Por Victor Emanuel Vilela Barbuy
O Estado é uma unidade política e jurídica estável nos elementos essenciais e dinâmica nos elementos acidentais, resultando da reunião de famílias e de outros Grupos Naturais em um determinado território, onde se constitui uma sociedade independente, que, devidamente regida por uma autoridade suprema, visa a realização do Bem Comum.
Isto posto, insta ressaltar que por Bem Comum compreendemos o conjunto de condições externas necessárias ao desenvolvimento integral da Pessoa Humana e de todos os Grupos Naturais componentes da Sociedade.
O Estado, que não se confunde com a Sociedade, não é um Grupo Natural, mas sim a síntese espontânea dos Grupos Naturais. Ele foi engendrado pela Nação e não o contrário e também não se confunde com esta. Como bem observa Plínio Salgado, o Estado nada mais é que um instrumento jurídico da Nação, destinado a manter a ordem interna e as relações externas, podendo ser reformado pela Nação, que, por sua vez, persiste na inalterabilidade de sua fisiologia, de sua psicologia e de sua vocação histórica [1].
O Estado é um meio e não um fim [2] e existe para servir o Homem e não para violentá-lo, devendo, pois, respeitar os direitos naturais da Pessoa Humana. Como sublinha o criador e principal doutrinador do Integralismo Brasileiro, o Homem, "na tríplice esfera de suas legítimas aspirações materiais, intelectuais e morais, tem, pois, direitos naturais, que lhe são congênitos, decorrentes, não do Estado, mas de sua própria essência e que limitam o poder do Estado". Tais direitos, como, por exemplo, os concernentes à Vida, à Liberdade, à Família, ao Trabalho e à Propriedade dentro dos limites impostos pelo Bem Comum, se constituem em "condições inerentes à natureza humana, em atributos inatos e impostergáveis, que não podem, sem violência, ser negados pela legislação positiva" [3].
No mesmo sentido, preleciona Heraldo Barbuy que o Direito Natural, fundado "no critério moral do justo e do injusto inato na razão humana", não foi fabricado por esta ou pelos juristas e não é imanente, mas sim transcendente, consistindo, com efeito, em "um conjunto de preceitos que devem reger não só o comportamento dos indivíduos, mas também a ação dos Estados" [4].
O Estado Integral, a que Alcebíades (ou Alcibíades) Delamare denomina "Estado Orgânico Integral Cristão" [5], é um Estado-Meio, posto que não constitui um fim em si mesmo, consistindo num instrumento a serviço da Pessoa Humana e do Bem Comum.
O Estado Integral é um Estado Ético, uma vez que é transcendido pela Ética e movido por um ideal ético. Não se confunde, com efeito, com o Estado Ético inspirado em Hegel, Estado que se vê como fonte única da Moral, da Ética e do Direito.
O Estado Integral é o Estado que realiza a síntese entre Autoridade e Liberdade, compreendendo-as não como termos antitéticos, mas sim complementares, e que assegura às associações (corporações e sindicatos) os direitos que lhes competem, delas fazendo a peça mestra do Estado, que, como ressalta Delamare, não tem sobre elas o direito de "precedência, mas tão somente o de preeminência em tudo quanto interessar à ordem social e não atentar contra a liberdade, a dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana" [6].
Isto posto, passemos à ideia de Império, que está intimamente ligada à ideia de Estado.
O Império não se edifica sobre fatores de ordem econômico-financeira ou militar, mas sim sobre algo de transcendente. Constitui ele uma síntese alicerçada no Direito Natural Tradicional, no respeito à Pessoa Humana e aos Grupos Naturais e na defesa da Pátria, da Nação e da Tradição.
Em sua obra prima, a Vida de Jesus, onde sintetiza, talvez como ninguém, o significado do Império Romano, Plínio Salgado ensina que o Império "é a confluência de mitos, tradições, artes, espírito militar e consciência humana de todos os povos que viveram e se desenvolveram isolados durante longos séculos" e significa, cada vez mais, "universalidade e humanidade". O Império não é uma Nação, um Povo, uma etnia, um idioma, uma classe dominante, e sim o "espírito de uma política" [7].
