pastores devem levar em conta o valor absoluto daqueles preceitos morais negativos que declaram moralmente inaceitável a escolha de uma determinada ação intrinsecamente má e incompatível com a dignidade da pessoa; tal escolha não pode ser resgatada pela bondade de qualquer fim, intenção, conseqüência ou circunstância. Portanto, seria totalmente falsa e ilusória qualquer defesa dos direitos humanos políticos, econômicos e sociais que não compreendesse a enérgica defesa do direito à vida desde a concepção até à morte natural (cf. Christifideles laici, 38). Além disso no quadro do empenho pelos mais fracos e os mais indefesos, quem é mais inerme que um nascituro ou um doente em estado vegetativo ou terminal? Quando os projetos políticos contemplam, aberta ou veladamente, a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático – que só é verdadeiramente tal quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana – é atraiçoado nas suas bases (cf. Evangelium vitæ, 74). Portanto, caros Irmãos no episcopado, ao defender a vida «não devemos temer a oposição e a impopularidade, recusando qualquer compromisso e ambigüidade que nos conformem com a mentalidade deste mundo» (ibidem,82).

Além disso, para melhor ajudar os leigos a viverem o seu empenho cristão e sócio-político de um modo unitário e coerente, é «necessária — como vos disse em Aparecida — uma catequese social e uma adequada formação na doutrina social da Igreja, sendo muito útil para isso o "Compêndio da Doutrina Social da Igreja"» (Discurso inaugural da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, 3). Isto significa também que em determinadas ocasiões, os pastores devem mesmo lembrar a todos os cidadãos o direito, que é também um dever, de usar livremente o próprio voto para a promoção do bem comum (cf. Gaudium et spes 75).

Neste ponto, política e fé se tocam. A fé tem, sem dúvida, a sua natureza específica de encontro com o Deus vivo que abre novos horizontes muito para além do âmbito próprio da razão. «Com efeito, sem a correção oferecida pela religião até a razão pode tornar-se vítima de ambigüidades, como acontece quando ela é manipulada pela ideologia, ou então aplicada de uma maneira parcial, sem ter em consideração plenamente a dignidade da pessoa humana» (Viagem Apostólica ao Reino Unido, Encontro com as autoridades civis, 17 de setembro de 2010).

Só respeitando, promovendo e ensinando incansavelmente a natureza transcendente da pessoa humana é que uma sociedade pode ser construída. Assim, Deus deve «encontrar lugar também na esfera pública, nomeadamente nas dimensões cultural, social, econômica e particularmente política» (Caritas in veritate, 56). Por isso, amados Irmãos, uno a minha voz à vossa num vivo apelo a favor da educação religiosa, e mais concretamente do ensino confessional e plural da religião, na escola pública do Estado.

Queria ainda recordar que a presença de símbolos religiosos na vida pública é ao mesmo tempo lembrança da transcendência do homem e garantia do seu respeito. Eles têm um valor particular, no caso do Brasil, em que a religião católica é parte integral da sua história. Como não pensar neste momento na imagem de Jesus Cristo com os braços estendidos sobre a baía da Guanabara que representa a hospitalidade e o amor com que o Brasil sempre soube abrir seus braços a homens e mulheres perseguidos e necessitados provenientes de todo o mundo? Foi nessa presença de Jesus na vida brasileira, que eles se integraram harmonicamente na sociedade, contribuindo ao enriquecimento da cultura, ao crescimento econômico e ao espírito de solidariedade e liberdade.

Amados Irmãos, confio à Mãe de Deus e nossa, invocada no Brasil sob o título de Nossa Senhora Aparecida, estes anseios da Igreja Católica na Terra de Santa Cruz e de todos os homens de boa vontade em defesa dos valores da vida humana e da sua transcendência, junto com as alegrias e esperanças, as tristezas e angústias dos homens e mulheres da província eclesiástica do Maranhão. A todos coloco sob a Sua materna proteção, e a vós e ao vosso povo concedo a minha Benção Apostólica.

Thursday, September 30, 2010

Somos pela Vida!



Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Somos pela Vida. Esta, que se inicia no momento da concepção, como ensinam tanto a Religião quanto a Ciência, é, sem dúvida alguma, o mais fundamental dos Direitos Naturais da Pessoa Humana, Direitos estes que são inerentes à sua própria essência e que, portanto, o Estado e o Direito Positivo não criam, mas simplesmente reconhecem.
É dever do Estado preservar todos os Direitos Naturais da Pessoa Humana e, em particular, o Direito à Vida e os Direitos que permitem que este seja exercido em plenitude, tais como o Direito à Educação Integral, ao Trabalho, à Liberdade de Associação, à Propriedade, à Saúde, à Integridade Física e Moral.
Como ressalta o Professor Ives Gandra Martins, sem o respeito à Vida “nenhum ordenamento jurídico é justo”. Do mesmo modo, segundo o ilustre jurista, “nenhum povo permanece no tempo quando o desrespeita” e “a decadência das civilizações, normalmente, coincide com o desrespeito da injusta ordem legal a tal respeito” [1].
Nesse mesmo diapasão, assim preleciona o insigne filósofo e pensador tradicionalista Heraldo Barbuy:
“Pode-se legalizar a injustiça e a fraude; pode-se erigir em sistema a espoliação da família pelos impostos de transmissão e as partilhas obrigatórias; pode-se eliminar o direito de propriedade pelos tributos extorsivos; pode-se proletarizar o trabalhador e gravar o rendimento do trabalho com taxas excessivas e contribuições calamitosas; pode-se confundir a educação com a instrução, negando à religião o direito de educar e conferindo ao Estado o a obrigação inoperante de instruir. Pode-se em suma negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [2].
Defendemos, em suma, que o Ente Humano é dotado de Direitos Naturais decorrentes de sua própria essência e, uma vez que o mais fundamental de tais Direitos é o Direito à Vida, nós o sustentamos acima de qualquer outro dos Direitos do Homem. E temos plena consciência de que os Estados que, afastados da Tradição e da Lei Natural, violentarem tal Direito, sofrerão as consequências disso, fatalmente entrando em decadência. Em uma palavra, somos pela Vida!



[1] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Fundamentos do Direito Natural à Vida. Disponível em: http://www.academus.pro.br/professor/ivesgranda/artigos_fundamentos.htm. Acesso em 1º de outubro de 2010.
[2] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae". Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 1º de outubro de 2010.

Sunday, January 24, 2010

Ponderações a respeito do "III Programa Nacional de Direitos Humanos"

