Pela
retirada das obras blasfemas da Bienal de São Paulo
A
31ª Bienal de São Paulo traz uma exposição profundamente blasfema, que contém
obras absolutamente execráveis como Sagrado
coração de bicha e Virgem com baratas
e escorpião, cujo mero nome basta, aliás, para infundir grande e justo
sentimento de revolta em todos os autênticos cristãos.
Tais obras, essencialmente sacrílegas, ofendem fundamente a
Deus, Nosso Senhor, Criador e Regente do Universo, e, como acima escrevemos,
também a todos aqueles que merecem se ufanar do glorioso nome de cristão. Do
mesmo modo, tais obras são essencialmente antibrasileiras, uma vez que a nossa
Terra de Santa Cruz é uma Nação essencialmente cristã, nascida e formada sob o
signo da Cruz da Ordem de Cristo, pintada com cinábrio nas velas das naus que
aqui aportaram em abril de 1500, sob o comando de Pedro Álvares Cabral.
Cumpre sublinhar que tais obras, além de sacrílegas e
contrárias às tradições cristãs do povo brasileiro, são também criminosas, uma
vez que o Código Penal pátrio, no artigo 208, dispõe que o vilipêndio público
de ato ou objeto religioso configura crime, punível com detenção de um mês a um
ano ou multa.
Isto posto, nós, que hoje participamos, com dezenas de
fiéis católicos, do chamado Ato de Reparação pelas blasfêmias da Bienal, e que
assinamos e ajudamos a divulgar um abaixo-assinado para a retirada das obras
blasfemas da exposição, conclamamos todos os verdadeiros cristãos deste vasto
Império da Terra de Santa Cruz-Brasil à luta sem tréguas em prol da retirada,
da Bienal de São Paulo, dessas horríveis blasfêmias a que os inimigos de Deus,
da Pátria e da Família ousam chamar de “arte”. Sabemos que conosco caminha o
Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro, que herdamos de nossos pais e que temos
o dever de transmitir, engrandecido, a nossos descendentes, e que de nós
depende a sobrevivência desta Grande Nação e de suas sagradas tradições cristãs.
Por
Cristo e pela Nação!
Victor
Emanuel Vilela Barbuy,
Presidente
Nacional da Frente Integralista Brasileira,
São
Paulo, 30 de novembro de 2014-LXXXII.
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