Saturday, April 14, 2012

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim - In memomoriam

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim

Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim – In memoriam*


Folheando, há poucos dias, o jornal Testemunho de Fé, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, soubemos do passamento do companheiro Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim para a Milícia do Além, que se deu no último dia 25 de fevereiro, na Capital Fluminense. Não é necessário dizer que recebemos tal notícia com profundo pesar, posto que a Igreja e o Brasil só perdem com a partida deste infatigável soldado de Cristo e da Nação, que tão alto ergueu o lábaro de Deus, da Pátria e da Família, jamais deixando de fazer suas as palavras de Plínio Salgado, injustiçado pensador e Homem de ação católico a que tanto admirava e em cuja memória celebrava todos os anos, aos vinte e dois dias do mês de janeiro, uma Santa Missa, no sentido de que fora por Cristo que se levantara; por Cristo que queria “um grande Brasil”; por Cristo que ensinava “a doutrina da solidariedade humana e da harmonia social”; por Cristo que pelejava e por Cristo que batalharia [1], proclamando, ainda, como o autor da Vida de Jesus, a realeza de Cristo, por cujo Reino devemos nós outros ir à luta, mas uma luta diferente, posto que não seremos portadores de morte, mas sim de vida; nem de aflições, mas sim de consolações e nem de crueza, mas sim de bondade [2].

Por outro lado, é forçoso assinalar que também nos sentimos felizes, pois o Padre Chrispim, como salientou Dom Orani João Tempesta, Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, nas exéquias deste ínclito sacerdote e apóstolo, enquanto todos se preparavam para a Páscoa deste ano, fez a sua quaresma, por meio do sofrer provocado pela doença, e, após falecer, passou a viver de forma definitiva aquilo que buscamos a cada dia. “Imerso no grande mistério de nossa fé, ele vive o que seu coração sempre buscou, exprimiu e pregou, a alegria eterna junto com o Senhor, sem doença, dor e sofrimento” [3].

Fiel até o fim da existência terrena à Fé Católica e à Doutrina, cristã e brasileira a mais não poder, do Integralismo, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, dotado, pois, em elevado grau, da magna virtude da fidelidade, foi, nas últimas décadas, não apenas um dos mais notáveis paladinos do Sigma como também um dos mais proeminentes sacerdotes da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que, pelo exemplo e pelos ensinamentos, muitíssimo contribuiu para o engrandecimento espiritual de muitas pessoas. Decerto, se a doença degenerativa que há anos o afetava não o houvesse tão cedo arrebatado deste Mundo, poderia o Padre Chrispim ser, um dia, um grande bispo, que, com suas elevadas virtudes morais e intelectuais, muito faria por Cristo Rei e Redentor e pela Terra de Santa Cruz.

Nascido no Rio de Janeiro a 19 de abril de 1955, filho de Alfredo Chrispim, secretário de Plínio Salgado, e de Magdath Salgado Chrispim, que, a despeito do nome, não era parente do autor de O estrangeiro, o Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, assim batizado em homenagem ao primeiro rei de Portugal, se formou em Engenharia, chegou a ser noivo e, após participar de um encontro vocacional, resolveu deixar tudo e abraçar a vida religiosa. Formado no Seminário São José, na cidade natal, foi ordenado presbítero por D. Eugênio Sales, então Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto do ano de 1987.

Após as primeiras experiências como presbítero, na Paróquia de Cristo Operário e Santo Cura D’Ars, na Vila Kennedy, no Rio de Janeiro, e na Paróquia de São João Batista e Nossa Senhora das Graças, no bairro de Realengo, na mesma capital, o Padre Chrispim seguiu para Roma, onde fez Mestrado em Teologia Moral pela Università della Croce.

Voltando ao Brasil, foi designado pároco da Paróquia de Santo André, no bairro carioca de São Cristóvão, em que permaneceu por mais de onze anos, se transferindo, em setembro de 2008, para a Paróquia de São Rafael Arcanjo, em Vista Alegre, também na Capital Fluminense. Dali saiu a 09 de dezembro de 2011, um dia antes de ser internado no Hospital Balbino, no bairro de Olaria, onde entregaria a alma a Deus setenta e sete dias mais tarde.

O Padre Chrispim, que, como disse ao deixar a Paróquia de São Rafael Arcanjo, cumpriu sua missão, podendo, ademais, bem fazer suas as célebres palavras de São Paulo Apóstolo no sentido de que combateu o bom combate, consumou sua carreira e guardou a fé, lecionou por diversos anos no Seminário São José, na Escola Diaconal Santo Efrén, na Escola Mater Ecclesiae e no seminário da Arquidiocese de Niterói. Foi também orientador espiritual das comunidades Emaús e Coração Novo e apresentou, por anos, na Rádio Catedral, do Rio de Janeiro, o programa Em defesa da vida e da família.

Encerremos esta breve homenagem a um lídimo legionário de Deus Uno e Trino e deste grande Império do ontem e do amanhã, da Tradição Cristã e da Tradição Nacional Brasileira, tão cedo partido desta terra em demanda da Pátria Celeste, e que, como observou o diácono Thiago Nascimento, não apenas sempre pregou sobre o valor da Cruz como “carregou a sua cruz até o fim, sendo este testemunho vivo de Cristo para nós” [4]. Lamentando profundamente o fato de que, com a partida deste companheiro para a Milícia do Além, ficará mais pobre a Milícia do Aquém, perdendo o Rei dos reis e a Terra de Santa Cruz um de seus mais nobres cruzados, rogamos a Deus, Sumo Bem e Regente dos destinos dos povos e dos entes humanos, que suscite, nas novas gerações brasileiras, homens em geral e sacerdotes em particular da mesma estirpe do Padre Afonso Henriques Salgado Chrispim, claro exemplo daquilo a que o sapientíssimo Dom Jerónimo Osório, derradeiro Bispo de Silves e primeiro Bispo do Faro, chamado o “Cícero português”, denomina “nobreza civil” e “nobreza cristã”, a primeira fundada nas virtudes cívicas e a segunda, superior, “nobreza plena e fora de toda a limitação”, estribada na “verdadeira e perfeita virtude”, sendo clarificada “por aquele verdadeiro e divino lume da santidade” [5].



Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, São Paulo, 12 de abril de 2012-LXXIX.









[1] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral. In Idem. . O Integralismo perante a Nação. 5ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 201-203.

[2] Idem. Primeiro, Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, pp. 26-27.

[3] TEMPESTA, Dom Orani João, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva. In Testemunho de Fé, ano XXI, nº 734 (edição semanal nº 578), Rio de Janeiro, 04 a 10 de março de 2012, p. 6.

[4] NASCIMENTO, Thiago, apud MOIOLI, Carlos. Padre Afonso Chrispim celebra sua Páscoa definitiva, cit.

[5] OSÓRIO, Jerónimo. Tratado da nobreza cristã. In Idem. Tratados da nobreza civil e cristã. Tradução, introdução e anotações de A. Guimarães Pinto. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1996, p. 136. Os Tratados da nobreza civil e cristã, escritos em latim, foram pela primeira vez publicados em Lisboa, no ano de 1542, por Luís Rodrigues, e tiveram mais de uma trintena de edições, no original e em diferentes línguas vernaculares, a maioria delas nos séculos XVI e XVII, sendo a edição aqui citada a primeira e até agora única no idioma de Camões.

*Texto publicado originalmente http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=153

Sunday, April 01, 2012

Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964

Marcha da Família com Deus pela Liberdade


Homenagem à Revolução de 31 de Março de 1964*




Neste dia 31 de Março, celebramos mais um aniversário do Movimento Redentor, do Levante Libertador, do Alçamento Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de retorno ao “equilíbrio perdido” [1], e, claro, jamais no sentido moderno de antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo Brasileiro e as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou a Terra de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o Mundo, da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo Orbe Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância, às vitórias da Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920, na Batalha de Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas da antiEspanha, ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39, iniciada pelo Alzamiento de 18 de Julho de 1936 – impediu que os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem o nosso Brasil, País que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim com ainda é, a chave para o controle das Américas, cujo domínio faria dos comunistas os vencedores da denominada “Guerra Fria”.

Estão livres para discordar de nós aqueles que afirmam que em 31 de Março de 1964 não tivemos uma Revolução, mas sim uma Contrarrevolução, mas tais indivíduos não podem nos acusar de revolucionários no sentido moderno e antitradicional do termo e devem ter em conta que a absoluta maioria daqueles que fizeram o Movimento de 64 o consideraram uma Revolução e que este termo não significa apenas o processo de desconstrução da Ordem Tradicional ou um movimento no sentido de substituir tal ordem por outra fundada em quimeras, em mitos de natureza ideológica, podendo significar também um movimento de resistência a um governo injusto, isto é, contrário ao Bem Comum, e podendo, ainda, ser compreendido nos sentidos de Renovação e de Restauração, de retorno à Tradição, à Ordem Tradicional, donde observar José Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário nem sempre se opõe ao tradicional” [1]. É este último sentido, aliás, o mais rigoroso do termo, pois, como ressalta Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua etimologia indica, tem o significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer voltar, volver a algo [2]. Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio Salgado, se respirava “uma atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária, no sentido mais exato do termo revolução, que significava volta ao ponto de partida”, posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara todos “a voltar ao ponto de partida, ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e a quem devemos regressar com humilde e incondicional adesão se queremos merecer que nos ensine o Caminho, a Verdade e a Vida” [3].

Quanto à data da Revolução é ela mesmo o 31 de Março de 1964, quando partiu de Minas Gerais, com suas tropas, em direção ao Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão Filho, patriota e nacionalista exemplar, Herói Nacional na plena acepção do termo, que, na década de 1930, fora Chefe do Estado-Maior da Milícia Integralista e escrevera o livro Do liberalismo ao Integralismo. Com efeito, aqueles que alegam que a Revolução deveria ser chamada de Revolução de 1º de Abril por haver triunfado em tal dia deveriam se dedicar mais ao estudo da História, uma vez que todos os movimentos revolucionários são conhecidos pela data de seu início e não por aquela de seu término ou vitória.

No dia 19 de Março de 1964, foi realizada, nas ruas de São Paulo, a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais, unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de Plínio Salgado, “extinguir em nossa Nação as liberdades públicas e privadas, abalar as instituições democráticas e nossas tradições cristãs” [4]. Tal manifestação, a maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou, conforme sublinha a Revista Hora Presente, o clamor popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a arrancada das tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês, não foi senão “o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor, atendendo ao apelo da vox populi e desembainhando a espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias que vinham sendo praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam conduzindo o País rumo ao caos [5].

Assim, como salienta o Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio Garrastazu Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964, intitulada Rumos políticos da Revolução Brasileira e transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução não nasceu de uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo e das Forças Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”, prossegue o ilustre jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas eloquentes por Deus, pela Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja política de segurança fora preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram abaixo um Governo sem moral, sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória da Revolução” uma autêntica “aurora de paz e de confiança” [6].

Concordamos plenamente com o Professor Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução de 31 de Março é uma revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz uma mensagem de renovação” [7], e salientamos que, no sentir do Povo e de muitos dos militares que a fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que, aliás, a tornara necessária para sanear a vida política nacional, a Revolução Redentora de 31 de Março de 1964 foi uma Revolução Democrática no sentido Integral e Orgânico do termo, constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma nova atitude do homem em face dos problemas fundamentais da Pátria” e preconizando uma “Democracia Real” que contivesse o “Estado de Direito” mas o superasse por tender a se constituir em “Estado de Justiça, que organizará a produção, manterá a ordem, realizará o equilíbrio dos interesses e assegurará a liberdade” [8]. Infelizmente, porém, sobretudo depois do final do Governo Médici, maior estadista do Brasil republicano, a Revolução foi desviada deste sentido em direção ao sentido da velha e mofada liberal-democracia, inautêntica e inorgânica, alicerçada, conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo nada além de um conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo Dantas Barreto, mata a Democracia Autêntica [10].

