Monday, November 14, 2011

Na USP, alunos são refens de marxistas

Por Eduardo Ferraz


Escondendo os rostos com capuzes, toalhas e camisas na cabeça, uma horda de marginais equipados com pedaços de madeira e barras de ferro parecia estar se sublevando em algum complexo prisional brasileiro. Com tática similar às identificadas em rebeliões nas unidades de detenção, os marginais invadiam as salas aos berros para intimidar quem estivesse presente e procuravam por alvos pré-determinados, como as câmeras de segurança.
No entanto, era composto o punhado de vândalos por “estudantes” da Universidade de São Paulo (USP). Vestindo moletons de marcas famosas e calçados importados, os “revolucionários” invadiram o prédio da Reitoria da universidade em protesto contra a desocupação de outro prédio do campus e também contra a abordagem policial que flagrou três alunos com maconha no estacionamento da faculdade.
É fato que a Polícia Militar agiu corretamente em todos os momentos, desde a detenção dos delinqüentes que consumiam maconha – pois, apesar de infelizmente não ser mais punido com pena de reclusão, o consumo de maconha, como de qualquer outra droga ilícita, continua sendo crime – à ordeira desocupação do prédio da reitoria durante a madrugada de terça (08/11).


***

Como se fosse insuficiente apresentar provas dos sucessivos crimes praticados pelos marginais e mesmo a manifestação em favor da presença da Polícia Militar no campus organizada pelos verdadeiros estudantes da USP, é possível apresentar outros argumentos e dados que corroboram a necessidade e a legitimidade da permanência da polícia no local. Segundo dados publicados no jornal O Estado de São Paulo, por exemplo, nos poucos meses de presença da polícia no campus os furtos a veículos caíram 92,3%, os roubos tiveram queda de 66,7% e os delitos de lesão corporal diminuíram 77,8%.
A presença da polícia no campus não é um fato que se discuta! Ao contrário do que pregam os aspirantes a intelectuais do PSTU e do PCO – diretamente envolvidos no problema, a universidade não dispõe de soberania, como se fosse um país ou uma cidade-estado dentro da cidade de São Paulo. Ela dispõe de autonomia, como qualquer autarquia dedicada a uma atividade técnica. Autonomia não é soberania. A presença da polícia em qualquer lugar do Brasil não pode ser restringida em função de meia dúzia de revoltados que pretendem criar nas cidades brasileiras uma zona livre para a ação criminosa – no caso o tráfico de drogas.
Paredes da reitoria foram pixadas com ilustrações, digamos, interessantes.



PSTU e PCO, por sua vez, além de realizarem defesa pública da legalização das drogas, defendem em suas páginas e folhetos que os estudantes seus militantes resistam àquilo que chamam de “militarização da universidade”. Até mesmo um abaixo assinado que revela o nome e a localização de professores possivelmente comprometidos com a “revolução” nas diversas universidades foi disponibilizado como forma de demonstrar apoio público à ação militante do partido. O que explica então a resposta dos militantes marxistas: convocar ontem (09/11) nova assembléia e decidir pela greve geral (?) na universidade.
Veja, a pergunta é necessária: para que serve uma greve de estudantes? Em uma greve de estudantes de universidade pública não é possível identificar outro prejudicado que não seja o próprio estudante de universidade pública. A lógica é essa, se as débeis reivindicações não são atendidas, fazem os demais estudantes reféns do grupo que controla o DCE “Livre” da USP.
Felizmente estes marginais não representam sequer 3% dos estudantes da USP – quase 90 mil alunos – e não conseguiram cooptar ou contar com a simpatia dos verdadeiros estudantes universitários. É pela ação destes últimos, aliás, que a greve não é geral. Alunos do Centro de Engenharia Elétrica e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, por exemplo, redigiram nota declarando total repúdio às ações unilaterais do DCE, a quem consideram grupos “antidemocráticos” e reforçando que não haverá adesão ou paralisação das atividades em seus respectivos perímetros.
Fica aqui registrado o repúdio aos milhares de militantes infiltrados nas universidades públicas brasileiras; que cumprem dentro das universidades objetivos estratégicos e não acadêmicos. É preciso expressar também o repúdio aos professores que subscrevem tais atitudes ilícitas, os mesmos que corroem como pragas centenas de cursos importantes para a nação, bem como a mente saudável de jovens alunos a partir das aulas de ideologização marxista.
Devem ser expulsos da universidade e levados à justiça os vândalos que violaram o código penal e cometeram crimes contra o patrimônio público, prejudicando as pessoas realmente interessadas em estudar. É preciso que pessoas lúcidas e verdadeiramente comprometidas com a ordem nacional neutralizem os marxistas nas universidades. Eles já não significam nada, estão isolados e não devem representar mais os estudantes. A atitude das pessoas honestas é a solução.

Sunday, November 06, 2011

Breves considerações sobre o PC do B


O ex-Ministro Orlando Silva, do PC do B
  •  No último dia 26 de outubro, pediu demissão do Ministério do Esporte o Sr. Orlando Silva, do PC do B, que, assim como seu partido e o ocupante anterior daquele Ministério, o Sr. Agnelo Queiroz, ex-membro do PC do B e hoje Governador do Distrito Federal pelo autoproclamado Partido dos Trabalhadores, tem sido alvo de diversas denúncias de corrupção. Como bem sabemos, não é de hoje que há comunistas corruptos e desonestos, no Brasil ou em qualquer país do Mundo. Aliás, podemos dizer que a completa desonestidade, tanto material quanto intelectual, tem sido, desde Marx [1], a regra das ações dos militantes comunistas.
  • Orlando Silva, que não pode ser confundido com o grande e saudoso “Cantor das Multidões”, já é o quinto ministro do (des)governo Dilma Rousseff a ter que deixar o cargo após haver sido acusado de corrupção, e, lamentavelmente, não vemos, na grande imprensa, críticas à “Presidenta” [SIC] pelos escândalos de desvio de dinheiro público ocorridos em seu (des)governo. Ao contrário, ainda a vemos pintada como a “competenta” [SIC] varredora, faxineira da corrupção.
  • O novo Ministro do Esporte é o Deputado Aldo Rebelo, do PC do B, o que prova que aquele Ministério se transformou em propriedade daquele partido. Rebelo, que, até onde sabemos, é um homem honesto, é, felizmente, o melhor dos líderes do PC do B e, quiçá, de toda a denominada “base aliada” do (des)governo Dilma. Profundamente incoerente com relação aos dogmas do credo marxista, tem ele um discurso acentuadamente nacionalista, havendo se oposto à criação da Reserva Raposa-Serra do Sol [2], verdadeiro atentado à Soberania Nacional, assim como tecido duras críticas às nefastas ONGs que atuam na Amazônia e ao próprio MST [3], além de sempre haver defendido a Língua Pátria e o fortalecimento de nosso poderio bélico, bem como o culto das tradições pátrias e dos formadores da Nação Brasileira, havendo, com efeito, proferido diversos discursos em homenagem a vultos históricos normalmente satanizados ou, ao menos, desprezados pelos marxistas, a exemplo de Raposo Tavares, de D. Pedro I, do Duque de Caxias e da Princesa Isabel [4]. Todos esses discursos, bem como diversos outros do novo Ministro do Esporte, poderiam ter sido proferidos por qualquer um de nós, assim como por qualquer um de nós poderia ter sido assinada a maior parte de seus artigos ou dos projetos por ele apresentados à Mesa da Câmara dos Deputados. 
  • Esperamos de todo o coração que Aldo Rebelo, chamado depreciativamente “o bandeirante vermelho” por certos “esquerdistas” [5], seja um bom Ministro do Esporte, enfrente a corrupção naquele Ministério, e continue sua cruzada nacionalista e em defesa das tradições pátrias. E esperamos, igualmente, que abandone ele o credo marxista, que nada tem que ver com as ideias que defende, e abrace a doutrina do verdadeiro nacionalismo, deixando de lado as incoerências e se tornando um “bandeirante verde”.
  •  Por falar em incoerências, é disto que mais está cheio o PC do B. O próprio Programa lançado por aquela agremiação política contém um discurso claramente nacionalista, em completo desacordo com os dogmas internacionalistas do marxismo [6]. Por outro lado, recebe aquele partido doações de empresas como Coca-Cola e McDonald’s, que, somadas ao dinheiro desviado do Ministério do Esporte e, certamente, de outras instituições controladas por aquele partido, a exemplo da UNE (União Nacional dos Estudantes), já alvo de diversas denúncias de corrupção, e da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), fazem com que aquele partido viva, financeiramente, uma das mais ricas fases de sua história. Ademais, aquela agremiação política tem servido como “legenda de aluguel” de certas “celebridades”, que certamente mal têm noção do que é o comunismo, a exemplo dos cantores Netinho de Paula, Lecy Brandão e Martinho da Vila.
  •  O mais gritante, porém, no PC do B, é a sua falsificação da história, aliás bem coerente com a linha marxista-leninista-stalinista-maoísta-hoxhaísta que, ao menos até pouco tempo, seguiu aquele partido, o qual, ao contrário do que apregoa, não surgiu em 1922, mas em 1962, como dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nome que recebera a partir de 1947 o antigo Partido Comunista do Brasil. A dissidência, como é bem sabido, se deu pelo fato de os então futuros pcdebistas, liderados por João Amazonas, fiéis à memória de Stálin, não aceitarem o “revisionismo” de Kruschev e do PCB.
  •  Ademais, de todas as figuras que, na propaganda do PC do B veiculada na Televisão, têm aparecido como ícones daquele partido, nenhuma delas jamais pertenceu a ele. Jorge Amado abandonara o PCB, o stalinismo e a militância comunista no início dos anos 50, ainda antes da desestalinização daquele partido. Patrícia Rehder Galvão, mais conhecida como Pagu, rompera com aquela agremiação no princípio da década de 40, trocando o stalinismo pelo trotskismo. Portinari, após uma fase de simpatia pelo fascismo, em que chegou a escrever que o Brasil necessitava de um estadista como Mussolini [7], aderiu, nos anos 40, ao então stalinista PCB, ao qual se manteve fiel até o fim de sua vida, que se deu dias antes da criação do PC do B. Oscar Niemeyer, apesar de fiel ao stalinismo até hoje, se manteve igualmente fiel ao PCB após o cisma de 1962. Carlos Drummond de Andrade apenas flertou com o comunismo por um breve período da década de 40, quando, embora não militando no Partido Comunista, foi editor, a convite de Prestes, do jornal A Tribuna, órgão daquela agremiação política, do qual logo saiu, por descordar da censura que ali havia. Drummond, que nos anos 20 fora editor do jornal Minas Gerais, órgão do liberal Partido Republicano Mineiro, e depois apoiara e servira o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), jamais foi comunista e, inclusive, apoiou o Movimento cívico-político-militar de 31 de Março de 1964, que depôs o (des)governo demagógico de João Goulart, aliado dos comunistas [8]. Por fim, sobre Luís Carlos Prestes, Secretário-Geral do PCB até 1979 e sobre sua amante, a comunista e terrorista judia-“alemã” Olga Benário, morta em um campo de concentração alemão em 1942, não é necessário sequer comentar.
  •  Encerremos este artigo. O PC do B, que, nos anos 60 e 70, praticou o terrorismo e a guerrilha, sempre com o intuito de transformar o Brasil num país à imagem e semelhança da União Soviética de Stálin, da China de Mao Tsé-Tung ou da Albânia de Enver Hoxha, e que hoje, diante da impossibilidade de implantar em curto prazo um regime como esses no Brasil, aderiu à liberal-democracia burguesa; o PC do B, que tem se caracterizado pela completa desonestidade material e intelectual, bem coerente com o marxismo, falsa religião do ódio, da inveja e da desagregação moral e social de que é, no entanto, separado pelas diversas incoerências, sobretudo ideológicas; o PC do B, enfim, como partido de passado e presente sombrios, deve ser combatido por todas as formas legítimas, como uma ameaça ao Brasil Maior e Melhor pelo qual lutamos. E esperamos que, um dia, todos os verdadeiros nacionalistas que militam naquele partido percebam a própria incoerência e o abandonem, se tornando autênticos bandeirantes verdes.
  • Pelo Bem do Brasil!
  • Victor Emanuel Vilela Barbuy,
  • Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira (FIB).
  • São Paulo do Campo de Piratininga, 03 de novembro de 2011-LXXIX.
  •  [1] Sobre a desonestidade de Marx: BARBUY, Victor Emanuel Vilela. Marx está morto!. Disponível em: http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=17&vis=. Acesso em 02 de novembro de 2011.
  •  [2] V. REBELO, Aldo. Raposa-Serra do Sol: O índio e a questão nacional. Brasília: Thesaurus, 2010. Tal livro reúne artigos e entrevistas de Aldo Rebelo publicados pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela revista Interesse Nacional, além de dois breves ensaios inéditos de sua lavra.
  •  [3] As críticas de Aldo Rebelo ao MST, em entrevista dada à revista Veja, podem ser lidas em: http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/72608-com-o-pe-na-estrada--entrevista-com-aldo-rebelo-na-veja.html. Acesso em 02 de novembro de 2011.
  •  [4] V. REBELO, Aldo. Construtores do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.
  •  [5] V., por ex., FREIRE, José Ribamar Bessa. Aldo, o bandeirante vermelho. Disponível em: http://www.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/557. Acesso em 02 de novembro de 2011.
  •  [6] PC do B. Programa Socialista para o Brasil: O fortalecimento da Nação é o caminho, o socialismo é o rumo. Disponível em: http://www.pcdob.org.br/documento.php?id_documento_arquivo=1. Acesso em 02 de novembro de 2011.
  •  [7] V. PORTINARI, Cândido. Um movimento de renovação nas Bellas Artes. In Hierarchia, Anno I, Vol. V, Rio de Janeiro, março-abril de 1932, p. 189.
  •  [8] Sobre a complexa relação de Drummond com a política: NIGRI, André. Drummond: O poeta de opiniões fortes. Disponível em: http://bravonline.abril.com.br/materia/drummond-poeta-opinioes-fortes. Acesso em 02 de novembro de 2011.

