Wednesday, July 14, 2010

Hobbes e Rousseau

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy
Teórico do Absolutismo Monárquico e principal precursor do Estado Totalitário ao lado de Hegel, o pensador inglês Thomas Hobbes é, como observa Miguel Ayuso Torres, o “verdadeiro pai de toda a ciência política moderna” [1].
Teórico do individualismo liberal e mais célebre divulgador dos mitos do contrato social, da vontade geral e da soberania do povo, o suíço Jean-Jacques Rousseau é o pai da “Revolução” (anti)Francesa, sobretudo em sua face jacobina, bem como da liberal-democracia, isto é, da democracia moderna, antitradicional, totalitária e apoiada em quimeras, contendo em si os germes de sua própria destruição. E é, ademais, o pai do próprio socialismo moderno, ao sustentar, no Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, que a origem dos males da civilização repousa no surgimento da propriedade privada e do sistema econômico nela baseado, sob cujo regime jurídico teria ocorrido a degeneração moral dos indivíduos, chegando a afirmar que:
"O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado o terreno lembrou-se de dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘evitai ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém’ " [2].
Tidos por muitos como contrários um do outro, Hobbes e Rousseau são, em verdade, como a seguir demonstraremos, irmãos no plano ideológico, sendo o autor de Leviatã o irmão mais velho, precursor do autor de Do contrato social e, por conseguinte, da “Revolução” (anti)Francesa, da democracia e do socialismo modernos.
Hobbes é materialista e naturalista e Rousseau também o é.
Hobbes nega a sociabilidade natural da Pessoa Humana, a definição tradicional do Homem como um “animal social”, tão bem defendida por Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, e sustenta o tão nefando quanto absurdo mito contratualista. Rousseau faz o mesmo.
Hobbes desconhece o Direito Natural Tradicional, concreto, racional e autêntico dos filósofos da Hélade, dos jurisconsultos romanos e dos teólogos e canonistas da Cristandade, defendendo, em seu lugar, o Direito Natural Moderno, antitradicional, abstrato, racionalista e inautêntico. Com Rosseau se dá o mesmo. Com efeito, como observa Gustavo Barroso, os dois referidos autores foram fecundados pela “pura concepção do direito naturalista de Espinosa” [3], que, contrariando os ensinamentos de Santo Tomás de Aquino, afirmava que “o Direito Natural de cada homem se define (...) não pela sã Razão, mas pelo desejo e o poder” [4]. Tal não é senão a concepção que o autor de Espírito do século XX define como a “concepção talmúdica do direito e das manifestações do direito”, que repousa “nos atos da vontade, na manifestação da vontade, o que leva a horrível heresia de Rousseau: ‘cada homem é o seu próprio legislador e o seu próprio pontífice’, heresia mãe do Liberalismo e avó do Comunismo” [5].
Hobbes é um precursor do positivismo jurídico e Rousseau também o é. Com efeito, para o autor de Leviatã, por exemplo, a lei não é senão “o mandato formal e expresso do soberano, dirigido aos súditos, distinta da política e da moral”. Para ele, “o soberano tem a faculdade de fazer e derrogar as leis e está acima do próprio direito”, estando repelida, assim, a “concepção corrente do direito natural” [6], isto é, a verdadeira concepção do Direito Natural. Dizia Hobbes, aliás, que “as leis são as regras do justo e do injusto” e que ninguém pode fazer leis senão o Estado, posto que “nossa sujeição é unicamente para com o Estado”, sendo que a equidade, a justiça e outras virtudes destas dependentes só se tornam leis quando se tornam ordens do Estado e, portanto, também leis civis [7]. Já para Rousseau, as leis não passam de meros atos da “vontade geral” [8].
Hobbes se opõe à Metafísica e Rousseau também, chegando o primeiro ao absurdo de qualificar de “vã filosofia” o pensamento de Aristóteles [9], maior pensador de toda a Antiguidade, a quem, inclusive, admirara na mocidade.
Hobbes ataca a Igreja e Rousseau também o faz. O autor de Emílio chega a sustentar que a Ordem Cristã é irrealizável [10], que “o cristianismo só prega servidão e dependência”, sendo seu espírito “muito favorável à tirania” e que os cruzados nada tinham de cristãos, sendo corajosos porque seriam, em verdade, pagãos [11].
