SETENTA E SEIS ANOS DO "MANIFESTO de OUTUBRO"[I]
Por Victor Emanuel Vilela Barbuy[II]
Há setenta e seis anos, mais precisamente a 07 de outubro de 1932, Plínio Salgado, já então um escritor, jornalista e político nacionalmente consagrado, lançou, em São Paulo, o Manifesto por ele redigido em maio e aprovado em junho pela Sociedade de Estudos Políticos (SEP), núcleo de estudos da problemática política e social brasileira criado em fevereiro daquele ano por um grupo de intelectuais capitaneado por Plínio Salgado. Tal Manifesto, por haver sido divulgado no referido mês, entrou para a História como “Manifesto de Outubro”.
O “Manifesto de Outubro” constitui o primeiro manifesto oficialmente integralista do País – a despeito de haver sido, em nosso sentir, o “Manifesto da Legião Revolucionária de São Paulo”, também da lavra de Plínio Salgado e divulgado em 1931, já um manifesto integralista em virtude de seus princípios doutrinários – e sua divulgação marca o surgimento da Ação Integralista Brasileira (AIB). Esta, que durou apenas cinco anos, sendo extinta por Getúlio Vargas no início da ditadura estadonovista, configurou-se como o primeiro partido de âmbito nacional de nossa História republicana e o primeiro “movimento de massas” do Brasil, reunindo centenas de milhares de pessoas de todos os credos, etnias e classes sociais, assim como uma verdadeira legião de intelectuais do mais alto relevo, que, no dizer do insuspeito Pedro Calmon, “lotaria uma Academia em vez de ocupar uma trincheira” e que formou, na expressão de Gerardo Mello Mourão, o “mais fascinante grupo da inteligência do País”.
O primeiro artigo do “Manifesto de Outubro” trata da concepção integral do Universo e do Homem. Nele, Plínio Salgado, sob profunda influência do Cristianismo, da Doutrina Social da Igreja e do pensamento de Farias Brito, afirma, em suma, que “Deus dirige o destino dos povos”; que o Homem, ser dotado de vocação sobrenatural, tem o dever de praticar sobre a Terra “as virtudes que o elevam e aperfeiçoam”; que o Ente Humano vale pelo trabalho e pelo sacrifício em prol da Família, da Pátria e da Sociedade, bem como pelo estudo, inteligência, honestidade e pelo progresso científico, técnico e artístico “tendo por fim o bem estar da Nação e o elevamento moral das pessoas”; que as riquezas são bens meramente passageiros, não engrandecendo a seus detentores, ao menos que estes cumpram os deveres que lhes são impostos em benefício da Pátria e da Sociedade e que os Homens, do mesmo modo que as classes, “podem e devem viver em harmonia”.
No artigo segundo de seu Manifesto, o autor de “O estrangeiro” defende a Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, consagrando o princípio democrático da representação política dos trabalhadores conforme suas categorias profissionais, sistema que está totalmente de acordo com a Doutrina da Igreja a partir de Pio IX e principalmente de Leão XIII.
No artigo terceiro, em que se percebe claramente a influência de Jackson de Figueiredo, Plínio proclama a necessidade da restauração do princípio de Autoridade, entendida pelo ilustre pensador e homem de ação patrício como pressuposto da Liberdade autêntica e efetiva.
No artigo quarto do Manifesto, sob influência de Alberto Torres, de Euclides da Cunha e de outros que estudaram a nossa Terra e o nosso Povo, assim como de Olavo Bilac, José de Alencar, Gonçalves Dias, Couto de Magalhães, Castro Alves e outros poetas e prosadores que serviram e exaltaram a Nação Brasileira e os seus filhos, sob o signo do Tradicionalismo tão vivo em Oliveira Lima e Eduardo Prado e do entusiasmo patriótico do Conde de Afonso Celso, Plínio Salgado sustenta um modelo de Nacionalismo sadio, edificador, justo e equilibrado, tendente ao Universalismo, combatendo o cosmopolitismo e a influência estrangeira, bem como os tão nefastos preconceitos étnicos que levaram muitos de nossos compatriotas a amesquinhar os elementos formadores da Nacionalidade, assim como aqueles que nela se estabeleceram posteriormente.
No artigo quinto, Plínio condena antes e acima de tudo o regionalismo excessivo e o exclusivismo da política estadual em detrimento da política nacional, dando combate aos “partidarismos egoístas”, ao caudilhismo e à luta de classes.
