Saturday, February 07, 2009

Breves considerações acerca da privatização de empresas estatais

Breves considerações acerca da privatização de empresas estatais (*)
Victor Emanuel Vilela Barbuy

Hoje cuidaremos de um tema que consideramos bastante oportuno no momento atual e que divide sobremaneira as opiniões: a privatização de empresas estatais, endeusada pelos liberais e demonizada por seus filhos rebeldes, os comunistas, e mesmo por certos movimentos ditos patrióticos e nacionalistas, quando, em verdade, não é, em si, boa ou má, sendo positiva ou negativa de acordo com o caso concreto.
Ora, a privatização é cabível sempre que representar o melhor para o Bem Comum, do mesmo modo que a estatização é válida toda vez que significar um maior benefício ao mesmo, sendo necessário observar que por Bem Comum, ou Bem Geral, compreendemos o conjunto de condições externas aptas a permitir o integral desenvolvimento da Pessoa Humana, da Família e dos demais Grupos Naturais que integram a Sociedade.
Isto posto, cumpre ressaltar que ao Estado cabe fiscalizar as empresas privatizadas - e ,aliás, não só elas, mas as empresas privadas em geral -, tendo sempre em vista os interesses da Sociedade como um todo, posto que, como preleciona Santo Tomás, o Bem Comum tem absoluta primazia sobre o bem particular [1].
Cabe ao Estado, ademais, de acordo com o princípio da Subsidiariedade, atuar onde os particulares não o puderem, seja por insuficiência, por deficiência ou por inconveniência. Nesta terceira hipótese se enquadra a exploração de bens voltados à independência econômica da Nação ou à sua segurança, como é o caso, respectivamente, do petróleo e dos minérios atômicos.
Havendo feito referência ao princípio da Subsidiariedade, julgamos oportuno salientar que este, implícito nos ensinamentos de diversos pensadores desde Aristóteles, foi formulado com meridiana clareza na Doutrina Social da Igreja, sobretudo na Encíclica Quadragesimo Anno, de Pio XI, e determina que as chamadas sociedades maiores, em especial o Estado, devem auxiliar e complementar as atividades da Pessoa Humana e dos Grupos Naturais no campo econômico, bem como nos demais setores de sua existência.
Assim, repetimos, uma vez mais, que não defendemos e nem condenamos a privatização de empresas públicas em si, salientando, porém, que condenamos, com toda força e veemência, o modo pelo qual o (Des)governo FHC realizou, em nosso País, as privatizações, vendendo a preços absurdamente irrisórios diversas empresas de vulto, algumas delas vitais à Soberania Integral da Nação.

[10] Santo Tomás de Aquino. “Summa Theologiae”. Ia-IIae, q. 21, art. 4, ad tertium.
(*) Trecho de palestra proferida a 07 de fevereiro de 2009 em reunião da Frente Integralista Brasileira.