Hobbes defende uma concepção antitradicional da Soberania e Rousseau igualmente o faz. Para o primeiro, toda soberania reside no poder executivo do rei, ao passo que, para o segundo, reside ela no poder legislativo do povo. Hobbes representa, com efeito, como ressalta Gettell, “a posição mais extrema, com relação ao problema da soberania absoluta”, que há na História do pensamento político. Assim como Maquiavel separara “a política da moral e da religião, na prática”, Hobbes “coloca a política por cima da religião e da moral, na teoria filosófica”. Para Hobbes, a soberania “é ilimitada e onipotente” [12], do mesmo modo, aliás, que para Rousseau, que apenas transfere esta soberania, como vimos, do poder executivo do rei para o poder legislativo do povo.
Hobbes, ao contrário do que muitos pensam, não é um realista, sendo a teoria do Estado-Leviatã, com efeito, tão utópica quanto todas as demais teorias modernas. Com efeito, pondera João de Scantimburgo que “o Estado de Hobbes fez abstração do realismo, bem como da ética”, continuando “a linhagem de Maquiavel”, de sorte que, “quando estudamos o Estado na maioria das nações, em nossos dias, e o vemos desquitado da nação, podemos imputar a Hobbes esse tremendo fenômeno” [13]. E sobre o caráter utópico das ideias de Rousseau não é sequer necessário comentar.
Hobbes está errado em sua visão a respeito da natureza humana, ao supor – a exemplo de Maquiavel e Lutero – que o Homem é naturalmente mau, e Rousseau também está ao sustentar – a exemplo de John Locke – que o Ente Humano é naturalmente bom, desconsiderando o pecado original.
Hobbes desconhece a importância dos Grupos Naturais, dos Corpos Intermediários componentes da Sociedade, e com Rousseau se dá o mesmo. O Estado-Leviatã pressupõe, como é sabido, a absorção de todos os Grupos Sociais Naturais pela autoridade estatal e Rousseau sustenta que, para que exista “a exata declaração da vontade geral, importa não haver no Estado sociedade parcial” [14].
Hobbes desconhece a Monarquia Tradicional, que é a melhor dentre as formas de governo, e Rousseau também. O primeiro defende, em seu lugar, a Monarquia Absoluta, que não é senão a degenerescência da Monarquia Tradicional, e Rousseau defende a deusa democracia, chegando ao absurdo de afirmar – contra o juízo de todos os grandes pensadores, de Aristóteles a Santo Tomás de Aquino e, sobretudo, contra a prova da História – que o governo monárquico é inferior ao republicano [15].
Podemos dizer a respeito de Hobbes e Rousseau o mesmo que Plínio Salgado diz a respeito de Hobbes e Locke, ao contestar, em artigo publicado no jornal A Ofensiva em 1936, acusação de certo jornalista no sentido de que o Integralismo defenderia o Estado-Leviatã hobbesiano. Com a palavra, o autor de Psicologia da Revolução:
“Hobbes é um materialista, um naturalista (...). A conclusão a que Hobbes chegava, era a de que o homem não presta, é inclinado aos vícios e à maldade e, por conseguinte, a sociedade tinha de ser governada com pulso de ferro, por um Estado absorvente de todas as liberdades, impondo a disciplina pela Força. Esse é o Estado-Leviatã hipertrofiado e gigantesco. Ao contrário de Hobbes, um outro filósofo chamado Locke, também materialista, também naturalista, pensava que o homem é bom, que as leis, o arbítrio do Estado é que o tornam mau. Baseado no mesmo materialismo experimental de Hobbes, chegava Locke à conclusão que cumpria dar a máxima liberdade aos indivíduos, competindo ao Estado assegurar essa mesma liberdade. Bastava isso para que tudo corresse no melhor dos mundos.
“Também J. J. Rousseau foi da mesma opinião de Locke. O ‘homem natural’ de Rousseau exprime todo o seu pensamento político. O curioso nisto é que, partindo de um mesmo princípio (o naturalismo), Hobbes separa-se de Locke, porém ambos vão encontrar-se nas últimas consequências do Estado liberal, isto é, no comunismo bolchevista, no Estado Socialista, que destrói toda a personalidade humana, os grupos naturais, a liberdade” [16].
Isto posto, cumpre sublinhar que, a despeito de todas as semelhanças citadas, Hobbes é um pouco melhor do que Rousseau, posto que em seu pensamento há elementos, muito poucos, é certo, do pensamento tradicional, ao passo que as ideias de Rousseau são totalmente antitradicionais. Ademais, Hobbes – ao contrário de Rousseau – jamais trocou de religião como quem troca de camisa movido por interesses particulares ou depositou todos os filhos na roda mesmo tendo plenas condições de criá-los.
Fechemos este artigo. Hobbes e Rousseau não passam de dois irmãos, dois irmãos com algumas divergências, é certo, mas, ainda assim, dois irmãos e dois irmãos que têm exercido influência profundamente deletéria e revolucionária na acepção moderna e, portanto, antitradicional do vocábulo. Contra eles, sustentamos a restauração da autêntica Ordem Cristã Tradicional e da Filosofia Perene da Metafísica de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, mestres da Idade Nova.