Já no artigo sexto, o futuro autor de “Vida de Jesus” e de “Primeiro, Cristo!” condena as conspirações sem objetivos doutrinários, as revoluções carentes de programas, proclamando que o Integralismo é a “Revolução em marcha”, porém a “Revolução com idéias”, sendo, portanto, “franca, leal e corajosa”.
O artigo sétimo, por seu turno, cuida da questão social tal como a considera a Doutrina Integralista, sob notória influência da Doutrina Social da Igreja e das idéias reformadoras de Rui Barbosa e Pandiá Calógeras, aliás inspiradas acima de tudo na Encíclica “Rerum Novarum”, de Leão XIII, e na obra do Cardeal Mercier. Em tal artigo, o autor de “Literatura e Política” condena tanto o liberal-capitalismo quanto o comunismo, que constituem, com efeito, dois lados de uma mesma moeda: o materialismo. Defende, ainda, o Direito Natural de Propriedade, contra o qual atentam a um só tempo o comunismo e o sistema econômico liberal-capitalista, e sustenta as justas reivindicações dos trabalhadores, que deveriam perceber “salários adequados às suas necessidades”, participar dos lucros das empresas “conforme seu esforço e capacidade” e tomar parte nas decisões governamentais.
O artigo oitavo defende a Família, cellula mater da Sociedade e primeiro dos Grupos Naturais, que, do mesmo modo que a Pessoa Humana, precederam o Estado, que tem o dever de respeitar sua intangibilidade.
O artigo nono, por sua vez, defende o Municipalismo, com fundamento sobretudo nos ensinamentos dos constitucionalistas do Primeiro Reinado e nas observações, já no período republicano, de homens como Gama Rodrigues, ao lado de quem Plínio fundara, na década de 1910, o Partido Municipalista, e Domingos Jaguaribe, a quem o autor de “O esperado” considerava, com justa razão, o “patriarca do Municipalismo”. Neste artigo, o fundador da Sociedade de Estudos Políticos sustenta que o Município, cellula mater da Nação, é uma reunião de pessoas livres e de famílias autônomas, devendo ser autônomo em tudo aquilo que diz respeito a seus interesses peculiares.
Por fim, o artigo décimo do “Manifesto de Outubro” constitui – segundo afirmaria Plínio Salgado em “O Integralismo na vida brasileira”, trabalho que consta da “Enciclopédia do Integralismo”, idealizada e organizada na década de 1950 por Gumercindo Rocha Dorea – “a síntese do Estado Cristão, o resumo da democracia orgânica”, nele sendo traçados os lineamentos da expressão do prestígio internacional da Nação Brasileira, e vivendo o espírito de um Alexandre Gusmão e de um Barão do Rio Branco, bem como o sonho de estadistas lusitanos da estirpe de D. João III, do Conde de Bobadela e do tão injustiçado D. João VI; a firmeza de um José Bonifácio na edificação da unidade e da grandeza nacionais e a ação do Imperador D. Pedro II e do Duque de Caxias, Condestável do Império, na consolidação de tal patrimônio.
O Estado Integral proposto por Plínio Salgado no “Manifesto de Outubro” é – ao contrário do Estado hegeliano que tanto influenciou Mussolini, Gentile, Rocco e outros doutrinadores do Fascismo italiano – um Estado-meio, uma vez que não constitui um fim em si próprio, mas sim um instrumento a serviço do Homem e do Bem Comum, um meio para a edificação da nova Nação Brasileira, una, forte, livre, soberana, justa e efetivamente democrática, salva “dos erros da civilização capitalista e dos erros da barbárie comunista”, reconduzida às bases morais de sua formação e ao caminho de seu destino histórico, dando início à Nova Civilização, que, pela força, audácia e fé do nosso Povo, “faremos partir do Brasil, incendiar o nosso continente, e influir mesmo no Mundo”.
Infelizmente não podendo e não devendo nos estender mais do que já nos estendemos, encerramos por aqui o presente artigo sobre o “Manifesto de Outubro”, documento que trata, ainda que de forma bastante sucinta, de todos os princípios básicos da Doutrina Integralista, posteriormente aprofundados por Plínio Salgado e outros vultos do Movimento do Sigma em outros manifestos, assim como em livros, artigos e discursos.
