Monday, May 30, 2011

Deus, Pátria e Família


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Creio em Deus Eterno e Onipotente, Criador e Regedor de todo o Universo, que nos criou à Sua imagem e semelhança, nos dando uma alma imortal dotada de inteligência e livre arbítrio, gravando em nós o sentimento do justo e do injusto e nos dando a Divina Lei, pela qual podemos alcançar a beatitude eterna.

Creio na Pátria, terra de nossos pais e também nossa e de nossos filhos nascidos ou por nascer, patrimônio espiritual que devemos conservar e engrandecer, assim como creio em sua espada e em seu arado, estando disposto a tudo sacrificar por ela, exceto Deus e os valores religiosos, morais e sociais, tendo sempre plena consciência de que além e acima da Pátria Terrena há a Pátria Celeste, a quem deve a Pessoa Humana sua maior devoção.

Creio na Família, cellula mater da Sociedade e do Estado Integral, instituição natural e perene, primeiro e mais fundamental dos Grupos Sociais Naturais, Igreja e Estado doméstico, formadora e transmissora das mais lídimas tradições religiosas, morais e nacionais.

Creio, pois, em Deus, na Pátria e na Família, fazendo destas três palavras - a “tríade, grandiosa como nenhuma outra”, na expressão de Afonso de Escragnolle Taunay [1] – a minha divisa, de nobreza e elevação ímpar, e afirmando, em nome destes três princípios, base de toda a educação e edificação nacional, o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, meio a serviço do Bem Comum, engendrado para auxiliar a Pessoa Humana e os Corpos Intermediários componentes da Sociedade e não para violentá-los e oprimi-los, sendo transcendido pela Ética e movido por um ideal ético, representando a Nação em íntima e indissolúvel união com a totalidade de suas forças vivas. Inspirado, antes e acima de tudo, nos Santos Evangelhos, é ele o Estado que vem de Cristo, atua por Cristo e vai para Cristo, o Divino Mestre cuja realeza deve ser proclamada, como indispensável à restauração dos valores perenes, à criação de uma Ordem Nova, baseada na Solidariedade, na Harmonia, na Cooperação e na Justiça Social, e à edificação de um Brasil Maior e Melhor, fruto da robusteza de nossa fé e de nosso civismo.

Seja esta a nossa humilde profissão de fé em Deus, na Pátria e na Família, tríade que fazemos lema de nosso Nacionalismo Integral, alicerçado na Tradição e tendente ao Universalismo da Revelação Cristã.

Por Cristo e pela Nação.



Victor Emanuel Vilela Barbuy


[1] TAUNAY, Afonso de E. Algumas palavras. In SANTOS, Lúcio José dos. Filosofia, Pedagogia, Religião. São Paulo: Comp. Melhoramentos, 1936, p. 7.

Thursday, May 26, 2011

Reflexões na morte de Abdias do Nascimento

Abdias do Nascimento

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



Lamentamos profundamente o falecimento do líder negro e ex-Senador Abdias do Nascimento, ocorrido no último dia 24 de maio, ainda que não comunguemos da maior parte das ideias por ele defendidas nas últimas décadas, ideias nas quais vemos um claro sentimento racista que jamais poderíamos coonestar, inimigos figadais que somos de todas as ideologias racistas.

Há que ressaltar, contudo, que Abdias, nascido no Município de Franca, na Província de São Paulo, a 14 de março de 1914, nem sempre foi adepto de tais ideias, tanto que, na década de 1930, militou na Ação Integralista Brasileira (AIB) e na Frente Negra Brasileira (FNB), ambas entidades profundamente antirracistas, se opondo não somente ao racismo do branco contra o negro, mas também do negro contra o branco e defendendo a harmonia e a integração entre as diferentes estirpes formadoras da “Raça Brasileira”.

Mais importante e sadio movimento negro da História Pátria, a Frente Negra Brasileira sofreu profunda e virtuosa influência do pensamento patriótico, nacionalista e tradicionalista de seu principal líder, o tão brilhante quanto olvidado professor, pensador, poeta, escritor, jornalista e tradutor Arlindo Veiga dos Santos, aliás criador, Chefe Geral e mais notável doutrinador do Movimento Patrianovista, cuja Doutrina muito se assemelha àquelas do Integralismo Lusitano e do Integralismo Brasileiro. Diga-se de passagem que Arlindo Veiga dos Santos foi amigo pessoal de Plínio Salgado, apoiando suas duas candidaturas à Presidência da República, pertenceu à Sociedade de Estudos Políticos, cellula mater da Ação Integralista Brasileira e participou do I Congresso Integralista Brasileiro, realizado em Vitória, na Província do Espírito Santo, em 1934, proferindo, na ocasião, um inflamado discurso em que manifestou seu apoio ao Integralismo, declarando que os membros da Frente Negra Brasileira lutariam ao lado dos Integralistas, se necessário fosse.