Neste sentido, podemos fazer nossas as palavras do Manifesto à Nação, lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional cidade paulista de Jaú, pela Confederação de Centros Culturais da Juventude, quando este, havendo salientado a importância da Revolução de 1964, a que denomina “revolução da família brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo de renovação, para que não se repetisse uma situação idêntica àquela propiciada pela insuficiência do próprio regime”, lamentando o fato de esta renovação não ter sido operada senão superficialmente pelos governos revolucionários, havendo, assim, se autolimitado a Revolução [11]. Os governos revolucionários, até aquele momento, assim como nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no Governo Médici, não realizaram uma transformação do Estado Nacional Brasileiro capaz de consolidar plenamente a segurança do País e de conformar os textos constitucionais às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como às tradições nacionais, de que nos afastamos a partir da Constituição de 1824, profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da Constituição de 1891, ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em nosso sentir, em uma verdadeira cartilha ideológica.

Assim, a Revolução de 1964, a “Revolução Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior, na Nota preliminar de sua obra A Democracia e o Brasil, cujo subtítulo é Uma doutrina para a Revolução de Março, como “a sublevação do Brasil autêntico, em consonância com os mais profundos anseios da Nação”, lamentavelmente, não deu ouvidos à advertência do jurista e pensador patrício, quando este afirma que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando o nosso País à desgraça” e que “se tais fórmulas forem mantidas, voltaremos, inevitavelmente, à sinistra situação em que nos achávamos, antes da Revolução” [12].

Isto, porém, não nos impede de reconhecer os méritos dos governos revolucionários, os quais, por exemplo, deram ao Brasil uma Constituição jurídico-política que se, por um lado, estava longe de ser a Constituição realista e plenamente de acordo com a Tradição Histórica Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem menos utópica e contrária a esta Tradição do que a Constituição que a precedeu e do que aquela que a ela se seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da importância do Estatuto da Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de 1966, e do Código de Processo Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid, e que, já bastante mutilado pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve substituído por um Código muitíssimo inferior em todos os sentidos. Já no campo econômico, os governos revolucionários, de acordo com o artigo 160 da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, segundo o qual a ordem sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de Iniciativa, da valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as categorias sociais de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da expansão das oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao liberalismo econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa privada, transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e criaram praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.

Poderíamos fazer referência a muitas outras realizações dos governos revolucionários, mas, como o tempo e o espaço nos são escassos, apenas lembraremos a grande derrota por eles infligida ao terrorismo e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o Brasil numa ditadura comunista, embora lamentemos o fato de terem eles deixado os marxistas e os inocentes úteis a serviço destes dominarem a imprensa, as escolas e as universidades do País, realizando a nefasta “revolução cultural”, de inspiração gramsciana, cujos nefastos frutos colhemos hoje.

Fechemos este artigo. Louvemos a Revolução de 31 de Março de 1964, merecedora de nosso incondicional apoio, e reconheçamos os méritos dos governos que se proclamaram seus continuadores, embora reconhecendo igualmente os não poucos erros destes. E lutemos por uma Revolução muito maior, que efetivamente transforme o Estado Nacional Brasileiro, consolide a segurança do País, conforme toda a Ordem Jurídica Positiva às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como, é claro, às tradições nacionais e aos princípios do Direito Natural, e que implante, no Brasil, um regime em que o Povo seja efetivamente representado, isto é, uma Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, que realize um autêntico Estado Ético de Justiça, ético não por ser a própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética, que lhe é anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não por ser o criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas por se pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.

Pelo Bem do Brasil!



            Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

            São Paulo do Campo de Piratininga, 31 de Março de 2012- LXXIX.



[1] SOUSA, J. P. Galvão de. Política Tradicionalista e Política Revolucionária. In Reconquista, Ano I, Vol. I, número 3, São Paulo, 1950, p. 176.

[2] SALGADO, Plínio. Exposição em torno do Projeto de Lei Agrária, o problema da terra e a valorização do Homem (na sessão da Câmara dos Deputados de 29 de abril de 1963). In Idem. Discursos parlamentares. Sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea (Perfis parlamentares, 18). Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 613.

[3] AMEAL, João. Apresentação. In SALGADO, Plínio. O Rei dos Reis. 5ª ed. (em verdade 6ª). In Idem. Primeiro Cristo!. 4ª ed. (em verdade 5ª). São Paulo/Brasília: Editora Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1979, p. 94. Grifos em itálico no original.

 [4] SALGADO, Plínio. Homenagem a Ranieri Mazzilli (na sessão da Câmara dos Deputados de 22 de abril de 1964). In Idem. Discursos parlamentares, cit., p. 259.

[5] Hora Presente. A Revolução de Março de 1964. 2ª ed. Separata da Revista Hora Presente, nº 21. São Paulo, s/d, p. 3.

[6] BUZAID, Alfredo. Rumos políticos da Revolução Brasileira. In Idem. Conferências. Brasília: Ministério da Justiça, 1971, pp. 7-8.

[7] Idem, p. 8.

[8] Idem, pp. 29-30. Grifos em itálico no original.

[9] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.

[10] BARRETO, Gerardo Dantas. Modelo político democrático. In VV.AA. O Estado de Direito, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980, p. 279.

[11] Confederação dos Centros Culturais da Juventude. Manifesto à Nação. Jaú, 25 de agosto de 1968, p. 5.

[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, cit., Nota preliminar.



*Texto originalmente publicado em http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=149

Monday, March 26, 2012

Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil




Em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil*

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy



A Pessoa Humana é dotada de Direitos Naturais, que o Estado tem o dever de reconhecer e promover, sob pena de se tornar ilegítimo. O Direito à Vida, que se inicia no momento da concepção, é, sem dúvida, o primeiro e mais fundamental de tais Direitos. Está ele previsto tanto em nossa Constituição material quanto no Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário. Assim, o aborto provocado é crime em nosso País, sendo, segundo o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, apenas não penalizado em caso de risco à vida da gestante ou de estupro, de sorte que são ilegais todas as políticas públicas de promoção do aborto, mesmo nos casos em que este não é penalizado. Não é, porém, necessário dizer que julgamos que o chamado “aborto sentimental”, isto é, aquele não penalizado no caso de estupro, deveria ser penalizado, e que a permissão ao aborto em caso de risco à vida da gestante também deveria ser retirada do Código Penal em virtude de sua não incidência, que se dá graças ao adiantamento das técnicas de proteção e correção da gravidez.