[1] AYUSO Torres, Miguel. Después del Leviathan? Sobre el Estado y su signo. Madri: Speiro, 1996, p. 47.
[2] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 259.
[3] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937, p. 62.
[4] ESPINOSA, apud BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 62.
[5] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 61.
[6] GETTELL, Raymond G. Historia de las ideas políticas. Trad. espanhola de T. González García. Barcelona: Ed. Labor, 1930, t. I, p. 358.
[7] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Trad. de Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2007, pp. 197-198.
[8] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político. 3ª ed. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2010. P. 45.
[9] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil, cit., p. 481.
[10] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político, cit., pp. 115-116.
[11] Idem, p. 117.
[12] GETTELL, Raymond G. Historia de las ideas políticas, cit., p. 360.
[13] SCANTIMBURGO, João de. Atualidade de Hobbes. In Revista Brasileira de Filosofia, vol. XXXVI, fasc. 150, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, abril-maio-junho de 1988, p.163.
[14] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político, cit., p. 39.
[15] Idem, p. 71.
[16] SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 444-445.

Tuesday, July 13, 2010

Considerações a respeito do artigo "Plínio Salgado e a Ação Integralista Brasileira"

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy

O prestigioso jornal O Lince, do Município de Aparecida-SP, veículo no qual tenho tido, aliás, a imensa honra de colaborar, publicou, na última edição, artigo da lavra do Sr. Leandro Pereira Gonçalves, a respeito de Plínio Salgado e a Ação Integralista Brasileira, que merece alguns reparos e esclarecimentos.

Em primeiro lugar, ao definir o Integralismo como sendo um movimento “essencialmente autoritário”, o autor deveria ter explicado o verdadeiro significado do termo “autoritário”, que diz respeito àquele que afirma o princípio de Autoridade, pressuposto da Ordem e da Liberdade, nada tendo que ver com arbitrário e, menos ainda, com totalitário.

Isto posto, cumpre ressaltar que, se, por um lado, Plínio Salgado (que nasceu em 1895 e não em 1885), como expôs o autor, se entusiasmou com as realizações de Mussolini na Itália – como, aliás, tantos homens de seu tempo, de Fernando Pessoa a Chesterton, de Ezra Pound a Mircea Eliade, de Emil Cioran a T.S. Eliot, de Hilaire Belloc a Knut Hamsun, de Oswald Mosley a José Antonio Primo de Rivera, de Céline a Carl Schmitt, de Drieu La Rochelle a Octavio de Faria, de Charles Maurras a Hendrik de Man, de Maurice Barrès a Whyndham Lewis, de Corneliu Codreanu a Alceu Amoroso Lima, de Gandhi a Winston Churchill -, por outro, ele jamais deixou de condenar certos aspectos da doutrina fascista e de ressaltar as diferenças existentes entre esta e o Integralismo, sobretudo no que diz respeito à concepção de Direito e de Estado.

Registre-se, ademais, que, ao contrário do que afirmou o Sr. Leandro Gonçalves, o Integralismo jamais pregou um “nacionalismo agressivo que impusesse a hegemonia brasileira na América do Sul”. Ao contrário, o Integralismo sempre defendeu um nacionalismo sadio e edificador, ou, como diria o próprio Plínio, “equilibrado e profundo, justo e lúcido”¹, e sustentou a integração harmoniosa do Brasil com seus vizinhos. Com efeito, já em 1934, em A Quarta Humanidade, Plínio Salgado pugnava pela formação de uma verdadeira confederação latino-americana, sustentando a necessidade da “união mais íntima entre os americanos meridionais” e da “suspensão de todas as barreiras alfandegárias entre esses povos e o mais íntimo intercâmbio cultural e espiritual”².

Quanto ao Ministério da Educação, oferecido por Getúlio Vargas a Plínio Salgado ou a quem por ele indicado, cumpre ressaltar que o autor de O estrangeiro o recusou, sendo então indicado Gustavo Barroso para tal Ministério, por decisão de líderes da Ação Integralista Brasileira. Mas o Ministro da Justiça, Francisco Campos, encarregado de transmitir a decisão a Vargas, acabou não o fazendo, de modo que o Ministério da Educação acabou indo para as mãos de Gustavo Capanema, que não pertencia à AIB.

Isto posto, é forçoso sublinhar que, ao contrário do que afirmou o Sr. Leandro Gonçalves, o Levante de 11 de Maio de 1938 não foi “um levante promovido pelos integralistas com o objetivo de liquidar Vargas”, mas sim uma precipitação do Movimento que, reunindo integralistas, liberais e militares descontentes, pretendia depor e prender Vargas e restaurar a Constituição de 1934 e o regime democrático. Com efeito, tal levante representou, como reconheceu o historiador Glauco Carneiro, a única reação armada contra a ditadura estadonovista até a deposição de Vargas, em 1945³.

No que tange ao Partido de Representação Popular (PRP), insta assinalar que, ao contrário do que afirmou o Sr. Leandro Gonçalves, não foi Plínio Salgado quem criou esta agremiação após seu retorno ao Brasil, em 1946, mas sim um grupo de militantes integralistas, em 1945. Ademais, tal partido não teve participação tão tímida na vida nacional quanto alega o Sr. Leandro Gonçalves, havendo, com efeito, elegido diversos Deputados Estaduais e Federais, Vereadores, Prefeitos e mesmo um Governador (Jorge Lacerda, de Santa Catarina), sendo importante frisar, ainda, que, em 1955, quando candidato à Presidência da República, Plínio Salgado foi o candidato mais votado no Paraná e teve votação expressiva em diversas outras províncias brasileiras.

Por derradeiro, cabe enfatizar que, diversamente, uma vez mais, do que afirmou o Sr. Leandro Gonçalves, Plínio Salgado não “apoiou de maneira incondicional” o regime instaurado a partir de 1964, havendo se oposto, por exemplo, ao Ato Institucional nº 2, de 1965, que extinguiu todos os partidos até então existentes.