Nesta mesma toada, cumpre ressaltar que o órgão informativo oficial da Frente Negra Brasileira, o jornal A Voz da Raça, chegou a ter como epígrafe o lema “Deus, Pátria, Raça e Família”, claramente inspirado no lema Integralista “Deus, Pátria e Família” e teve uma relação de colaboração muito intensa com o Integralismo, movimento com o qual tinha em comum, além do nacionalismo e da luta contra o racismo e pela integração do negro na sociedade, a defesa do espiritualismo e das tradições cristãs nacionais e o combate sem tréguas ao liberalismo e ao comunismo, ambos materialistas, apátridas e antitradicionais.

No livro Memórias do Exílio, de autoria coletiva, Abdias do Nascimento, havendo criticado o marxismo, para o qual “todos são iguais perante a lei... do proletariado” e “pobre de quem quiser ser diferente!” [1], declara que os temas que o “atraíram para as fileiras integralistas” foram “as lutas nacionalistas e anti-imperialistas, a oposição ao capitalismo e a burguesia” [2] – fato que, consoante observa Rubem Nogueira em sua obra O Homem e o Muro, causa espanto tão somente àqueles que jamais leram sequer um dos inúmeros livros de orientação doutrinária do Integralismo, que sempre professou a teoria do engrandecimento da Nação Brasileira, opondo-se, portanto, a todo tipo de imperialismo [3], do mesmo modo que, ao pugnar pela Ordem Social Cristã, se opõe rigorosa e vigorosamente ao capitalismo e à burguesia, entendida esta, antes e acima de tudo, como um estado espírito.

O idealizador e realizador do Teatro Experimental do Negro qualifica o tempo em que militou na AIB como “etapa importante de minha vida” e prossegue recordando que “no integralismo foi onde pela primeira vez comecei a entender a realidade social, econômica e política do país e as implicações internacionais que o envolviam” [4]. Em seguida, faz salientar que:

“A juventude integralista estudava muito e com seriedade. Encontrei e conheci pessoas de primeira qualidade como um San Thiago Dantas, Gerardo Mello Mourão ou Roland Corbisier; assim como um Rômulo de Almeida, Lauro Escorel, Jaime de Azevedo Rodrigues (...), o bravo embaixador brasileiro num país europeu que se demitiu da carreira após o golpe militar de 1964 [sic]; ou ainda Dom Hélder Câmara, Ernani da Silva Bruno, Antônio Galloti, M. Mazei [sic] Guimarães e muitos outros. Conheci bem de perto o chefe integralista Plínio Salgado, de quem em certa época fui amigo” [5].

Anos mais tarde, quando acontecia a II Guerra Mundial e Abdias do Nascimento e seu Comitê Democrático Afro-Brasileiro costumavam reunir-se na sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), os comunistas passaram a usar o passado Integralista do líder negro como um “slogan de confrontação”, chegando a, certa feita, exigir de sua parte uma retratação pública. Abdias, porém, como “homem honrado e de coragem moral”, na expressão de Rubem Nogueira [6], negou-se a renegar o passado Integralista, pois “não tinha nada a declarar naquela espécie de autocrítica sob coação. Nada havia no meu passado para lamentar ou arrepender. Não me submeteria àquela chantagem” [7].

É este o Abdias que admiramos, cuja morte lamentamos imensamente e a quem prestamos merecida homenagem.



Por Cristo e pela Nação!



Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 26 de maio de 2011-LXXVIII.



[1] NASCIMENTO, Abdias do. Entrevista. In CAVALCANTE, Pedro Celso Uchôa e RAMOS, Jovelino (orgs). Memórias do exílio. 1964/19??. De muitos caminhos. Vol. 1.São Paulo: Editora Livraria Livramento, 1978, p. 25.

[2] Idem, p. 30.

[3] NOGUEIRA, Rubem. O Homem e o Muro: Memórias políticas e outras. São Paulo: Edições GRD, 1997, PP. 107-108.