No mesmo sentido daquilo que afirmamos, o Professor e Desembargador Walter Moraes, que foi, na expressão do também Professor e Desembargador Ricardo Dip, “reconhecido mestre no direito privado, a quem se atribuía, com justa indicação, a palma de maior teórico brasileiro dos direitos da personalidade” [1], analisando o supracitado dispositivo do Código Penal Pátrio, salienta que “quanto ao aborto, a lei diz ‘não se pune’. Suprime a pena. Fica o crime” [2].  Ainda no mesmo diapasão, o Professor Ricardo Dip, como Walter Moraes, exemplar magistrado e brilhante cultor do Direito, pondera, dentre outras coisas, que:



(a) a regra do inciso I, artigo 128, Código Penal, referível ao aborto dito necessário, consagra hipótese, no limite, de dirimente ou elisiva de culpabilidade, quando não de escusa absolutória



(b) a norma do inciso II, artigo 128, Código Penal, versando o chamado aborto sentimental, concerne a mera isenção de pena ou escusa absolutória



(c) de lege ferenda, cabe a revogação do inciso I, artigo 128, Código Penal, por míngua do suposto de fato de sua incidência



(d) uma política adequada de direitos humanos, para real efetivação das normas do Pacto de São José da Costa Rica, que foram ratificadas sem reserva pelo Governo brasileiro, impõe auxílio material e psicológico para as vítimas de estupro, com o escopo de reduzir os casos de violação impunível do direito à vida (inciso II, artigo 128, Código Penal)



(e) inexistindo, no direito brasileiro em vigor, a ultrapassada figura do aborto legal, toda e qualquer prática estatal de auxílio à efetivação de abortos não–puníveis (p.ex., mediante a concessão de alvarás para a prática do crime ou instituindo serviços públicos hospitalários para matar as crianças) é atentatória dos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica e de todo o sistema americano de direitos humanos [3].



A derradeira citação que faremos, no mesmo sentido, é de Hélio Bicudo, que, quando Deputado Federal pelo autoproclamado Partido dos Trabalhadores, do qual mais tarde se afastou em virtude, sobretudo, da ideologia e política abortista deste, bem como da corrupção que nele grassava e ainda grassa, sublinhou que o supra-aludido dispositivo legal “não desclassifica o crime de aborto”, apenas concedendo, “nos casos que contempla, a não punição desse delito, dispondo, in verbis: ‘não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); II- se a gravidez resulta de estupro’”. Em seguida, sublinha Bicudo que “no primeiro caso, o progresso nas técnicas de correção e proteção da gravidez, reduzem a percentuais insignificantes as hipóteses em que se configura o estado de necessidade”, ao passo que, no segundo, “esbarra-se no fato de que o artigo 5º, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade do direito à vida”, sendo, pois, aquele dispositivo legal, flagrantemente inconstitucional [4].

Há décadas já que os inimigos da Nação Brasileira e da Civilização Cristã, querendo impedir o desenvolvimento do Brasil e de outros países ditos emergentes, vêm fazendo tudo o que podem para nos impor o aborto e o controle de natalidade, conscientes que estão de que menos numerosos seremos mais fracos. Quanto aos patriotas sinceros que acreditam nas absurdas falácias repetidas pelos fariseus adoradores do Bezerro de Ouro e de Mamon, que pretendem escravizar cada vez mais as nações, e pelos servos conscientes ou inconscientes destes, os agentes do imperialismo econômico e do “Governo Mundial”, devemos mostrar a eles o antiexemplo da Europa, que, graças às baixíssimas taxas de natalidade resultantes de políticas antinatalistas, está vivendo uma crise talvez irreversível.

  Agora que a ONU, instrumento por excelência das forças materialistas, anticristãs e antinacionais do mamonismo internacional, pressiona o governo brasileiro a violar a sua Constituição jurídico-formal, o Pacto de São José da Costa Rica e, é claro, o Direito Natural e a Constituição Tradicional, Social e Orgânica da Terra de Santa Cruz, com base no fantasioso número de duzentas mil mulheres mortas por ano, no Brasil, em abortos clandestinos [5], e que as mesmas forças conseguiram pressionar a comissão revisora do Código Penal no sentido de ampliação dos casos em que o crime de aborto não é penalizado, o que provocará, caso aprovado, a morte real de centenas de milhares de nascituros inocentes todos os anos em nosso País, além de instaurar a eutanásia não penalizada em caso de doença grave e irreversível, atestada por dois médicos e com consentimento do paciente ou da família, nós, soldados de Deus e da Terra de Santa Cruz, devemos nos unir numa grande frente em defesa da Vida e das Tradições Cristãs do Brasil e em prol da plena restauração da Civilização Cristã. Nossos inimigos, as forças da antiTradição e do antiBrasil, agentes da internacional dourada e da internacional vermelha, têm a seu lado o grande poder econômico-financeiro e a grande imprensa burguesa, e são bancados por organizações poderosíssimas, a exemplo das fundações Ford e MacArthur, sem falar na própria ONU, mas nós temos, ao nosso lado, Cristo Rei e Sua Imaculada Mãe, bem como os nossos maiores, e, moralmente, a vitória já nos pertence.



Por Deus, pela Pátria e pela Família!



[1] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999, p. 390.

[2] MORAES, Walter. O problema da autorização judicial para o aborto, in Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, Ed. Lex, vol. 99, março/abril de 1986, p. 21.

[3] DIP, Ricardo Henry M. Sobre o aborto legal: compreensão reacionária da normativa “versus” busca progressiva do Direito, cit., pp. 401-402.

[4] BICUDO, Hélio. Direitos Humanos no Parlamento brasileiro. In VV.AA. A vida dos Direitos Humanos: Bioética Médica e Jurídica, cit., p. 102.

[5] Se tais números estivessem corretos praticamente nove entre dez mulheres em idade fértil do Brasil mortas entre agosto de 2009 e julho de 2010 teriam morrido por conta de abortos mal-sucedidos...