Notas:
1 SALGADO, Plínio. O pensamento revolucionário de Plínio Salgado (antologia organizada por Augusta Garcia Rocha Dorea). 2ª ed. ampl.São Paulo: Voz do Oeste, 1988, p. 97.
2 Idem. A Quarta Humanidade. 1ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1934, p. 79.
3 CARNEIRO, Glauco. História das revoluções brasileiras. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 1989, p. 360.
(Publicado na edição de O Lince de junho/julho de 2010.)

Thursday, July 01, 2010

Império de Mamon e Império Cristão


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Vivemos o fim de uma era, que não é senão a Idade Materialista, ou Idade Burguesa, dominada pelo Espírito da Burguesia e iniciada no século XVI, com a denominada “Reforma” e a consequente quebra da unidade espiritual da Cristandade.

A idade cujo ocaso vivemos tem sido a mais nefasta e demoníaca de todas as idades já vividas pelo Homem, sendo marcada, antes de tudo, pelo primado da Matéria sobre o Espírito, das filosofias da hora sobre a Filosofia Perene, da antitradição sobre a Tradição, do ter sobre o ser, do detentor do capital sobre o sábio e o guerreiro, da Técnica sobre o Homem, do homo oeconomicus sobre o Homem Integral. Caracterizada pela absoluta e funesta separação entre a Economia, de um lado, e a Moral e a Ética, de outro, esta idade tem sido a idade do culto a Mamon, o falso deus judaico da riqueza e da avareza, e nela o Mundo não tem sido senão um vasto mercado governado pelo dinheiro e seu nefando poder.

Havendo destronado o Cristo e entronizado Mamon, a idade ora agonizante acreditou no progresso ilimitado e buscou a riqueza como um fim em si, afastando-se da Tradição e da Lei Natural. Mas o progresso ilimitado se mostrou uma falácia e a riqueza se concentrou nas mãos de poucos, enquanto muitos vivem na mais absoluta miséria.

Os materialistas, tanto os liberais quanto os comunistas, sonharam edificar o “paraíso terreno”, mas edificaram um verdadeiro inferno dantesco, semeando a fome, a guerra injusta, a miséria, a destruição. E ainda perderam o Paraíso Celeste...

Com efeito, resumem o homem moderno, verdadeiro arquiteto da ruína, as seguintes estrofes do poema O sobrado, de Paulo Eiró:

“O homem sonha monumentos
e só ruínas semeia
para pousada dos ventos” [1].

A Idade Burguesa tem sido caracterizada, desde antes mesmo da “Revolução” (anti)Francesa, pelo domínio das ideologias, isto é, pela ideocracia, definida por Vogelsang como o “domínio de um ponto de vista abstrato e único que – em oposição ao estado de coisas natural e histórico – é estendido por um partido triunfante a toda a vida da nação” [2]. E tem sido caracterizada, mais ainda, pelo mito do progresso indefinido e a consequente rejeição da Tradição e pelo primado do mais grosseiro materialismo, que tem tido no capitalismo a sua face mais nefasta, ressaltando-se que o denominado “socialismo real” não foi senão um capitalismo de Estado, cuja ineficiência foi demonstrada, irretorquivelmente, pelo colapso da União Soviética e dos demais países da chamada “Cortina de Ferro”.

Definido por Julio Meinvielle como “um sistema econômico que busca o acréscimo ilimitado dos lucros pela aplicação de leis econômicas mecânicas” [3], o capitalismo é, segundo preleciona o preclaro sacerdote e pensador argentino, o “sistema que busca o lucro ilimitado, para o qual quer ilimitados a produção e o consumo” [4]. Destarte, pode ser o capitalismo definido pela fórmula que usava Santo Tomás de Aquino para condenar todo negócio que busca o lucro como um fim em si: “o acréscimo sem limites das riquezas” [5].

Outra definição de capitalismo, no mesmo sentido, é aquela apresentada por Miguel Reale na atualíssima obra O capitalismo internacional: “capitalismo é o sistema econômico no qual o sujeito da Economia é o Capital, sendo o acréscimo indefinido deste considerado o objetivo final e único de toda a produção” [6].

Isto posto, cumpre ressaltar que, como ensina Gustavo Barroso, o capitalismo não é a propriedade, mas sim “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode, se tiver dinheiro, especular no sentido de fraudar e oprimir os outros”. O capitalismo é, ademais, “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode agir à vontade e produzir sem se preocupar com as necessidades da coletividade, causando o desemprego, as falências, os salários ínfimos e a carestia da vida”. O capitalismo é o regime em que indivíduos ou grupos de indivíduos podem açambarcar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis ou monopólios. “O capitalismo, portanto, em última análise, é um destruidor da propriedade” [7].