[4] NASCIMENTO, Abdias do. Entrevista. In CAVALCANTE, Pedro Celso Uchôa e RAMOS, Jovelino (orgs). Memórias do exílio. 1964/19??. De muitos caminhos. Vol. 1, cit., loc. cit.

[5] Idem, loc. cit.

[6] NOGUEIRA, Rubem. O Homem e o Muro: Memórias políticas e outras, cit., p. 108.

[7] NASCIMENTO, Abdias do. Entrevista. In CAVALCANTE, Pedro Celso Uchôa e RAMOS, Jovelino (orgs). Memórias do exílio. 1964/19??. De muitos caminhos. Vol. 1, cit., p. 32.

Saturday, May 07, 2011

Da lamentável decisão do STF

Victor Emanuel Vilela Barbuy



Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), exorbitando, uma vez mais, as suas funções, violando a Constituição por tomar a si função que caberia ao Legislativo, emitiu decisão no sentido de que a união entre pessoas do mesmo sexo constituiria uma “entidade familiar”, o que também é inconstitucional, já que a Constituição claramente afirma, no artigo 226, § 3º, que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Ora, desta maneira, o STF, que teria, em tese, o dever de guardar, de defender a Constituição, em vez de fazê-lo, a ignora e vilipendia, tomando para si o lugar do Congresso Nacional e se colocando na vanguarda das forças de desconstrução do Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, consciente que está de que as absurdas e antinaturais ideias que sustenta jamais serão aprovadas no Congresso, atrelados que estão os parlamentares à opinião pública, eminentemente conservadora no sentido autêntico e sadio do termo.
Não é preciso afirmar, outrossim, que uma Constituição que tem o “nosso” STF por protetor não carece de inimigos e que o Brasil tem sido oprimido pela ditadura de um Judiciário encabeçado por pessoas cujos ideais eminentemente anticristãos e antitradicionais se constituem na antítese daqueles esposados pela esmagadora maioria dos brasileiros.
Além, muito além de violar a Constituição, a lamentável decisão do STF viola claramente a Lei Natural e a Ordem Natural, cujos preceitos antecedem a Constituição, que apenas os reconhece, e à luz dos quais a Família, cellula mater da Sociedade, é o núcleo constituído pelo casamento, união entre homem e mulher, cujo fim principal é a procriação, tendo como funções básicas a própria transmissão da vida e a educação, que vem a ser a transmissão dos valores e do conhecimento.
Isto posto, cumpre assinalar que os preceitos da Lei Natural e da Ordem Natural não podem ser violados impunemente, uma vez que, como bem demonstra a História, todos os povos que os violaram e os violam foram e são dura e exemplarmente punidos por seus atos. Neste sentido, salienta o filósofo e sociólogo patrício Heraldo Barbuy que:
“Pode-se (...) negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [1].
Ante o exposto, concluímos que a decisão do STF, além de absolutamente inconstitucional, viola a Lei Natural e a Ordem Natural, não podendo ter força de lei, uma vez que, como preleciona Santo Tomás de Aquino, as leis positivas devem ser conformes ao Direito Natural, não o violando em ponto algum, sob pena de iniquidade, e as leis iníquas não são leis, mas antes corrupções da lei, não podendo ter força para obrigar ninguém:
“A lei escrita, assim como não dá força ao direito natural, assim não lhe pode diminuir nem tirar a força, pois, não pode a vontade do homem mudar-lhe a natureza. E, portanto, se a lei escrita contiver alguma disposição contrária ao direito natural, será injusta, nem tem força para obrigar. Pois o direito positivo se aplica quanto ao direito natural não importa que se proceda de um ou de outro modo, como já provamos [q. 57, art. 2 ad 2um]. E, por isso, tais leis escritas não se chamam leis, mas, antes, corrupções da lei, como já dissemos [Ia-IIae., q. 95, art. 2]. E, portanto, não se deve julgar de acordo com elas” [2].
Sendo missão do Estado, sob pena de ilegitimidade, reconhecer e preservar os Direitos Naturais da Pessoa Humana e promover o Bem Comum, concluímos que o Estado incorrerá em ilegitimidade caso considere a união de pessoas do mesmo sexo uma “entidade familiar”.
Já nos havendo alongado suficientemente, encerramos por aqui o presente artigo, não sem antes afirmar, uma vez mais, a defesa da Família Tradicional, instituição natural e divina, cujo fundamento é o matrimônio entre duas pessoas de sexos distintos, e que se constitui na célula-base da Sociedade e no primeiro e mais importante e fundamental dos Corpos Intermediários, dos Grupos Sociais Naturais componentes da Sociedade, posto que é o nascedouro da vida social e o repositório das mais lídimas tradições pátrias.