Friday, March 16, 2012

Em defesa dos símbolos religiosos e contra os inimigos do Brasil


Parte do quadro "A Primeira Missa no Brasil, de Victor Meirelles

Em defesa dos símbolos religiosos e contra os inimigos do Brasil*



O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo determinou, em 2009, a retirada de crucifixos de edifícios públicos federais, em nome da defesa do “Estado laico”, ou melhor, laicista ou mesmo ateísta militante, sob a alegação de que os não católicos se sentiriam ofendidos com aqueles símbolos. O pedido, porém, foi negado em primeira instância, havendo a juíza responsável, sabiamente, considerado natural a exibição de crucifixos em um País de “formação histórico-cultural cristã”.

Há poucos dias, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido da “ONG Liga Brasileira de Lésbicas” no sentido de retirar crucifixos e demais símbolos religiosos de todas as salas dos espaços públicos dos prédios da Justiça daquele Estado, enquanto o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, bem conhecido por sua defesa da liberalização do aborto e das drogas, criticou a presença de um crucifixo no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que reputa inconstitucional.

Antes de prosseguir em nossas breves e singelas considerações a respeito de tal questão, reputamos oportuno assinalar que não concordamos apenas com o Estado laicista e o Estado ateu militante, mas com a própria ideia de Estado laico, defendendo um Estado que afirme Cristo e Seu Reinado Social, e que, embora tenhamos empregado o adjetivo “federal” e nos referido ao Rio Grande do Sul como “Estado”, consideramos que o Brasil, por sua natureza e Tradição Histórica, não é uma Federação composta por Estados, mas sim um Império constituído por Municípios, suas células políticas naturais, e por Províncias.           

            Conhecemos diversos não católicos, muitos dos quais, inclusive, ateus, que não apenas não são contrários à presença de símbolos religiosos católicos em locais públicos como também a apóiam, conscientes que estão de que o Brasil, nascido e crescido sob o signo da Cruz e do espírito de Cruzada que animou a Reconquista, as Grandes Navegações, o Bandeirismo, a guerra de expulsão contra os holandeses e tantos outros gloriosos episódios de nossa História, é uma Nação essencialmente cristã. Do mesmo modo, todos têm a intuição de que os símbolos religiosos não ferem a Constituição jurídico-formal brasileira e de que a presença destes no espaço público é, ao contrário, reclamada por nossa Constituição Histórico-Tradicional e Social, anterior e superior àquela.

Assim, só se podem ofender com a presença de símbolos religiosos os inimigos do Brasil, de sua Tradição, de sua Cultura, de sua Constituição Histórico-Tradicional e Social, militantes não só anticristãos e antinacionais como também antinaturais, que, para ser coerentes, deveriam defender, por exemplo, a destruição da estátua do Cristo Redentor, o fim dos feriados religiosos e a mudança de denominação de todos os Municípios e Províncias com nomes de santos, sem falar no afastamento de princípios cristãos como a Justiça Social, a Dignidade da Pessoa Humana e a Função Social da Propriedade, em sua definição tomista, adotada em nosso ordenamento jurídico.

Contra esses pequenos e grandes inimigos da Pátria e da Tradição Brasileira, agentes das forças de dissolução moral e social da Nação, servos da internacional dourada e da internacional vermelha, ambas controladas pela mesma chandala de fariseus, devemos nós outros, as pessoas de bem, nos unir, constituindo uma frente ampla em defesa dos valores perenes sintetizados na divisa “Deus, Pátria e Família”, formando, assim, uma autêntica aristocracia da virtude, digna de combater na Grande Cruzada que se faz necessária para a salvação do Brasil e de toda a Cristandade. Que nossa palavra de ordem seja o brado dos soldados carlistas de Espanha e dos cristeros do México: Viva Cristo Rei!

Por Cristo, pelo Brasil e pela instauração de uma Nova Civilização Cristã!





Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.

São Paulo, 16 de março de 2012-LXXIX.


* Texto publicado originalmente em: http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=145

Thursday, March 15, 2012

O Integralista


O Integralista*



O Integralista é o soldado de Deus, da Pátria e da Família, o bandeirante de Cristo e da Nação, que construirá um Grande Império e restaurará, no Brasil, a autêntica Civilização Cristã.

O Integralista é o legionário da Fé e da Brasilidade, o Homem Novo desta Grande Nação do Ontem e do Amanhã, que, com têmpera de apóstolo e de combatente, derrotará o cepticismo, a apatia, a descrença, a covardia, o hedonismo e a avareza, fazendo triunfar o Espírito Nobre sobre o Espírito Burguês, Cristo sobre Mamon e o Bezerro de Ouro, Ariel sobre Calibã.

O Integralista é o contemporâneo do Porvir, que, defendendo os augustos valores do Passado, combate no Presente para se tornar senhor do Futuro. É, pois, aquele que se serve do Hoje para unir o Ontem ao Amanhã, tendo, graças ao conhecimento da História e da Tradição, sabedoria acumulada ao longo dos séculos e das gerações, a amplitude de visão necessária para efetivamente compreender os acontecimentos da hora que passa e antever aqueles dos dias vindouros. É, em uma palavra, o caminheiro do Pretérito, do Presente e do Porvir, que sabe buscar nos grandes exemplos do Ontem a seiva que vivifica a fé edificadora do Amanhã.

O Integralista é o cavaleiro da Nova Reconquista, da Nova Cruzada dos Tempos Novos, em que os inimigos não são as hordas maometanas, mas sim as hostes do materialismo e do Espírito da Burguesia, agentes, conscientes ou não, dos fariseus que controlam a internacional dourada e a internacional vermelha, da vil choldra de argentários que escraviza todas as Nações do Orbe e que se banqueteia, surda ao clamor e aos gemidos das multidões despossuídas.

 O Integralista é o arauto da Justiça, da Ordem, da Disciplina, do Bem Comum, da Harmonia Social, da Autoridade e da Liberdade, o paladino da Sociedade Orgânica e dos Grupos Naturais que a compõem, dos quais o primeiro e mais fundamental é a Família.

O Integralista é a pedra viva do Estado Integral, que não é senão o Estado Ético, antitotalitário e antiindividualista, meio e não fim da Pessoa Humana, e, nas inspiradas palavras de Plínio Salgado, “o Estado que vem de Cristo, inspira-se em Cristo, age por Cristo e vai para Cristo” [1].