Wednesday, October 26, 2011

Na Líbia, o triunfo da covardia - Eduardo Ferraz

Na Líbia, o triunfo da covardia


Pode-se chamar de vitória da democracia, de liberdade, de legal, o assassinato de pelo menos 70 mil pessoas, a quebra da soberania de um Estado, a destruição completa de suas cidades e de sua infra-estrutura, a usurpação de seus recursos, sua subserviência econômica e política aos invasores, bem como a condenação à morte, sem direito a julgamento do líder de um país? Essa é a liberdade que a OTAN oferece ao povo líbio?

São oportunas as considerações que farei abaixo, dirigidas principalmente àqueles que continuam cegos e iludidos com as mentiras difundidas pela imprensa global, considerações dirigidas àqueles que continuam apoiando o covil de traidores antipatriotas que formam o governo da “nova” Líbia.

...

No mês de fevereiro, pouco após a fulminante queda dos governos da Tunísia e do Egito, no Norte da África, uma tímida e aparente insurreição popular começou a tomar corpo em território líbio. O levante “rebelde” deu-se inicialmente em cidades próximas das fronteiras da Tunísia e do Egito, nações que até o momento encontravam-se em completo caos e que juntas cumprem geograficamente o papel de pinça em relação à Líbia. Pequenos erros à parte, denunciei na ocasião que a insurreição nada tinha de popular e que era sustentada, na verdade, por potências estrangeiras, fato que foi confirmado dia após dia.

Com o correr das semanas e o completo desastre do avanço “rebelde” nos extremos do país, houve, em paralelo, uma escalada do apoio aos rebeldes pela imprensa e por parte de um seleto grupo de países, que, não ocasionalmente, são membros signatários da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Nas extremidades opostas, onde a luta seguia, agora o interino governo Islâmico (não declarado) do Egito supria os rebeldes da Líbia com material militar e o mesmo faziam as potências ocidentais, sobretudo os estadunidenses, a partir da Tunísia.

No entanto, apesar dos diabólicos esforços, nenhum sinal de levante da população Líbia mostrava-se aparente. Gaddafi denunciava estar lutando não contra rebeldes, mas, contra a Al Qaeda no leste (fronteira com o Egito) e contra mercenários estrangeiros no oeste (fronteira com a Tunísia). Não obstante, o exército regular da Líbia conseguiu empurrar os invasores de volta para as fronteiras, até que foi surpreendido em março pela Resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU que, na prática, autorizava (como se fosse preciso) a OTAN a impor um bloqueio ao espaço aéreo da Líbia e a oferecer suporte militar aéreo às tropas rebeldes.

A partir deste momento, um revés no cenário militar providenciado pelos mais de duzentos aviões da OTAN mobilizados para atuar no conflito, responsáveis por executar mais de vinte mil missões na chamada “Operation Unified Protector”, pôs em xeque a capacidade de defesa da Líbia: unidades inteiras do exército regular dizimadas, cidades completamente arrasadas e a destruição completa da capacidade de defesa obrigaram o governo a se isolar em Trípoli.

Nesse contexto, mesmo após meses de bombardeios e sem qualquer possibilidade de avanço do mal treinado exército rebelde, composto basicamente por caminhonetes, sobre uma cidade de mais de um milhão de habitantes, como Trípoli, a OTAN forjou no dia 21 de agosto a suposta conquista da Praça Verde (veja abaixo), no centro da capital. As imagens veiculadas incessantemente pela imprensa foram o pretexto final para o grande bombardeio durante a madrugada do dia 22 de agosto, que deixou nas primeiras horas cerca de 1.600 mortos, destruiu completamente a infra-estrutura de Trípoli e obrigou a retirada das tropas do governo para Sirte, onde este resistiu por quase três meses, até que na última quinta-feira (20), aviões da OTAN atacaram o comboio em que Gaddafi estava presente. A história, de lá para cá, todos conhecem...

http://www.youtube.com/watch?v=yN1XYDNyZYY

No domingo (23) realizou-se em Bengasi uma festiva cerimônia onde foi oficialmente declarada a libertação da Líbia pelos rebeldes opositores ao governo de Gaddafi. Ontem (24), outra solenidade anunciava publicamente que a “nova” Líbia seria regida pela sharia, código de leis do islamismo. O anúncio foi feito pelo Presidente do Conselho Nacional de Transição (CNT), Mustafá Abdul Jalil. Ou seja, leis que proíbem a poligamia, por exemplo, estão revogadas na “nova” Líbia do CNT; as mulheres, assim como uma série de minorias não islâmicas, como os cristãos árabes, terão sua cidadania limitada na “democrática” Líbia forjada nesta segunda onda de colonização do mundo árabe.

Este último personagem, aliás, é a prova personificada da incoerência que os abutres tentam impor ao mundo. O Sr. Mustafá Abdul Jalil era, até o início da invasão da Líbia, nada menos que o Ministro da Justiça, de uma justiça que, segundo os países da OTAN, jamais existiu na Líbia. Fica evidente então que o papel deste senhor na situação é a de negociante, que ele vendeu a soberania da Líbia aos agentes internacionais.

Dadas as breves e esmiuçadas explicações, faz-se importante alertar aos desavisados que um movimento cívico-político-social, como é o Integralismo, por exemplo, triunfa sozinho na libertação de seu povo e não necessita de uma coalizão internacional composta por 42 países saqueadores; surge espontaneamente e não dos planos de invasão da OTAN ou do Pentágono.

Cumpre dizer que um verdadeiro movimento cívico-político-social ocorre neste momento em Trípoli: é o levante da resistência líbia após a morte de Gaddafi, razão pela qual o governo que “libertou” a Líbia ainda permanece acuado em Bengasi e não na capital do país. Quem controla Trípoli? Veja você mesmo...

http://www.youtube.com/watch?v=7pUxFAGFvEs

Para finalizar, longe de compartilhar da identificação com o “socialismo” de que partilhava Gaddafi, embora algumas de suas idéias fossem razoáveis, é importante ressaltar a necessidade da busca pela verdade. Só um mau-caráter pode conhecer os fatos e insistir que a invasão da Líbia é um movimento legítimo pela libertação de seu povo.