Pouco adiante, frisa o autor de Mensagem às pedras do deserto que Roma, para quem não basta tão somente "conquistar, mas adaptar adaptando-se", realiza a "confluência dos povos, a síntese humana", tendo um caráter eminentemente integralizador, como atesta, por exemplo, a existência de legiões de vários povos e etnias, unidas pela idéia que fulgura na ponta de seus gládios, que é a idéia de Império [8].
Ao contrário do que cuidam alguns, incapazes de compreender o verdadeiro significado do nacionalismo, este, devidamente entendido, não exclui a ideia de Império. O verdadeiro nacionalismo, o nacionalismo justo, sadio, equilibrado, ponderado e construtivo, avesso à xenofobia e tendente ao universalismo, é totalmente conciliável com a defesa da Tradição, da Fé e do Império. Prova disto é o fato de que todos os mais notáveis pensadores tradicionalistas lusíadas d'aquém e d'além mar, de António Sardinha a Jackson de Figueiredo, de João Ameal a Plínio Salgado, de Alfredo Pimenta a Gustavo Barroso, de Hipólito Raposo a José Pedro Galvão de Sousa, do Cardeal Cerejeira a Arlindo Veiga dos Santos e de Fernando de Aguiar a Tasso da Silveira, foram todos nacionalistas na acepção autêntica e integral do vocábulo.
Plínio Salgado acreditava, como nós, que o Brasil foi (desde D. João VI), é e será sempre um Império, tanto que afirma, no prefácio à sua Geografia sentimental: "Quero que este livro seja lido pelos moços para que amem o Brasil e compreendam a grandeza deste vasto Império" [9].
No mesmo sentido, pondera Goffredo Telles Junior, um dos mais destacados membros da ínclita geração formada por Plínio Salgado no seio da Ação Integralista Brasileira (AIB), que, caso tomemos o termo "federação" em seu sentido etimológico, chegaremos à conclusão de que o Brasil não é uma federação, mas sim um Império, cujas células políticas são os Municípios, dentro dos quais "os brasileiros tecem sua vida cotidiana" [10].
Aduz o insigne jusfilósofo patrício que, "pela vastidão de seu território, mede oito milhões e meio de metros quadrados, pela unidade de seu povo que fala a mesma língua, tem as mesmas tradições e nutre o mesmo sentimento de amor pela Pátria comum, o Brasil apresenta todos os característicos de um vasto Império" [11].
O artigo 27 do Projeto de uma Constituição realista para o Brasil, também da lavra do autor de O Direito Quântico, dispõe que "o Brasil é um Império", cuja forma de Governo é republicana e que "a grandeza nacional resulta da união perpétua e indissolúvel de suas Províncias e de seus Territórios", sendo que as Províncias e os Territórios se compõem de Municípios, no âmbito dos quais são gerados e se desenvolvem os Grupos Naturais da Sociedade [12].
Neste mesmo diapasão, o jurista João Mendes Júnior, tratando d'A ideia de Império, escrevia, em 1911, que "o Império do Brasil, isto é, a unidade formal da Nação Brasileira, assim evolutivamente nascido da nossa História, em 1808, mantido pela Constituição da Monarquia Constitucional, em 1824, foi indissoluvelmente perpetuado pela Constituição da República Federativa em 1891" [13].
E arrematava o ilustre jurista brasileiro:
"Nós fomos um Império desde a chegada de D. João VI ao Rio de Janeiro em 1808, continuamos um Império com a denominação de Reino Unido em 1815; proclamamos solenemente a nossa qualidade de Império em 1822 e em 1824 com a Constituição da Monarquia; mantivemos e mantemos a nossa qualidade de Império, em plena República, com a Constituição de 14 de fevereiro de 1891" [14].
A ideia de Império perpassa toda a História do Estado Nacional Brasileiro, como, aliás, perpassa toda a História de Portugal, Nação de que proviemos e de que fomos até 1808 não uma colônia, mas sim uma Província Ultramarina.
Como bem observa Ronaldo Poletti, ainda no tempo de António de Oliveira Salazar, no Estado Corporativo da Constituição de 11 de abril de 1933, sobrevive, em Portugal, a ideia de Império [15]. Em tal período, o último em que Portugal teve consciência de seu destino, bem como de sua vocação e missão, lutando pela dilatação da Fé e do Império, o historiador e doutrinador tradicionalista, patriótico e nacionalista português, João Ameal afirmava que "não há apenas a Nação; há o Império – unidade, também, conjunto intangível, inalienável, nas várias partes do Mundo" [16].