O Integralista é um modelo de sacrifício e de abnegação em prol da Nação, que ama acima de tudo, exceto de Deus e dos princípios morais e sociais decorrentes da Sua Lei, estando disposto a tudo dar ao Brasil, inclusive a vida, sem nada pedir em troca e, como salienta Gustavo Barroso, a regar as “Sagradas Tradições Cristãs do Brasil”, se necessário for, com o “próprio sangue para que melhor resplandeçam no futuro” [2].

O Integralista é, por fim, aquele que, como seus maiores que a seu lado caminham, ombro a ombro, prefere quebrar a vergar e, como o papagaio do Ganges, do velho mito narrado nas páginas do Tripitaka e evocado por Gustavo Barroso [3], está sempre cumprindo o seu dever, não se preocupando com os resultados.



Por Cristo e pela Nação!

Victor Emanuel Vilela Barbuy

São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.



[1] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral (peroração de discurso proferido a 12 de junho de 1937, na Sessão Soleníssima das Cortes do Sigma). In Idem. O Integralismo perante a Nação. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, p. 201.

[2] BARROSO, Gustavo. Breviário do Camisa-Verde. Apud Idem. Comunismo, Cristianismo e Corporativismo. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1938, p. 99.

[3] Idem. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S/A, 1936, pp. 289-290. Segue, nas palavras de Barroso, a história do papagaio do Ganges: “Certa vez, um papagaio, regressando à floresta onde morava, nas margens do Ganges, pousou instantes numa árvore da montanha próxima. E todos os animais que ali viviam o receberam com as melhores provas de agrado, pedindo-lhe muito que ficasse vivendo com eles. O papagaio recusou polidamente, mas não esqueceu aquela boa acolhida.

Tempos depois, temeroso incêndio irrompeu nas matas dessa montanha e começou a devorá-las rapidamente. Todos os animais, loucos de pavor, fugiam ou gritavam. As fêmeas corriam aos ninhos para salvar os filhos. O papagaio, vendo o que se passava, ficou muito aflito. Correu ao rio, meteu-se na água e começou a voar sobre as chamas. Com a água que conseguia trazer nas penas das asas aspergia o fogo, a fim de apagá-lo. Ia ao rio e vinha incessantemente, repetindo essa manobra, quando um abutre do pescoço pelado, que calmamente esperava o fim do incêndio para devorar os pobres bichos grelhados, lhe disse com risinho de zombaria:
- Ó papagaio, que tolice é essa que estás fazendo? Não vês que esses pinguinhos de água não extinguirão o incêndio da floresta?
O papagaio replicou-lhe com desprezo:
- O que menos me preocupa, abutre, é o resultado. Estou cumprindo meu dever”.

  

*Texto publicado no boletim Ação!, ano I, nº 6, janeiro-fevereiro de 2012, p. 4.

Monday, February 20, 2012


Ítalo Galli - In memoriam






Foi com profundo pesar que recebemos a notícia da partida do nobre companheiro Ítalo Galli para a já tão grande “Milícia do Além”, embora saibamos que este exemplar católico estará muito melhor no Outro Mundo do que na Terra. Entregou ele a alma a Deus, na esperança de gozar da eterna beatitude, na última segunda-feira, dia 13 de fevereiro, aos noventa e oito anos de idade, nesta Capital Bandeirante de tão gloriosas tradições, em que viveu tantos anos de sua longa e profícua existência terrena aquele ilustre filho do interior da Província Paulista, deixando cinco filhos dos seis que teve com a esposa, Alayde Del Vecchio, fiel e dedicada companheira e infatigável colaboradora, já falecida, além de netos e bisnetos.

            Varão das mais excelsas virtudes morais e intelectuais, Juiz e, posteriormente, Desembargador dos mais cultos, sábios, lúcidos, justos e dignos que já passaram pela Magistratura Paulista, autor de ensaios em que sustenta, galhardamente, a Justiça, a Moral, os Bons-Costumes, o Direito e o Bem Comum, sempre orientado pela Teologia e pela Filosofia de Santo Tomás de Aquino e pelo pensamento tradicional, demonstrando sólido conhecimento das Sagradas Escrituras, da Doutrina da Igreja e das obras dos mais proeminentes vultos do tradicionalismo político, foi este magno defensor do Direito Natural Tradicional, ou Clássico, e da denominada Escola Clássica de Direito Penal um Magistrado que, como ressalta a revista Hora Presente, sempre espelhou em seus “arestos uma formação jurídica que deita fundas raízes na filosofia e humanismo cristãos, permitindo-lhe fazer da lei verdadeiro instrumento da justiça e não mera cibernetização juridicista” [1]. Este humanismo, é claro, nada tem que ver com o humanismo antropocêntrico e antitradicional, sendo, antes, um humanismo teocêntrico, cristão e tradicional da mesma cepa daquele que tão belamente floresceu na Europa desde o princípio da denominada Baixa Idade Média e que teve, em nosso Mundo Lusíada, o apogeu na obra de Dom Jerónimo Osório, último Bispo de Silves e primeiro Bispo do Faro, que deixou este Mundo no ano de 1580 e foi considerado por Francisco Elías de Tejada não apenas “o máximo pensador político dos povos hispânicos” [2], como, ainda, “o supremo pensador hispânico, português e castelhano, de todos os séculos” [3].

