Friday, September 18, 2009

Considerações sobre a entrevista do Prof. Angelo Trento à Folha de S. Paulo

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy

A seis de setembro último passado, o jornal Folha de S. Paulo publicou no Caderno Mais!, uma entrevista de Angelo Trento, professor da Universidade de Nápoles, a respeito da penetração da doutrina fascista no Brasil ao tempo em que Mussolini governava a Itália e seu Império.
O que há de incomum e louvável em tal entrevista é o reconhecimento de que – ao contrário do que afirmam nossos “historiadores”, para os quais a Doutrina do Fascio só encontrou seguidores, no Brasil, entre a elite econômica da comunidade italiana – “o fascismo encontrou sem dúvida um vasto consenso entre a coletividade italiana e não apenas entre as classes altas e as camadas médias, mas também entre a pequena burguesia (como na Itália), principalmente comercial, e entre os próprios operários”. Do mesmo modo reconhece o autor – igualmente ao contrário do que afirmam os “historiadores” deste País – que “foi apenas uma minoria [da comunidade italiana] que se empenhou no movimento operário, defendendo posições anárquicas, anarcossindicalistas e socialistas”, e isso ainda antes da década de 1920.
Outro fato interessante que Trento reconhece – ao contrário, uma vez mais dos “historiadores” brasileiros – é o de que Mussolini gozava de “prestígio elevado” “com a opinião pública, as classes dirigentes e os governos estrangeiros”. A isto cumpriria acrescentar o fato, não apontado por Trento, de que o Fascismo foi capaz de atrair, como observa Zeev Sternhell, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, “qualquer uma das vanguardas mais avançadas de seu tempo”, contando com a admiração ou mesmo a militância de intelectuais como Ezra Pound, T.S. Eliot, Wyndham Lewis, Mircea Eliade, Emil Cioran, José Antonio Primo de Rivera, Fernando Pessoa e Hendrik de Man
[1], nomes aos quais podemos acrescentar os de Giovanni Gentile, Luigi Pirandello, Gabriele D’Annuzio, Giovanni Papini, Ugo Spirito, Giorgio Del Vecchio, Giuseppe Prezzolini, Maurice Barrès, Charles Maurras, Louis-Férdinand Céline, Robert Brasillach, Knut Hamsun, D. H. Lawrence, Oswald Mosley, Corneliu Codreanu, Carl Schmitt, Martin Heidegger e tantos outros que seria por demais fastidioso enumerar.
Um erro grave de Trento que deve ser destacado é o de seguir a tese segundo a qual os ideais do Risorgimento e do Fascismo seriam opostos, quando em verdade - como ressalta Giovanni Gentile, principal doutrinador do Fascismo italiano – “o Fascismo é filho do Risorgimento: do Risorgimento heróico, criador de um Estado moderno, que é potência política na medida em que é potência econômica e civilização: um homem novo, vivo, são, inteligente, original”
[2].
“Perder este fio, rompê-lo” – prossegue o ilustre filósofo italiano – “não pode ser e não é de interesse do Fascismo. Cuja revolução é progresso na medida em que é restauração: consolidação das bases para edificar sobre um sólido edifício, alto, na luz. Toda originalidade sem tradição, como toda espontaneidade sem disciplina, é veleidade estéril, não vontade viril. Capricho, não programa. Não é o espírito do Fascismo, mas sua caricatura”
[3].
Isto posto, cumpre ressaltar que, para Gentile, o Risorgimento foi um movimento de cunho tradicionalista, coincidindo com aquela renovação geral que pode ser considerada lato-senso como Romantismo, considerando Vincenzo Gioberti e Antonio Rosmini, dois dos principais vultos do Risorgimento, como os mais importantes pensadores tradicionalistas italianos
[4]. Tal posição é semelhante, aliás, à de Francisco Elías de Tejada y Spínola, um dos mais notáveis pensadores tradicionalistas católicos do século XX, para quem o Risorgimento, “não obstante as maneiras como se realizou”, constitui “parte nobilíssima” da Tradição Italiana[5].
Tal não é, porém, a opinião da maior parte dos tradicionalistas, sejam guelfos ou gibelinos, razão pela qual a posição do Fascismo em face do Risorgimento e, em especial, das ideias de Giuseppe Mazzini, motivou críticas de muitos desses tradicionalistas ao Fascismo. Julius Evola, mestre do denominado Tradicionalismo Integral e maior pensador antimoderno esotérico do século XX ao lado de René Guénon, por exemplo, afirma, em seu livro Imperialismo pagano, que se o fascismo conservava em si elementos mazzinianos, deveria expurgá-los, se purificando
[6].
O maior erro do professor Trento foi, contudo, afirmar irresponsavelmente que a Ação Integralista Brasileira (AIB) foi financiada por Mussolini. Com efeito, sugerimos a ele que leia a esclarecedora obra de Jayme Ferreira da Silva intitulada A verdade sobre o Integralismo, onde é pulverizada acusação semelhante, segundo a qual a AIB seria financiada pelo Banco Alemão Transatlântico do Rio de Janeiro
[7].
A Ação Integralista Brasileira, com efeito, jamais foi financiada por Mussolini e a suposta prova em sentido contrário de que os “historiadores” têm falado, uma nota promissória em que segundo eles há legível assinatura de Plínio Salgado, constitui um acinte à inteligência, posto que a assinatura que há nela nada tem de legível e, acima de tudo, notas promissórias jamais foram recibos de doação, mas sim títulos formais de crédito consistentes em promessas de pagamento a ser efetuado pelo emitente (devedor) ao beneficiário (credor), ou à sua ordem, em data e local determinados
[8].
Faz-se mister sublinhar, por fim, que o Integralismo diverge do Fascismo sobretudo no que diz respeito à concepção do Estado e do Direito, defendendo a Doutrina do Sigma, ao contrário da posição dominante na Doutrina do Fascio, que o Estado é um meio e não um fim e que acima do Direito Positivo há um Direito Natural, fundado no critério moral de justiça e consistente na leitura da Lei Eterna pelo Homem à luz da razão.