Há setenta e seis anos, mais precisamente a 07 de outubro de 1932, Plínio Salgado, já então um escritor, jornalista e político nacionalmente consagrado, lançou, em São Paulo, o Manifesto por ele redigido em maio e aprovado em junho pela Sociedade de Estudos Políticos (SEP), núcleo de estudos da problemática política e social brasileira criado em fevereiro daquele ano por um grupo de intelectuais capitaneado por Plínio Salgado. Tal Manifesto, por haver sido divulgado no referido mês, entrou para a História como “Manifesto de Outubro”.
O “Manifesto de Outubro” constitui o primeiro manifesto oficialmente integralista do País – a despeito de haver sido, em nosso sentir, o “Manifesto da Legião Revolucionária de São Paulo”, também da lavra de Plínio Salgado e divulgado em 1931, já um manifesto integralista em virtude de seus princípios doutrinários – e sua divulgação marca o surgimento da Ação Integralista Brasileira (AIB). Esta, que durou apenas cinco anos, sendo extinta por Getúlio Vargas no início da ditadura estadonovista, configurou-se como o primeiro partido de âmbito nacional de nossa História republicana e o primeiro “movimento de massas” do Brasil, reunindo centenas de milhares de pessoas de todos os credos, etnias e classes sociais, assim como uma verdadeira legião de intelectuais do mais alto relevo, que, no dizer do insuspeito Pedro Calmon, “lotaria uma Academia em vez de ocupar uma trincheira” e que formou, na expressão de Gerardo Mello Mourão, o “mais fascinante grupo da inteligência do País”.
O primeiro artigo do “Manifesto de Outubro” trata da concepção integral do Universo e do Homem. Nele, Plínio Salgado, sob profunda influência do Cristianismo, da Doutrina Social da Igreja e do pensamento de Farias Brito, afirma, em suma, que “Deus dirige o destino dos povos”; que o Homem, ser dotado de vocação sobrenatural, tem o dever de praticar sobre a Terra “as virtudes que o elevam e aperfeiçoam”; que o Ente Humano vale pelo trabalho e pelo sacrifício em prol da Família, da Pátria e da Sociedade, bem como pelo estudo, inteligência, honestidade e pelo progresso científico, técnico e artístico “tendo por fim o bem estar da Nação e o elevamento moral das pessoas”; que as riquezas são bens meramente passageiros, não engrandecendo a seus detentores, ao menos que estes cumpram os deveres que lhes são impostos em benefício da Pátria e da Sociedade e que os Homens, do mesmo modo que as classes, “podem e devem viver em harmonia”.
No artigo segundo de seu Manifesto, o autor de “O estrangeiro” defende a Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, consagrando o princípio democrático da representação política dos trabalhadores conforme suas categorias profissionais, sistema que está totalmente de acordo com a Doutrina da Igreja a partir de Pio IX e principalmente de Leão XIII.
No artigo terceiro, em que se percebe claramente a influência de Jackson de Figueiredo, Plínio proclama a necessidade da restauração do princípio de Autoridade, entendida pelo ilustre pensador e homem de ação patrício como pressuposto da Liberdade autêntica e efetiva.
No artigo quarto do Manifesto, sob influência de Alberto Torres, de Euclides da Cunha e de outros que estudaram a nossa Terra e o nosso Povo, assim como de Olavo Bilac, José de Alencar, Gonçalves Dias, Couto de Magalhães, Castro Alves e outros poetas e prosadores que serviram e exaltaram a Nação Brasileira e os seus filhos, sob o signo do Tradicionalismo tão vivo em Oliveira Lima e Eduardo Prado e do entusiasmo patriótico do Conde de Afonso Celso, Plínio Salgado sustenta um modelo de Nacionalismo sadio, edificador, justo e equilibrado, tendente ao Universalismo, combatendo o cosmopolitismo e a influência estrangeira, bem como os tão nefastos preconceitos étnicos que levaram muitos de nossos compatriotas a amesquinhar os elementos formadores da Nacionalidade, assim como aqueles que nela se estabeleceram posteriormente.
No artigo quinto, Plínio condena antes e acima de tudo o regionalismo excessivo e o exclusivismo da política estadual em detrimento da política nacional, dando combate aos “partidarismos egoístas”, ao caudilhismo e à luta de classes.
Já no artigo sexto, o futuro autor de “Vida de Jesus” e de “Primeiro, Cristo!” condena as conspirações sem objetivos doutrinários, as revoluções carentes de programas, proclamando que o Integralismo é a “Revolução em marcha”, porém a “Revolução com idéias”, sendo, portanto, “franca, leal e corajosa”.