Sunday, October 23, 2011

Algumas reflexões na morte de Gaddafi


Muammar al-Gaddafi
Todos viram as imagens tomadas pouco antes da morte do Coronel Muammar al-Gaddafi, ou Kadafi, como é mais conhecido no Brasil. Elas revelam claramente que o estadista líbio foi achincalhado e torturado fisicamente e, em seguida, assassinado pelos “rebeldes”, criminosos que não contam com apoio popular, muito pelo contrário, e que só alcançaram o triunfo na guerra - e a duras penas - por conta dos pesados ataques da OTAN às forças de Gaddafi.

O bárbaro crime de que foi vítima o Coronel Gaddafi deveria ser investigado, com o julgamento e condenação dos responsáveis, e o mesmo deveria ocorrer com relação a todos os incontáveis crimes perpetrados pelos “revolucionários” líbios, que, diga-se de passagem, de revolucionários nada têm, não passando de sicários a serviço das forças do capitalismo e do imperialismo internacional, do mamonismo apátrida, amoral e anti-humano que escraviza as nações. É, claro, porém, que tais crimes ficarão impunes, assim como os crimes, ainda mais graves, das forças da OTAN, cujos bombardeios devastaram cidades inteiras e causaram a morte de milhares de civis inocentes.

Deploramos todos estes crimes e sabemos que, lamentavelmente, a Líbia dos “rebeldes” não será em nada melhor do que a de Gaddafi, muito pelo contrário, salvo para os grandes grupos econômico-financeiros internacionais, para o capitalismo selvagem, absorvente e explorador que fará daquele país mais uma de suas colônias. Os criminosos “rebeldes”, heroicizados pela grande imprensa liberal-burguesa a serviço dos espúrios interesses do Sinédrio que controla o Império de Mamon ou do Bezerro de Ouro, devorador da Religião, da Propriedade e da Família e escravizador de homens e de nações, os criminosos “rebeldes” que tantos bárbaros assassínios têm perpetrado sob a complacência desta mesma grande imprensa e dos (des)governos servos do imperialismo econômico e do mamonismo absorvente das energias vitais das nações, esses “rebeldes” logo principiarão a lutar entre si, disputando o poder. E a Líbia, com eles, mesmo que não ocorram tais lutas, estará mais distante da verdadeira e autêntica Democracia do que esteve no tempo do governo de Gaddafi, salvo na opinião daqueles que não compreendam como Democracia verdadeira e autêntica a Democracia Orgânica Integral, mas sim a democracia inautêntica e inorgânica do liberalismo, a partidocracia vassala do corrosivo sistema a que denominamos capitalismo.

Não comungamos de todas as ideias do falecido autor do Livro verde, mas concordamos, por exemplo, com muitas de suas críticas à liberal-democracia, aos partidos políticos, ao capitalismo, ao imperialismo. Do mesmo modo, não aceitamos todas as medidas que Gaddafi tomou no governo de seu país, mas aprovamos muitas delas, como a nacionalização do petróleo e dos bancos, não podendo deixar de reconhecer que o Coronel Gaddafi foi o principal responsável pelo fato de a Líbia se haver transformado num verdadeiro oásis de prosperidade dentro do Continente Africano, com índices de desenvolvimento econômico e social invejáveis mesmo para os países da África Setentrional, da África Mediterrânea, muito mais desenvolvida do que a África Subsaariana.

Gaddafi não foi um tirano, sobretudo porque sempre governou pensando no Bem Comum do povo líbio, cujo desenvolvimento promoveu consideravelmente. E é digna de admiração a resistência líbia por ele comandada, que, lutando estoicamente, impôs vários reveses a um inimigo imensamente superior em armas e recursos, infligindo várias derrotas humilhantes aos “rebeldes” e se estendendo por meses a fio.

Causa-nos asco ver tantas pessoas que embora se proclamem nacionalistas, apoiaram – sob influência da grande imprensa e de certos jornalistas liberais – a agressão imperialista à Líbia e mesmo o assassínio do “tirano” Gaddafi. Esperamos de todo o coração que tais pessoas mudem de ideia e que percebam um dia o quanto o ideário da grande imprensa e desses jornalistas liberais e abertamente antinacionalistas e mesmo antipatrióticos se configura na antítese do ideário autenticamente nacionalista.

Encerremos este artigo. Que a Líbia, um dia, retorne ao caminho do seu desenvolvimento integral e ao caminho da verdadeira e autêntica Democracia, e que a história faça justiça a Gaddafi e sua obra.

Thursday, October 06, 2011

79 anos do Manifesto de Outubro

Partindo da concepção integral do Universo e do Homem e adotando como lema a tríade “Deus, Pátria e Família”, o Integralismo surgiu, oficialmente, como Doutrina e como Ação, a 07 de Outubro de 1932, data em que foi lançado, em São Paulo, o denominado Manifesto de Outubro, da lavra do ilustre escritor, jornalista, político e doutrinador tradicionalista, patriótico e nacionalista Plínio Salgado.
Documento inaugural, pois, do Integralismo, o Manifesto de Outubro se constitui na mais perfeita síntese desta sólida e sadia Doutrina essencialmente brasileira, assim como na igualmente perfeita síntese daquilo que de melhor foi edificado por nossos pensadores, escritores e estadistas. Reflete ele, magistralmente, a Tradição Integral da Nação, trazendo soluções nacionais para os problemas nacionais, e isto em um País em que já desde o Império as elites nada mais faziam do que transplantar ideias e soluções estrangeiras, muitas vezes utópicas mesmo nos países em que haviam sido propostas, e totalmente alheias à nossa Tradição, aos nossos costumes, à nossa Identidade Nacional. Isto porque Plínio Salgado tinha plena consciência de que, consoante preleciona Eduardo Prado, as sociedades devem ser regidas por leis emanadas de sua estirpe, de sua História, de seu caráter, de seu desenvolvimento orgânico [1].
Plínio Salgado tinha igualmente plena consciência de que, como observa Oliveira Vianna, no prefácio à primeira edição de sua obra O idealismo da Constituição, de 1927, “se, ontem como agora, o problema da democracia no Brasil tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana; mas, nunca, à maneira brasileira” [2]. Daí o então futuro autor de Psicologia da Revolução e da Vida de Jesus propor, naquele documento histórico, um modelo orgânico e autenticamente brasileiro de Democracia, que, consoante assinala Gustavo Barroso, se inspira profundamente nas lições políticas de Santo Tomás de Aquino [3].
Isto posto, passemos a enumerar as principais ideias sustentadas pelo Manifesto de Outubro e, por conseguinte, pela Doutrina Integralista. São elas: Afirmação da existência de Deus e da Alma Imortal; Concepção Integral do Universo e da Pessoa Humana; Patriotismo; Nacionalismo Integral, alicerçado na Tradição e tendente ao Universalismo; Defesa da Família, cellula mater da Sociedade, e do Município, cellula mater da Nação; Culto da Tradição Nacional; Combate sem tréguas ao comunismo e ao liberal-capitalismo internacional; Guerra sem quartel ao cosmopolitismo; Sustentação da Harmonia e da Justiça Social; Restauração dos princípios de Autoridade, Hierarquia e Disciplina; Luta contra o racismo e pela valorização do nosso povo e das nossas tradições, bem como dos pensadores e escritores nacionais; Pugna pela edificação de uma Democracia Integral e de um Estado Ético Orgânico Integral Cristão, instrumento da Nação, do Ente Humano e do Bem Comum.
Como é bem sabido, a mensagem estuante de Cristianismo e de Brasilidade do Manifesto de Outubro se espalhou velozmente por toda a Nação Brasileira, atraindo centenas de milhares de brasileiros de todos os credos, etnias, segmentos sociais e províncias deste vasto Império para as fileiras da Ação Integralista Brasileira. E o Integralismo, movimento cívico-político-cultural e social de renovação nacional, reunindo o que havia de mais significativo na intelectualidade brasileira dos anos 30, se configurou numa admirável escola de Moralidade, Civismo, Patriotismo e Nacionalismo, bem como num pujante foco de irradiação, inexpugnável cidadela e vigilante atalaia do Brasil Profundo.
Encerremos este artigo. O Manifesto de Outubro, síntese por excelência da Doutrina essencialmente cristã e brasileira do Integralismo, se configura num alto e eloquente brado em prol de um Brasil Grande e Renovado, Restituído a sua nobre missão histórica de dilatar a Fé e o Império. Tal documento, em que sentimos o palpitar do coração do Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro, se configura na sementeira do Brasil Novo e Maior pelo qual pugnamos todos os autênticos idealistas orgânicos.


Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira. São Paulo, 07 de Outubro de 2011-LXXIX.



Notas:

[1] PRADO, Eduardo. A ilusão americana. 2ª ed. Prefácio de Augusto Frederico Schmidt. Rio de Janeiro: Livraria Civilização Brasileira S.A., 1933, p. 60.
[2] VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 1ª ed. Rio de Janeiro: Edição de Terra de Sol, 1927, p. 13.
[3] BARROSO, Gustavo. Comunismo, Cristianismo e Corporativismo. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Ltda., 1938, p. 98.