Sistema intrinsecamente burguês e, portanto, antitradicional, o capitalismo, ignóbil devorador da pequena indústria e da pequena propriedade, destruidor de famílias e escravizador de homens e de povos, representa, a um só tempo, o Império de Calibã e o Império de Mamon: o Império de Calibã porque este demônio, personagem de Shakespeare em A tempestade, simboliza o materialismo, e o Império de Mamon porque este é, como dissemos, o falso deus judaico da riqueza e da avareza.

O espírito do Império de Calibã e de Mamon, a que podemos denominar, simplesmente, Império de Mamon, é o Espírito Burguês, o espírito do Sr. Grandet e das filhas do pai Goriot, de Balzac; do Harpagão de Molière; do Shylock de Shakespeare; do Scrooge de Charles Dickens (antes, é claro, da visita do fantasma de seu falecido sócio Marley e dos espíritos do Natal Passado, Presente e Futuro). E é, sobretudo, o espírito dos Rothschilds, dos Fuggers, dos Warburgs, dos Kuhns, dos Loebs, e de seus irmãos “revolucionários” como Marx, Lênin, Trótski, Stálin, Lunatcharski, Béria, Yagoda, Molotov, Fidel Castro Ruz e Ernesto Guevara Lynch de la Serna. É, em uma palavra, o espírito da chandala que crucificou o Cristo e controlou, por séculos, o tráfico de escravos e que hoje, senhora do capital especulativo, escraviza todos os povos do planeta e crucifica aqueles que se levantam contra ela.

O Império de Mamon é o mamonismo de que nos fala Gottfried Feder, isto é, a grave enfermidade que tudo atinge, enfermidade de que ora padece toda a Humanidade e que se constitui em uma devastadora pandemia, em um veneno corrosivo que ataca a todos os povos do planeta. O mamonismo deve ser compreendido, segundo o economista alemão, como, por um lado, o poder mundial do dinheiro, a potência supra-estatal e supranacional que reina sobre o direito de autodeterminação dos povos, a “internacional dourada”, e, por outro lado, como um estado de espírito que se apoderou de ampla parcela da população e que se caracteriza pela insaciável ânsia de lucro e por uma concepção de vida orientada exclusivamente aos valores materiais, que levou e continuará levando a uma alarmante decadência moral [8].
Em uma palavra, o sentido do Império de Mamon é, como diria Plínio Salgado, se referindo ao falso deus judaico, “o terrível e trágico sentido do materialismo capitalista, que nos conduz aos horrores do materialismo socialista de um Estado que assume as rédeas do governo de cada um, quando em cada um despareceu a capacidade de governar-se” [9].



***


Fundado na avareza, pecado definido por Santo Tomás como o “desejo imoderado de possuir as coisas exteriores” [10], o capitalismo, assim como ela, deu origem a toda uma prole de pecados. A avareza engendrou, como tantas outras filhas, a violência, a falácia, o perjúrio, a fraude, a traição, e o capitalismo, como ressalta o Padre Julio Meinvielle:

“Peca de violência, porque, com sua fome de concentração, devora a pequena indústria e a pequena propriedade; peca de falácia, porque promete a libertação de todo o gênero humano e cada dia o submerge mais profundamente na miséria, pois a concentração por um lado corresponde à miséria pelo outro; peca de perjúrio, quando à falácia se une o juramento, e o capitalismo rubrica com o crédito seu engano (...); peca de fraude, porque, com o crédito ou empréstimo a juros se apodera das poupanças do gênero humano e as maneja como se fosse proprietário, porque submete o trabalhador à lei da fome, e porque assegura um consumo mau e caro; peca, finalmente, de traição, porque aniquila a pessoa humana, fazendo do homem um mero indivíduo, uma simples roda na gigantesca máquina do edifício econômico, porque quebra a família, amontoando nas fábricas, como em tropilha, a homens e mulheres, porque destrói a educação com a estandardização da escola e a suposição da aprendizagem” [11].

Em resumo, conclui o autor de Concepção católica da política que o capitalismo, tanto em sua forma liberal quanto em sua forma marxista, é como que a “erupção de toda uma família de pecados, é o reino de Mamon” [12].

O capitalismo, que mercantilizou a Propriedade, o Trabalho e o próprio Homem, tem, como sublinha Plínio Salgado, uma concepção utilitária da vida, sem consideração alguma pelo fim transcendente da Pessoa Humana [13]. É o produto por excelência da Civilização Burguesa, que, na expressão do magno pensador patrício, “voltou as costas a Deus e pôs o fundamento da sua grandeza no orgulho incomensurável dos Homens” [14].

O capitalismo, que, como aduz Gustavo Barroso, é o pai de todas as terríveis lutas que têm se processado na sociedade contemporânea [15], tem no liberalismo econômico a sua ideologia por excelência.

O liberalismo econômico, intentando chegar, por meio da liberdade econômica absoluta, à auto-regulamentação do mercado, só gerou miséria, injustiça social e revolta entre os despossuídos, alimentando o comunismo e outras ideologias espúrias que se nutrem justamente das injustiças geradas pelo liberalismo. Aliás, como ressalta Plínio Salgado, “o maior dos comunistas do mundo é o Espírito Capitalista”, que se traduz em atitudes e ações deletérias cujo efeito é a dissolvência da denominada Civilização Ocidental, que alguns ainda insistem em denominar Civilização Cristã. O Espírito do Capitalismo é, ainda segundo o autor da Vida de Jesus, “o espírito do lucro”, “do lucro pelo lucro”, “do lucro que manobra a grande engrenagem chamada ‘especulação’” e que interfere nos costumes sociais e “no próprio seio das famílias, atacando na raiz a estabilidade dos lares” [16].