O artigo sétimo, por seu turno, cuida da questão social tal como a considera a Doutrina Integralista, sob notória influência da Doutrina Social da Igreja e das idéias reformadoras de Rui Barbosa e Pandiá Calógeras, aliás inspiradas acima de tudo na Encíclica “Rerum Novarum”, de Leão XIII, e na obra do Cardeal Mercier. Em tal artigo, o autor de “Literatura e Política” condena tanto o liberal-capitalismo quanto o comunismo, que constituem, com efeito, dois lados de uma mesma moeda: o materialismo. Defende, ainda, o Direito Natural de Propriedade, contra o qual atentam a um só tempo o comunismo e o sistema econômico liberal-capitalista, e sustenta as justas reivindicações dos trabalhadores, que deveriam perceber “salários adequados às suas necessidades”, participar dos lucros das empresas “conforme seu esforço e capacidade” e tomar parte nas decisões governamentais.
O artigo oitavo defende a Família, cellula mater da Sociedade e primeiro dos Grupos Naturais, que, do mesmo modo que a Pessoa Humana, precederam o Estado, que tem o dever de respeitar sua intangibilidade.
O artigo nono, por sua vez, defende o Municipalismo, com fundamento sobretudo nos ensinamentos dos constitucionalistas do Primeiro Reinado e nas observações, já no período republicano, de homens como Gama Rodrigues, ao lado de quem Plínio fundara, na década de 1910, o Partido Municipalista, e Domingos Jaguaribe, a quem o autor de “O esperado” considerava, com justa razão, o “patriarca do Municipalismo”. Neste artigo, o fundador da Sociedade de Estudos Políticos sustenta que o Município, cellula mater da Nação, é uma reunião de pessoas livres e de famílias autônomas, devendo ser autônomo em tudo aquilo que diz respeito a seus interesses peculiares.
Por fim, o artigo décimo do “Manifesto de Outubro” constitui – segundo afirmaria Plínio Salgado em “O Integralismo na vida brasileira”, trabalho que consta da “Enciclopédia do Integralismo”, idealizada e organizada na década de 1950 por Gumercindo Rocha Dorea – “a síntese do Estado Cristão, o resumo da democracia orgânica”, nele sendo traçados os lineamentos da expressão do prestígio internacional da Nação Brasileira, e vivendo o espírito de um Alexandre Gusmão e de um Barão do Rio Branco, bem como o sonho de estadistas lusitanos da estirpe de D. João III, do Conde de Bobadela e do tão injustiçado D. João VI; a firmeza de um José Bonifácio na edificação da unidade e da grandeza nacionais e a ação do Imperador D. Pedro II e do Duque de Caxias, Condestável do Império, na consolidação de tal patrimônio.
O Estado Integral proposto por Plínio Salgado no “Manifesto de Outubro” é – ao contrário do Estado hegeliano que tanto influenciou Mussolini, Gentile, Rocco e outros doutrinadores do Fascismo italiano – um Estado-meio, uma vez que não constitui um fim em si próprio, mas sim um instrumento a serviço do Homem e do Bem Comum, um meio para a edificação da nova Nação Brasileira, una, forte, livre, soberana, justa e efetivamente democrática, salva “dos erros da civilização capitalista e dos erros da barbárie comunista”, reconduzida às bases morais de sua formação e ao caminho de seu destino histórico, dando início à Nova Civilização, que, pela força, audácia e fé do nosso Povo, “faremos partir do Brasil, incendiar o nosso continente, e influir mesmo no Mundo”.
Infelizmente não podendo e não devendo nos estender mais do que já nos estendemos, encerramos por aqui o presente artigo sobre o “Manifesto de Outubro”, documento que trata, ainda que de forma bastante sucinta, de todos os princípios básicos da Doutrina Integralista, posteriormente aprofundados por Plínio Salgado e outros vultos do Movimento do Sigma em outros manifestos, assim como em livros, artigos e discursos.
[I] Artigo a ser publicado na primeira edição do jornal integralista "Nova Offensiva", do Rio de Janeiro.
[II] Victor Emanuel Vilela Barbuy é articulista, acadêmico de Direito, Vice-Presidente e Secretário de Doutrina e Estudos da Frente Integralista Brasileira e 1º Vice-Presidente da Casa de Plínio Salgado.
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