Thursday, September 29, 2011

Resposta ao portal Último Segundo

A Frente Integralista Brasileira (FIB) vem manifestar o seu repúdio às matérias, repletas de inverdades, erros históricos e difamações contra o Integralismo, assim como contra grupos como a União Conservadora Cristã (UCC) e a Resistência Nacionalista (RN), veiculadas no portal Último Segundo, do iG, no último dia 26 de setembro.
Em uma das reportagens, o Integralismo foi chamado de “fascismo tupiniquim” e noutra, de “versão brasileira do nazismo”. Ora, nestas afirmações, Ricardo Alves e Nara Galhardo, que assinam conjuntamente as referidas reportagens, se contradizem totalmente, uma vez que diferenças profundas separam o ideário do fascismo italiano daquele do nacional-socialismo alemão, sendo erro gravíssimo considerar tais movimentos como uma só coisa, consoante têm assinalado os mais insuspeitos estudiosos do fenômeno fascista, a exemplo dos professores A. James Gregor e Zeev Sternhell.
Ademais, o Integralismo diverge, em pontos fundamentais, do fascismo e, sobretudo, do nacional-socialismo. A seguir, por carência de tempo e de espaço, faremos referência a apenas alguns de tais pontos.
Com efeito, a posição oficial do fascismo histórico era no sentido de que o Estado é um fim, encarnando a Ética e criando todo o Direito [1], não aceitando, pois, a existência de direitos anteriores ao Estado, ao passo que o Integralismo sempre proclamou que o Estado é um meio a serviço da Pessoa Humana e do Bem Comum [2], do mesmo modo que sempre afirmou a existência dos Direitos Naturais do Ente Humano, os quais antecedem o Estado, que, desta forma, não os cria, mas apenas reconhece [3].
Já com relação ao nacional-socialismo, cumpre assinalar que as diferenças entre este e o Integralismo são as mais gritantes possíveis e que até nos causou certo espanto a afirmação de que o Integralismo seria a versão brasileira do nazismo, uma vez que mesmo os jornalistas mais ignorantes e fanaticamente anti-integralistas a têm evitado, temendo cair no ridículo. Com efeito, Plínio Salgado, Chefe Perpétuo e principal doutrinador do Integralismo, não foi apenas o primeiro grande escritor e jornalista do Brasil a atacar o nacional-socialismo, como também aquele que mais rigorosa e vigorosamente o combateu, entre nós, até hoje. Já havendo condenado esta ideologia estrangeira, por exemplo, em Trechos de uma carta, de 1934, ao afirmar que a perseguição aos judeus na Alemanha fora, nos seus excessos, “inspirada pelo paganismo e pelo preconceito de raça”, salientando que “o problema do mundo é ético e não étnico” [4], o atacou ainda de forma mais aguda em textos como a Carta de Natal e Fim de Ano, de 1935, e o artigo Nacional-Socialismo e Cristianismo Social, publicado a 14 de fevereiro de 1936 no jornal A Ofensiva. Neste último trabalho, Plínio Salgado assim se exprime, deixando clara sua posição em relação ao nazismo:

No caso da Alemanha, não tenho dúvida (pelo que tenho lido nos livros nazistas, notadamente no livro de Hitler – Minha Luta – e pelo que tenho deduzido das medidas e iniciativas governamentais), que o governo hitlerista está, sem dúvida alguma, infringindo as mais sagradas leis naturais e humanas e dando lugar a que católicos, ciosos do livre arbítrio e da intangibilidade do homem e de sua família, se rebelem contra o Estado. (...) O ascetismo, a mística, (...) a super-humanização do tipo do Fuehrer, a sua divinização ao ponto de o considerarem, os mais exaltados, a encarnação de Odin, exprime um artificialismo político que foge de toda a base e equilíbrio da razão humana. Nós, os integralistas, que somos coisa absolutamente diferente do nazismo e do fascismo, não nos cansamos de dizer que o nosso fundamento é cristão.

Ademais, o Integralismo não apenas sempre condenou o racismo, como fica patente desde o Manifesto de Outubro, documento cujo lançamento marca o surgimento oficial do Movimento Integralista, como também reuniu em suas fileiras milhares de negros, incluindo figuras ilustres como João Cândido, Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos, Ironides Rodrigues e Dario de Bittencourt, este último o primeiro Chefe Provincial da Ação Integralista Brasileira no Rio Grande do Sul.
Cumpre evocar, ainda, a declaração do insuspeito sociólogo Gilberto Freyre, quando, após se referir ao geógrafo alemão Maack, adepto do nazismo, para quem a posição antirracista do Integralismo seria “heresia das heresias”, salienta, que para ele era o combate ao racismo “um dos pontos simpáticos e essencialmente brasileiros” do Movimento Integralista [5].
Por fim, as informações sobre a suposta “Batalha da Praça da Sé”, veiculadas em texto que, em nosso sentir, contém clara incitação à violência contra os “fascistas”, são totalmente falsas, já que, como ressalta o eminente jusfilósofo patrício Miguel Reale, o que houve na Praça da Sé, naquele 07 de Outubro de 1934, não foi uma batalha, mas sim uma tocaia, perpetrada por comunistas armados, encastelados no Edifício Santa Helena, contra Integralistas que desfilavam pacificamente e inermes [6], celebrando o segundo aniversário do lançamento do Manifesto de Outubro. Esta tocaia causou a morte dos Integralistas Caetano Spinelli e Jaime Guimarães, cujos nomes, curiosamente, não foram citados no faccioso texto publicado no Portal Último Segundo.
Encerramos as presentes considerações salientando que as pérfidas, mesquinhas e absurdas insinuações que os inimigos do Integralismo têm lançado contra este, e que quase sempre giram em torno de ser ele uma cópia, um plágio ou um reflexo de movimentos nacionalistas estrangeiros, tão somente revela o quanto nossos inimigos desconhecem a verdadeira essência de nossa Doutrina, assim como o fato de que estes não têm capacidade de nos combater lealmente, necessitando recorrer a palavras de ordem vazias, a falsos rótulos. E revela, ademais, o quanto estamos incomodando as hordas dos inimigos de Deus, da Pátria e da Família.

Victor Emanuel Vilela Barbuy,

Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.



OBS: Exigimos a publicação deste texto, juntamente com o endereço de nosso portal, ao fim de cada artigo do Portal Último Segundo que contiver declarações inverídicas contra o Integralismo.

Notas:

[1] V. GENTILE, Giovanni. A Filosofia do Fascismo. Transcrito da obra Para a Compreensão do Fascismo, organizada por António José de Brito e publicada em 1999, pela editora Nova Arrancada, de Lisboa. Disponível em: http://forumpatria.com/debate-politico-e-ideologico/a-filosofia-do-fascismo-giovanni-gentile/. Acesso em 28 de setembro de 2011. Idem. Idee fondamentali. In Enciclopedia Italiana di Scienze, Lettere ed Arti. Vol. XIV. Milão: Treves-Treccani-Tumminelli, 1932-X, pp. 847-848. Este texto, não assinado e muitas vezes atribuído a Benito Mussolini, foi escrito a pedido deste por Giovanni Gentile (V. TURI, Gabriele. Giovanni Gentile: Una biografia. Florença: Giunti Editore, 1995, p. 426; GREGOR, A. James. Phoenix: Fascism in our time. 1ª ed., 4ª reimpr. New Brunswick: Transaction Books, 2009p. 940.).
[2] V. SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed. Vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 443.
[3] V. SALGADO, Plínio. O que é o Integralismo. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed. Vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, p. 77.
[4] SALGADO, Plínio. Trechos de uma carta. Panorama, Ano I, Nº 4 e 5, abril e maio de 1936, pp. 3-5. O trecho aqui citado se encontra à página 5. Texto também disponível em: http://pliniosalgado.blogspot.com/2011/02/trechos-de-uma-carta-plinio-salgado-em.html. Acesso em 28 de setembro de 2011.
[5] FREYRE, Gilberto. Uma cultura ameaçada: a luso-brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Casa do Estudante do Brasil, 1942, pp. 87-88.
[6] REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 84.