NOTAS:


[1] STERNHELL, Zeev. Ni droite ni gauche – L’idéologie fasciste en France. Paris
[2] GENTILE, Giovanni. Risorgimento e Fascismo. In GENTILE, Giovanni. Memorie italiane e problemi della Filosofia e della vita. Florença: G. C. Sansoni-Editore, 1936-XIV, p. 120.
[3] Idem, loc. cit.
[4] GENTILE, Giovanni. La tradizione italiana. In GENTILE, Giovanni. Frammenti di estetica e di filosofia della storia. Florença: Le Lettere, 1992, pp. 112-113.
[5] TEJADA, Francisco Elías de (com Piero Vassallo). Per uma cultura giusnaturalista. Palermo: Thule, 1981, p. 23.
[6] EVOLA, Julius. Imperialismo pagano: Il fascismo dinnanzi al pericolo euro-cristiano. 4ª ed. corrigida, com dois apêndices e Heidnischer Imperialismus. Roma: Edizioni Mediteranee, 2004, p. 96.
[7] SILVA, Jayme Ferreira da. A verdade sobre o Integralismo.2ª ed. São Paulo: Edições GRD, 1996, pp. 47-57.
[8] Sobre as notas promissórias: ACQUAVIVA, Marcus Claudio. Dicionário Jurídico Acquaviva. São Paulo: Editora Rideel, s/d, p. 579; SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico. 23ª ed. atual. Por Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003, p. 959.

A ordem natural - Heraldo Barbuy

Todo direito se funda no critério moral do justo e do injusto inato na razão humana. O direito natural não foi inventado pela razão, nem fabricado pelos juristas. Não é imanente mas transcendente. Está na razão, anteriormente a todo direito escrito. É uma norma de conduta tão sólida como os princípios da inteligência são uma norma da atividade especulativa e assim como não se pode pensar fora dos princípios da inteligência, assim também não se pode agir fora do princípio pelo qual devemos fazer o bem e evitar o mal. Santo Tomás elaborou uma admirável fundamentação metafísica do direito natural, que é constituído pelos princípios inerentes à natureza racional do homem; e o direito civil só é direito quando traduz o direito natural. Os Estados não são a fonte da moral e do direito e uma lei não é justa pelo simples fato de ter sido promulgada pelo Estado. Os Estados contemporâneos, oriundos do individualismo com suas raízes idealistas e do socialismo, com suas raízes materialistas, podem promulgar e promulgam muitas leis injustas, que ferem os princípios do direito natural. O Estado individualista, e o Estado socialista principalmente, já são em si mesmos violações do direito natural que repele, com a mesma energia, o individualismo e o socialismo.
O direito natural é um conjunto de preceitos transcendentes que devem reger não só o comportamento dos indivíduos, mas também a ação dos Estados. É um limite que se impõe ao poder cada vez maior do Estado, que aniquila, nega, destrói os mais invioláveis direitos naturais da personalidade humana. O Estado contemporâneo, fundando-se no incrível pressuposto de que o indivíduo vive para a espécie e o cidadão para o Estado, se converteu numa sociedade anônima de fabricação de leis em massa e em série, que não têm na menor conta o fato essencial pelo qual o Estado não é fim mas simples meio e a personalidade humana não é simples meio mas verdadeiro fim. Tudo quanto destrói os direitos e as liberdades concretas da personalidade humana atinge frontalmente o direito natural, é uma violação da lei verdadeira, que não passará impunemente porque há de reverter na maior das infelicidades sociais. Só o direito natural é justo. E um Estado só realizará a justiça social quando todas as suas leis escritas se fundarem na razão natural, em diametral oposição com as reformas atuais, que fazem do indivíduo um autômato, da sociedade, um rebanho e da liberdade, um mito. Pode-se legalizar a injustiça e a fraude; pode-se erigir em sistema a espoliação da família pelos impostos de transmissão e as partilhas obrigatórias; pode-se eliminar o direito de propriedade pelos tributos extorsivos; pode-se proletarizar o trabalhador e gravar o rendimento do trabalho com taxas excessivas e contribuições calamitosas; pode-se confundir a educação com a instrução, negando à religião o direito de educar e conferindo ao Estado o a obrigação inoperante de instruir. Pode-se em suma negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos.
(In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae". Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1).