            Nascido no povoado de Marcondésia, no Município de Monte Azul Paulista, em 20 de agosto de 1913, Ítalo Galli se formou em Direito no Rio de Janeiro, cidade em que conheceu o Integralismo e em que, tendo notado que a Doutrina deste se conciliava plenamente com a Doutrina Católica, como reconheceriam inúmeros bispos, sacerdotes e pensadores leigos católicos dos mais eminentes, muitos dos quais adeririam àquele Movimento de renovação social e cultural inspirado nas lídimas raízes, ou tradições, da Terra de Santa Cruz, ingressou, ele também, nesta admirável escola de Moralidade, Civismo, Patriotismo e Nacionalismo, luminoso foco de irradiação, inexpugnável cidadela e vigilante atalaia do Brasil Profundo, Autêntico e Verdadeiro, se fazendo, assim, um soldado de Deus, da Pátria e da Família. Mais tarde, já formado e residindo no Município de Olímpia, no interior de São Paulo, se tornou Chefe Municipal da Ação Integralista Brasileira naquela localidade, cujo núcleo depois passou a abranger a Municipalidade vizinha de Nova Granada.          Profundamente influenciado por Plínio Salgado, o tão ilustre quanto injustiçado autor da Vida de Jesus, “grande monumento elevado à glória de Cristo” e “joia de uma literatura”, na abalizada opinião do Padre Leonel Franca [4], Ítalo Galli, que permaneceu integralista até o fim de sua caminhada sobre a Terra e cujo filho Ivo teve como padrinho de batismo ninguém menos que o próprio Chefe Nacional, sempre evocou os ensinamentos profundamente cristãos e brasileiros expressos nos brilhantes livros, artigos, manifestos e discursos plinianos, especialmente a frase que inicia o chamado Manifesto de Outubro, de 1932, que é “Deus dirige o destino dos povos”, e a peroração do discurso proferido a 12 de junho de 1937 na Sessão Soleníssima das Cortes do Sigma, realizada no Instituto Nacional de Música, no Rio de Janeiro. Nesta peroração, após afirmar, dentre outras coisas, que, em seu sentir, o Estado Integral é “O Estado que vem de Cristo, inspira-se em Cristo, age por Cristo e vai para Cristo”, Plínio faz a profissão pública de sua fé, afirmando sua crença em “Deus Eterno”, na “Alma Imortal” da Pessoa Humana e no “poder optativo, deliberativo” desta e em “sua capacidade de interferência nos fatos históricos”, bem como em “Cristo e na luz que d’Ele desce”, sublinhando que fora por Cristo que se levantara; por Cristo que queria “um grande Brasil”; por Cristo que ensinava “a doutrina da solidariedade humana e da harmonia social”; por Cristo que lutava; por Cristo que conclamava e conduzia os integralistas e por Cristo que batalharia [5].              

                As palavras de Plínio Salgado, que, como salienta João Ameal, sempre escreveu, falou, apostolizou “sob a luz perene da obediência a Cristo” [6] e que é, no dizer de Hipólito Raposo, “o mais eloquente intérprete da Brasilidade” [7] e, na expressão de Francisco Elías de Tejada, o “profeta incandescente e sublime de seu povo”, a “encarnação viva do Brasil melhor” [8], levantou, como salienta este último, desde sua conversão espiritual e intelectual, em 1918, “duas colunas solidíssimas”, que não são senão “Cristo e o Brasil”, concebendo “o Integralismo como ação, como volta à Tradição brasileira”. E Cristo e o Brasil foram também os consistentíssimos pilares que ergueu, durante toda a vida, Ítalo Galli, que, como frisa Miguel Reale, foi, na Ação Integralista Brasileira, um daqueles “jovens brilhantes” e de “firme formação católico-social” que mais perto se encontravam do pensamento de Plínio Salgado, ao lado de outros como os então futuros ilustres juristas Alfredo Buzaid e Goffredo Telles Junior [9].

            Ítalo Galli ingressou na Magistratura, como Juiz Substituto, em 1941. No ano seguinte foi promovido a Juiz de Direito de 1ª Entrância, indo para Apiaí, e em 1946 recebeu a promoção para a 2ª Entrância, se tornando Juiz de São José do Rio Pardo. Em 1954, foi promovido à 3ª Entrância, seguindo para a Capital Paulista e, no mesmo ano, promovido à 4ª Entrância, se transferiu para Campinas, cidade em que já hoje existe uma rua que leva o seu nome, dali se removendo, algum tempo mais tarde, para a 17ª Vara Criminal de São Paulo. Em 1965, se tornou Juiz de 2ª Instância, no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, cuja presidência assumiria em 1972, e, em 1976, tomou posse do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que seria Vice-Presidente e no qual se aposentaria em 1983, por haver atingido a idade limite. Magistrado exemplar, bastariam, para imortalizá-lo, as palavras de outro exemplar Magistrado, o Desembargador Ricardo Dip, em depoimento sobre o também exemplar Magistrado Antônio Carlos Alves Braga, outro insigne soldado de Deus, da Pátria e da Família, que chegou, dentre outros, aos cargos de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e de Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo, quando Dip salienta que Ítalo Galli foi seu “primeiro e grande modelo na Magistratura” [10].

            O memorável discurso proferido por Ítalo Galli na ocasião em que tomou posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado na revista Hora Presente, sob o feliz título de Verdades que precisam ser ditas, e, posteriormente, em sua pequena grande obra Os Direitos da Moral, de 1992. Esta brilhante peça de oratória, em que os dotes de pensador vigoroso e profundo se conjugam com aqueles de varão de ilibadas virtudes morais e de engenhoso artífice da palavra; esta brilhante peça de oratória em que abundam edificantes citações de autores como o Apóstolo São Paulo, Santo Tomás de Aquino, Donoso Cortés, Vázquez de Mella, Ventura de Raulica, Louis Veuillot, Chesterton, Jean Ousset, João Ameal e José Pedro Galvão de Sousa, sem falar naquelas do Rui Barbosa da Oração aos moços, em diversos pontos plenamente de acordo com a Doutrina Católica; esta brilhante peça de oratória, em que se demonstra magistralmente a importância vital da fé e do respeito à Lei Eterna para o bem das nações, enfim, termina da seguinte forma:



... quando os fundamentos de nossa fé, sustentáculo da moral e do direito, se vêm abalados pelos próprios ministros consagrados para alimentá-la e mantê-la, chegou a hora de recorrermos à advertência do Apóstolo das Gentes aos Gálatas: “Se alguém vos anunciar um Evangelho diferente daquele que recebestes, seja anátema; e ainda que nós mesmos ou um Anjo do céu vos anuncie um Evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, seja anátema” (Gálatas, I, 8, 9).