Mesmo havendo sido demonstrada, na prática, a inviabilidade do liberalismo econômico, muitos são aqueles que ainda creem, religiosamente, em suas premissas. A exemplo do marxismo, o liberalismo se transformou em uma religião, sendo, aliás, somente compreensível sua sobrevivência como ideologia em virtude do caráter religioso que possui.

Nós outros, que combatemos o marxismo sobretudo em razão de ele não se haver libertado dos princípios do liberalismo, constituindo um mero produto da Civilização Burguesa, denunciamos no liberalismo a ideologia antitradicional que promoveu a exploração do homem pelo homem e engendrou o comunismo e outras ignóbeis ideologias nutridas por suas mazelas. E ressaltamos que nossa compreensão da questão social se funda na Doutrina Social da Igreja, que, especialmente a partir da Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, tem atacado o liberal-capitalismo e defendido galhardamente a autêntica Justiça Social, a mesma Justiça Social rejeitada pelos liberais e neoliberais, a exemplo de Hayek. Este, principal expoente da chamada Escola de Viena ao lado de Von Mises, dedicou a tal tema o segundo volume de sua trilogia Direito, legislação e liberdade, intitulado A miragem da justiça social. É, aliás, com bastante apreensão que vemos inúmeros católicos, mesmo alguns ditos tradicionalistas, preferindo dar ouvidos à Escola de Viena a seguir a Doutrina Social da Igreja, tão magistralmente exposta em encíclicas como a supracitada Rerum Novarum e a Quadragesimo Anno, de Pio XI.

Em resposta a esses católicos equivocados e falsos tradicionalistas, que interpretam erroneamente o Princípio de Subsidiariedade, usando o mesmo para justificar o liberalismo econômico, e que defendem o latifúndio e o Direito Absoluto de Propriedade, afirmamos:

1 – O Princípio de Subsidiariedade consiste em as sociedades maiores, particularmente o Estado, auxiliarem e complementarem as atividades das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais tanto no campo econômico quanto nos demais setores da vida humana [17]. Com efeito, pondera Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, de 1931, que “verdade é, e a história bem o demonstra, que, em virtude da mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam mesmo as pequenas”. Permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social segundo o qual, do mesmo modo que é injusto subtrair aos indivíduos aquilo que eles podem efetuar com a própria iniciativa, para o confiar à coletividade, o ato de confiar a uma sociedade maior e mais elevada aquilo que sociedades menores e inferiores podem conseguir representa uma injustiça, além de um grave dano e perturbação da ordem social [18].

É, portanto, absurdo invocar o Princípio de Subsidiariedade para defender o Estado mínimo liberal e atacar a intervenção do Estado na Economia. Aliás, como preleciona Pio XII, o Estado é a principal coluna de sustentação da sociedade humana ao lado da Família [19], tendo a missão de “controlar, ajudar a regular as atividades privadas e individuais da vida nacional, a fim de as fazer convergir harmoniosamente para o Bem Comum” [20].

2 – O latifúndio é, como demonstra Heraldo Barbuy, uma forma de “exploração agrícola tipicamente capitalista”, que “se aproxima do tipo da usina industrial urbana até pela monocultura, que é o mesmo que produzir uma só coisa em massa e em série como na indústria”, não podendo, pois, formar uma “verdadeira população rural”. O latifúndio, ainda segundo preleciona o autor de O problema do Ser, produz tão somente “o escravo ou o operário”, não criando, mas antes negando “o mundo rural que sustenta a tradição e os valores metafísicos, como sustenta também a estabilidade econômica e social”. Por fim, o latifúndio é apenas “uma pura criação da economia capitalista”, que nada tem que ver com o feudalismo e que, aliás, teria sido impossível no regime feudal, o qual “supunha o camponês radicado ao solo, a supremacia dos bens imobiliários e toda uma ordem social fundada nos direitos da família” [21].

Registre-se, com efeito, que, como pondera o insigne filósofo e sociólogo patrício, toda a fase de instituição orgânica da atual Sociedade se encontra na denominada “Idade Média, com o seu sentido eminentemente familial da propriedade e do uso do solo, com a clara noção da instrumentalidade e do fim social da propriedade, por um lado, e da sua inviolabilidade, por outro” [22], e que, durante a referida época, a pequena propriedade se desenvolveu em grande escala, sendo que vilões, “routiriers” e servos eram, na prática, proprietários do solo por eles lavrado [23], ao contrário, é claro, dos empregados dos latifúndios.

