Wednesday, July 14, 2010

Hobbes e Rousseau

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy
Teórico do Absolutismo Monárquico e principal precursor do Estado Totalitário ao lado de Hegel, o pensador inglês Thomas Hobbes é, como observa Miguel Ayuso Torres, o “verdadeiro pai de toda a ciência política moderna” [1].
Teórico do individualismo liberal e mais célebre divulgador dos mitos do contrato social, da vontade geral e da soberania do povo, o suíço Jean-Jacques Rousseau é o pai da “Revolução” (anti)Francesa, sobretudo em sua face jacobina, bem como da liberal-democracia, isto é, da democracia moderna, antitradicional, totalitária e apoiada em quimeras, contendo em si os germes de sua própria destruição. E é, ademais, o pai do próprio socialismo moderno, ao sustentar, no Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, que a origem dos males da civilização repousa no surgimento da propriedade privada e do sistema econômico nela baseado, sob cujo regime jurídico teria ocorrido a degeneração moral dos indivíduos, chegando a afirmar que:
"O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado o terreno lembrou-se de dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘evitai ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém’ " [2].
Tidos por muitos como contrários um do outro, Hobbes e Rousseau são, em verdade, como a seguir demonstraremos, irmãos no plano ideológico, sendo o autor de Leviatã o irmão mais velho, precursor do autor de Do contrato social e, por conseguinte, da “Revolução” (anti)Francesa, da democracia e do socialismo modernos.
Hobbes é materialista e naturalista e Rousseau também o é.
Hobbes nega a sociabilidade natural da Pessoa Humana, a definição tradicional do Homem como um “animal social”, tão bem defendida por Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, e sustenta o tão nefando quanto absurdo mito contratualista. Rousseau faz o mesmo.
Hobbes desconhece o Direito Natural Tradicional, concreto, racional e autêntico dos filósofos da Hélade, dos jurisconsultos romanos e dos teólogos e canonistas da Cristandade, defendendo, em seu lugar, o Direito Natural Moderno, antitradicional, abstrato, racionalista e inautêntico. Com Rosseau se dá o mesmo. Com efeito, como observa Gustavo Barroso, os dois referidos autores foram fecundados pela “pura concepção do direito naturalista de Espinosa” [3], que, contrariando os ensinamentos de Santo Tomás de Aquino, afirmava que “o Direito Natural de cada homem se define (...) não pela sã Razão, mas pelo desejo e o poder” [4]. Tal não é senão a concepção que o autor de Espírito do século XX define como a “concepção talmúdica do direito e das manifestações do direito”, que repousa “nos atos da vontade, na manifestação da vontade, o que leva a horrível heresia de Rousseau: ‘cada homem é o seu próprio legislador e o seu próprio pontífice’, heresia mãe do Liberalismo e avó do Comunismo” [5].
Hobbes é um precursor do positivismo jurídico e Rousseau também o é. Com efeito, para o autor de Leviatã, por exemplo, a lei não é senão “o mandato formal e expresso do soberano, dirigido aos súditos, distinta da política e da moral”. Para ele, “o soberano tem a faculdade de fazer e derrogar as leis e está acima do próprio direito”, estando repelida, assim, a “concepção corrente do direito natural” [6], isto é, a verdadeira concepção do Direito Natural. Dizia Hobbes, aliás, que “as leis são as regras do justo e do injusto” e que ninguém pode fazer leis senão o Estado, posto que “nossa sujeição é unicamente para com o Estado”, sendo que a equidade, a justiça e outras virtudes destas dependentes só se tornam leis quando se tornam ordens do Estado e, portanto, também leis civis [7]. Já para Rousseau, as leis não passam de meros atos da “vontade geral” [8].
Hobbes se opõe à Metafísica e Rousseau também, chegando o primeiro ao absurdo de qualificar de “vã filosofia” o pensamento de Aristóteles [9], maior pensador de toda a Antiguidade, a quem, inclusive, admirara na mocidade.
Hobbes ataca a Igreja e Rousseau também o faz. O autor de Emílio chega a sustentar que a Ordem Cristã é irrealizável [10], que “o cristianismo só prega servidão e dependência”, sendo seu espírito “muito favorável à tirania” e que os cruzados nada tinham de cristãos, sendo corajosos porque seriam, em verdade, pagãos [11].
Hobbes defende uma concepção antitradicional da Soberania e Rousseau igualmente o faz. Para o primeiro, toda soberania reside no poder executivo do rei, ao passo que, para o segundo, reside ela no poder legislativo do povo. Hobbes representa, com efeito, como ressalta Gettell, “a posição mais extrema, com relação ao problema da soberania absoluta”, que há na História do pensamento político. Assim como Maquiavel separara “a política da moral e da religião, na prática”, Hobbes “coloca a política por cima da religião e da moral, na teoria filosófica”. Para Hobbes, a soberania “é ilimitada e onipotente” [12], do mesmo modo, aliás, que para Rousseau, que apenas transfere esta soberania, como vimos, do poder executivo do rei para o poder legislativo do povo.
Hobbes, ao contrário do que muitos pensam, não é um realista, sendo a teoria do Estado-Leviatã, com efeito, tão utópica quanto todas as demais teorias modernas. Com efeito, pondera João de Scantimburgo que “o Estado de Hobbes fez abstração do realismo, bem como da ética”, continuando “a linhagem de Maquiavel”, de sorte que, “quando estudamos o Estado na maioria das nações, em nossos dias, e o vemos desquitado da nação, podemos imputar a Hobbes esse tremendo fenômeno” [13]. E sobre o caráter utópico das ideias de Rousseau não é sequer necessário comentar.