E oxalá esta Casa, de tão belas tradições, cuja grandeza e cujo justo renome foi alcançado pela elevação moral e intelectual de seus Juízes, o último dos quais tenho a honra de suceder, continue a proclamar e a fazer jus àquele ideal de envergadura proclamado por Rui:

“Todo o bom magistrado tem muito de heróico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre e de nada se tema, senão da outra justiça, assente, cá em baixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino” (Oração aos Moços).       

Somente assim, quando tivermos de prestar contas dos ‘talentos’ que Deus nos confiou, é que poderemos dizer como o Apóstolo São Paulo:

 “Senhor, combati o bom combate, consumei minha carreira, guardei minha fé”. Aplicai a Vossa justiça, mitigada pela Vossa imensa misericórdia [11].



            Sempre fiel aos seus nobilíssimos princípios e ideais, num tempo em que, como ele mesmo dizia, em Os Direitos da Moral, citando o poeta irlandês W. B. Yeats, “os melhores perderam toda a convicção”, e “os piores estão cheios de apaixonada certeza”, foi Galli um homem que não apenas proclamou, corajosamente, a necessidade de que “os melhores reencontrem toda sua tradicional convicção”, enquanto os piores percam sua “apaixonada certeza” [12], como foi uma honrosíssima exceção àquela que tem sido a regra entre os melhores, jamais perdendo sua convicção nos grandes princípios e ideais e jamais se fatigando de pelejar por eles.

            Não podemos concluir estas linhas sem recordar que Ítalo Galli pertenceu - ao lado de José Pedro Galvão de Sousa, Adib Casseb, Clóvis Lema Garcia, José Fraga Teixeira de Carvalho, Alfredo Leite, José Orsini e Claudio de Cicco, dentre outros, - àquele grupo a que o Professor e Desembargador Ricardo Dip, em belo depoimento sobre Arlindo Veiga dos Santos, qualificou de “grande movimento tradicionalista de Hora Presente” [13], que não se limitou à importantíssima revista de mesmo nome, de cujo Conselho Diretor fez parte e que se configura num dos mais admiráveis repositórios de cultura tradicionalista do Brasil, afirmando, nos campos religioso e político, a Doutrina Tradicionalista, e, nos planos teológico e filosófico, a Doutrina Tomista.

            Seja esta a breve síntese do muito que poderíamos dizer a respeito do notável e saudoso companheiro Ítalo Galli, a quem transmitimos a homenagem póstuma da Casa de Plínio Salgado, instituição de que foi ele um dos mais fiéis colaboradores, bem como da Frente Integralista Brasileira, do Centro de Estudos Gustavo Barroso e do Centro de Estudos Professor Arlindo Veiga dos Santos. Que Deus nos conceda, como concedeu ao companheiro Ítalo Galli, a honra de permanecer, até o fim de nossa caminhada terrena, fiéis aos valores da Fé e da Tradição, e que Ele suscite, na atual geração e nas gerações futuras, homens com qualidades morais e intelectuais semelhantes àquelas de Galli e que sejam depositários e continuadores dos augustos ideais a que este varão, ilustríssimo no saber e nas virtudes, dedicou toda a sua vida, podendo dizer, como ele, ao final da caminhada, que combateram o bom combate, consumaram sua carreira e guardaram a sua fé.

            Por Cristo e pela Nação Brasileira!



Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira, Vice-Presidente da Casa de Plínio Salgado e membro do Centro de Estudos Gustavo Barroso e do Centro de Estudos Professor Alindo Veiga dos Santos.



São Paulo, 20 de fevereiro de 2012-LXXIX.



Notas:

[1] Hora Presente, ano VI, nº 15, São Paulo, março de 1974, p. 158.

[2] ELÍAS DE TEJADA, Francisco. La Tradición portuguesa: Los Orígenes (1140-1521). Madri: Fundación Francisco Elías de Tejada y Erasmo Pèrcopo y Editorial ACTAS, s.l. , 1999, p. 17.

[3] Idem, p. 37.

[4] FRANCA, Leonel. Carta a Plínio Salgado. In SALGADO, Plínio. Vida de Jesus. 22ª ed. Prefácio de Marco Maciel. São Paulo: Voz do Oeste, 1985, pp. IX/XI.

[5] SALGADO, Plínio. Cristo e o Estado Integral. In Idem. . O Integralismo perante a Nação. 5ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 201-203.

[6] AMEAL, João. Plínio Salgado ou a nova luta por Cristo. In VV.AA. Plínio Salgado: “in memoriam”. Vol. II. São Paulo: Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986, p. 129.

[7] RAPOSO, Hipólito. A notável oração do Dr. Hipólito Raposo. In Uma reportagem histórica (pubicada originalmente no jornal A Voz, de Lisboa, a 23 de junho de 1946). In VV.AA. Plínio Salgado: “in memoriam”. Vol. II, p. 189.

[8] ELÍAS DE TEJADA, Francisco. Plínio Salgado na Tradição do Brasil. Trad. de Gerardo Dantas Barreto. In VV.AA. Plínio Salgado: “in memoriam”. Vol. II, cit., pp. 47-48.

[9] REALE, Miguel. Memórias. Vol. I. Destinos cruzados. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 82.

[10] DIP, Ricardo. Alves Braga, exemplo de permanência. In NALINI, José Renato (Org.). Tributo a Antonio Carlos Alves Braga. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 96.

[11] GALLI, Ítalo. Verdades que precisam ser ditas. In Hora Presente, ano VIII, nº 23, outubro de 1977, p. 209; Idem. Discurso de Posse no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In Idem. Os Direitos da Moral. São Paulo: Ed. do autor, 1992, pp. 45-46. Este livro reúne, além do discurso de posse no Tribunal de Justiça, o ensaio Os Direitos da Moral e o Prólogo à edição brasileira do célebre livro do Monsenhor Emílio Silva sobre a pena de morte.

[12] Idem. Os Direitos da Moral, cit., p. 22.

[13] DIP, Ricardo. Arlindo Veiga dos Santos: o poeta brasileiro de Pátria Nova. Trad. do texto original em castelhano por Fernando Rodrigues Batista. In http://reconquistabr.blogspot.com/2007/03/arlindo-veiga-dos-santos-o-poeta.html. Acesso em 20 de fevereiro de 2012.