Saturday, September 17, 2011

O Brasil e a Democracia

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Ainda que o título o possa sugerir, o presente artigo não trata da obra A Democracia e o Brasil, de Goffredo Telles Junior, publicada em 1965, com o subtítulo de Uma doutrina para a Revolução de Março, reunindo os ensaios Lineamentos de uma Democracia autêntica para o Brasil e Resistência violenta aos governos injustos, assim como o Projeto de uma Constituição realista para o Brasil. Isto, é claro, não nos impede de nele nos referir, por mais de uma vez, às preleções de tal livro, uma pequena grande obra cuja leitura reputamos indispensável a todos aqueles que sonham com uma ordem jurídico-política que espelhe o País real, o Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro que herdamos de nossos maiores e que temos o dever de legar, engrandecido, a nossos descendentes.
O presente artigo trata, sim, de analisar se o Brasil de nossos dias é ou não uma autêntica Democracia.
Ora, certamente só considerarão o Brasil de hoje uma verdadeira Democracia aqueles que ainda acreditarem nos velhos e mofados mitos liberal-democráticos do “sufrágio universal” e da “soberania do povo”, que desconsiderarem a Ordem, a Lei e o Direito Natural, bem como a Lei Eterna e a Lei Divina, julgando que o Estado cria o Direito e a Moral e que não há leis além das leis positivas e que se julgarem representados pelos partidos e pela classe política. E seguramente mesmo muitos destes poucos não mais acreditarão que o Brasil é realmente uma Democracia depois de terem visto o STF usurpar as funções do Legislativo, legislando contrariamente à Constituição e à vontade da maioria, como no caso da recente decisão que deu aos pares homossexuais o status de “entidade familiar”, ou após terem sabido do PNDH-3, cujas diretrizes representam a antítese dos valores do povo brasileiro. Estes e outros fatos demonstram cabalmente, com efeito, mesmo àqueles que ainda são seduzidos pelo canto de sereia da liberal-democracia, que o (des)governo brasileiro não considera a opinião da maioria dos brasileiros em sua conduta.
A verdadeira e sã Democracia, porém, não é aquela em que o povo ou seus representantes, efetivos ou não, tudo podem, já que não podem ser feitas leis contra a Ordem Natural, a Lei Natural e o Direito Natural, posto que, consoante preleciona Cícero, príncipe dos Jurisconsultos romanos, as leis humanas não podem ser contrárias à ordem natural das coisas, nem determinar o que é justo ou injusto, virtuoso ou vicioso, honroso ou desonroso [1], juízo com o qual concorda Santo Tomás de Aquino, príncipe dos Doutores da Igreja, que ensina, ademais, que as leis humanas injustas não são leis, mas antes “corrupções da lei”, ou anti-leis, não tendo, outrossim, poder para obrigar a quem quer que seja [2]. Da mesma forma, não podem ser feitas leis contra a Lei Eterna, cuja existência é demonstrada pelo Aquinate [3], e que nada mais é que a razão da divina sabedoria enquanto rege o Universo, dirigindo todos os atos e movimentos, sendo chamada por Santo Agostinho “a Razão suprema de tudo” [4], assim como não podem ser feitas leis contra a Lei Divina Positiva, ou, simplesmente, Lei Divina, que é aquela que o próprio Deus promulga por meio de uma intervenção direta na História, como no caso do Decálogo, que o Ser Supremo confiou a Moisés, e da Lei do Evangelho, ou Lei de Cristo [5].
Não há, do mesmo modo, Democracia verdadeira e autêntica em uma Nação cujos governantes não coloquem o Bem Comum acima do bem particular, se fazendo mister assinalar que o Bem Comum, que é, como salienta Santo Tomás, o bem de todos e de cada um [6], se constituindo, em última análise, no conjunto de condições externas aptas a permitir o desenvolvimento integral das pessoas e dos Grupos Naturais componentes da Sociedade.
Não há, ademais, verdadeira Democracia onde há a ditadura da maioria, o império do número, ou, para empregarmos a expressão de René Guénon, o “reino da quantidade” [7]. Daí Plínio Salgado afirmar, em Conceito cristão da Democracia, obra que traduz magistralmente a noção autêntica de Democracia, que “ninguém pode afirmar que uma verdade deixa de ser verdade por ter menor número de adeptos”, lembrando que Pasteur, ao apresentar sua “verdade bacteriológica”, teve contra si a maior parte dos cientistas franceses de seu tempo e nem por isso deixou de estar com a razão; que a maioria do Sinédrio condenou Jesus e isto não torna justa tal decisão; que caso realizemos “um plebiscito pedindo o pronunciamento da vontade geral sobre o quadrado da hipotenusa, este não deixará de ser a soma do quadrado dos catetos, ainda que um só homem, um geômetra, fique sozinho contra todo o peso da multidão”. Donde concluir o pensador patrício que a Democracia, caso entendida como o “meio de a multidão julgar a idoneidade dos regimes, constituições, códigos e leis, não tem autoridade nem filosófica, nem científica, nem técnica”, se constituindo, ademais, em “processo de violência e origem de tiranias” [8].
Bastante diversa da Democracia verdadeira e autêntica, ou Democracia Orgânica, é o arremedo de Democracia que temos no Brasil, que ainda corresponde, em linhas gerais, ao modelo liberal-democrático cunhado no século XVIII à luz dos princípios do “iluminismo”. Por falar em século XVIII, como salienta Gerardo Mello Mourão, aquela centúria “não foi o século das luzes”, mas sim “um tempo opaco e sem brilho”, sendo que o “racionalismo de que se gloriam seus contemporâneos não iluminou nada, não acendeu luz alguma nos caminhos do homem e do mundo, a não ser o fogo fátuo das almas mortas para a aventura do sobrenatural e a luz da pálida burrice dos cretinos fosforescentes denunciados por Marinetti” [9].

A liberal-democracia inautêntica e inorgânica, baseada, como demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo senão um conjunto de “mitos”, “quimeras” [10], mata a Democracia Autêntica, como bem aduz Gerardo Dantas Barreto [11]. Aliás, o próprio liberalismo fracassou em virtude de não ser senão uma quimera, sendo erro crasso confundir o liberalismo com a Democracia, consoante assinala o autor de A Democracia e o Brasil [12]. Do mesmo modo, a liberal-democracia jamais pôde dar representatividade ao povo, sendo que, consoante faz salientar Ignacio da Silva Telles:


A consciência da inexistência de qualquer representação formou-se empiricamente em meio do povo e se apura cada vez mais, sobretudo na gente simples e quase iletrada, gente essa que constitui a maior parte da população de qualquer país – e que por ser quase iletrada, nem por isso terá menor sabedoria, até, quantas vezes, muito pelo contrário – e coincide plenamente com a lição de alguns dos maiores mestres mundiais de Ciência Política [13].


Podemos afirmar, outrossim, com Goffredo Telles Junior, que “avesso à realidade, o edifício do liberalismo é uma quimera” e que “fundada em mentiras, a democracia brasileira é um manto de irrisão” [14], salientando que, como adverte Sertillanges:


Toda quimera é nociva na prática social, porque a quimera nos torna avessos à realidade, convidando-nos a demoli-la; e uma vez feitas as demolições, não podendo erguer edifícios novos, que o solo se recusa a suportar, nos vemos obrigados a habitar as ruínas [15].


No mesmo sentido, em artigo publicado na primeira página do mensário Reconquista em maio de 1953 e intitulado Não se fabrica uma sociedade, Heraldo Barbuy, havendo demonstrado que o individualismo e o coletivismo, o liberalismo e o socialismo não se opõem, sendo os segundos decorrentes dos primeiros, critica todas as ideias apriorísticas modernas, todas as diversas “escolas da utopia”, enfim, todas as ideologias que, fundadas no mais absurdo racionalismo, tentam dizer como o Homem e a Sociedade devem ser, sem levar em conta o que o Homem e a Sociedade de fato são. Afirmando, pois, que o dever-ser de uma Sociedade deve estar de acordo com o seu ser, com a sua essência, não decorrendo de mitos, de quimeras de natureza ideológica, o pensador patrício defende a Ordem Tradicional, que não é senão a única ordem compatível com a Ordem Natural e segundo a qual a Sociedade é uma “hierarquia de grupos” e não uma “soma de indivíduos”, como querem os individualistas, ou uma “massa informe”, como sustentam os coletivistas. E assim conclui o referido artigo:


Não vivemos e não viveremos em sociedade como indivíduos somados e sim e sempre como indivíduos agrupados em determinadas esferas naturais. Igualmente não vivemos, mas antes nos negamos como indivíduos no anonimato das massas sociais. Se, fechando os livros e abrindo os olhos, verificarmos que a sociedade não é soma de indivíduos nem massa indiscriminada e sim unicamente organização natural de grupos, saberemos então quais as leis que devem governar a sociedade; e se, em seguida, procurarmos saber qual é a ordem natural dos grupos que formam a sociedade, saberemos também qual é a hierarquia natural das leis. Só sabendo como a sociedade é, pode-se saber como deve ser. E só numa sociedade que é como deve, podem reinar a ordem e a liberdade [16].


Neste mesmo diapasão, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o legislador não pode olvidar que “não é onipotente”, que seus ideais serão aplicados “num meio que não é absolutamente flexível e amoldável” e que, do mesmo modo, a edificação de uma Democracia “não pode ser encetada sem que se avalie o terreno onde vão ser lançados os alicerces”, se inserindo tal obra em um “desenvolvimento histórico de que não se poderá fazer tabula rasa”. Em seguida, pondera o autor de A Democracia possível e de Sete vezes Democracia que o desenvolvimento que a Ciência Política tem tido não é lembrado nas diferentes tentativas de implantar uma Democracia, se atendo os debates que cercam tais ensaios às ideologias e girando “em torno de modelos envelhecidos mas como que sacralizados”, sendo que a instauração de uma Democracia reclama a contribuição da Ciência Política para aperfeiçoar as instituições, ou, ao menos, para “imprimir ao debate um mínimo de realismo e racionalidade” [17].
O liberalismo e a liberal-democracia representam, em nosso sentir, modalidades do idealismo inorgânico, isto é, do idealismo que, consoante preleciona Oliveira Vianna, não toma em consideração os dados da experiência, ou seja, da Tradição, e que é, ainda segundo o autor de O idealismo da Constituição, a antítese do idealismo orgânico, idealismo este que se forma tão somente de realidade, que se apoia tão somente na experiência e que se orienta tão somente pela observação do povo e do meio [18]. O idealismo orgânico, que opomos ao idealismo inorgânico, não é, pois, senão o idealismo realista, ou o “idealismo fundado na experiência”, de que nos fala José Ingenieros (nascido Giuseppe Ingegneri em Palermo, Sicília) e que, como observa Julio Endara, representa “uma força moral inspirada no desejo de melhorar o real” e não uma simples ideologia abstrata [19].
O idealismo orgânico é, outrossim, o idealismo que tem consciência de que, como ensina o filósofo napolitano Giambattista Vico, “as coisas fora de seu estado natural não se adequam nem duram” [20]. E é, enfim, o idealismo consciente de que as instituições devem brotar da Tradição e da História dos povos e não da cabeça de ideólogos criadores de quimeras, o idealismo que extrai da História uma Tradição sólida e viva, um coeficiente espiritual de edificação moral, social e cívica, um desenvolvimento estável e verdadeiro, transmissor e enriquecedor do patrimônio de pensamento e de costumes herdado de nossos maiores.
Havendo feito referência à Tradição, reputamos oportuno assinalar que esta é a base de todo o progresso autêntico, representando, na expressão de António Sardinha, a “continuidade no desenvolvimento”, a “permanência na renovação” [21] e traduzindo, pois, filosófica e historicamente, “dinamismo e continuidade” [22]. Daí Vázquez de Mella afirmar que a Tradição é o “progresso hereditário” [23], Michele Federico Sciacca sustentar que “não há progresso verdadeiro ou construtivo sem tradição e não há tradição viva e operante sem progresso” [24] e Arlindo Veiga dos Santos frisar que “Tradição é vida, é progresso” e que “o pretenso progresso que renega a tradição é eterno recomeço, perpétua imperfeição” [25].
Isto posto, faz-se mister salientar que o Brasil será uma verdadeira Democracia tão somente quando tiver um verdadeiro Estado de Direito, uma ordem jurídica de acordo com a Ordem Natural, a Lei Natural, a Lei Divina e a Constituição Tradicional, Natural e Histórico-Social da Nação, bem como efetiva Justiça Social e igualmente efetiva representação e participação popular.
O verdadeiro Estado de Direito, que significa essencialmente a submissão do Estado à ordem jurídica, de modo a salvaguardar as liberdades, evitando as arbitrariedades do poder, supõe necessariamente, como preleciona José Pedro Galvão de Sousa, o direito natural. Destarte, a subordinação do Estado à ordem jurídica só será eficaz mediante o reconhecimento de “um critério objetivo de justiça, transcendente em relação ao direito positivo e do qual este depende”. Tal critério, decorrente da existência do justo por natureza, deve informar as normas estabelecidas pelo legislador. Do contrário, o Direito se converteria na mera expressão da vontade daquele que faz a lei, ou seja, da força social dominante, se constituindo o Estado na fonte única do Direito [26]. Em uma palavra, o Estado de Direito, que deve ser não apenas um Estado de Legalidade, mas também um Estado de Justiça, não depende apenas do “bom arranjo constitucional” como também de que os homens aos quais cabem as “responsabilidades do poder” tenham integral “consciência do que significa o direito natural, como fundamento da ordem jurídica positiva e princípio ordenador da atividade do Estado na condução da sociedade à realização dos fins humanos” [27].
O verdadeiro Estado de Direito é, no dizer de Goffredo Telles Junior, o Estado-Meio [28], cujos principais lineamentos assim traçou em seu primeiro livro, intitulado Justiça e Júri no Estado Moderno:


Chamamos Estado Moderno o Estado Ético, anti-individualista e antitotalitário. Sem ser princípio nem fim ele é o Estado que se subordina à hierarquia natural das coisas. Cingindo-se a sua missão de meio, ordena-se por um ideal de finalidade. Criado para servir ao homem, orienta-se para os alvos que estejam em conformidade com o destino supremo do mesmo.