3 – O Direito de Propriedade é um Direito Natural da Pessoa Humana, mas está condicionado ao exercício de seu duplo caráter, denominado individual e social, posto que deve atender tanto aos interesses do proprietário quanto da coletividade [24], pois, como dispõe o artigo 74 do Código Social de Malines, publicado em 1927 pela União Internacional de Estudos Sociais, sob a presidência do Cardeal Mercier, seguindo os ensinamentos de Santo Tomás, Mestre da autêntica Doutrina Social da Igreja, “os bens materiais deste mundo estão destinados pela Providência divina, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades sociais de todos” [25].

Em outras palavras, como afirma Gustavo Barroso na Carta Brasileira do Trabalho, “O DIREITO DE PROPRIEDADE não pode nem deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros e da comunhão social. Por isso, ao DIREITO DE PROPRIEDADE corresponderão DEVERES, que o ESTADO INTEGRAL regulará e determinará, visando a JUSTIÇA SOCIAL” [26].

A limitação do Direito de Propriedade pelo Estado é defendida, também, por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, onde o referido Pontífice observa que a autoridade pública pode regular o uso da Propriedade e conciliá-lo com o Bem Comum e que “Deus confiou à indústria dos homens e às instituições dos povos a demarcação da propriedade individual” [27], e por Pio XI, que, na Encíclica Quadragesimo Anno, ensina que a autoridade pública, iluminada sempre pela luz natural e divina, e pondo os olhos tão somente naquilo que exige o Bem Comum, pode decretar minuciosamente aquilo que seja lícito ou ilícito aos proprietários no uso de seus bens [28].

Não podemos, assim, deixar de fazer nossas as palavras de D. Octavio Nicolás Derisi, quando este sábio prelado e filósofo argentino, mestre incontestável da Filosofia Perene e fundador da Sociedade Tomista Argentina e da Universidade Católica Argentina, proclama que, diante do liberalismo econômico, que leva a um capitalismo que não conhece a liberdade e a dignidade do Ente Humano e que o submete a suas “exigências escravizantes, faz-se mister defender o direito da pessoa à livre escolha do trabalho, às condições humanas do mesmo e à justa retribuição para seu sustento e para o da família”, e mormente quando sustenta a necessidade de defesa do “sentido humano ou social da propriedade”. Este, segundo preleciona o autor de Fundamentos metafísicos da Ordem Moral e de O último Heidegger, não faz do proprietário dono absoluto, posto que os bens materiais, embora objeto de propriedade individual, jamais perdem sua natural destinação de servir ao bem de todos os homens. Por conseguinte, “impõe-se defender o direito do Estado de fiscalizar o cumprimento do fim social da propriedade e compelir todos os proprietários a se submeterem ao bem comum, isto é, às condições necessárias para que a propriedade ceda e contribua para o bem de todos e não apenas dos que exercem o direito de propriedade” [29].

Ninguém pode, outrossim, ser ao mesmo tempo defensor do Direito Absoluto de Propriedade e partidário da Doutrina Social da Igreja.


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O Estado pode interferir na vida econômica da Nação, suprindo carências, corrigindo injustiças, criando condições para o desenvolvimento econômico das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais. E, em sociedades como a nossa, marcadas por gritantes injustiças sociais e por desvios do poder econômico, a interferência do Estado passa a se impor como um dever. Ela é necessária, ademais, para afirmar nossa soberania ora ameaçada pelo avanço das forças do imperialismo econômico-financeiro. Este, ao contrário do que se supõe, está hoje representado, no Brasil, em primeiro lugar, não pelas forças econômico-financeiras dos Estados Unidos da América e da Europa Ocidental, mas sim pelas empresas estatais, travestidas ou não de particulares, da República Popular da China, que, silenciosamente, têm se apoderado não somente de inúmeras propriedades agrícolas brasileiras, mas também de jazidas de ferro, ao mesmo tempo em que procuram participar da exploração de petróleo brasileira.

Com efeito, não devemos permitir que a China ou qualquer outra nação se apodere de nossas reservas de ferro, de petróleo e de outros bens que, por serem vitais à segurança e à independência econômica do País, devem ser explorados exclusivamente pelo Estado Nacional Brasileiro.

Sustentando que a Soberania é a suprema autoridade social, absolutamente necessária para o Bem Comum dos Entes Humanos, tanto no plano espiritual quanto no temporal, nela estando contidos, como ensina Santo Tomás de Aquino, todos os poderes necessários ao governo da Sociedade, da mesma forma que na unidade de Deus se encontram reunidas todas as suas perfeições [30], reafirmamos a necessidade de intervenção do Estado na Economia, como condição precípua da manutenção de nossa Soberania.


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Inquebrantável é a nossa certeza de que, um dia, o Brasil despertará de seu sono, se levantando contra o grande capital, contra a plutocracia internacional controladora da imprensa e das organizações internacionais, a exemplo da ONU, do FMI e do Banco Mundial, e responsável por todas as principais guerras dos últimos séculos.