[1] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"). Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 7 de maio de 2011.
[2] S. TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção - Primeira tradução portuguesa (acompanhada do texto latino). Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

Tuesday, May 03, 2011

Deus abençoe os húngaros!

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy*


“Deus abençoe os húngaros!”, ou, segundo algumas outras traduções, “Deus salve a Hungria!”, é a primeira frase do hino nacional da Hungria e agora também o subtítulo do preâmbulo da nova Constituição húngara, que deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Pelo que temos lido acerca de tal Constituição e, particularmente, pelos trechos dela vertidos ao português que tivemos a oportunidade de ler, julgamos que ela se inspira, antes e acima de tudo, nas lídimas tradições cristãs da nação húngara, merecendo, pois, a nossa sincera e comovida admiração. O referido preâmbulo, com efeito, reconhece “o papel do cristianismo na preservação da nossa nacionalidade” e afirma que “estamos orgulhosos pelo fato de o nosso rei Santo Estevão haver criado o Estado húngaro e colocado nossa pátria como parte da Europa Cristã”, salientando, ainda, o papel da Hungria na batalha, travada ao longo dos séculos, em defesa da Europa, em alusão à resistência húngara contra os turcos otomanos e, mais tarde, contra os soviéticos.
Pelo que fomos informados, ademais de professar seguidas vezes sua adesão à defesa da Cristandade, a nova Constituição húngara faz referência à “Santa Coroa” que pertenceu ao grande Rei Santo Estevão e com a qual dezenas de outros reis húngaros foram coroados ao longo dos tempos, a considerando um símbolo da nacionalidade magiar.
A nova Constituição da Hungria corajosamente sustenta que a Família é a “base para a sobrevivência da nação”, estabelecendo vantagens fiscais e eleitorais para os agregados familiares maiores, “protege a instituição do casamento”, “relação matrimonial voluntariamente estabelecida” “entre o homem e a mulher”, afastando claramente o nefando “casamento” homossexual, e protege a vida humana desde a concepção, criminalizando o aborto.
A referida Carta Magna dispõe, ainda, no sentido de que o Estado deve ser responsável pela defesa dos húngaros fora do país, nomeadamente apoiando “os seus esforços para preservarem a cultura húngara” e dispõe também no sentido e de que passam a ser exigidas maiorias de dois terços no Parlamento para aprovação de leis da União Europeia.
Como é natural, uma Constituição como a nova Constituição da Hungria não está agradando nem um pouco aos corifeus liberais da União Europeia, cuja Constituição criminosamente sequer faz referência ao Cristianismo e se afasta profundamente dos preceitos da Doutrina Cristã, dos ditames da Lei Divina e da Lei Natural, e agrada menos ainda à “esquerda” europeia. E por falar em “esquerda” europeia, o sítio do Grupo Parlamentar Europeu do Bloco de Esquerda, em artigo contra a referida Constituição, a resumiu no trinômio “Deus, Pátria, Família” [1]. Ora, tal trinômio representa, na expressão do pensador italiano Marcello Veneziani, a “trindade tradicional”, isto é, a trindade pela qual comumente se exprime a Tradição [2], e é o lema do Integralismo Brasileiro, assim como o foi do Estado Novo de Oliveira Salazar em Portugal, sendo a antítese de tudo o quanto representam o liberalismo, a União Europeia e a “esquerda” socialo-comunista.
Seja esta nossa singela homenagem à Hungria e ao seu povo, neste momento em que sua nova Constituição afirma as Tradições Cristãs Nacionais, a Vida, a Família como base da Sociedade e os mais sadios Patriotismo e Nacionalismo. Certos de que a nova Constituição húngara marca o início do renascimento daquela nação e esperando que o exemplo da Hungria seja seguido por outros países, encerramos nosso artigo com um sincero

“Deus abençoe os húngaros!”

*Artigo publicado em nossa coluna no jornal Diário de Mococa.


[1] Constituição húngara: Deus, Pátria, Família. Disponível em: http://www.beinternacional.eu/pt/noticias/1603-constituicao-hungara-qdeus-patria-familiaq. Acesso em 2 de maio de 2011.
[2] VENEZIANI, Marcello. De pai para filho: Elogio da Tradição. Trad. de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 138.