Como ressalta o autor de No limiar da Idade-Nova e de São Tomás de Aquino, a História de Portugal, nos seus primeiros setecentos anos, decorreu à sombra de duas constantes básicas: a Fé Católica e a Realeza paternal. Por ser o português "um povo crente, afeito aos valores do Espírito, que desde o início acolhe com ardor o Verbo de Cristo e aceita depois a missão árdua e gloriosa de o propagar em quatro Continentes" é que o destino português adquire sua projeção ecumênica e os portugueses deixam os seus "passos fundamente gravados na marcha da Civilização" [17].
Toda esta sobre-humana obra de vocação e apostolado só foi possível, porém, porque, logo de início, "os primeiros Reis talham, na carne viva da Península dilacerada por invasões e batalhas, o desenho firme do Portugal que afronta os séculos" e "porque os outros Reis continuam a formar, a defender, a robustecer a Nação, a fundir todas as vontades numa única vontade, que se torna, por fim, vontade de Império
[18].
O português foi, na expressão feliz de Gustavo Barroso, um "povo pequenino que foi grande entre os maiores, semente de Impérios e de Civilizações" [19]. Portugal foi, no dizer do autor de Espírito do século XX, "o Gigante que semeou pelo mundo, nas ignotas terras da África, da Ásia, da Oceania e da América, a carne de sua carne, o osso dos seus ossos, no maior esforço de que a história da humanidade tem notícia, para criar uma civilização". Finda esta semeadura a um só tempo "gloriosa e terrível, os vermes das ambições estrangeiras, as sevandijas do negativismo individualista, os urubus das descrenças, dos derrotismos e das ideias dissolventes esbugraram e alimparam os ossos gloriosos" [20].
Basta, porém, que novamente se ouça "no seio da noite o chamamento ancestral, a música de apelo e de saudade da Tradição, a Voz Imortal da Raça, para que de toda a parte onde foram essas sementes de Portugal os homens ressurjam e caminhem, armados de seu ideal, para a união, para a defesa comum da língua e do sentido cristão da sua vida, dos laços seculares que zombaram das distâncias territoriais e oceânicas, para a realização daquele alto sonho que todos nós, homens de boa vontade, sonhamos, o império Atlântico. O gigante reviverá em gigantes!" [21].
O Império do Brasil foi fundado em 1808 pelo então Príncipe Regente D. João, futuro Rei D. João VI e futuro Imperador-Pai do Brasil, que, durante sua estadia na Bahia, esteve em companhia de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu. Este, que acreditava profundamente na ideia de Império e que, em 1823, se referiria ao Brasil como a Roma Americana [22], teria influenciado D. João [23], que, no manifesto de guerra à França Napoleônica, de 1º de maio de 1808, afirmou: "A corte... levantará sua voz, do seio do novo Império que vai criar" [24].
Havendo feito referência a Sua Majestade El-Rei D. João VI, o "primeiro Imperador do Brasil", na expressão de Gustavo Barroso [25], cumpre ressaltar que esse tão grande quanto injustiçado soberano foi um estadista na acepção integral do termo e que, como sublinha Oliveira Lima, se algum monarca mereceu "o ramo de cerejeira com frondescência eterna que, no Nô japonês, o mensageiro celeste traz de parte da divindade para o rei sábio e justo, como emblema e recompensa de suas virtudes, D. João VI foi sem dúvida esse rei" [26].
Todos nós devemos ter firme consciência de que o Brasil, que herdou de Portugal sua vocação e sua missão de dilatação da Fé e do Império, não é somente uma Nação, mas também um Império. O Estado que devemos edificar, o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, deverá proclamar que a Terra de Santa Cruz é um Império e será um Estado alicerçado na Vontade de Transcendência
e na Vontade de Império.