Igualmente inquebrantável é a nossa certeza de que, quando este grande Império quebrar as cadeias da escravidão em face da superpotência supra-estatal e supranacional em que se constitui o Império de Mamon, todos os povos rejubilar-se-ão e muitos deles terão a coragem de seguir o seu exemplo, também se libertando do jugo da usura e do capital especulativo. E, assim, cairá por terra o Império de Mamon e nascerá o Novo Império Cristão, juntamente com o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, sendo, então, restaurado, no plano filosófico, o primado da Filosofia Perene; no campo jurídico, o Direito Natural Tradicional e, no sócio-econômico, a Sociedade Orgânica e a Economia Orgânica. Esta última, a que também podemos denominar Economia Perene, é a Economia a serviço não do dinheiro, mas sim do Homem e do Bem Comum, ambos subordinados a Deus, fim último da Pessoa Humana.

A Economia Perene, Economia Cristã, ou Economia Nova, não é senão a Economia Tradicional, a um só tempo anti-individualista e antitotalitária, que não é princípio nem fim, mas apenas um meio, um instrumento da Pessoa Humana e do Bem Comum, ambos subordinados, como acabamos de ver, a Deus, fim último da Pessoa Humana.

Subordinada à Ética e à Moral, a Economia Tradicional é caracterizada pela harmonia entre o Capital e o Trabalho e nela o Estado, de acordo com o Princípio de Subsidiariedade e dentro dos mais rigorosos preceitos de Justiça Social, intervirá sempre que for insuficiente a iniciativa privada ou estiverem em jogo interesses coletivos. Tal intervenção dar-se-á, por exemplo, por meio do financiamento de obras públicas, pelo apoio às Cooperativas e pela criação de bancos populares que, sem cobrar juros, financiarão construções e o desenvolvimento da agricultura familiar, da pequena indústria e do pequeno comércio, tendo como objetivos a defesa da Família e a ampliação do Direito de Propriedade ao maior número possível de famílias.

São estes os rumos de nossa Marcha, que não é senão a Marcha da Revolução, da mais sincera, heroica e profunda Revolução que jamais se ergueu contra o Império de Mamon e a chandala que o controla.

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Notas:
[1] EIRÓ, Paulo. Poesias. Coletânea inédita, organizada, prefaciada e anotada por José A. Gonsalves. In SCHMIDT, Afonso. A vida de Paulo Eiró. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940, p. 168.
[2] VOGELSANG, apud GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y representativa em el pensamiento tradicional. Madri: Ediciones Rialp, S. A., 1954, p. 143.
[3] MEINVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, p. 5. Disponível em: http://www.statveritas.com.ar/Autores%20Cristianos/Meinvielle/Meinvielle.htm. Acesso em 01/06/2010.
[4] Idem, loc. cit.
[5] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 105, art. 4º.
[6] REALE, Miguel. O capitalismo internacional. 1ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1935, p. 87.
[7] BARROSO. Gustavo. O que o Integralista deve saber. 5ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S.A, 1937, p. 135.
[8] FEDER, Gottfried. Manifiesto para el quebrantamiento de la servidumbre del interés del dinero. Disponível em:
http://www.freewebs.com/ligafederalnr/cultura.htm. Acesso em 01/06/2010.
[9] SALGADO, Plínio. Reconstrução do Homem. 1ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1957, p. 25.
[10] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 118, art. 2º.
[11] MEINVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, cit., pp. 8-9.
[12] Idem, p. 9.
[13] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 289.
[14] SALGADO, Plínio. O Ritmo da História. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, p. 289.
[15] BARROSO, Gustavo. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S/A, 1936, p. 271.
[16] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto, cit., p. 226.
[17] Nesse sentido: SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 510.
[18] PIO XI. Quadragesimo Anno. Disponível em:. http://www.vatican.va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno_it.htmlAcesso em 02/06/2010. Acesso em 02/06/2010. [19] PIO XII. La Elevatezza, discurso aos novos cardeais sobre a supranacionalidade da Igreja (20 de fevereiro de 1946). Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/speeches/1946/documents/hf_p-xii_spe_19460220_la-elevatezza_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[20] Idem. Summi Pontificatus. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20101939_summi-pontificatus_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[21] BARBUY, Heraldo. A mobilização do solo e a instabilidade social. In Revista do Arquivo Municipal. Ano XVI, vol. CXXXII, São Paulo, Divisão do Arquivo Histórico do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de São Paulo, março de 1950, p. 28.
[22] Idem, p. 15.
[23] Idem, p. 19.
[24] Nesse sentido: LEONE XIII. Quod Apostolici Muneris. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_28121878_quod-apostolici-muneris_it.html. Acesso em 02/06/2010; Idem. Rerum Novarum. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_it.html. Acesso em 02/06/2010; PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.; SALGADO, Plínio. Direitos e deveres do Homem. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 260; BARROSO, Gustavo. Carta Brasileira do Trabalho.In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937, p. 281.
[25] União Internacional de Estudos Sociais. Código Social de Malines. In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 252.
[26] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 282.
[27] LEONE XIII. Rerum Novarum, cit.
[28] PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.
[29] DERISI, Octavio Nicolás. Da ilusão liberal à escravidão socialista. In Hora Presente. Ano VI, nº 17, dezembro de 1974, p. 128.
[30] AQUINAS, Sanctus Thomas. Compendium Theologiae. Pars I, cap. 22, nº 47.