(...) O Estado Moderno é anti-individualista porque faz prevalecer o Social sobre o Nacional e o Nacional sobre o Individual. Reconhecendo a iniquidade da “lei do mais forte”, proclama o princípio da “liberdade justa”. Em consequência, cinge-se ao preceito universal de que a atividade dos indivíduos está subordinada aos interesses superiores da coletividade.

O Estado Moderno é antitotalitário porque faz prevalecer o Moral sobre o Social e o Espiritual sobre o Moral. Reconhecendo a Iniquidade da tirania, proclama o princípio da intangibilidade da pessoa humana. Em consequência, submete-se aos transcendentes interesses do homem [29].


Em uma palavra, o Estado é apenas um meio, um instrumento a serviço da Pessoa Humana e do Bem Comum, como ensinam também, dentre outros, Plínio Salgado [30], Tristão de Athayde (Alceu Amoroso Lima) [31], Heraldo Barbuy [32], Ataliba Nogueira [33], Machado Paupério [34], Darcy Azambuja [35], José Pedro Galvão de Sousa [36], Marcus Claudio Acquaviva [37] e José Soriano de Souza [38], correspondendo tal noção ao entendimento de Santo Tomás de Aquino, que definiu a Sociedade como um meio a serviço do Bem Comum [39].
A Ordem Natural, por seu turno, não é senão a ordem a que está subordinado o Universo e que se manifesta por fenômenos tais como o fluxo das marés, a regularidade dos astros, a sucessão regular dos dias e das noites, bem como das estações do ano e assim por diante. Tal ordem impõe ao Ente Humano, ser social dotado de razão e livre-arbítrio, as normas de como deve se portar, de como deve agir, de como deve ser, e impõe o mesmo às Sociedades e aos Estados, que devem servir à Pessoa Humana e ao Bem Comum, que, por sua vez, se ordena à finalidade transcendente do Homem. Como salienta Heraldo Barbuy, a violação da Ordem Natural é implacavelmente “punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [40]. Ao sustentarmos, outrossim, que a ordem jurídica deve respeitar a Ordem Natural, desejamos afirmar que as leis positivas devem estar de acordo com a Moral, servindo ao Ente Humano e ao Bem Comum, subordinado este ao fim transcendente daquele.
A Lei Natural, por sua vez, é a participação da Lei Eterna na criatura racional [41], sendo a Lei Eterna, como vimos, a razão da divina sabedoria enquanto dirige o Universo, regendo todos os atos e movimentos. Como lei essencialmente moral, a Lei Natural consiste em um conjunto de normas de acordo com as quais o Homem viverá enquanto Homem, observando a Justiça e procedendo retamente para com o próximo. Assim, ao afirmarmos que a ordem jurídica deve estar de acordo com a Lei Natural, queremos dizer que todas as leis positivas emanadas pelo legislador devem ser conformes à reta razão e à equidade, sob pena de se tornarem iníquas e, como tais, corrupções da lei, consoante preleciona Santo Tomás de Aquino [42].
Já a Lei Divina, expressão da Lei Eterna, com a qual não deve ser confundida, é, como já dissemos, explicitada por Deus por meio de uma intervenção direta na História, se justificando pelos seguintes motivos:
I – como é o Ente Humano ordenado “ao fim da beatitude eterna, excedente à capacidade natural das suas faculdades”, é mister que, “além da lei natural e humana, seja também dirigido ao seu fim por uma lei imposta por Deus”;
II – por não poder o Homem, cujo juízo é incerto, “saber o que deve fazer e o que deve evitar” necessita dirigir “os seus actos próprios pela lei estabelecida por Deus, que sabe não poder errar”;
III – não podendo a Lei Humana coibir e ordenar os atos internos da pessoa humana, é necessário que, para isto, sobrevenha a Lei Divina Positiva;
IV – posto que, consoante aduz Santo Agostinho, a Lei Humana não tem o poder de punir ou de proibir a totalidade das malfeitorias. Isto porque, caso desejasse eliminar todos os males, “haveria consequentemente de impedir muitos bens, impedindo assim a utilidade do bem comum, necessário ao comércio humano”. Destarte, “a fim de nenhum mal poder ficar sem ser proibido e permanecer impune, é necessário sobrevir a lei divina, que proíbe todos os pecados” [43]
A Constituição Tradicional, Natural e Histórico-Social da Nação, que não pode e não deve ser confundida com a sua Constituição escrita, foi bem definida por João de Scantimburgo como o “conjunto de instituições histórico-tradicionais que regularam no passado e devem regular no futuro a vida nacional” [44]. Isto porque, como bem aduz Tobias Barreto, “as instituições que não são filhas dos costumes mas produtos abstratos da razão não aguentam muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos” [45], e Manoel Gonçalves Ferreira Filho observa que a principal razão do insucesso na implantação de uma verdadeira Democracia no Brasil está na inautenticidade de nossas instituições jurídicas, “sempre cópias, quando não caricaturas de instituições talhadas para outros povos” [46].
Quanto à Constituição escrita de um país, é ela, na expressão de Alberto Torres, a “lei orgânica” de tal país, devendo ser, por conseguinte, “o conjunto de normas resultantes de sua própria natureza, destinadas a reger seu funcionamento, espontaneamente, como se exteriorizassem as próprias manifestações de ser e de viver do organismo político” [47]. Ademais, como faz salientar Goffredo Telles Junior, no preâmbulo de seu Projeto de uma Constituição realista para o Brasil, “as Nações têm uma constituição natural, que não é prudente substituir por estruturações artificiais”, “o Brasil é uma realidade que não pode ser contrafeita por mitos constitucionais” e “o povo clama por um regime de autenticidade, inspirado nas augustas tradições da Pátria” [48].
Já a Justiça Social, termo cunhado pelo jesuíta italiano Luigi Taparelli D’Azeglio, nasce espontânea da ideia do Direito, devendo “igualar de fato todos os homens naquilo que diz respeito aos direitos de humanidade” [49]. Consoante salienta Pio XI, na Encíclica Quadragesimo anno, de 1931, “cada um deve (...) ter a sua parte nos bens materiais; e deve procurar-se que a sua repartição seja pautada pelas normas do bem comum e da justiça social” [50]. Sem Justiça Social não há que se falar em verdadeira Democracia, ou Democracia Cristã, Democracia esta que é, no dizer de Giuseppe Toniolo, independentemente da forma de governo ou do regime político, o “ordenamento no qual todas as formas sociais, jurídicas e econômicas, na plenitude do seu desenvolvimento hierárquico, vêm a colaborar proporcionalmente para o bem comum, refluindo em resultado final com prevalecentes vantagens das classes inferiores” [51].
Isto posto, cumpre destacar que a Democracia Cristã de que falamos é a Democracia Cristã autêntica, defendida, por exemplo, por Toniolo e Leão XIII, pelo Centro Académico de Democracia Cristã (CADC), de Coimbra, onde se destacaram as figuras dos jovens Manoel Gonçalves Cerejeira, futuro Cardeal-Patriarca de Lisboa, e de António de Oliveira Salazar, futuro estadista e Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, e também a Democracia Cristã de Plínio Salgado, que muito bem discorreu sobre ela na obra Conceito Cristão de Democracia, a que já fizemos referência no presente estudo e que se constitui em uma palestra proferida justamente no supracitado CADC.
Sendo, pois, partidários da autêntica Democracia Cristã, que, consoante assinala Plínio Salgado, é “a única exequível”, vivificando “a liberdade dos homens e a autoridade do Estado”, tendo sua base em Deus e sua inspiração nos ensinamentos do Evangelho [52], nada temos que ver com a democracia cristã inautêntica, que praticou a política da mão estendida ao comunismo e que foi a responsável, por exemplo, pela subida de Salvador Allende ao poder no Chile, em 1970. É esta última a democracia cristã que, como aponta Enríque Gil Robles, caiu no mito liberal-burguês do “governo do povo pelo povo e, por conseguinte, do sufrágio universal”; que, ao cuidar de aliviar a desgraçada sorte dos operários e de elevar e consolidar sua condição física, moral e socialmente, “longe de pedir sua doutrina ao cristianismo, de divina fecundidade inesgotável em princípios e procedimentos aplicáveis a tal propósito, em todo tempo e lugar, se inspira no socialismo” e, geralmente, “nas aberrações do naturalismo sociológico e jurídico”; que não se limitou a condenar os excessos do moderno capitalismo e a tirania que tem exercido este sistema “desalmado e anticristão”, o que era, aliás, seu dever, mas também assestou “rudes golpes no próprio capital, em vez de reconhecer e buscar a harmonia entre este e o trabalho” [53].
Quanto à representação e à participação popular, somente poderão elas existir quando o governo tomar consciência de que a Sociedade não é, como assinala Heraldo Barbuy, uma soma de indivíduos ou uma massa social, mas sim “uma hierarquia de grupos naturais, dos quais o mais básico e o mais fundamental é a família” [54], e organizar as instituições políticas com base nesta realidade, substituindo o atual modelo de democracia por uma Democracia Orgânica, com plena consciência de que, como sublinha José Pedro Galvão de Sousa, tão somente com a instauração de um modelo corporativo de representação poderemos “abandonar a democracia abstrata e abrir caminho para uma autêntica democracia” [55]. Ainda de acordo com o jusfilósofo patrício, não carecemos tão somente de reformas eleitorais, posto que “o mal é mais profundo”, cumprindo, pois, “reformar o Estado, reestruturar a sociedade, dar novamente à representação política o cunho de autenticidade que lhe virá da presença viva e atuante dos ‘corpos’ sociais junto ao ‘corpo’ político do Estado” [56].
A verdadeira Democracia corresponde, pois, ao autêntico regime corporativo, regime este definido pela União de Friburgo como “o modo de organização social que tem por base a agrupação dos homens, segundo a comunidade de seus interesses naturais e de suas funções sociais; e por coroamento necessário a representação pública e distinta desses diferentes organismos” [57]. Do ponto de vista profissional, a corporação é, por seu turno, na expressão de La Tour du Pin, “a sociedade que reúne os diversos elementos de uma mesma profissão, isto é, patrões, empregados, operários em uma sociedade perfeita” [58]. Isto posto, registre-se que há, além das corporações profissionais, as corporações administrativas, culturais, religiosas e assistenciais, dentre outras, todas elas devendo ter representação política.
Enfim, cremos que o Brasil não é uma verdadeira Democracia e que o arremedo de Democracia que temos, baseado em mitos há muito ultrapassados e totalmente alheios à Tradição e à Identidade Nacional, deve ser substituído o quanto antes por uma autêntica Democracia, por uma Democracia Integral, que somente existirá quando existir um autêntico Estado de Direito, uma ordem jurídica de acordo com a Lei Eterna, a Lei Divina, a Lei Natural, a Ordem Natural e a Constituição Tradicional, Natural e Histórico-Social da Nação, assim como efetiva Justiça Social e igualmente efetiva representação e participação popular. Para a edificação de tal Democracia, baseada no Cristianismo e inspirada nos princípios norteadores da Civilização Cristã e na Tradição Nacional, não sendo um fim em si, mas um simples meio, é nosso dever formar uma elite, uma aristocracia espiritual e intelectual, que faça de seu verbo, de sua pena e de sua vida um gládio e uma armadura de Deus, da Pátria, da Família, da Pessoa Humana e de todos os Grupos Naturais, base da vida nacional, promovendo o seu orgânico fortalecimento.