O Estado Ético Orgânico Integral Cristão somente será erigido, porém, quando a Nação Brasileira despertar de seu sono e de seu sonho, se erguendo do "berço esplêndido" em que se acha adormecida pela ação nefasta dos inimigos externos e internos, os mesmos que a afastaram dos caminhos da Tradição e das bases morais e éticas de sua formação. Temos o dever de ouvir o apelo de nossos ancestrais e, reevocando a Tradição Imperial Romana e Luso-Brasileira, restaurar a Roma Americana e o Grande Império Cristão Brasileiro, bem como criar a Nova Civilização, a que também podemos denominar Novo Império.
NOTAS:
[1] SALGADO, Plínio. A UNESCO e a debilidade do Mundo atual (Discurso proferido durante a sessão da Câmara dos Deputados de 10 de abril de 1961). In SALGADO, Plínio. Discursos parlamentares; sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 364.
[2] Neste sentido: TELLES JUNIOR, Goffredo. Justiça e Júri no Estado Moderno. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais, 1938, p. 31; SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 443; ATHAYDE, Tristão de. Política. Rio de Janeiro: Livraria Católica, 1932, p. 77; NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Estado é um meio e não um fim. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1940, p. 113; PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, PP. 68-70; ACQUAVIVA, Marcus Claudio. Teoria Geral do Estado. 2ª ed., revista e aumentada. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 83; AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 38ª ed. São Paulo: Globo, 1988, p. 122; BARBUY, Heraldo. A Família e a Sociedade. In Servir, n° 1297, ano XXVII, São Paulo, 20 de setembro de 1957, p. 77; DELAMARE, Alcebíades. Aos moços universitários. In Enciclopédia do Integralismo, vol. II. Rio de Janeiro: GRD/Livraria Clássica Brasileira, s/d, p. 72.
[3] SALGADO, Plínio. Carta de Princípios do Partido de Representação Popular, Edição do Comitê de Propaganda pró Candidatura de Plínio Salgado, 1955, p. 3.
[4] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"), ano III, n° 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1.
[5] DELAMARE, Alcebíades. Aos moços universitários. In Enciclopédia do Integralismo, vol. II. Rio de Janeiro: GRD/Livraria Clássica Brasileira, s/d, p. 72.
[6] Idem, p 73.
[7] SALGADO, Plínio. Vida de Jesus. 21ª ed. São Paulo: Voz do Oeste, 1978, p. 39.
[8] Idem, pp. 39-40.
[9] SALGADO, Plínio. Geografia sentimental. 2ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1937.
[10] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma Doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1965, pp. 30-31.
[11] Idem, p. 30.
[12] TELLES JUNIOR, Goffredo. Projeto de uma Constituição realista para o Brasil. In A Democracia e o Brasil, cit., p. 73.
[13] MENDES JÚNIOR, João, apud POLETTI, Ronaldo. A ideia brasileira de Império. In LAFER, Celso e FERRAZ JR., Tércio Sampaio (coords.). Direito, Política, Filosofia, Poesia (Estudos em Homenagem
ao Professor
Miguel Reale
no seu octogésimo aniversário). São Paulo: Editora Saraiva, 1992, pp. 556-557.
[14] Idem, p. 557.
[15] POLETTI, Ronaldo. A ideia brasileira de Império. In LAFER, Celso e FERRAZ JR., Tércio Sampaio (coords.). Direito,
Política,
Filosofia, Poesia (Estudos em Homenagem
ao Professor
Miguel Reale
no seu octogésimo aniversário), cit., p. 550.
[16] AMEAL, João. História de Portugal: Das origens até 1940. 3ª ed. Porto: Livraria Tavares Martins, 1949, p. 676.
[17] Idem, p. 685.
[18] Idem, pp. 685-686.
[19] BARROSO, Gustavo. Quinas e castelos. São Paulo: Companhia Editora Panorama, s/d, p. 153.
[20] Idem, p. 160.
[21] Idem, loc. cit.
[22] POLETTI, Ronaldo. A ideia brasileira de Império, cit., 549, nota.
[23] Idem, p. 551.
[24] D JOÃO VI, apud VARNHAGEN, Francisco Adolfo de. História Geral do Brasil. Antes de sua separação e independência de Portugal. 10ª ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1981, v. 3, t. 5, p. 90.
[25] BARROSO, Gustavo. Quinas e castelos, cit., p. 171.
[26] LIMA, Oliveira. Formação histórica da nacionalidade brasileira. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 2001, p. 226.
No comments:
Post a Comment