Monday, September 07, 2009

Sete de Setembro

Neste 7 de Setembro celebramos mais um aniversário do grito de D. Pedro I às margens do riacho do Ipiranga, da proclamação de nossa Independência (política), que já existia de fato desde 1808, ano da verdadeira fundação do Império do Brasil pelo grande e injustiçado estadista que foi D. João VI.
Estamos aqui, antes de tudo, para comemorar esta tão relevante data cívica e evocar a memória de D. João VI, D. Pedro I, José Bonifácio e todos os demais próceres da Independência Nacional.
Não estamos aqui, no entanto, apenas para evocar tão ilustres vultos da História Pátria, mas também para proclamar a imperiosa necessidade de realizarmos nossa integral independência econômica em face dos grupos econômico-financeiros internacionais que há decênios vêm obstaculizando nossa marcha rumo à Soberania Integral, desviando o Brasil de sua Missão e Vocação e ameaçando a sua própria existência enquanto Nação.
Estamos aqui, ademais, para proclamar a necessidade, igualmente imperiosa, de acabar com nosso decrépito e mofado modelo de democracia, que nada tem de efetivamente democrático e se inspira totalmente em princípios abstratos de ideologias inautênticas nascidas do Enciclopedismo e do “Iluminismo”, o substituindo por uma Democracia Autêntica, uma Democracia Efetiva, uma Democracia Integral. Esta Democracia, a única verdadeiramente representativa, será caracterizada, antes de tudo, pelo respeito à intangibilidade da Pessoa Humana e dos Grupos Sociais e pelo reconhecimento de seus direitos naturais, que devem ser respeitados pelo Estado.
Neste mesmo diapasão, proclamamos que nossa atual Constituição, igualmente abstrata e inautêntica, além de repleta de preceitos inverificáveis na vida real, não é uma verdadeira Constituição, mas sim um estatuto ideológico composto de importações de teorias jurídicas alheias, devendo ser substituída por uma Constituição autêntica e realista. Tal Constituição deve ser a expressão da Constituição Histórica da Nacionalidade Brasileira, da Constituição não escrita decorrente da formação tradicional de nosso povo, da Tradição Integral, da íntima essência nacional, refletindo o País real, o Brasil profundo e autêntico, Brasil em cujo solo, onde dormem os antepassados, elevamos nossas preces a Deus, trabalhamos pelo pão de cada dia e, enfim, tecemos os fios de nossa existência cotidiana.
Estamos aqui, por fim, para proclamar que o Brasil, pela sua unidade espiritual, histórica e geopolítica, tem todos os característicos de um vasto Império, sendo Império desde 1808 e como tal permanecendo até hoje, a despeito da proclamação da República. Devemos defender, pois, a ideia de Império, ideia que não se pode confundir com o chamado imperialismo econômico, político e militar da idade contemporânea, não se fundando, ao contrário deste, em princípios materiais, mas sim sobre algo de transcendente, constituindo uma síntese fundada no Direito Natural Tradicional, no respeito à Pessoa Humana e aos Grupos Naturais e na defesa da Pátria, da Nação e da Tradição.
É, pois, defendendo a necessidade de independência econômica, de construção de uma Nova Democracia, de promulgação de uma Nova Constituição e de dilatação da ideia de Império que celebramos esta data tão relevante de nossa História.

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente da Frente Integralista Brasileira
São Paulo, 7 de Setembro de 2009.