Hobbes está errado em sua visão a respeito da natureza humana, ao supor – a exemplo de Maquiavel e Lutero – que o Homem é naturalmente mau, e Rousseau também está ao sustentar – a exemplo de John Locke – que o Ente Humano é naturalmente bom, desconsiderando o pecado original.
Hobbes desconhece a importância dos Grupos Naturais, dos Corpos Intermediários componentes da Sociedade, e com Rousseau se dá o mesmo. O Estado-Leviatã pressupõe, como é sabido, a absorção de todos os Grupos Sociais Naturais pela autoridade estatal e Rousseau sustenta que, para que exista “a exata declaração da vontade geral, importa não haver no Estado sociedade parcial” [14].
Hobbes desconhece a Monarquia Tradicional, que é a melhor dentre as formas de governo, e Rousseau também. O primeiro defende, em seu lugar, a Monarquia Absoluta, que não é senão a degenerescência da Monarquia Tradicional, e Rousseau defende a deusa democracia, chegando ao absurdo de afirmar – contra o juízo de todos os grandes pensadores, de Aristóteles a Santo Tomás de Aquino e, sobretudo, contra a prova da História – que o governo monárquico é inferior ao republicano [15].
Podemos dizer a respeito de Hobbes e Rousseau o mesmo que Plínio Salgado diz a respeito de Hobbes e Locke, ao contestar, em artigo publicado no jornal A Ofensiva em 1936, acusação de certo jornalista no sentido de que o Integralismo defenderia o Estado-Leviatã hobbesiano. Com a palavra, o autor de Psicologia da Revolução:
“Hobbes é um materialista, um naturalista (...). A conclusão a que Hobbes chegava, era a de que o homem não presta, é inclinado aos vícios e à maldade e, por conseguinte, a sociedade tinha de ser governada com pulso de ferro, por um Estado absorvente de todas as liberdades, impondo a disciplina pela Força. Esse é o Estado-Leviatã hipertrofiado e gigantesco. Ao contrário de Hobbes, um outro filósofo chamado Locke, também materialista, também naturalista, pensava que o homem é bom, que as leis, o arbítrio do Estado é que o tornam mau. Baseado no mesmo materialismo experimental de Hobbes, chegava Locke à conclusão que cumpria dar a máxima liberdade aos indivíduos, competindo ao Estado assegurar essa mesma liberdade. Bastava isso para que tudo corresse no melhor dos mundos.
“Também J. J. Rousseau foi da mesma opinião de Locke. O ‘homem natural’ de Rousseau exprime todo o seu pensamento político. O curioso nisto é que, partindo de um mesmo princípio (o naturalismo), Hobbes separa-se de Locke, porém ambos vão encontrar-se nas últimas consequências do Estado liberal, isto é, no comunismo bolchevista, no Estado Socialista, que destrói toda a personalidade humana, os grupos naturais, a liberdade” [16].
Isto posto, cumpre sublinhar que, a despeito de todas as semelhanças citadas, Hobbes é um pouco melhor do que Rousseau, posto que em seu pensamento há elementos, muito poucos, é certo, do pensamento tradicional, ao passo que as ideias de Rousseau são totalmente antitradicionais. Ademais, Hobbes – ao contrário de Rousseau – jamais trocou de religião como quem troca de camisa movido por interesses particulares ou depositou todos os filhos na roda mesmo tendo plenas condições de criá-los.
Fechemos este artigo. Hobbes e Rousseau não passam de dois irmãos, dois irmãos com algumas divergências, é certo, mas, ainda assim, dois irmãos e dois irmãos que têm exercido influência profundamente deletéria e revolucionária na acepção moderna e, portanto, antitradicional do vocábulo. Contra eles, sustentamos a restauração da autêntica Ordem Cristã Tradicional e da Filosofia Perene da Metafísica de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, mestres da Idade Nova.




[1] AYUSO Torres, Miguel. Después del Leviathan? Sobre el Estado y su signo. Madri: Speiro, 1996, p. 47.
[2] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 259.
[3] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937, p. 62.
[4] ESPINOSA, apud BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 62.
[5] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 61.
[6] GETTELL, Raymond G. Historia de las ideas políticas. Trad. espanhola de T. González García. Barcelona: Ed. Labor, 1930, t. I, p. 358.
[7] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Trad. de Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2007, pp. 197-198.
[8] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político. 3ª ed. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2010. P. 45.
[9] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil, cit., p. 481.
[10] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político, cit., pp. 115-116.
[11] Idem, p. 117.
[12] GETTELL, Raymond G. Historia de las ideas políticas, cit., p. 360.
[13] SCANTIMBURGO, João de. Atualidade de Hobbes. In Revista Brasileira de Filosofia, vol. XXXVI, fasc. 150, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, abril-maio-junho de 1988, p.163.
[14] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político, cit., p. 39.
[15] Idem, p. 71.
[16] SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 444-445.

2 comments:

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Agradeço, desde já.