[1] CÍCERO, M. Túlio. Das Leis. Trad., intr. e notas por Otávio T. de Brito. São Paulo: Editora Cultrix, 1972, pp. 50-51.

[2] AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção. Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

[3] Idem. Suma Teológica. 1ª parte da 2ª parte, q. XCI, art. I. 2ª ed. Vol. 4. Trad. de Alexandre Corrêa. Org. e dir. de Rovílio Costa e Luís Alberto de Boni. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, p. 1737.

[4] AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio. Cap. 6, 15. Trad., org., intr. e notas de Nair Assis Oliveira; ver. de Honório Dalbosco. São Paulo: Paulus, 1995, p. 41.

[5] Sobre a Lei Divina: AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. 1ª parte da 2ª parte, q. XCI, art. IV. 2ª ed. Vol. 4., cit., p. 1741.

[6] AQUINO, Santo Tomás de. Do governo dos príncipes. Livro I, Cap. XV. In Idem. Do governo dos príncipes ao Rei de Cipro e Do governo dos judeus à Duquesa de Brabante. 2ª ed. Trad. e anotações de Arlindo Veiga dos Santos. Prefácio de Leonardo Van Acker. São Paulo: Editora Anchieta S/A, 1946, pp. 101-102; SANTOS, Arlindo Veiga dos (Org.). Filosofia política de Santo Tomás de Aquino. 3ª ed. melhorada. Prefácio do Prof. Dr. L. Van Acker. São Paulo: José Bushatsky, Editor, 1954, pp. 143 e 149.

[7] GUÉNON, René. Il Regno della Quantità e i Segni dei Tempi. Trad. italiana de Tullio Masera e Pietro Nutrizio. Milão: Gli Adelphi, 2009.

[8] SALGADO, Plínio. Conceito cristão da Democracia. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. VIII. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 377-378.

[9] MOURÃO, Gerardo Mello. O bêbado de Deus: Vida e Milagres de São Gerardo Majella. São Paulo: Green Forest do Brasil Editora, 2001, p. 89.

[10] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.

[11] BARRETO, Gerardo Dantas. Modelo político democrático. In VÁRIOS. O Estado de Direito, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980, p. 279.

[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., p. 20.

[13] TELLES, Ignacio da Silva. A experiência da democracia liberal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1977, p. 140.

[14] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., p. 14.

[15] SERTILLANGES, A. D. Socialisme et Christianisme: Le socialisme et la réforme économique, II, 2. Apud TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., pp. 14-15.

[16] BARBUY, Heraldo. Não se fabrica uma sociedade. In Reconquista, ano I, nº 12, São Paulo, maio de 1953, p. 1.

[17] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Sete vezes Democracia. São Paulo: Editora Convívio, 1977, pp. 16-17.

[18] VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2ª ed. Aumentada. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939, pp. 12-13.

[19] ENDARA, Julio. José Ingenieros y el porvenir de la filosofia. Buenos Aires: General Librería, 1922, p. 94.

[20] VICO, Giambattista. Scienza Nuova, 134. In Idem. Autobiografia, Poesie, Scienza Nuova. 3ª ed. Milão: Garzanti, 2006, p. 246.

[21] SARDINHA, António. Ao princípio era o Verbo. 2ª ed. Lisboa: Editorial Restauração, 1959, p. 10.

[22] Idem. Ao ritmo da ampulheta. 1ª ed. Lisboa: Lumen, 1925, p. XXV.

[23] VÁZQUEZ de Mella, Juan. Vázquez de Mella (antologia). Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra. S/d, p. 22. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em10 de dezembro de 2010.

[24] SCIACCA, Michele Federico. Revolución, Conservadorismo, Tradición. In Verbo, nº 123, Madri, p. 283. Apud SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 533.

[25] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Sob o signo da fidelidade: considerações históricas. São Paulo: Pátria-Nova, s/d, p. 4.

[26] SOUSA, José Pedro Galvão de. Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1977, pp. 125-127.

[27] Idem, pp. 150-151.

[28] TELLES JUNIOR, Goffredo. Carta aos Brasileiros, 1977. 1ª ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira Ltda., 2007, p. 80.

[29] Idem. Justiça e Júri no Estado Moderno. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais, 1938, pp. 31-32.

[30] SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed. Vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 443.

[31] ATHAYDE, Tristão de. Política. Rio de Janeiro: Livraria Católica, 1932, p. 77.

[32] BARBUY, Heraldo. A Família e a Sociedade. In Servir, n° 1297, ano XXVII, São Paulo, 20 de setembro de 1957, p. 77.

[33] NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Estado é um meio e não um fim. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1940, p. 113.

[34] PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, pp. 68-70.

[35] AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 38ª ed. São Paulo: Globo, 1998, p. 122.

[36] SOUSA, José Pedro Galvão de. Iniciação à Teoria do Estado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1976, pp.12-13.

[37] ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. 2ª ed., revista e aumentada. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 83.

[38] SOUZA, José Soriano de. Princípios Gerais de Direito Público e Constitucional. Recife: Casa Editora Empresa d’A Província, 1893, p. 63.

[39] AQUINO, Santo Tomás de. Do governo dos príncipes ao Rei de Cipro. Livro I, Cap. XIV. In Idem. Do governo dos príncipes ao Rei de Cipro e Do governo dos judeus à Duquesa de Brabante, cit., pp. 95-97; SANTOS, Arlindo Veiga dos (Org.). Filosofia política de Santo Tomás de Aquino, cit., pp. 134-136 e 140-141.

[40] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"). Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 15 de dezembro de 2010.

[41] AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. 1ª parte da 2ª parte, q. XCI, art. II. Trad. de Alexandre Corrêa. Org. e dir. de Rovílio Costa e Luís Alberto de Boni. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, p. 1738

[42] Idem. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção. Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

[43] AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. 1ª parte da 2ª parte, q. XCI, art.III. Op. cit., p. 1741.

[44] SCANTIMBURGO, João de. Política e Ética. São Paulo: LTr, 2002, p. 14.

[45] BARRETO, Tobias. Estudos de Direito e Política. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1962, p. 204.

[46] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Democracia possível. São Paulo: Edição Saraiva, 1972, p. 125.

[47] TORRES, Alberto. A organização nacional: Primeira parte, A Constituição. Prefácio de Francisco Iglésias. 3ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978, p. 79.

[48] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., p. 61.

[49] TAPARELLI, Luigi. Saggio teoretico di Dritto Naturale appoggiato sul fatto. Livorno: Vincenzo Mansi Editora, 1843, p. 151.

[50] PIO XI. Quadragesimo anno, n. 58. In Idem. Documentos de Pio XI (1922-1939). Trad. de Darci Marin. São Paulo: Paulus, 2004, p. 297.

[51] TONIOLO, Giuseppe, apud SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política, cit., p. 159.

[52] SALGADO, Plínio. Conceito cristão da Democracia. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. VIII. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 323-324.

[53] GIL Robles, Enrique. Tratado de Derecho Politico según los princípios de la Filosofía y El Derecho Cristianos. Tomo II. 3ª ed. Nota preliminar de José María Gil Robles. Madri: Afrodisio Aguado, S.A. Editores-Libreros, 1963, p. 451.

[54] BARBUY, Heraldo. A Família e a Sociedade. In Servir, n° 1297, ano XXVII, São Paulo, 20 de setembro de 1957, p. 75.