No último mês de dezembro, o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinou – sem ler, conforme reconheceu – o decreto que lançou o III Programa Nacional de Direitos Humanos, mal disfarçado projeto de destruição da Tradição Cristã e de implantação de uma ditadura pseudossocialista no País.
O supracitado programa, que se constitui no mais atentatório ato do presente (des)Governo contra as tradições cristãs e as instituições democráticas pátrias, provocou uma crise política comparável tão somente àquela do “Mensalão”, dividindo mesmo setores do (des)Governo.
O programa em questão principiou a ser debatido em 2008, em assembleias municipais e estaduais e, sobretudo, na chamada Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em dezembro daquele ano, sendo discutido internamente pelo (des)Governo durante todo o ano seguinte, sempre sob os auspícios de Paulo Vanucchi, Secretario Especial dos Direitos Humanos do (des)Governo. Diga-se de passagem que Vanucchi pertenceu à funesta Ação Libertadora Nacional (ALN), grupo terrorista de Carlos Marighella, que promoveu a guerrilha urbana e rural, sequestros, “justiçamentos”, assaltos a bancos e carros-fortes. Também fizeram parte da ALN, dentre outros, José Dirceu, ex-Ministro da Casa Civil de Lula, envolvido no escândalo do “Mensalão”, e Aloysio Nunes Ferreira, Secretário da Casa Civil de São Paulo, Estado cujo Governador, José Serra, oriundo da chamada “esquerda católica” e ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), é - embora seus eleitores “direitistas” e conservadores não saibam - um admirador de Marighella, sendo importante lembrar que está sendo realizada, no “Memorial da Resistência de São Paulo”, no antigo DOPS, sob os auspícios do (des)Governo paulista, uma exposição em homenagem ao célebre “revolucionário” e terrorista baiano, morto em 1969 pela polícia.
Durante a cerimônia em que Lula assinou o decreto que lançou o III Programa Nacional de Direitos Humanos, Dilma Rousseff, Ministra Chefe da Casa Civil e candidata do (des)Governo à sucessão presidencial, não pode conter as lágrimas. Certamente, porém, ela nunca chorou pelas vítimas suas e de seus companheiros da Vanguarda Armada Revolucionária (VAR – Palmares), grupo terrorista de orientação trotskista de que também fez parte o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e que praticou assaltos a bancos, carros-fortes e residências.
Isto posto, vale frisar que todos os grupos terroristas supracitados jamais lutaram pela Democracia, mas sim pela implantação, no Brasil, de uma ditadura do “proletariado” como as brutais ditaduras de Lênin e Stálin na antiga União Soviética, a de Mao Zedong na China, a de Pol Pot no Camboja e a de Fidel Castro em Cuba. A ALN, por exemplo, afirmava: “Todos nós somos guerrilheiros, terroristas e assaltantes e não homens que dependem de votos de outros revolucionários ou de quem quer que seja para se desempenharem do dever de fazer a revolução” [1].
São bem conhecidos os pontos do Programa Nacional de Direitos Humanos que provocaram tão justo sentimento de revolta na Igreja, no Exército, nos produtores rurais e no povo em geral. Julgamos válido, porém, repeti-los aqui.
O III Programa Nacional de Direitos Humanos defende a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o tão antinatural “casamento” homossexual, aberração que já era, aliás, defendida no II Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2002. Tal projeto, praticamente tão abjeto e antitradicional quanto o atual, foi – assim como o primeiro, de 1996 – produto do (des)Governo de Fernando Henrique Cardoso, o mesmo que multiplicou como nenhum outro a dívida externa nacional, vendeu a maior parte de nossas estatais a preços, no mínimo, irrisórios e criou a indústria das indenizações milionárias a “ex”-terroristas e outras supostas “vítimas” do Governo Militar.
O atual Programa Nacional de Direitos Humanos sustenta, ainda, que o aborto deve ser descriminalizado, afirmando que as mulheres devem ter “autonomia” para “decidir sobre seu corpo”, como se os nascituros fossem parte do corpo materno e não seres humanos em formação. É, aliás, absurda a defesa, em um plano de Direitos Humanos, de uma violação tão grave do primeiro dos Direitos Naturais da Pessoa Humana, que não é outro senão o Direito à Vida, que se inicia no momento da concepção.
Cumpre ressaltar que o Programa Nacional de Direitos Humanos anterior, o segundo elaborado durante o (des)Governo FHC, já estabelecia como meta o apoio a propostas de alteração dos dispositivos do Código Penal brasileiro referentes ao aborto, no sentido de aumentar o número de hipóteses de aborto legal.
Tanto o atual Programa Nacional de Direitos Humanos quanto os dois anteriores pugnam por restrições à liberdade de imprensa e, no que tange à apuração das violações dos Direitos Humanos ocorridas durante o período de exceção iniciado em 1964, o programa em vigor defende a elaboração de projeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, cujo mister será o de examinar as “violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política”.
O referido trecho foi alterado, graças aos protestos de Nelson Jobim, Ministro da Defesa, havendo sido a supracitada expressão substituída por “no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memoria e à verdade histórica e de promover a conciliação nacional”.
Isto posto, insta sublinhar que, infelizmente, a alteração ocorrida no documento, embora positiva, foi muito pequena e não afasta por completo a possibilidade de revisão da Lei de Anistia no sentido de punir aqueles que teriam praticado a tortura nos anos que se seguiram ao triunfo do Movimento de 31 de Março de 1964, ideia tão defendida pelos “ex”-terroristas encastelados no (des)Governo, para os quais a Anistia só deve valer para eles próprios. Entre eles está, inclusive, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, ex-membro da Ala Vermelha do Partido Comunista do Brasil, que praticou diversos sequestros, assaltos e assassinatos, além de ser defensor do terrorista “italiano” Cesare Battisti.
O supracitado programa contém, ademais, claros ataques ao Direito Natural de Propriedade, que, condicionado pelos deveres do proprietário para com a Sociedade e a Nação, constitui a base da Liberdade humana. Dentre tais ataques, o mais grave, sem sombra de dúvida, é aquele que defende que a expedição, pela Justiça, de mandados de reintegração de posse em propriedades rurais invadidas deveria se dar somente após audiências de conciliação entre os invasores, o Governo e os proprietários. Caso vá adiante tal proposta, aliás condenada tanto por Reinhold Stephanes, Ministro da Agricultura, quanto por Guilherme Cassel, da Reforma Agrária, será muito mais difícil a desocupação de terras invadidas por grupos como o MST, que se aproveitam da miséria e das injustiças para ganhar poder e disseminar sua ideologia espúria, baseada no ódio, na violência e na desagregação moral, ética e social.
Por fim, o novo Plano Nacional de Direitos Humanos defende que seja proibida a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos, indo, assim, mais uma vez, contra a Tradição do Brasil, Pátria nascida e desenvolvida sob o signo da Cruz.
Poderíamos apontar diversos outros absurdos que constam do referido plano, mas cremos que isto seria por demais fastidioso para todos. Assim, encerramos por aqui o presente texto, sublinhando que defendemos os autênticos Direitos do Homem, decorrentes de sua natureza e não do Estado e que devem estar sempre acompanhados dos Deveres para com Deus, a Pátria, a Família e a Sociedade, assim como ressaltando que rejeitamos integralmente os “Direitos Humanos” do programa do (des)Governo atual. Nosso Programa Nacional de Direitos do Homem – ao contrário daqueles dos (des)Governos FHC e Lula – é pautado no respeito à Tradição Integral da Nação, bem como à vida e à natureza humana. São estes, pois, os rumos de nossa marcha, que não é senão a marcha do Brasil autêntico, profundo e verdadeiro.

Por Cristo e pela Nação!
Anauê!

São Paulo, 23 de janeiro de 2010.
Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente da Frente Integralista Brasileira.


NOTA
:
[1] Ação Libertadora Nacional. Sobre a Organização dos Revolucionários. Disponível em http://www.marxists.org/portugues/tematica/1969/08/organizacao-revolucionarios.htm. Acesso em 23 de janeiro de 2010.