[55] SOUSA, José Pedro Galvão de. Política e Teoria do Estado. São Paulo: Edição Saraiva, 1957, p. 85.

[56] Idem, p. 97.

[57] Apud AZPIAZU, Joaquín. El Estado Corporativo. 1ª ed. Madri: Razón y Fe, 1934, p. 121.

[58] LA TOUR DU PIN, Marquis de. Vers un ordre social chrétien - Jalons de route 1882-1907. Paris: Nouvelle Librairie nationale, s/d (1907), p. 499.

Sunday, September 04, 2011

Convocação para o 7 de Setembro

Companheiros! Camisas e Blusas-Verdes do Brasil Integral, Grande Império do Ontem e do Amanhã! Soldados de Deus e da Pátria de todas as regiões e províncias da Nação! No próximo dia 7 de Setembro, saí às ruas e mostrai a vossa presença, a presença dos milicianos do Sigma, em todas as manifestações cívico-patrióticas! Erguei bem alto o Pavilhão Nacional e a Bandeira Azul e Branca do Sigma! Fazei a vossa parte na árdua luta em defesa da Verdade, da Brasilidade, da independência, da soberania e do brio, do pundonor nacional! Honrai os Heróis da Pátria, mostrai-vos dignos dos vossos maiores, cujas tradições devei transmitir a vossos filhos! Dai o vosso exemplo de idealismo orgânico e de convicção autenticamente nacionalista a toda a juventude brasileira! E tudo fazei na certeza de que convosco caminham todos os vossos antepassados e mesmo a maioria silenciosa do Povo Brasileiro e de que a vossa voz é a voz do Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro e da Idade Nova, do Novo Império, da Nova Aurora cujos primeiros clarões já nos é dado antever!

Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da FIB, São Paulo do Campo de Piratininga, 4 de setembro de 2011-LXXVIII.

Thursday, September 01, 2011

Padre Leonel Franca

Padre Leonel Franca*


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy

Padre Leonel Franca


Um dos mais eminentes pensadores brasileiros de todos os tempos, bem como um dos mais notáveis vultos da verdadeira cruzada pela recristianização da Sociedade Brasileira que teve lugar nas primeiras décadas do século XX, o Padre Leonel Franca, mais brilhante filho espiritual de Santo Inácio de Loyola do Brasil do novecentismo, nasceu em São Gabriel, no Rio Grande do Sul, a seis de janeiro de 1893. Filho de pais baianos e sobrinho do Bispo Dom Antônio Macedo Costa, que, ao lado de Dom Vital, sustentou até o fim a posição da Igreja contra a maçonaria durante a denominada “Questão Religiosa”, no reinado de D. Pedro II, Leonel Edgard da Silveira Franca passou os primeiros anos de sua vida na Cidade do Salvador, onde estudou inicialmente em um pequeno colégio alemão e mais tarde no Colégio Vieira, da Companhia de Jesus. Aos treze anos de idade foi estudar em outra instituição de ensino pertencente aos jesuítas, o Colégio Anchieta, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Ingressou na Companhia de Jesus no ano de 1908, ordenando-se sacerdote em 1923. Doutor em Teologia e Filosofia pela Universidade Gregoriana de Roma, foi membro do Conselho Nacional de Educação, pertenceu ao Centro Dom Vital, fundado em 1922 por Jackson de Figueiredo, e lecionou diversas disciplinas no Colégio Anchieta, em Nova Friburgo, e no Colégio Santo Inácio, no Rio de Janeiro, de que chegou a vice-reitor. “Artífice clarividente da primeira Universidade Católica”, na expressão do Padre Henrique Vaz [1], foi o primeiro reitor de tal instituição, que não é senão a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Falecido em 1948, o Padre Leonel Franca não foi apenas um dos mais importantes vultos do pensamento brasileiro, mas também um exemplo de fé, civismo e vida espiritual, bem como de coragem, como bem demonstrou em 1942, ao desafiar o Estado Novo de Vargas, escrevendo a Plínio Salgado, então exilado em Portugal, belíssima carta a respeito da Vida de Jesus, obra-prima deste tão grande quanto injustiçado pensador patrício, mestre ímpar de Cristianismo e de Brasilidade, sustentando que tal obra era “a joia de uma literatura” [2].

Descrito por Dom Odilão Moura como uma pessoa de “inteligência penetrante e nítida”, de “erudição vastíssima” e “extraordinário poder de síntese”, que leu “quase todos os filósofos modernos”, assimilando-lhes o pensamento e refutando-lhes os erros [3], o Padre Leonel Franca filiou-se, intelectualmente, à escolástica tomista, se tornando um dos mais abalizados discípulos brasileiros do Anjo das Escolas (Santo Tomás de Aquino). Embora não tenha escrito “obras técnicas de filosofia”, como assinala o Padre Henrique Vaz [4], o Padre Leonel Franca nos legou, segundo pondera o mesmo autor, “páginas filosóficas de grande valor e penetração” [5], como muitas das páginas de sua obra Noções de História da Filosofia - até hoje o melhor compêndio de História da Filosofia feito no Brasil -, sem falar nas tantas páginas imorredouras de obras como Psicologia da Fé, O problema de Deus, A Igreja, a Reforma e a Civilização e, sobretudo, de A crise do Mundo Moderno, obra de que trataremos nas próximas linhas.

Originalmente publicada em 1941, pela Livraria José Olympio Editora, a obra A crise do Mundo Moderno foi considerada pelo Padre Henrique Vaz o “mais bem sucedido ensaio brasileiro no campo da filosofia da cultura” [6]. Em tal obra, o Padre Leonel Franca demonstra que o Mundo Moderno vive uma grave “crise de almas e de instituições”, sofrendo a “civilização moderna” um “abalo profundo”, que “atormenta as consciências e desorganiza a convivência humana, em todos os seus graus, familial, nacional, internacional”. Vítima de um processo de “desintegração fatal” muito bem descrito pelo autor de O problema de Deus, a “civilização moderna perdeu a sua unidade e, com ela, o segredo da vida, da ordem e da paz”, caindo no mais grosseiro materialismo. Isto porque não percebeu a “civilização moderna” que “a matéria divide” e “o espírito unifica”, que “a matéria é princípio de separação e multiplicidade”, ao passo que “o espírito eleva e universaliza”, e, por fim, que é no equilíbrio entre o espírito e a matéria que a natureza humana encontra o “segredo de sua expansão individual e social” [7].

Além e acima da profunda crise social, econômica e política vivida pelo Mundo Moderno, há a crise do Homem, a crise que se processa no “interior das almas”. Isto porque a “civilização moderna” afastou Deus, destino supremo da Pessoa Humana, dos corações, o substituindo pela “Ciência ou a Raça, o Estado ou o Partido”, o que provocou grande “anarquia interior” a que o ínclito sacerdote jesuíta e pensador patrício denomina a “tragédia da alma moderna”, isto é, o “desamparo angustioso de um ser racional que perdeu o rumo de seus destinos” [8].

Repousa aí, pois, a “raiz profunda da crise de civilização que nos acabrunha”, crise esta, antes e acima de tudo, espiritual, atingindo os “fundamentos da própria vida humana, pessoal ou coletiva” [9].

Proclamando-se otimista, o Padre Leonel Franca afirma ver na crise do Mundo Moderno o limiar, “a aurora de uma idade nova” em que os progressos técnicos e científicos integrar-se-iam na “harmonia de uma cultura” que restituísse à “vida o seu sentido e a sua plenitude”. E proclama, outrossim, a urgência de se restituir a esta “civilização periclitante” as “forças interiores que asseguram a todo esforço social a sua vitalidade”, com a consciência de que “a secularização de uma cultura é sintoma de dissolução e prenúncio de morte” e de que somente um “dinamismo espiritual” é capaz de salvar a vida de uma cultura e de conservar “o equilíbrio de todos os seus elementos” [10].

Encerraremos o presente artigo transcrevendo o trecho final de A crise do Mundo Moderno:

“O cristianismo tem as dimensões da história humana. Para todas as eras e em todos os problemas Cristo é luz da vida e os que o seguem, sal da terra. As agonias do mundo contemporâneo hão de encontrar, numa meditação mais profunda das suas palavras que não passam, uma resposta pacificadora. E uma cristandade nova, cuja estrutura mal nos é dado antever, mas cujos sinais precursores repontam em toda a parte, poderá congregar uma humanidade melhor numa fase mais elevada de sua penosa ascensão espiritual.

“Neste momento de angústias e ansiedades, do fundo das nossas consciências cristãs irrompe um grito d’alma que é uma prece e um programa de ação:

Domine salva nos perimus! [“Senhor, salvai-nos, que perecemos!”]” [11].



[1] VAZ, SJ, Pe. Henrique. O pensamento filosófico no Brasil de hoje. In FRANCA, S.J., P.e. Leonel. Noções de História da Filosofia. 21ª ed. Com nota bibliográfica adicional e um suplemento O pensamento filosófico no Brasil de hoje, pelo Pe. Henrique Vaz, SJ. Rio de Janeiro: Livraria Agir Edtora, 1973, p. 364.

[2] FRANCA, SJ, Leonel. Carta a Plínio Salgado. In SALGADO, Plínio. Vida de Jesus. 22ª ed. São Paulo: Voz do Oeste, 1985, pp. IX/XI

[3] Moura, OSB, D. Odilão. Ideias católicas no Brasil: Direções do pensamento católico do Brasil no século XX. São Paulo: Convívio, 1978, pp. 138-9.

[4] VAZ, SJ, Pe. Henrique. O pensamento filosófico no Brasil de hoje, cit., loc. cit.

[5] Idem, loc. cit., nota 127.

[6] Idem, loc. cit., nota 127.

[7] FRANCA, SJ, Padre Leonel. A crise do Mundo Moderno. 2ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1942, p. 289.

[8] Idem, pp. 291-292.

[9] Idem, p. 292.

[10] Idem, p. 293

[11] Idem, p. 294.



*Artigo publicado na Gazeta de Jarinu a 12 de agosto de 2011 (ano I, n. 33, p. 9).